Quais são as Normas de Compliance no Brasil?

Quais são as Normas de Compliance no Brasil?

22/08/2023

8 min de leitura

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Você sabe quais são as normas de Compliance no Brasil? O conceito de Compliance já não é mais uma novidade no cenário empresarial mundial, e no Brasil, não é diferente. 

Assim sendo, as normas de Compliance ganharam notoriedade após o advento da Lei Anticorrupção, e se referem a diversas leis e regulamentações voltadas para prevenir desconformidades e, que, portanto, devem ser observadas pelas organizações para garantir o cumprimento de regras e padrões éticos em suas operações. 

Neste artigo, exploraremos o significado do termo no contexto brasileiro, as regras que as empresas devem adotar, as funções desempenhadas pelo setor de compliance e muito mais. Acompanhe a leitura e obtenha uma visão geral sobre as normas de Compliance no Brasil!

Quais são as leis de Compliance no Brasil?

A principal norma de Compliance no Brasil é a Lei Anticorrupção. No entanto, há diversas normas de extrema relevância e de observância obrigatória pelas empresas. Confira agora quais são elas:

  • Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): Esta lei determina a responsabilidade objetiva das organizações pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O texto legal prevê, ainda, multas, a proibição de contratar com o poder público e a publicação dos atos condenatórios como consequências por envolvimento em atos corruptos;
  • Decreto n.º 11.129/22 (que regulamenta a Lei Anticorrupção): A Lei Anticorrupção é datada de 2013, mas a regulamentação ocorreu em 2015 por meio do Decreto n.º 8.420. No entanto, em 2022, o Poder Executivo aprimorou e atualizou a referida regulamentação conforme a nova realidade do Compliance no Brasil;
  • Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998): A Lei de Lavagem de Dinheiro trata da prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O texto legal prevê diversas obrigações para facilitar a identificação e comunicação de operações consideradas como suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
  • Lei de Concorrência (Lei nº 12.529/2011): Essa lei visa assegurar a livre concorrência e inibir práticas anticompetitivas no mercado. Ela proíbe a formação de cartéis, o abuso de posição dominante e outras condutas que possam prejudicar a concorrência justa;
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  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): A Lei de Acesso à Informação garante aos cidadãos o direito de acesso a informações públicas e estabelece regras para a divulgação de informações pelos órgãos e entidades governamentais;
  • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): Essa lei regula o tratamento de dados pessoais pelas empresas e define direitos e obrigações relacionados à coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações pessoais. Ela visa proteger a privacidade dos cidadãos; 
  • Normas Regulatórias de Órgãos Governamentais: Além das leis mencionadas, existem normas regulatórias emitidas por órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC), a Receita Federal, que estabelecem diretrizes e requisitos para setores específicos, como o mercado financeiro, garantindo a conformidade com padrões e regulamentos específicos.

Essas regras orientam as práticas de Compliance das empresas no Brasil, influenciando suas políticas, processos e procedimentos para garantir conformidade legal, ética e regulatória. Por fim, vale frisar que essas são apenas as principais normas de Compliance no Brasil, sendo certo que há muitas outras normas com esse objetivo.

O que é Compliance no Brasil?

No Brasil, o termo Compliance está diretamente relacionado ao compromisso das empresas em agir de acordo com as leis, contratos, códigos de conduta, regulamentos, dentre outros documentos jurídicos, além de padrões éticos pertinentes ao seu ramo de atuação. Esse conjunto de práticas visa não apenas evitar multas e penalidades, mas também construir uma reputação sólida perante o mercado, baseada na transparência e integridade das operações.

Quais são as regras de Compliance para uma organização?

As regras de Compliance para uma organização envolvem a adoção de políticas e procedimentos que garantam a conformidade com diversas legislações e regulamentações aplicáveis. Isso abrange desde leis anticorrupção e proteção de dados até normas específicas de setores como o financeiro, telecomunicações, energia, transporte, saúde, financeiro, dentre outros segmentos altamente regulados no país.

Desta forma, é aconselhável para todas as empresas implementar medidas internas para prevenir práticas ilegais e antiéticas, sendo obrigatória em alguns casos, além de assegurar que seus colaboradores estejam cientes e conforme essas regras.

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Quais as funções de Compliance?

