Conflitos societários: Saiba como resolver!

Conflitos societários: Saiba como resolver!

25/11/2022

10 min de leitura

Atualizado em

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Você já precisou enfrentar conflitos societários? Se você for empresário, certamente, já sabe do que se trata. Afinal, os conflitos fazem parte de nossa vida de maneira geral, independente do ambiente. Contudo, quando ocorrem em empresas eles crescem e nem sempre resolvê-los pode ser fácil.

Em muitos casos, os conflitos societários levam grandes empresas à falência. Inclusive, isso acontece com organizações que possuem anos de atividades. Contudo, existem maneiras de resolver essa situação e evitar prejuízos.

Neste artigo explicamos quais os tipos mais comuns de conflitos societários, como evitá-los e como resolvê-los. Confira!

O que são conflitos societários?

Os conflitos societários se referem a qualquer desavença que possa ocorrer entre um ou mais sócios de uma empresa. Nesse sentido, entenda quem pode se envolver nesta situação:

Sócios: Pessoas físicas ou jurídicas que firmaram um acordo de sociedade;

Sociedade: Neste caso a própria sociedade que se diferencia de seus sócios;

Administração: Conforme o grau da governança corporativa pode ser dividida em conselho e diretoria.

Basicamente, ocorrem alguns desacordos em relação a princípios ou convenções que tenham sido estabelecidos de maneira formal ou até mesmo nunca debatidos. 

Deste modo, todas as divergências entre a sociedade e seus administradores ou seus sócios são consideradas litígios societários. Por exemplo, questões que envolvem quotas e ações. No tópico a seguir, você conhecerá os tipos mais comuns de conflitos societários.

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11 tipos mais comuns de conflitos societários

Para esclarecer os conflitos societários, abaixo você conhecerá alguns tipos mais frequentes de desavenças entre sócios, confira:

  1. Descumprimento do Contrato Social

Toda sociedade possui um Contrato Social, ou seja, um documento fundamental para a abertura de qualquer empresa. Nele, se encontram os direitos e deveres de cada sócio. 

Em alguns casos, pode ocorrer o descumprimento deste contrato, resultando em conflitos na relação societária.

  1. Disputas na deliberação

Outro tipo comum de conflitos societários se trata de divergências de opiniões e disputas nas deliberações da empresa. Afinal, nem todas as pessoas conseguem aceitar opiniões contrárias, principalmente quando se trata de decisões importantes sobre um negócio.

Neste caso, alguns debates acerca de questões importantes sobre a empresa se transformam em um verdadeiro campo minado, podendo se tornar um grande conflito entre sócios.

  1. Descumprimento do Acordo de Sócios

Além do Contrato Social, há outro documento conhecido como Acordo de Sócios. Por não se tratar de um documento obrigatório nem todas as empresas utilizam, embora seja muito recomendado. 

Em algumas situações, este tipo de acordo pode ser ainda mais relevante que o Contrato Social. Isso porque ele define a relação societária de maneira mais completa, com detalhes. No entanto, quando alguma norma ali estabelecida é descumprida, conflitos surgem.

  1. Saída de um sócio

Neste caso, o direito de retirada por um dos sócios pode ocorrer com ou sem motivo, a depender do tipo de sociedade e seu prazo. Por exemplo, a sociedade por prazo determinado exige a alegação de justa causa.

Desta forma, o primeiro passo é tentar uma negociação amigável. Caso não ocorra, o sócio prejudicado pode ingressar com uma ação judicial.

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  1. Ações prejudiciais à sociedade

Imagine uma pessoa que, mesmo fazendo parte de uma sociedade, não se dedica o bastante nem acrescenta em nada na evolução da empresa e, por vezes, acaba travando o crescimento do negócio. Isso quer dizer que um dos sócios apresenta atitudes prejudiciais à sociedade que muitas vezes se tornam um motivo de conflitos societários

  1. Confusão patrimonial

Se em qualquer tipo de relação existem conflitos relacionados ao patrimônio, imagine quando se trata de um ambiente empresarial. Isso ocorre com frequência em sociedades e acaba se tornando um dos motivos mais frequentes de conflitos societários. Além de causar uma quebra na confiança, ainda pode resultar em problemas fiscais.

