O registro de marca é um passo absolutamente essencial para qualquer tipo de negócio. Desde um barzinho de esquina, até uma grande corporação com pretensões globais, registrar sua marca significa segurança de poder e carregar aquela força nominal e simbólica pelo tempo que você desejar, sem risco de surpresas negativas no caminho.
Imagine, por exemplo, que você tenha o melhor restaurante da cidade, reconhecido por todos como um nome poderoso. Todos os dias, pessoas marcam de se encontrar no Restaurante X, identificando-o como um nome de referência local. Todos sabem o que é, onde é, como chegar e o que há de bom por lá. De repente, você recebe uma notificação de que deverá mudar o nome do Restaurante X, por estar infringindo a marca de outro estabelecimento. O prejuízo seria enorme, não? Ainda mais nos dias atuais, em que pessoas buscam o nome de estabelecimentos para saber onde estão.
Esse exemplo anedótico é típico para mostrar a importância do registro de marca. Trata-se de um procedimento um tanto longo e burocrático, mas que não custa caro, e que se converte em um investimento essencial para a longevidade do seu negócio.
Neste artigo, vamos mostrar a você o que é um registro de marca, suas vantagens, suas modalidades e cuidados importantes. Além disso, a parte final do artigo apresenta uma sessão rápida de perguntas e respostas para ajudar você a tirar dúvidas. Lembre-se de contar com o nosso escritório na hora de garantir que o seu negócio tenha a representação de marca que merece, com toda a segurança necessária para focar nos resultados!
O que é um registro de marca?
Um registro de marca nada mais é do que um reconhecimento oficial de que aquele conjunto de elementos simbólicos, como nomes, figuras e formas sejam referentes e pertencentes a um negócio específico. O exemplo mais tradicional que se utiliza no Direito é o de refrigerantes: imagine quantas marcas diferentes de refrigerantes se denominaram “Coca-Cola” se não houvesse uma proteção legal que garantisse que apenas a empresa original pudesse usar este nome!
No Brasil, este reconhecimento e regulação é realizado pelo INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Este é o órgão responsável pelo procedimento que reconhece não apenas o registro de marcas, mas de todas as questões relacionadas ao registro de direitos de propriedade intelectual no país. É no INPI que a sua marca também será registrada!
Quais as vantagens de ter um registro de marca?
Se você leu o artigo até aqui, deve ter percebido que há muitas vantagens no registro de marca. Mesmo assim, vale a pena destacar algumas delas:
Proteção contra concorrência desleal
Como mencionado no exemplo dos refrigerantes, registrar sua marca garante que concorrentes – novos ou antigos – não se aproveitem do seu reconhecimento de marca para criarem estratégias de concorrência desleal, usando seu prestígio para alavancar os próprios resultados e suprimir suas vendas.
Proteção contra fraudes futuras
Outra vantagem típica do registro de marcas é que tentativas de fraude ou de “burlar” a proteção também são proibidas. Nomes diferentes, mas muito próximos, uso de símbolos que claramente busquem se confundir com os seus e outras estratégias que beiram o limite da cópia são consideradas ilegais a partir do momento em que a marca está registrada.
Desenvolvimento de um valor de marca
Muitas empresas crescem, consolidam seu nome e desenvolvem a opção de vender, franquear, negociar licenças de uso da sua marca em outros produtos, etc. Esses tipos de negociação só são possíveis pelo advento do registro de marcas. Ter a propriedade da marca significa poder negociar ela própria, como um direito.
Direito de impedir o uso não autorizado
Também é a partir do registro de marca que se pode fazer um trabalho de controle contra prejuízos por uso indevido. Outras pessoas não apenas não podem copiar sua marca, como não podem utilizá-la inadequadamente. Ter a propriedade da marca é o primeiro passo para poder suprimir usos incorretos.
As características de uma marca
Uma marca sempre tem diversas características, definidas de acordo com a sua natureza. Entre as principais características, pode-se destacar o uso e a apresentação.
Quanto ao uso
A natureza da marca quanto ao uso diz respeito ao que ela representa.
No registro de marca de produtos ou serviços, registra-se algo que é oferecido para o público e é identificado e distinto da concorrência por aquela marca. Seu refrigerante favorito, por exemplo, tem sua marca de produto protegida do resto do mercado.
