
Uma empresa holding é uma sociedade criada com o objetivo principal de controlar outras empresas, detendo a maior parte ou a totalidade de suas ações.
A holding empresarial é um tipo de organização societária diferenciada, onde há um grande exercício de poder e influência sobre as outras. Isso é mais comum do que podemos imaginar.
A figura da holding se torna cada vez mais comum no Brasil e tem como objetivos a blindagem patrimonial e planejamento sucessório. Seu uso pode ser benéfico em diversos aspectos: desde a função de gestão de bens familiares, até a administração conjunta de empresas diversas através de uma estrutura central altamente eficiente.
Holding vem do inglês e quer dizer “controlar” ou “guardar”, tendo ligação direta com o seu propósito. No Brasil, elas foram instituídas pela Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas).
O que é holding empresarial?
É definida pelas atividades que possuem seu objetivo social, pela área de atuação e não pela estrutura interna, divisão de cotas ou responsabilidade dos sócios.
Pode-se dizer que se trata de uma companhia criada com um objetivo específico de controlar outros agentes. São criadas para monitorar o patrimônio individual e familiar de um indivíduo. Esta possui o maior número de cotas de empresas menores, tendo seu controle administrativo e exercendo seus poderes políticos corporativos.
Ou seja, é classificada como holding a empresa que tem a maioria das ações de outras empresas e que possui o controle de sua administração e políticas empresariais.
Considera-se então holding empresarial uma pessoa jurídica que tem controle sobre outras pessoas jurídicas. Esta é muito utilizada em médias e grandes empresas e possui o objetivo de evoluir a estrutura de capital, além de criar e manter uma boa parceria com outras empresas.
Tipos de holding empresarial
Holding empresarial pura
Este tipo tem como objetivo participar do capital de outras companhias. A mesma não é feita para realizar atividades comerciais e empresariais.
Holding empresarial mista
Já este tipo participa do capital de outras sociedades, podendo exercer algumas atividades empresariais.
Holding empresarial patrimonial
Têm como objetivo preparar e cuidar da herança dos sucessores de alguém. Seu foco é no proprietário desses bens.
Holding empresarial administrativa
Este tipo tem como objetivo melhorar e otimizar o controle de uma organização e é constituída para a tomada de decisões. Esta oferece uma administração profissional.
Holding empresarial controle
A holding empresarial de controle tem foco no controle societário de uma ou mais companhias, assegurando a gestão de cada uma delas.
Holding empresarial participação
Têm participação minoritária para atender interesses considerados particulares.
Holding empresarial familiar
Por sua vez, a família tem o objetivo de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas da família.
Principais funções de uma holding empresarial
● Manter majoritariamente ações de outras empresas;
● Possuir o poder de controle;
● Ter uma grande mobilidade;
● Não operar comercialmente e nem industrialmente;
● Manter ações de outras empresas com finalidade de investimento;
Como funciona uma holding empresarial
A atividade fim de uma holding empresarial é exercida na participação das demais, como sócia, acionista, administrador, entre outras. Esta é regida pela Lei das Sociedade Anônimas, podendo ser montadas pelo regime das sociedades anônimas e das limitadas.
O monitoramento da holding é feito pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Seu patrimônio é composto através dos lucros e dividendos das organizações consideradas subordinadas.
Por que criar uma holding empresarial?
Primeiramente, a holding empresarial assegurará a unidade e o controle de um grupo internacional de empresas, além da sua organização. Ela também criará uma alavanca financeira com o objetivo de promover e melhorar a transferência de empresas.
A holding irá equilibrar as políticas de crescimento interno e externo e também os benefícios fiscais da empresa.
Vantagens de uma holding empresarial
Facilidade de formação
As ações de uma holding podem ser compradas no mercado aberto, afinal os consentimentos dos acionistas da sociedade filial não são exigidos.
Agrupamento de capital
Os recursos financeiros da holding e subsidiária podem ser agrupados, podendo a empresa realizar projetos de grande escala, aumentando sua rentabilidade.
Operação de grande escala
A holding pode aproveitar vantagens de descontos, tendo base na quantidade de itens comprados, além das melhores condições de crédito.
Riscos evitados
Se as holdings subsidiárias realizarem negócios considerados arriscados e falharem, a holding não será afetada, pois ambas operam como unidades separadas.
Essa separação legal das holdings protege a holding empresarial de perdas por uma subsidiária.
Desvantagens de uma holding empresarial
Excesso de capitalização
O capital de uma holding empresarial e de uma holding subsidiária podem ser agrupados, resultando em excessos de capitalização!
Exploração
A holding empresarial pode explorar as empresas subsidiárias, podendo as filiais serem compelidas a comprarem bens a preços maiores.