O departamento de Compliance desempenha várias funções dentro de uma organização. Ele é responsável por identificar os riscos legais e éticos que a empresa pode enfrentar, desenvolver políticas e programas para mitigar esses riscos, conduzir treinamentos regulares para os funcionários, monitorar a conformidade contínua e realizar investigações internas para corrigir desvios de conduta e tomar as medidas necessárias para punição dos responsáveis. 

Quais empresas precisam de Compliance?

A necessidade de Compliance não é restrita a um tipo específico de empresa. Empresas de todos os tamanhos e setores podem se beneficiar da implementação de programas de compliance, adaptados às suas operações e riscos. Desde grandes corporações até pequenos negócios, a conformidade com as leis e regulamentos é essencial para garantir a legitimidade e longevidade das operações.

Quem é responsável pelo Compliance na empresa?

A responsabilidade pelo Compliance é compartilhada entre vários níveis da organização. Enquanto o CEO e a alta administração definem a cultura de conformidade e são também responsáveis pela alocação dos recursos necessários para sua criação e execução, é comum a contratação de um Chief Compliance Officer (CCO) ou mesmo a existência um departamento inteiro voltado para as práticas de Compliance, cuja missão é de supervisionar a implementação e execução das políticas. Todos os colaboradores também têm um papel fundamental em seguir as diretrizes estabelecidas.

O que são políticas de Compliance?

As políticas de Compliance são documentos formais que detalham as regras e diretrizes que a empresa deve seguir. Elas abrangem uma variedade de tópicos, desde prevenção de suborno e lavagem de dinheiro até proteção de dados e relações com concorrentes. Essas políticas servem como guias para os colaboradores agirem de acordo com os padrões éticos e legais da empresa.

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O que prevê a Lei Anticorrupção e a FCPA?

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) é um marco nas normas de Compliance no Brasil. Ela introduz a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas em caso de prática de atos de corrupção contra a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. 

Essa legislação prevê sanções severas, como multas substanciais que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à infração. Além disso, empresas condenadas podem enfrentar a proibição de contratar com o poder público e até mesmo a publicação dos atos condenatórios, o que pode prejudicar sua reputação.

Por outro lado, no âmbito internacional temos a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma legislação dos Estados Unidos. Promulgada em 1977, a FCPA visa coibir subornos a funcionários estrangeiros por empresas americanas e estrangeiras que tenham ações negociadas nas bolsas de valores dos EUA. Assim sendo, a FCPA tem dois principais componentes, são eles: antissuborno e controles contábeis internos.

O Antissuborno proíbe empresas e indivíduos sujeitos à jurisdição dos EUA de oferecerem, pagarem ou prometerem qualquer coisa de valor a funcionários estrangeiros para obter ou manter negócios. Nos Controles Contábeis Internos é exigido que as empresas mantenham registros precisos e estabeleçam controles internos para prevenir atos de corrupção.

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A FCPA tem implicações globais, pois afeta qualquer empresa que faça negócios nos EUA ou tenha suas ações listadas em bolsas de valores americanas. O Departamento de Justiça dos EUA e a Securities and Exchange Commission (SEC) têm autoridade para fazer cumprir a FCPA, e as penalidades por violações incluem multas significativas e, em casos graves, prisão.

Por fim, vale frisar que tanto a Lei Anticorrupção brasileira quanto a FCPA norte-americana são normas basilares no cenário de Compliance, buscando combater a corrupção e promover práticas empresariais éticas. As empresas que operam no Brasil ou têm conexões com os EUA devem estar atentas a essas legislações e garantir a implementação de medidas eficazes de prevenção e conformidade.

Qual o principal objetivo da lei FCPA?

O principal objetivo do FCPA é combater a corrupção em transações internacionais e promover práticas empresariais éticas. Ele visa garantir que as empresas americanas não participem de subornos ou práticas corruptas no exterior. Além disso, o FCPA influenciou a adoção de padrões internacionais anticorrupção em todo o mundo, promovendo a integridade nos negócios globais.

Conclusão

As normas de Compliance no Brasil abrangem uma série de regulamentações e diretrizes que as empresas devem seguir para manter a conformidade legal e ética em suas operações. Essas normas têm a missão de promover a integridade dos negócios, prevenir práticas ilegais e construir uma reputação confiável no mercado.

O contexto do Compliance no Brasil é de alta complexidade, por esse motivo, se sua empresa necessita de orientação nesta seara, considere consultar uma equipe de advogados especializada em Compliance e Anticorrupção para nortear as práticas de integridade do seu negócio

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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