Quebra de Sigilo Empresarial

Quebra de Sigilo Empresarial

17/05/2023

7 min de leitura

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O sigilo empresarial é um instrumento eficiente para proteger as informações da empresa e dos clientes. É, também, uma estratégia direcionada ao crescimento da empresa e para evitar sua vulnerabilidade face à concorrência. Por isso, a quebra de sigilo empresarial é um tema muito importante para as empresas, pois representa uma grande ameaça à segurança dos seus ativos. É um problema cada vez mais comum, que pode ocorrer por ataques cibernéticos, falhas operacionais, denúncias de colaboradores, e em último caso, por decisão judicial.

O escritório Galvão & Silva Advocacia é especialista em Direito Empresarial e em quebra de sigilo empresarial, e neste artigo vamos abordar as principais formas de prevenir uma quebra de sigilo empresarial e como responder caso ela aconteça.

O que é sigilo empresarial?

O sigilo empresarial é um tema de grande relevância no Direito Empresarial, pois envolve direitos e possíveis riscos de interesses de partes envolvidas. A Lei n. 13.709/2018, que dispõem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, normatiza sobre o direito à segurança e ao sigilo de dados.

O artigo 46 da LGPD, aduz, que: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.”

Assim, o sigilo empresarial é assegurado à empresa, devendo haver zelo na observância na confidencialidade dos assuntos comerciais, bem como na proteção de dados pessoais e de informações sigilosas, de pessoas físicas e jurídicas (do cliente e do empresário).

O sigilo empresarial é visto como uma estratégia de segurança para evitar possíveis danos à atividade comercial da empresa. Bem como, que a empresa possa investir no seu crescimento interno sem que a concorrência saiba de tudo o que ocorre internamente e seus projetos futuros.

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Quando ocorre a quebra de sigilo empresarial?

Um dos grandes problemas que as empresas podem enfrentar é a quebra de sigilo empresarial. Essa ação ocorre quando determinadas informações são utilizadas de forma indevida para obter vantagem própria ou de terceiros.

Pode ser por meio de acesso não autorizado, furto de dados, vazamento de informações sigilosas ou violações praticadas por funcionários, ou mesmo por decisão judicial. A quebra de sigilo empresarial é considerada uma transgressão penal e várias legislações foram criadas para proteger as pessoas envolvidas – como a Lei Geral de Proteção de Dados.

Judicialmente, a quebra de sigilo empresarial só deve ser autorizada em caso de absoluta excepcionalidade. Isto é, quando houver elementos fundamentados que suspeitam de atos ilícitos, realizados por quem sofre investigação. Caso contrário, não será autorizada a quebra de sigilo empresarial.

Porém, também pode ocorrer a quebra de sigilo empresarial ocasionado por funcionários ou terceiros de má-fé. Por isso, é importante que os colaboradores da empresa tenham a consciência de que não podem divulgar as informações internas da empresa.

O escritório Galvão & Silva Advocacia é especialista em contratos de confidencialidade, delimitando o que não pode ser divulgado e compartilhado pelos seus colaboradores e clientes. Por isso, você que é empresário, entre em contato conosco para podermos lhe ajudar na regularização de acordos de confidencialidade.

As consequências da quebra de sigilo empresarial

A quebra de sigilo empresarial é uma forma de crime com consequências graves para o mundo dos negócios. Quando um indivíduo ou uma organização obtém informações confidenciais sobre uma empresa, elas podem ser usadas para tratar de forma injusta os direitos dessa empresa.

Os criminosos podem usar essas informações para obter vantagem financeira, prejudicar a imagem da empresa ou comprometer a segurança da organização. Por essa razão, é extremamente importante que os direitos de sigilo da empresa sejam protegidos, pois caso sejam violados, as consequências podem ser catastróficas.

A quebra de sigilo empresarial é crime e apenas um profissional qualificado pode lidar com a defesa desse tipo de caso. Todas as partes afetadas precisam entender que os direitos de sigilo empresarial devem ser respeitados e as leis se aplicam para todas as empresas.

Infelizmente, alguns indivíduos desonestos não se importam com as leis e buscam maneiras de obter informações confidenciais e usar essas informações para prejudicar outras pessoas. Por isso, é importante que todos aqueles envolvidos nesse tipo de crime sejam punidos com rigor.