Manipulação
Algumas informações podem ser usadas para ganhos pessoais.
Monopólio
O monopólio pode eliminar concorrentes e impedir a entrada de novas empresas.
Gerência
A administração de uma holding pode ter um conhecimento limitado na indústria, além das operações e decisões de investimento da empresa controlada.
Acionistas minoritários
Os acionistas pagam impostos sobre os dividendos recebidos da holding, podendo discordar da abordagem e da tomada de decisões da administração!
Diminua os custos com uma holding empresarial
A holding possui algumas ações que negociam bons preços nas compras de matérias-primas das empresas. É a responsável por negociar e adquirir produtos e serviços, escolhendo os fornecedores que irão trabalhar nas empresas ligadas a esse grupo.
Assim, o faturamento das demais empresas são a fonte de receita que as holdings possuem, por isso há uma possibilidade maior de capital de giro. Resumindo, o dinheiro dos negócios mais prósperos que circulam, pode ser repassado aos que possuem um lucro menor.
Este tipo de administração financeira contribui para uma gestão financeira equilibrada em todos os grupos de empresas. Isso resultará até na prevenção de conflitos entre as pessoas que a compõem.
Quando abrir uma holding?
Antes de tudo, contate um especialista no assunto, como o nomeado escritório Galvão & Silva advocacia. Iremos verificar todas as considerações legais e fiscais a serem levadas em consideração ao pensar em criar uma holding empresarial!
Assim, existem algumas análises necessárias a serem feitas no processo de abertura, entre elas está:
● Valor de imposto a ser pago;
● Impacto das mudanças legislativas;
● Projeção de ganhos de capital;
● Implicações financeiras consideradas negativas;
● Implicações financeiras consideradas positivas.
Tudo dependerá muito do objetivo de cada empresa e se a holding compensará. Mas esses pontos são cruciais ao realizar uma análise mais aprofundada.
Razões para criar uma holding empresarial
A holding empresarial aborda desde grandes empresas multinacionais, que buscam o controle de suas subsidiárias, até pequenos empreendedores, que buscam proteger o empreendimento familiar.
Existem alguns fatores que podem ser definitivos no momento de decisão de criação de uma holding:
Titularização de bens e direitos
A holding mantém ações de diversas sociedades como sócia majoritária ou minoritária de uma empresa. Assim, esta se faz extremamente importante para conservar ativos.
Economia Fiscal lícita
Todos os benefícios fiscais que têm ligação com controle empresarial são lícitos. Mas a diferença da holding empresarial é o planejamento tributário bem elaborado.
Fortalecimento do grupo empresarial
A holding empresarial garante o fortalecimento do grupo empresarial e a diminuição de conflitos entre as sociedades que fazem parte.
O que buscar em um escritório de advocacia para abrir uma holding?
Sem dúvidas, o maior ponto positivo a ser buscado em um escritório de advocacia que atue com holding empresarial é a experiência multidisciplinar no assunto, podendo também contar com advogados especializados em direito empresarial.
Assim, esse procedimento pode atuar em diversas áreas do direito, tornando que o conhecimento diverso seja um item indispensável na obtenção dos melhores resultados!
É importante lembrar que independente do negócio que a empresa trabalhe, é indispensável manter a transparência das informações das demonstrações contábeis. E o escritório Galvão & Silva garante toda essa transparência e competência para a sua holding empresarial. Entre em contato com nosso escritório para agendar uma consultoria com um especialista em direito empresarial.
Quem faz uma holding?
A holding consiste em uma empresa que pretende administrar bens patrimoniais de um conjunto de pessoas. Logo, as pessoas que buscam criar uma holding procuram uma maior facilidade de gestão de bens, visto que todos estarão concentrados em sua maioria em apenas um local.
Qual a diferença entre holding e LTDA?
A diferença se encontra na área de atuação, onde a holding tem como objetivo controlar por enquanto que a LTDA tem como objetivo a prestação de serviços e fornecimento de materiais.
Quais os tipos de empresa holding?
Os tipos de empresa holding são: a holding pura, mista, de participação e de controle. Cada tipo deve ser analisado individualmente para se obter a melhor opção para os participantes.
Conclusão
A holding empresarial se apresenta como uma estratégia eficaz para a organização e gestão de negócios, proporcionando benefícios como a otimização tributária, proteção patrimonial e maior controle sobre o grupo empresarial.
Entender seu funcionamento e estruturação é fundamental para aproveitar todas as vantagens que esse modelo oferece, sendo essencial a orientação jurídica especializada para garantir sua implementação correta e conforme a legislação vigente. Entre em contato conosco agora mesmo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.