Já a marca coletiva diz respeito a um grupo ao qual várias outras marcas podem pertencer. Seguindo o exemplo do seu refrigerante favorito, é muito provável que essa marca faça parte de um grupo maior, que detém várias outras.
O uso da marca de certificação, por sua vez, não diz respeito a um pertencimento, mas à autorização de uso de uma marca que represente algo, como certas práticas e condições. Normalmente, chamamos essa marca de certificação de “selos de certificação” de alguma metodologia ou cumprimento específico.
Quanto à apresentação
A natureza do registro de marca também varia de acordo com o que é a representação física daquela marca. Ela pode ter diferentes formas.
Quando é Nominativa, como a categoria sugere, diz respeito ao nome da marca em si.
Quando é Figurativa, diz respeito a um desenho específico que representa aquela marca, muitas vezes chamado de Logo.
Quando Mista, trata-se de associação entre um nome e uma figura, sendo o nome tipicamente representado com uma fonte específica que referencia a marca.
Já a marca Tridimensional é aquela que extrapola a mera representação gráfica e pode ser palpável. É o exemplo de embalagens de formatos específicos, pertencentes exclusivamente a uma marca.
Por que fazer o registro de marca com auxílio profissional?
Como mencionado, o processo de registro de marca não é caro, mas é um tanto burocrático e complexo. Erros simples podem levar a uma demora ainda maior no procedimento, dificultando a obtenção do registro.
Por isso, é sempre recomendado contar com o auxílio de um escritório de advocacia especializado, com o objetivo de não perder tempo por equívocos ao longo do procedimento.
Perguntas frequentes sobre registro de marca
A Lei de Propriedade Industrial apresenta proibições de registro de marca em seu artigo 124. Entre os principais, comumente destacado, estão:
Brasão, medalha e bandeira;
Sinal ou expressão usada como meio de propaganda;
Reprodução ou imitação de marca alheia registrada;
Cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de forma peculiar;
Nome, prêmio ou símbolos de eventos esportivo, artístico, social, político, econômico ou técnico;
Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, assim como nome artístico;
Obra literária, artística ou científica, assim como títulos que já estejam protegidos pelo direito autoral;
Termo técnico usado na indústria, ciência e na arte.
Alguns destes impedimentos dizem respeito a registros cobertos em outros tipos de proteção, enquanto outros são impossibilidades de registro por não poder pertencer exclusivamente a alguém sem causar um prejuízo social.
Segundo o INPI, se todas as etapas fluírem corretamente e não houver atrasos, o processo pode levar até 245 dias, somados todos os passos. O prazo pode ser inferior, a depender da eficiência dos processos internos, ou superior, no caso de erros ocorrerem ao longo do processo de registro de marca.
Sim, é possível fazer um registro de marca internacional. Em teoria, isso é feito seguindo cada legislação local, ou seja, deveria ser feito individualmente em cada país em que se deseja registrar.
Obviamente, este é um processo um tanto absurdo em um mundo cada vez mais globalizado, sobretudo considerando produtos digitais acessíveis de qualquer lugar do mundo. Para isso, o Protocolo de Madri busca facilitar registros internacionais. Neste caso, é sempre importante contar com o auxílio de um escritório de advocacia com conhecimento na área de registro de marca e na área de direito internacional, reunindo as competências e necessidades do procedimento.
O registro de marca é razoavelmente acessível, com variações de preço de acordo com o objetivo e natureza do registro. Na prática, porém, trata-se de um valor razoavelmente simbólico, que traz um benefício incomparavelmente superior, inquestionavelmente mais valioso.
É essencial não confundir registro de marca com patente. O registro de marca diz respeito exclusivamente a nomes, símbolos e formatos associados à identidade do detentor daquela marca. A patente, por sua vez, tem natureza técnica, diz respeito a modelos, tecnologias, criações e mecanismos completos ou parciais utilizáveis, que devem ser protegidos para seus detentores.
Uma marca pode ter várias patentes. Registrar uma marca, porém, não garante a proteção intelectual dos produtos que desenvolve, que devem ser patenteados individualmente em procedimentos separados. .
O registro de marca não é vitalício, pois apresenta uma validade de até 10 anos. A marca poderá, porém, ser renovada indefinidamente, quantas vezes for necessário e houver continuidade da atividade que motivou a criação daquela marca.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.