As consequências da quebra de sigilo empresarial são significativas para a segurança e a reputação de uma empresa. A quebra de sigilo empresarial também pode causar danos à reputação da empresa. Quando os direitos de sigilo não são respeitados, as informações confidenciais podem se espalhar, criando reputações sombrias para os empreendimentos e prejudicando os negócios.

A quebra de sigilo empresarial é um crime grave, e todos os envolvidos devem ser tratados com a devida severidade. É importante que todas as empresas tomem as medidas necessárias para garantir a segurança de suas informações confidenciais e para punir aqueles que violarem esses direitos.

Se a quebra de sigilo empresarial ocorrer de forma ilícita, há punição, mediante representação, nos termos do artigo 154 do Código Penal, “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

Nosso escritório Galvão & Silva Advocacia é especialista em Direito Empresarial. Caso você e sua empresa sejam vítimas da quebra de sigilo empresarial, entre em contato conosco para orientação e acompanhamento jurídico necessários.

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Acordo de confidencialidade: tenha a ajuda de um advogado especialista

Quando tratamos de sigilo empresarial, acordos de confidencialidade são de grande importância para se proteger os interesses da organização. Por isso, contratar um advogado especialista que conheça as leis aplicadas para afetar este tipo de acerto é essencial para evitar qualquer quebra de sigilo.

Um termo comum presente em diversas relações contratuais empresariais é o de quebra de sigilo empresarial. Este acordo de confidencialidade surge para garantir a segurança de detalhes e informações importantes sobre a empresa, evitando que sejam divulgados a pessoas que não tenham autorização para acessá-los.

Este acordo, também conhecido como acordo de confidencialidade, permite garantir que informações confidenciais da empresa não sejam reveladas a terceiros sem o seu conhecimento, preservando assim a segurança da informação.

As partes envolvidas no contrato devem se comprometer a não divulgar as informações acordadas e a respeitar as penalidades previstas no documento caso essa regra seja desrespeitada. Ainda, é importante pontuar que o contrato de quebra de sigilo empresarial deve expor claramente qual o meio pelo qual as informações podem ser repassadas às partes, desta forma impedindo o vazamento delas.

É de conhecimento de todos os empresários o quão importante é o acordo de quebra de sigilo empresarial para preservar os interesses e informações da empresa. A elaboração desse contrato é parte fundamental do planejamento estratégico da organização, pois impede que haja a divulgação de dados falsos mesmo quando exista eventualmente um rompimento de contrato.

Portanto, ter a ajuda de um advogado especialista é importante para o cumprimento adequado do processo de sigilo empresarial. Além disso, esses contratos de confidencialidade estabelecem a responsabilidade do destinatário ao receber informações confidenciais, bem como as ações que podem ser tomadas caso o acordo seja violado.

É fundamental que a empresa tenha tudo isso em consideração para garantir que o sigilo empresarial seja preservado. Nosso escritório Galvão & Silva Advocacia possui advogados especializados em acordo de confidencialidade, entre em contato conosco para saber mais sobre isto.

Conclusão

A quebra de sigilo empresarial pode ser um problema sério, já que a divulgação de informações confidenciais pode causar prejuízo aos acionistas, às marcas e ao patrimônio da empresa. É importante que todos os funcionários e parceiros estejam cientes das consequências que uma violação das leis relativas ao sigilo empresarial pode acarretar.

Para isso, é importante estabelecer acordos de confidencialidade e treinar os funcionários para que eles conheçam suas responsabilidades e possam cumpri-las da melhor maneira possível. Além disso, é aconselhável investir em uma assessoria jurídica ou em uma consultoria para garantir à empresa maior segurança jurídica.

Um advogado especialista na área poderá orientar a companhia com relação à legislação, podendo inclusive atuar na fiscalização das atividades de quebra de sigilo empresarial. Ao investir em uma estratégia de proteção, a empresa se preparará melhor para lidar com as punições e os prejuízos que a quebra de sigilo empresarial pode gerar.

Nosso escritório Galvão & Silva Advocacia possui advogados especializados em acordo de confidencialidade. Caso você queira proteger seus negócios, sua empresa e seus clientes. Entre em contato conosco, para saber mais sobre as medidas cabíveis para evitar a quebra de sigilo empresarial.

Nossos advogados estão disponíveis para prestar consultoria e assessoria jurídica para você e sua empresa. Fale conosco e saiba mais!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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