Lei de Recuperação Judicial: Entenda como Funciona

Lei de Recuperação Judicial: Entenda como Funciona

21/09/2023

8 min de leitura

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Lei de recuperacao-judicial

A lei de recuperação judicial, também chamada de lei de falências por abordar os dois assuntos, é um importante dispositivo legal no âmbito do direito empresarial. Trata-se da definição do processo que tenta dar às empresas a capacidade de continuar operando mesmo em condições financeiras desfavoráveis. Assim, busca-se estabelecer condições de recuperação a curto e médio prazo, sem acabar com as atividades financeiras ou os empregos gerados por aquele negócio.

No artigo de hoje, nossa equipe especialista em direito empresarial preparou um resumo dos pontos mais importantes da lei de recuperação judicial. Com ele, você compreenderá o funcionamento deste procedimento, qual sua diferença e relação com o processo de falência, quais as regras e requisitos deste instituto.

No trecho final do artigo, você encontrará uma série de perguntas e respostas, referentes às dúvidas que recebemos quase todas as semanas no escritório. Esperamos que a leitura seja proveitosa e que, caso você entenda que um advogado especialista na lei de recuperação judicial seja a sua necessidade, possa contar com a nossa equipe para resolver a sua demanda.

O que é a lei de recuperação judicial e o que é o processo de recuperação judicial?

A lei de recuperação judicial e falências, de nº 11.101 de 2005 é o texto legal que determina as soluções, procedimentos e medidas a serem tomadas em casos de crises empresariais, sejam elas reversíveis ou não.

No que diz respeito à recuperação judicial, especificamente, a lei determina as diretrizes que serão seguidas durante o procedimento. Neste sentido, ele define quando a recuperação judicial pode ser requerida pelo empresário, quais passos devem ser seguidos e quais os parâmetros de sucesso ou não daquela tentativa.

De forma geral, a recuperação judicial é uma medida tomada quando empresas estão em processo de crise financeira. Ela é uma alternativa que, como o próprio nome sugere, busca recompor sua capacidade produtiva e de geração de riqueza. Assim, é uma maneira de evitar a falência propriamente dita.

Obviamente, existe um regramento bastante estrito para que a recuperação judicial possa acontecer. Há autorizações necessárias, planos a serem apresentados e cumpridos, além da capacidade de obedecer a este planejamento com precisão. Veremos sobre essa necessidade a seguir.

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Diferença entre recuperação judicial e falência

Existe uma diferença definitiva e clara entre recuperação judicial e falência. Muitas pessoas costumam dizer que a recuperação judicial é uma etapa anterior à falência. Na prática, isso só é verdade quando o processo de recuperação judicial não funciona, que é a intenção oposta à própria existência deste processo.

A recuperação judicial busca reestabelecer condições de a empresa continuar operando e saldar suas dívidas com os credores. Assim, além do pagamento dos valores devidos, é essencial que a empresa tenha capacidade de operar com o passar do tempo.

Já no caso da falência, o objetivo do processo é, em essência, a quitação dos credores dentro de uma determinada ordem. Dessa forma, não há preocupação ou intenção de que a empresa continue operando de forma saudável. A preocupação central é que a maior parte da dívida seja saldada antes que a empresa deixe de existir, se dissolvendo em definitivo. 

Por isso, embora sejam definidas na mesma lei, recuperação judicial e falências são procedimentos muito diferentes entre si. Além disso, não podem ser considerados sequenciais. Se assim fosse, não haveria nenhuma razão para que a lei de recuperação judicial determinasse a modalidade na qual se busca recuperar a capacidade produtiva da empresa.

Requisitos da lei de recuperação judicial

A lei de recuperação judicial determina alguns requisitos legais para que o procedimento possa acontecer. É importante entender que essas condições são cumulativas. Em outras palavras, todas elas precisam ser atendidas para que o processo possa acontecer:

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;    

IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Fonte: Lei nº 11.101/2005, artigo 48

Como se pode ver, há um tempo mínimo de dois anos de operação do negócio, um tempo mínimo decorrido desde qualquer recuperação judicial anterior (se houver), não ter cometido crimes no âmbito da Lei de Recuperação Judicial e Falências, e não ter apresentado falência anterior em aberto.

