A propriedade industrial e a patente garantem a proteção legal de invenções, marcas e processos, permitindo que empresas e inventores explorem suas criações com exclusividade e segurança jurídica.
Um Escritório de Advocacia Especializado em Propriedade Industrial e Patente, é aquele voltado para proteger o desenvolvimento técnico-científico e criativo de uma certa empresa ou pessoa. Na prática, é uma área com potencial de aplicações em vários tipos de contexto, desde as startups mais enxutas, até as grandes corporações baseadas no desenvolvimento tecnológico próprio.
O que é patente?
É verdade que prometemos fugir do famoso “juridiquês”, mas não dá para explicar a propriedade industrial e patente sem explicar os conceitos básicos de cada um desses termos.
A patente é o reconhecimento público, dado pelo Estado, de que uma invenção ou modelo de utilidade pertence a uma certa pessoa, ou empresa.
Com esta propriedade sobre a invenção ou modelo de utilidade, o proprietário pode explorar e utilizar da forma que convier o seu direito, enquanto as outras pessoas não podem usar, vender, explorar ou realizar qualquer tipo de aproveitamento dela sem o devido consentimento.
Quando falamos em propriedade industrial e patente de uma Invenção ou Modelo de Utilidade, estamos falando de duas coisas distintas: invenção é a criação de algo novo. Imagine, por exemplo, que um indivíduo inventou a primeira garrafa e a patenteou, explorando-a. Um longo tempo depois, outra pessoa inventou um modelo de garrafa voltado especificamente para cervejas, enquanto outra inventou um modelo de garrafa distinto, voltado para leite.
Nenhuma das duas poderia patentear uma garrafa, mas podem patentear o modelo de utilidade, com as formas, materiais, características e processos produtivos envolvidos em seus modelos específicos. Essa patente apresenta direitos equivalentes aos de uma invenção, protegendo o desenvolvimento tecnológico de novos modelos de um tipo de produto já existente no mercado.
Patente vs. Propriedade Industrial vs. Propriedade Intelectual
Muitas pessoas confundem propriedade intelectual, propriedade industrial e patente.
A Patente é uma modalidade de Propriedade Industrial. A Propriedade Industrial, por sua vez, é uma modalidade de Propriedade Intelectual. Fazendo o caminho oposto, é correto dizer que são tipos de Propriedade Intelectual ou Industrial, a autoral e as proteções sui generis.
E entre os tipos de Propriedade Intelectual, existem as Patentes, as Marcas e os Desenhos Industriais. Cada um destes tem suas espécies próprias e especificidades, que permitem uma melhor adaptação da proteção em relação ao seu uso.
Tipos de patentes e como escolher a mais adequada para sua invenção
Existem três tipos de patentes: a patente de invenção, a patente de modelo de utilização e o certificado de adição de invenção, ao qual discorreremos a seguir.
Patente de Invenção: Em linhas gerais, consiste na patenteação de invenções, devendo as mesmas serem novidades.
Patente de modelo de utilização: Em linhas gerais, consiste na mudança e variação de um produto já existente. Apresentando novidades a partir da sua alteração.
Certificado de adição de invenção: Em linhas gerais, consiste no aperfeiçoamento de um objeto já patenteado pelo mesmo, aqui o que será motivo de patenteamento serão as melhorias realizadas.
A mais adequada deverá observar os quesitos acima, após a análise dos mesmos será feita a melhor escolha para cada caso.
Quais os benefícios de Registro de Patente?
Como mencionado no conceito de Patente, seu principal benefício é a proteção dada ao proprietário deste direito.
Ao buscar um Escritório de Advocacia Especializado em direito Empresarial, que inclui a Propriedade Industrial e Patente, você quer garantir que sua invenção ou modelo de utilidade, desenvolvida com aplicação de esforço e recursos, não seja livremente utilizada por concorrentes que não precisaram passar pelo mesmo processo custoso de desenvolvimento.
Além disso, garante que será ressarcido se descobrir que alguém utilizou aquilo que você desenvolveu sem a devida autorização, garantindo não apenas a proteção posterior, mas inibindo que a concorrência tente utilizar sua invenção ou modelo de utilidade, ao saber que as consequências serão graves e potencialmente maiores do que o benefício econômico da irregularidade.
Como fazer o Registro de Patente?
No Brasil, o tema é regulado pela Lei nº 9.279/96, chamada de Lei de Propriedade Industrial. Nela, é estabelecida a competência do Instituto Nacional de Propriedade Industrial para – INPI – para a realização do registro.
Além de poder ser feito diretamente no órgão, hoje em dia algumas universidades já auxiliam neste processo burocrático que exige bastante atenção, e que varia de acordo com aquilo que você busca patentear.
Como o INPI protege a propriedade industrial no Brasil
O mesmo irá proteger os direitos de propriedade industrial como o licenciamento do seu uso, trazendo consigo a proteção contra terceiros, visto que a partir do registro causa o efeito para todos, percebidos por todos.
Além dos direitos, o mesmo também para a proteção traz as obrigações juntamente para que a proteção ocorra e seja eficaz.
Como evitar a violação de direitos de propriedade industrial e patentes
Como vimos acima, o registro é um importante meio de proteção contra violação de direitos de propriedade industrial e patentes, visto que a partir do registro terá o registrador todos os direitos sobre o objeto em questão. Logo, realizar o registro é um dos pontos mais importantes para a proteção.
Além disso, deve-se ter o conhecimento prévio sobre o objeto e até mesmo os materiais que serão utilizados para sua confecção deverão ser observados para que nenhuma violação ocorra com o objeto.
Logo, podemos concluir sobre a importância de estar atento à legislação para não haver violação de direitos. Por conta disso, a presença do advogado especializado é de extrema importância, pois o mesmo tem todo o conhecimento necessário.
Cuidados essenciais ao registrar uma patente internacional
Diante do assunto, vale ressaltar que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) resguarda apenas a proteção à patente no território nacional, nos casos de registro de patente internacional deverá a parte realizar o pedido internacional da patente. Visto que cada país terá um registro específico. Devendo o registrador respeitar a legislação do país desejado para o registro.
Por conta da sua complexidade, se faz necessário o auxílio de um advogado especializado na área que terá todo o conhecimento para cada caso.
Qual a diferença entre patente e marca registrada?
A patente é o reconhecimento perante todos por conta de uma nova invenção já a marca registrada é um símbolo de exclusividade de um certo objeto.
Quem pode solicitar uma patente?
Poderão solicitar uma patente tanto a pessoa física quanto jurídica a qual detenha dos direitos de invenção do objeto em questão, sendo produto, serviço ou até mesmo nos casos de aperfeiçoamento de um objeto já patenteado.
Quanto tempo dura a proteção de uma patente?
O tempo de duração que for concedida pelo INPI terá validade de 20 anos somente nos casos onde o objeto é novo, nos casos de mudança de um objeto já existente a validade será de 15 anos.
Como é feito o processo de registro de uma patente?
O processo de registro é realizado mediante solicitação de patente, ao qual o detentor deverá fornecer toda a documentação para que seja feito o registro. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.
Conclusão
Ter o auxílio de uma advocacia especializada em propriedade industrial e patente é extremamente importante, visto que tanto a propriedade industrial quanto a patente são temas bastante complexos.
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui excelência em seu atendimento e conta com profissionais qualificados. Nosso escritório está à sua disposição para ajudar, sempre com a intenção de ver o melhor para nossos clientes. Entre em contato conosco agora mesmo!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.