  1. Relacionamentos familiares

Você sabia que, no Brasil, grande parte das empresas são constituídas por membros da mesma família e costumam passar a organização para as próximas gerações? 

Neste contexto, muitas vezes os relacionamentos familiares influenciam dentro da sociedade e causam alguns problemas internos, gerando conflitos dentro da empresa. Isso ocorre porque muitos sócios não conseguem separar a vida profissional da familiar.

  1. Quebra de confiança

Na prática, o ideal é iniciar uma sociedade com pessoas que você confia. Mesmo assim, pode acontecer situações em que um dos sócios procure tirar vantagens maiores para si. Nesses casos, os conflitos societários tendem a acabar com a empresa. Afinal, sem confiança, dificilmente se dá continuidade em uma sociedade.

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  1. Divergências administrativas

As divergências administrativas também são situações comuns de conflitos societários. Isso porque quando os administrados praticam atos que prejudicam a sociedade ou a saúde empresarial, eles podem ser responsabilizados ao ressarcimento do dano, por exemplo.

  1. Prestação de conta

A fiscalização e prestação de contas funciona como um mecanismo de defesa dos sócios minoritários contra atos suspeitos dos majoritários. Assim, caso ocorra resistência na prática um conflito na sociedade poderá surgir.

  1. Morte de sócios

O que acontece se um dos sócios morrer? Quem ficará com a parte que pertence ao falecido? A sociedade ou os herdeiros? Neste caso, muitos empresários não se atentam a essa questão, mas quando ela ocorre, pode resultar em grandes divergências e longas brigas.

Como evitar conflitos societários?

Na prática, sabemos que melhor do que solucionar um problema, é evitá-lo. Deste modo, algumas ações atuam como preventivas de conflitos societários. A seguir, você conhecerá algumas delas:

Acordo de Sócios

Como mencionado, um Acordo de Sócios se trata de um documento importante em muitas empresas. Isso porque, ao definir todos os detalhes da relação societária, mais transparente se torna a relação, evitando conflitos. 

Portanto, a elaboração de um Acordo de Sócios é uma ótima maneira de evitar disputas e as principais desavenças entre os sócios. 

Organizar a empresa

Para haver uma sincronia entre os sócios, precisa ter a criação de acordos que auxiliam as operações empresariais com clareza, evitando ambiguidades.

Para isso, busque organizar a empresa com informações diretas e lembre-se que isso vai além das questões operacionais e logísticas. Afinal, envolve outros assuntos relevantes como os rumos da empresa durante empréstimos, aposentadoria de sócios, investimentos e outras decisões estratégicas. Portanto, inclua detalhes no Acordo de Sócios.

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Protocolo familiar

Aqui, este documento serve para direcionar a relação entre sócios da mesma família. Para isso, existem várias cláusulas que podem ser adicionadas neste tipo de documento, a fim de garantir um tratamento igualitário e sem privilégio por conta do vínculo familiar.

Incluir cláusula de arbitragem

Cláusulas de arbitragem estão presentes em contratos das empresas e focam na criação de algumas regras que vão reger a sociedade. Por exemplo, em casos de divergência entre as partes, a questão exige um advogado. Nesse contexto, conheça algumas cláusulas importantes na prevenção de conflitos societários, já que elas atuam prevendo formas de resolução:

  • Cláusula de retirada de sócios: define como ocorrerá o processo de retirada de um sócio. Assim, ela indica os motivos em que isso pode acontecer;
  • Cláusula de exclusão de sócio por justa causa: estabelece situações que permitem a exclusão de um sócio de maneira involuntária. Em geral, incluem certas ações de extrema gravidade que prejudicam a empresa;
  • Cláusula de distribuição de lucros: estabelece exatamente como será feita a distribuição de lucros, sob pena de gerar algum tipo de conflito quando não concordarem com ela;
  • Cláusula de sucessão empresarial: define o que ocorre quando um dos sócios morre. Isto é, se os herdeiros poderão ou não entrar na sociedade e como acontecerá essa entrada;
  • Cláusula de resolução de conflitos: determina como os conflitos societários serão resolvidos, caso aconteçam. Deste modo, garante uma solução benéfica e mais ágil.

