Abertura de Falência e Recuperação Judicial: Como um advogado pode ajudar

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

28/06/2021

8 min de leitura

Atualizado em

Falencia E Recuperacao Judicial
A falência é o processo judicial em que uma empresa insolvente é formalmente declarada incapaz de pagar suas dívidas. O objetivo é liquidar os bens da empresa para pagar os credores de forma organizada, seguindo as normas legais.

Nem sempre o sucesso de uma empresa é alcançado, algumas vezes a empresa se vê em uma situação de muitas dívidas, e fica sem saída, para reerguer-se. Assim, esse cenário leva as empresas a decretarem falência.

Nesse artigo abordaremos o conceito de falência, suas finalidades e também a quem você pode recorrer se sua empresa estiver nessa situação. Vamos lá?

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O conceito de falência

A falência é um processo judicial em que os bens de uma empresa são vendidos para pagar seus credores, quando a empresa não tem condições de quitar suas dívidas. Esse processo ocorre quando o passivo da empresa supera o seu ativo, caracterizando a insolvência. Apenas o empresário e a empresa podem falir, e geralmente, a falência é requerida por um credor, mas também pode ser solicitada por herdeiros ou sócios.

A falência pode ser solicitada devido ao inadimplemento de títulos executivos acima de 40 salários-mínimos ou pelo não pagamento de uma execução judicial líquida. A Lei de Falências simplifica o processo ao não exigir que o requerente prove diretamente a insolvência, já que a contabilidade da empresa não é acessível aos credores. Além disso, a falência pode ser requerida com base em atos fraudulentos ou em práticas que demonstram a intenção de não pagar as dívidas.

Entre os atos considerados como “ato de falência”, estão a liquidação precoce de ativos, a alienação fraudulenta de bens para evitar pagamentos e a transferência de estabelecimento sem recursos para honrar o passivo. A falência também pode ser decretada em caso de descumprimento de um plano de recuperação judicial ou abandono do estabelecimento sem manter recursos para pagar os credores.

Se sua empresa estiver passando por essa situação, procure um advogado especializado em recuperação judicial/falências para receber a devida orientação.

Como evitar a falência

Para evitar a falência, a empresa pode adotar algumas medidas. A primeira opção é o pagamento da dívida com juros, correção e honorários, conhecido como Depósito Elisivo, que extingue o processo de falência. Outra alternativa é solicitar a Recuperação Judicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais. Além disso, a falência pode ser evitada se o requerido conseguir provar a falsidade do título, a prescrição da dívida, o pagamento da obrigação ou outros fatores que possam extinguir ou suspender a cobrança.

Se a falência for decretada, o proprietário da empresa é afastado da administração e substituído por um administrador judicial. A sentença de falência determina a apresentação de uma lista de credores, ações para proteger os interesses das partes envolvidas, e a convocação de uma assembleia-geral de credores para a formação do Comitê de Credores. A sentença pode também incluir medidas como a continuação provisória das atividades ou a lacração dos estabelecimentos.

Falência decretada

Após a decretação da falência, é realizado um levantamento dos bens e dívidas da empresa, feito pelo administrador judicial sob a supervisão do juiz e com a responsabilidade de responder aos credores. O administrador deverá avaliar os bens, vendê-los e pagar os credores, representando a massa falida tanto civil quanto judicialmente.

A realização do ativo, sendo a venda dos bens da empresa, ocorre de forma organizada e segue uma ordem específica: primeiro, a alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco; em seguida, a venda de filiais ou unidades produtivas separadamente; depois, a alienação de conjuntos de bens que integram os estabelecimentos; e, por fim, a venda dos bens separadamente.

Pagamento dos credores

O pagamento dos credores ocorre conforme a ordem de prioridade legal:

I. Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

II. Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

III. Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

IV. Créditos com privilégio especial, como os em favor de MEI, ME e EPPs;

V. Créditos com privilégio geral;

VI. Créditos quirografários, como o saldo dos créditos trabalhistas superiores a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos;

VII. As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

VIII. Créditos subordinados, como os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício

Como termina a falência

A falência termina com a venda de todo o ativo e a distribuição dos valores entre os credores, e o administrador deve apresentar suas contas ao juízo falimentar.

Se as contas forem aprovadas pelo juiz, será elaborado o relatório final da falência, e com a apresentação deste, será encerrada por sentença do juízo.

Mesmo que os bens se esgotem, a empresa falida só se encerra se houver o pagamento de todos os créditos. A extinção das obrigações do falido, só ocorre após decorrido 5 anos do fim do processo de falência, se não tiver sido cometido nenhum crime, ou após 10 anos, caso algum delito tenha sido constatado.