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Caso qualquer um destes requisitos não seja cumprido, não é possível pleitear pela recuperação judicial prevista em lei. É importante levar em conta que a recuperação judicial é um direito do empresário. Para que tenha esse direito de recuperar sua empresa, é necessário que estes requisitos sejam cumpridos. Caso contrário, é possível que a falência seja o único caminho disponível.

Perguntas frequentes sobre a lei de recuperação judicial

Como um escritório especialista em direito empresarial e na lei de recuperação judicial, é normal recebermos diversas perguntas sobre o assunto. A seguir, separamos aquelas que recebemos com mais frequência, com a expectativa de que possam ser suas também.

Quem pode requerer a recuperação judicial?

Segundo a lei de recuperação judicial, quem pode requerer a dita recuperação é o próprio devedor, ou seja, o administrador da empresa que passa pela crise. Isso pode ser feito na figura do próprio empresário ou da sociedade empresária.

Como já mencionado anteriormente, existem requisitos que o empresário precisa cumprir para poder requerer a recuperação judicial. Para conferir quais são estes requisitos, confira o texto elaborado no trecho “Requisitos da lei de recuperação judicial”. Lá existe a explicação mais aprofundada destes critérios.

De quanto tempo pode ser a recuperação segundo a lei de recuperação judicial?

A recuperação judicial pode durar, por padrão, por até dois anos. No entanto, é possível que esse prazo seja alongado na medida em que o processo continue e demonstrar estar encaminhado para um bom resultado.

O aumento do prazo dependerá de autorização judicial, bem como a concordância dos credores que ainda estão na fila de recebimentos.

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Existe garantia na lei de recuperação judicial de que a empresa voltará a operar de forma saudável?

Embora a intenção da lei de recuperação judicial seja a reabilitação da empresa para retomar seu funcionamento, a verdade é que não existem garantias de que ela efetivamente conseguirá realizar isso. Mesmo quando o plano de recuperação é seguido, diversos fatores podem fazer com que a empresa em recuperação não consiga triunfar. Neste caso, a solução disponível para os credores passará a ser a falência.

Em caso de falência, qual é a ordem dos credores?

A ordem dos credores é a definição das categorias de todos que têm algum valor para receber da empresa falida, bem como a ordem que será seguida para os pagamentos. Há classes que recebem prioridade em relação a outras. A determinação legal é a seguinte:

  1. Credores Trabalhistas
  2. Credores com Garantia Real
  3. Credores Tributários
  4. Credores com privilégio especial
  5. Credores com privilégio geral
  6. Credores Quirografários
  7. Multas contratuais e penas pecuniárias
  8. Credores de créditos subordinados.

Essa é uma definição do artigo 83 da Lei de Recuperação Judicial e Falências. É importante lembrar que essa é a ordem definida para o caso de falência, tendo em vista que em caso de recuperação judicial é pressuposto que todos os credores recebam seus valores no decorrer do procedimento.

O que faz o administrador-judicial?

O administrador-judicial é uma pessoa ou empresa determinada em juízo para garantir que a lei de recuperação judicial seja aplicada. Essa figura é o intermediário entre a empresa em recuperação e seus credores. Também é a figura responsável por ajudar a estrutura do plano de recuperação e garantir que ele seja corretamente aplicado.

Segundo a lei de recuperação judicial, para que todas essas funções sejam realizadas, o administrador deve ser remunerado por um valor determinado em juízo. Este valor não deve exceder os 5% do montante total devido pela empresa administrada para seus credores.

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Qual a especialidade de um escritório de advocacia especialista em lei de recuperação judicial?

Como você deve ter visto, a lei de recuperação judicial envolve uma série de necessidades burocráticas, bem como acompanhamento de todos os lados. Tanto a própria empresa, quanto cada um dos credores, precisa do devido acompanhamento para aumentar suas chances de sucesso. Para todos esses cenários, a especialidade mais recomendada é a de um escritório de advocacia com profundo conhecimento em direito empresarial.

Além disso, aplicar a lei de recuperação judicial exige conhecimentos diversificados. Questões tributárias, cíveis, trabalhistas e contratuais devem ser observadas. O conhecimento na lei falimentar, em específico, também é um diferencial para aumentar as chances de um resultado positivo.

Se, ao longo deste artigo, você percebeu a necessidade de contar com um advogado especialista na lei de recuperação judicial, pode agendar uma consulta com a nossa equipe. Basta entrar em contato conosco para agendarmos um horário.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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