Multa Contratual: Entenda O que é e saiba qual o seu Limite

Multa Contratual: Entenda Tudo Sobre o Assunto

31/05/2023

9 min de leitura

Atualizado em

multa-contratual-definicao
Multa contratual: sanção financeira aplicada quando uma das partes descumpre as obrigações previstas no contrato. Essa medida visa diminuir o inadimplemento e garantir o cumprimento do acordo original. 

O descumprimento de obrigações contratuais é um problema comum na atualidade. A multa contratual é uma forma de tentar garantir o cumprimento dos contratos, impondo consequências financeiras para as partes que não cumprem suas obrigações. 

No presente artigo, você ficará sabendo o conceito de multa contratual, espécies, limites na aplicação, como funciona, como calcular o valor da multa e as consequências do inadimplemento.  

O que é multa contratual? 

Uma multa contratual é uma penalidade financeira imposta quando uma das partes de um contrato não cumpre suas obrigações de acordo com os termos e condições acordados. Ela serve como uma forma de compensação pelo descumprimento do contrato e como uma maneira de impedir as partes de não cumprir seus compromissos. 

A aplicação de multas contratuais é comum em diversos tipos de contratos, como contratos de compra e venda, contratos de prestação de serviços, contratos de locação e contratos de trabalho. As multas podem ser estabelecidas de forma fixa, com um valor previamente determinado, ou podem ser calculadas com base em critérios específicos, como uma porcentagem do valor total do contrato ou uma quantia diária. 

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.
Multa-Contratual

Caso você esteja envolvido em uma situação acerca de uma multa contratual, é recomendável procurar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e obrigações específicas, além das medidas adequadas a serem tomadas para resolver o problema. O advogado desempenha um papel fundamental em casos envolvendo multas contratuais, pois pode ser um aliado valioso para ajudá-lo a entender, contestar ou resolver questões relacionadas a multas contratuais.  do valor total do contrato ou uma quantia diária.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Espécies de Multa Contratual 

Existem diferentes espécies de multas contratuais que podem ser aplicadas dependendo do contexto e das cláusulas contratuais estabelecidas. Aqui estão algumas das espécies mais comuns: 

  1. Multa compensatória: é a conhecida multa por quebra de contrato, aplicada quando uma das partes não cumpre suas obrigações contratuais. Ela tem o objetivo de compensar a parte prejudicada pelos danos causados pela quebra do contrato; 
  2. Multa moratória: também chamada de multa por atraso, é aplicada quando uma das partes não cumpre suas obrigações dentro do prazo estipulado no contrato. Ela busca penalizar a parte que não cumpriu o prazo e compensar a parte prejudicada pelos atrasos e consequências decorrentes; 
  3. Multa por inexecução parcial: é aplicada quando uma das partes executa apenas parcialmente suas obrigações contratuais. Nesse caso, a multa pode ser proporcional à parte não cumprida do contrato; 
  4. Multa por inexecução total: aplicada quando uma das partes não cumpre nenhuma de suas obrigações contratuais. A multa por inexecução total geralmente é mais severa do que a multa por inexecução parcial, pois reflete a falta total de cumprimento do contrato; 
  5. Multa por descumprimento de cláusula específica: em alguns contratos, pode haver cláusulas específicas que, se violadas, acarretam em multa. Por exemplo, um contrato de confidencialidade pode estipular uma multa em caso de divulgação não autorizada de informações confidenciais.

É importante ressaltar que as espécies de multas contratuais podem variar dependendo da legislação aplicável e das cláusulas específicas de cada contrato. Além disso, as multas contratuais devem ser estabelecidas de forma clara e razoável, evitando abusos ou cláusulas que possam ser consideradas inválidas ou anuláveis. 

Limites na aplicação da multa 

No Brasil, a aplicação das multas contratuais estão sujeitas a limites e princípios estabelecidos no Código Civil Brasileiro. Alguns dos principais limites na aplicação de multas contratuais no país são o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, limitação do valor da multa, revisão judicial e cláusulas abusivas

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Princípio da proporcionalidade e razoabilidade 

A multa contratual deve ser proporcional ao dano causado pelo descumprimento contratual, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso. O valor da multa não pode ser excessivo em relação ao valor total do contrato ou à gravidade da infração. 

Limitação do valor da multa 

De acordo com o Código Civil, no artigo 413, a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Isso significa que o valor da multa não pode ultrapassar o valor total do contrato ou da obrigação específica prevista no contrato. 

Revisão judicial 

Caso a multa contratual seja considerada excessiva ou abusiva, a parte prejudicada pode buscar a revisão judicial para reduzir o valor da multa ou anulá-la. Os tribunais têm o poder de ajustar ou modificar o valor da multa se considerarem que é desproporcional ou contrário aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

Cláusulas abusivas 

O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas abusivas em contratos de consumo. Essas cláusulas podem incluir multas excessivas, que são consideradas uma vantagem exagerada para a parte que impõe a penalidade. Assim, elas podem ser consideradas nulas ou anuláveis. 

Como funciona a multa contratual? 

Quando ocorre o descumprimento contratual, a parte prejudicada pode notificar a parte infratora, solicitando o cumprimento das obrigações ou a resolução amigável do impasse. Se a parte infratora não atender às demandas ou não cumprir as obrigações dentro de um prazo estabelecido, a parte prejudicada pode então fazer valer a multa contratual. 

A parte prejudicada pode buscar o pagamento da multa por meio de negociações diretas com a parte infratora, por meio de um processo de mediação ou até mesmo recorrer a um processo judicial, se necessário. Em um processo judicial, o tribunal analisará as circunstâncias do caso, a validade da cláusula de multa e a proporcionalidade do valor estabelecido. 