Confie em um escritório de advocacia especializado em falência e recuperação judicial. No Galvão e Silva, temos uma equipe de advogados empresariais prontos para orientar você durante todo o processo. Não hesite, entre em contato conosco agora mesmo para obter a assistência necessária. Fale conosco agora mesmo.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Quais os tipos de falência?

A falência pode ser classificada como casual, culposa ou fraudulenta, dependendo das circunstâncias. Sobre esses tipos, pode-se destacar:

Falência casual:

A falência é casual quando o falido, tendo procedido na gerência do seu comércio com honestidade e diligência normal, é impossibilitado de cumprir as suas obrigações por causa independente da sua vontade. A falência casual não é considerada um delito, pois é uma situação fortuita, que resulta da impossibilidade do empresário de pagar os seus débitos. 

Falência culposa:

A falência culposa se trata da insolvência que foi criada ou agravada por culpa grave, ou dolo do devedor, ou dos seus administradores, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. 

Falência fraudulenta:

A falência fraudulenta ocorre quando uma pessoa ou entidade diminui o ativo, ou aumenta o passivo de uma sociedade de forma enganosa e ilegal, para prejudicar os credores.

A pena de reclusão para a falência de microempresas ou empresas de pequeno porte pode ser reduzida ou substituída por perda de bens e valores, penas restritivas de direitos, perda de bens e valores, ou prestação de serviços. 

Como um advogado especialista pode te auxiliar?

Contar com um advogado especialista em casos de falência é de suma importância, pois o profissional, com seu amplo conhecimento acerca do assunto, desempenha funções essenciais para garantir que todos os direitos de seu cliente sejam assegurados, e para garantir que tudo ocorra conforme a lei. Entre suas principais atividades, pode-se destacar:

O advogado pode representar a empresa em casos de disputas judiciais, os representando perante o tribunal, em audiências e negociações. Desse modo, o advogado apresentará uma argumentação eficaz e bem fundamentada, visando o resultado mais favorável ao seu cliente.

Elaborar plano de recuperação

O advogado pode ajudar a elaborar um plano de recuperação judicial que seja economicamente viável e que esteja em conformidade legal. 

Negociar com credores

O advogado pode negociar com os credores para reestruturar acordos financeiros e desenvolver um plano de pagamento de dívidas que seja favorável ao seu cliente. 

Proteger direitos dos funcionários

O advogado pode garantir que os direitos trabalhistas dos funcionários sejam assegurados e que eles sejam compensados adequadamente. 

Prestar orientação jurídica

O advogado pode orientar o devedor sobre como agir conforme a lei e cumprir suas obrigações, além de sanar possíveis dúvidas acerca do processo.

Apresentar o pedido de recuperação judicial

O advogado pode apresentar o pedido de recuperação judicial, comprovando a situação financeira da empresa e suas potencialidades. 

Essas são somente algumas das funções que este profissional realiza, por isso, é altamente recomendável a busca por um bom profissional, que atenda ao seu caso levando em conta todas as especificidades.

Como se dá o processo de falência?

O processo de falência, de forma geral, se dá da seguinte forma: ajuizamento do pedido de falência, despacho da inicial, citação do devedor, prazo de 10 dias para o devedor exercer o contraditório, e enfim, a sentença do juiz.

Quando você declara falência, o que acontece?

Quando se declara falência, o que acontece é que a empresa é oficialmente declarada falida pelo tribunal, Os bens da empresa são contabilizados e vendidos para pagar as dívidas aos credores, A empresa é dissolvida e seus negócios são encerrados. 

O que é necessário para decretar falência?

Para decretar falência, é necessário que a empresa esteja insolvente, seja uma sociedade empresária ou um empresário individual, o pedido de falência deve ser feito por um credor, pelo Ministério Público ou pela própria empresa, e o valor da dívida deve ser superior a 40 salários mínimos. 

Quem pode falir?

Quem pode falir são: os próprios empresários, credores, e sócios da empresa. Existem também casos em que o espólio do empresário tem essa possibilidade. Isso acontece quando se trata de empresário individual.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

A falência é um processo judicial que visa a liquidação ordenada dos bens de uma empresa insolvente, com o objetivo de pagar seus credores. Ela pode ser classificada em casual, culposa ou fraudulenta, dependendo das circunstâncias que levaram à insolvência. Para enfrentar esse cenário, contar com um advogado especializado é essencial.

4.6/5 - (8 votos)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

Sustentabilidade Empresarial: Estratégias...

Por Galvão & Silva Advocacia

14 mar 2025 ∙ 8 min de leitura

Advogado Trabalhista para Empresas:...

Por Galvão & Silva Advocacia

12 mar 2025 ∙ 7 min de leitura

Advogado empresarial em Mossoró–RN

Por Galvão & Silva Advocacia

23 jan 2025 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.