Registro de Patente: O Que é? Como Fazer? - Galvão & Silva

Registro de Patente: O Que é? Como Fazer?

19/10/2022

9 min de leitura

Atualizado em

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Segundo dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) o registo de patente cresceu nos últimos anos no Brasil. Isso quer dizer que, cada vez mais, os empreendedores sabem da importância de proteger suas invenções.

Ainda assim, muitas são as dúvidas a respeito deste procedimento feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Por conta disso, a Galvão & Silva preparou este artigo. 

Aqui, você verá o que é o registro de patente, o que pode ser patenteado, bem como das vantagens de realizar este procedimento, além de esclarecer outras dúvidas sobre o assunto. Acompanhe.

O que é registro de patente?

O registro de patente é um documento que reconhece a propriedade de um determinado invento ao seu inventor. Destarte, o Estado é responsável por conceder este título após um processo administrativo. Assim, os direitos de uso exclusivo sobre tal bem irão pertencer somente ao inventor, impedindo terceiros de explorá-lo. 

Contudo, é importante destacar que patente não é a mesma coisa que direitos autorais, os quais protegem músicas, obras literárias, filmes, trabalhos artísticos e games, por exemplo. O registro de patentes serve para resguardar invenções, criações ou aperfeiçoamentos de propriedade industrial, evitando que concorrentes possam usá-las.

Deste modo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é quem realiza o procedimento administrativo e também se responsabiliza pelo registro de marcas no país.

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Marca X Patente

Como o mesmo instituto que realiza o procedimento de registro de patentes também realiza o registro de marcas, muitas pessoas confundem os dois conceitos. Segundo o Código de Propriedade Industrial (CPI) a marca corresponde aos sinais distintivos e visualmente perceptíveis.

Assim sendo, o registro de marca serve para proteger a identidade visual de uma empresa, enquanto a patente serve para proteger as invenções, criações ou aperfeiçoamentos de propriedade industrial.

O que pode ser patenteado

Segundo a lei 9.279\96, pode ser patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Isso quer dizer que o produto ou processo criado precisa ser desconhecido entre os profissionais e cientistas da área de conhecimento em que a descoberta se enquadra.

Além disso, o inventor precisa comprovar os resultados resultantes de seus esforços direcionados no desenvolvimento da invenção. Isso porque existem casos que não se enquadram no registro de patente. 

Por exemplo, caso elas sejam contrárias à segurança, à moral e à saúde ou, ainda, se usar algum elemento com propriedades físico-químicas, ou núcleos atômicos alterados.

Para ficar ainda mais claro, veja alguns critérios que uma invenção precisa seguir para ter seu registro segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI):

  • Deve ser novidade: Precisa ser totalmente novo e não pode ter sido divulgado por terceiros antes da solicitação. Portanto, identifique se já não existe uma patente semelhante à sua invenção;
  • Deve ter aplicação industrial: Significa que a invenção precisa ser industrializável, ou seja, que possa ser reproduzida em algum ramo produtivo. 

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O que não pode ser patenteado

Por outro lado, nem tudo que é idealizado pode possuir um registro de patente conforme a lei. Para esclarecer, confira a seguir a lista de fatores que não podem ser patenteados:

  • Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano, ou animal;
  • Planos de assistência médica, seguros, esquema de descontos em lojas e outros métodos de ensino, como regras de jogo e plantas de arquitetura;
  • Esquemas, planos ou técnicas comerciais de cálculos, financiamento, crédito, sorteio, especulação e propaganda;
  • Obras de arte, músicas, livros e filmes, bem como informações em cartazes e etiquetas;
  • Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou invenções que não possam ser industrializadas;
  • Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, inclusive o genoma ou o germoplasma de qualquer ser vivo natural.

Vale lembrar que, em muitos destes casos citados, você pode optar pela lei do Direito Autoral como forma de proteger sua criação. No entanto, não se enquadra nos critérios do Registro de Patente.

Tipos de patente

Então, o que se enquadra no registo de patente? Existem dois tipos relacionados a produtos e processos diversos, veja quais:

  • Patente de invenção: Refere-se a um produto ou processo que representa uma nova solução para um problema já existente, conforme um campo tecnológico que pode ser desenvolvido e fabricado. 

Por exemplo, novas tecnologias de produtos ou processos, como novos sistemas para aparelhos eletrônicos ou, ainda, novas formas de fabricar remédios. Possuem data de validade de 20 anos.

  • Patente de Modelo de Utilidade: Neste caso, trata-se dos atos inventivos com os requisitos de novidade de aplicação industrial que resulte em uso ou na fabricação de algo. Não significa um produto totalmente novo, mas um aprimoramento inovador do que já existe. Neste caso, a validade é de 15 anos.

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Motivos para fazer um registro de patente

Uma das maiores vantagens do registro de patente se trata do reconhecimento pleno da autoria e do direito de exclusividade sobre o uso da invenção. Deste modo, o inventor ainda poderá colher frutos a partir da reprodução, utilização, aplicação e comercialização de sua invenção.

Além disso, existe a conquista de ter uma invenção patenteada, uma vez que se trata de um procedimento difícil e uma vitória sobre tantos requisitos e condições. Somados a essas vantagens, confira alguns motivos para realizar um registro de patente:

  • Exclusividade de uso com finalidade lucrativa: Somente você poderá usar determinar máquina em sua empresa, fazenda ou mineradora em todo o território nacional, desde que tenha somente a patente brasileira;
  • Exclusividade de importação: Apenas quem possui o título poderá importar o objeto de sua patente;
  • Exclusividade de comercialização: Em todo o território, somente o titular da patente poderá comercializar ou distribuir sua invenção;
  • Exclusividade de produção: Por fim, somente o titular da invenção quem pode fabricar seu invento.