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Como calcular o valor da multa contratual? 

O cálculo do valor da multa contratual pode variar dependendo das cláusulas específicas estabelecidas no contrato e da legislação aplicável. Algumas abordagens comumente usadas para calcular o valor da multa são as do valor fixo, da porcentagem do valor do contrato, valor diário e danos efetivos. Confira como cada uma delas funciona:

A cláusula de multa pode estabelecer um valor fixo a ser pago em caso de descumprimento contratual. Esse valor é previamente determinado e definido no contrato, independentemente do prejuízo real causado pelo descumprimento.  

A multa contratual também pode ser calculada como uma porcentagem do valor total do contrato. Por exemplo, a cláusula pode estipular que a parte infratora deve pagar uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato. 

Além disso, em alguns contratos, especialmente contratos de locação ou contratos que envolvem o uso contínuo de um bem, a multa pode ser calculada com base em um valor diário. Por exemplo, a cláusula pode estabelecer que a parte infratora deve pagar uma multa diária de determinado valor enquanto o descumprimento persistir.  

Por fim, em certos casos, a cláusula de multa pode estipular que a parte infratora deve pagar uma quantia correspondente aos danos efetivamente causados pelo descumprimento contratual. Nesse caso, é necessário avaliar e comprovar os prejuízos sofridos pela parte prejudicada como resultado do descumprimento. 

Consequências da inadimplência de multa contratual 

A inadimplência da multa contratual pode acarretar várias consequências para a parte infratora. Algumas das possíveis consequências da inadimplência são: o pagamento do valor da multa, juros e correção monetária, ação judicial, restrições contratuais e danos adicionais. 

Em outras palavras, a parte infratora pode ser obrigada a pagar o valor estipulado na cláusula de multa contratual que pode ser cobrado pela parte prejudicada por meio de negociações diretas, mediação ou processo judicial. O contrato pode prever ainda a incidência de juros e correção monetária sobre o valor da multa. 

Se a parte infratora não pagar a multa de forma voluntária, a parte prejudicada pode entrar com uma ação judicial para exigir o cumprimento do pagamento da multa. Isso pode resultar em um processo legal, com custos adicionais, e o tribunal pode emitir uma sentença que obrigue a parte infratora a pagar a multa e os custos legais. 

Dependendo das cláusulas contratuais, a inadimplência da multa pode acarretar em outras restrições ou sanções. Por exemplo, o contrato pode permitir que a parte prejudicada rescinda o contrato, cancele serviços ou suspenda fornecimentos até que a multa seja paga. 

Além do pagamento da multa, a parte infratora também pode ser responsabilizada por eventuais danos adicionais causados pelo descumprimento contratual. Isso pode incluir danos financeiros, perdas de lucros, custos adicionais ou danos à reputação da parte prejudicada. 

É importante lembrar que as consequências da inadimplência da multa contratual podem variar de acordo com as cláusulas estabelecidas no contrato, a legislação aplicável e as decisões judiciais. Para obter uma compreensão adequada das consequências específicas em um caso particular, é recomendável buscar aconselhamento jurídico especializado. 

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Qual o valor de uma multa contratual? 

A multa de um contrato não pode ser maior que 10% do valor total do contrato. Ela deve ser proporcional ao tempo que falta para o contrato acabar. 

Quais os tipos de multa contratual? 

Existem dois tipos de multa contratual: compensatória, para quando o contrato não é cumprido, e moratória, para atrasos. Não é preciso provar prejuízo para aplicar a multa. 

Quanto é a multa de quebra de contrato? 

Se um contrato de experiência é quebrado, a multa pode ser 50% do salário pelos dias restantes. Isso só vale se estiver no contrato. Se não estiver, a multa não pode ser cobrada. 

Pode cobrar multa de 10%? 

Sim, desde que a multa não seja maior que 10% do valor restante do contrato. Se for maior, é considerada abusiva. 

Pode cobrar multa de 20%? 

Nos casos protegidos pelo Código do Consumidor, multas acima de 10% são abusivas e não podem ser cobradas. Mas em outros casos, podem ser de até 20%. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão 

O escritório de advocacia Galvão & Silva têm advogados especialistas em multa contratual e presta assessoria e consultoria jurídica para todo o país, por isso, independente da cidade em que você esteja, podemos representar seus interesses e esclarecer suas dúvidas sobre este e outros temas.  os direitos das partes envolvidas. Entre em contato conosco. 

4.6/5 - (5 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Multa Contratual: Entenda Tudo Sobre o Assunto"
  1. ALDA DE LOURDES RODRIGUES BORGES disse:

    Excelente orientação! Passa credibilidade em profissionalismo e conhecimento!

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde Alda, Agradeço muito pelo seu feedback! Fico feliz em saber que você encontrou minha orientação excelente e que ela transmitiu credibilidade em profissionalismo e conhecimento.

  2. Jorge Antonio disse:

    Bancos podem cobrar multa sobre parcela em atraso de contratos de mútuo, sendo que não há relação de consumo? Ou somente se houver ajuizamento do contrato?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para discutir a aplicabilidade de multas em contratos de mútuo sem relação de consumo e as condições específicas do seu contrato, recomendo que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especialistas através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Como Blindar Minha Empresa de Processos...

Por Galvão & Silva Advocacia

22 out 2024 ∙ 7 min de leitura

Recuperação de Créditos não Tributários...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 out 2024 ∙ 4 min de leitura

Débitos da Empresa Junto à Receita Federal

Por Galvão & Silva Advocacia

16 out 2024 ∙ 3 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.