Como resolver os conflitos societários? Veja 4 maneiras

Quando o conflito entre sócios já está acontecendo, a melhor maneira de resolver é seguir com o que foi previsto no Acordo de Sócios ou no Contrato Social. No entanto, nem sempre existe essa previsão. Nesses casos, existem algumas formas de resolver, entenda:

  1. Voluntária

Essa é uma das maneiras mais fáceis de resolver o conflito. Em síntese, quando ocorre algum problema, um dos sócios pode decidir sair voluntariamente da sociedade, bastando receber os seus haveres.

Vale ressaltar que essa saída pode ocorrer extrajudicialmente, por meio de uma alteração do contrato, ou por uma ação, conhecida como dissolução parcial da sociedade. Apesar disso, algumas questões problemáticas podem surgir. A mais comum é quando o sócio que sai acredita que deva receber mais por sua parte. 

Por isso, para evitar esse tipo de problema, algumas cláusulas precisam constar no Contrato Social, especificando essa situação.

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  1. Ações judiciais

Quando não há outro meio de resolver a situação, a sociedade recorre ao Poder Judiciário. Entretanto, vale ressaltar que, como qualquer processo, ele pode ser longo e a empresa poderá ser prejudicada. Nesses casos, as maneiras mais comuns de resolução são:

  • Ação de dissolução total: terminar com toda a sociedade;
  • Ação de dissolução parcial: somente um sócio se retira da sociedade.
  1. Indenização

Nesse contexto, existe a possibilidade de resolver o conflito por meio do pagamento de indenização. Afinal, a empresa funciona como qualquer outro bem, como um imóvel ou um carro.

Deste modo, quando determinados sócios praticam certos atos que prejudicam o patrimônio da empresa, contrariando o interesse comum entre os sócios, pode ocorrer uma desvalorização do negócio.

E, para funcionar de maneira adequada, a empresa precisa operar saudável e quando um dos sócios age contra os interesses da organização, ele está afetando a saúde da companhia. Sendo assim, ele estará desvalorizando as quotas dos sócios cotistas, criando uma situação passível de indenização por meio de uma ação judicial.

  1. Arbitragem

Por fim, existe outra forma de resolver litígios societários: a arbitragem. Em suma, ela consiste em levar a situação para uma câmara de arbitragem, em vez de um Juiz de Direito. 

Neste caso, o árbitro se trata de uma pessoa imparcial que decidirá o conflito. No entanto, para que isso ocorra, precisa existir essa possibilidade no contrato de cláusula de arbitragem, confirmando o compromisso arbitral.

Embora seja uma alternativa benéfica, precisa ser prevista no contrato e todos os sócios concordarem com a modalidade.

Conte com um advogado especialista para resolver conflitos societários

Existem vários tipos de sociedade e quanto maior ela for, maiores são as chances de conflitos societários acontecerem. Em primeiro lugar, jamais subestime a importância de contratos bem definidos, conforme as leis vigentes, prevendo qualquer tipo de situação.

Apesar disso, mesmo com bons contratos realizados, é sempre importante contar com um advogado especialista em conflitos societários para evitar o aumento do embate e diminuir os prejuízos da empresa.

Na Galvão & Silva, você encontra profissionais especializados em Direito Empresarial que atuam na elaboração de contratos sociais e na resolução de conflitos societários com conhecimento e expertise para seguir a melhor alternativa em todos os casos.

Portanto, se você precisa de ajuda com este tipo de situação ou ainda outro que envolva sua empresa, entre em contato conosco. Estamos prontos para te orientar, acompanhar e conduzir todas as questões da melhor maneira, isto é, resguardando de forma legal e profissional seus interesses. 

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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