Isso quer dizer que qualquer um que viole alguma dessas exclusividades estará cometendo um ato ilícito civil e criminal. Portanto, para usar a patente é necessária autorização expressa do titular. Ainda, ressalta-se a existência de penalidades severas para quem descumprir essas normas.

É possível ganhar dinheiro com o registro de patente?

Outra vantagem que o titular do registro de patente possui se trata da possibilidade de ganhar dinheiro com sua invenção ou modelo de utilidade. Além disso, são várias as opções para lucrar desta maneira, veja algumas:

  • O usufruto da exclusividade de direitos: O titular da patente lucra com a comercialização, produção ou importação do produto;
  • Licenciamento da tecnologia: Recebimento dos royalties de outras pessoas que se interessam em produzir a invenção patenteada;
  • Aumento do patrimônio intelectual e de ativos intangíveis de uma empresa: Assim, otimiza o balanço empresarial e atrai mais investidores;
  • Acesso mais fácil às licitações públicas: Por meio da Lei de Licitações, titulares de patentes podem ser contratados de forma direta;
  • Marketing goodwill: Neste caso, o lucro está relacionado com a expressão do “produto patenteado”;
  • Indenização de terceiros: Cabível quando pessoas não autorizadas usam sua invenção e violam a lei, precisando pagar compensações financeiras ao titular da patente;
  • Transferência de titularidade: Venda do registro a um terceiro, podendo gerar um lucro elevado;
  • Uso da propriedade imaterial: Pode ser usado como garantia em financiamentos e empréstimos bancários, ou seja, um tipo de hipoteca. 

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Como fazer um registro de patente? Passo a Passo

O registro de patente se trata de um processo administrativo complicado e, por isso, exige a contratação de uma empresa especializada ou de um advogado. No entanto, é importante conhecer as etapas deste processo. Por isso, confira a seguir os 4 passos para fazer um registro de patente:

1º passo: pesquise se a sua invenção já não existe

Primeiramente, antes de entrar com a solicitação, você deve pesquisar para descobrir se a invenção que pretende patentear já não foi registrada por outra pessoa. Apesar de a busca não ser obrigatória evita que você tenha um processo negado.

Para isso, basta acessar o site do INPI e confirmar que sua invenção é realmente inovadora. Lá, você ainda pode conferir o Guia Prático para busca de patentes.

2º passo: cadastre-se no INPI e pague a taxa de solicitação

Para iniciar o registro de patente é necessário se cadastrar no site do INPI e pagar a taxa de solicitação do registro. No site do Instituto, utilize o código 200 para emitir a Guia de Recolhimento da União, conhecida também pela sigla “GRU”. Ademais, guarde o número gerado, pois você irá usá-lo novamente.

Vale destacar que existem descontos para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, institutos de ensino e pesquisa e para empresas de pequeno porte ou órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

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3º passo: preencha o formulário do pedido de registro de patente

Chegou o momento de fazer o pedido. Este passo é o mais importante e também o mais complexo. Por conta disso, um advogado especialista é essencial para te ajudar a evitar erros como futuras disputas judiciais, por exemplo. 

Além disso, trata-se de um processo que necessita de acompanhamento semanal, evitando perder prazos e ter o pedido negado. Aqui, além do requerimento, você precisará apresentar alguns documentos, tais como:

  • Comprovante de pagamento da GRU;
  • Relatório descritivo com explicação da invenção de forma técnica;
  • Listagem de sequências, quando for o caso, como na área de biotecnologia;
  • Resumo da invenção;
  • Desenhos do projeto.

4º passo: acompanhe o processo

Após preencher o formulário e enviar os documentos principais, seu pedido ainda passará por várias etapas. Portanto, você precisa acompanhar esse procedimento por meio da Revista de Propriedade Industrial (RPI). 

Deste modo, você identifica o andamento do seu pedido e atende as próximas ações, assim como seus prazos. Ao ter o pedido concedido, você terá um prazo de 60 dias para pagar a taxa do registro e solicitar a expedição da carta-patente. 

Vale lembrar que você precisará pagar uma taxa anual a partir do terceiro ano após o pedido para manter o registro da patente em dia.

Contrate um advogado para realizar o seu registro de patente

Como você viu, o registro de patente é importante para proteger sua invenção e ainda apresenta muitos benefícios. Entretanto, trata-se de um procedimento burocrático que exige tempo, investimento e conhecimento técnico. 

Portanto, embora não seja obrigatório ter um advogado neste processo, ao contar com o apoio de um profissional você facilita todos os passos e evita cometer erros que podem ser bastante prejudiciais para obter o registro.

Além disso, um advogado especializado te orientará em relação às possibilidades e vantagens da internacionalização da patente. Por exemplo, além das formas legais de lucrar mais com sua invenção e como é possível ter várias patentes para um mesmo item e assim por diante.

Deste modo, caso você tenha dúvidas em relação ao registro de patente ou queira iniciar seu pedido com a ajuda de um advogado especialista, entre em contato conosco. A Galvão & Silva conta com uma equipe capacitada de profissionais que facilitarão seu registro. 

Leia também:

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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