Duplicata: como cobrar uma vencida?

Como cobrar uma Duplicata vencida?

30/10/2020

12 min de leitura

Atualizado em

Como cobrar uma Duplicata vencida?
A duplicata é um título de crédito utilizado em transações comerciais, emitido pelo vendedor como comprovante de venda a prazo. Representa a obrigação de pagamento do comprador e pode ser protestada ou negociada em instituições financeiras.

Uma ação de cobrança de duplicata é o nome popularmente dado à solução jurídica utilizada para cobrar as dívidas que surgem de duplicatas e vencem. Muito mais comuns no passado, as duplicatas tradicionais perderam boa parte de seu uso com meios digitais de compra. Atualmente, no entanto, entende-se que os boletos são espécies de duplicatas digitais não oficialmente reconhecidas como tal.

Por isso, entender como realizar a cobrança de duplicata vencida, suas regras e prazos é essencial. Isso ajudará seu negócio a lidar não apenas com os negócios baseados neste tipo de cobrança, como a não errar na hora de cobrar boletos, quase onipresentes em praticamente todos os segmentos de negócio, na atualidade.

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Afinal, o que é uma cobrança de duplicata?

A duplicata, também chamada de duplicata mercantil, é um título de crédito destinado para contratos de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se de um documento bastante estrito em relação à sua formalidade, pois exige o aceite do devedor.

As duplicatas são, normalmente, um meio de cobrança que acompanha a fatura de um certo produto ou serviço, podendo ser única ou múltiplas, a partir daquela fatura única. Não pode, no entanto, uma duplicata corresponder a mais de uma fatura.

Para saber mais sobre as características e formalidades de uma duplicata, é possível entender elas na legislação específica no país: a lei 5.474/68 e o Decreto-lei 436/69.

O primeiro passo ideal: a cobrança extrajudicial de duplicata

Embora este seja um artigo destinado à ação de cobrança de duplicata mercantil, é importante reforçarmos que sempre existem formas de tentar a solução de problemas antes de levá-los à Justiça. Sempre que possível, buscar essa via reduzir custos, espera e desgastes. Por isso, é sempre útil fazer ao menos uma tentativa de negociação com o vendedor antes do serviço prestado.

Essa tentativa pode ser feita, inclusive, por intermédio de advogados, propondo soluções seguras e que, quando possível, evite o transtorno da judicialização. Quando não for possível evitar um processo judicial, no entanto, a boa notícia é que a duplicata é um meio bastante seguro e razoavelmente ágil para fazer a cobrança.

Qual é a ação de cobrança de duplicata vencida?

A ação e cobrança de duplicata vencida é a ação de execução de título extrajudicial. Trata-se, portanto, de uma ação independente de execução, já que o título (neste caso, a duplicata) é suficiente para demonstrar a dívida existente, desde que acompanhado da documentação adequada.

Por documentação adequada, entende-se que a cobrança de duplicata vencida deve ser acompanhada da nota fiscal à qual diz respeito, do comprovante de recebimento daquele produto ou serviço e do instrumento de protesto que certifique o vencimento.

Com estes documentos devidamente apresentados, a execução tem início, com a incidência dos juros acordados e as correções monetárias necessárias para a atualização do valor da dívida.

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Cobrança judicial de duplicata sem aceite

Tradicionalmente, o aceite é um elemento obrigatório na estrutura das duplicatas. No entanto, com o avanço dos meios digitais, é cada vez mais comum a emissão da chamada “duplicata virtual” — geralmente representada pelo boleto bancário.

Diante dessa inovação amplamente difundida no mercado, o direito precisou adaptar-se para oferecer respostas adequadas, mantendo a segurança jurídica desse meio de pagamento. Em vista disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu seu entendimento sobre os requisitos necessários para substituir o aceite formal nessas operações.

Conforme o artigo 15 da Lei de Duplicatas, na ausência do aceite tradicional, o título deve atender a dois elementos essenciais para permitir sua cobrança judicial:

  1. Comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou serviço, sem manifestação de recusa quanto aos termos e condições estabelecidos na duplicata virtual; e
  2. Protesto da duplicata em cartório.

Em outras palavras, se o comprador recebe o produto ou serviço e não se opõe formalmente aos termos, considera-se que ele aceitou tacitamente a duplicata virtual, assumindo a posição de sacado. O protesto do título, por sua vez, oficializa seu vencimento, conferindo ao credor a possibilidade de cobrança judicial.

Dessa forma, com a presença desses elementos — recebimento sem contestação e protesto em cartório — a duplicata virtual sem aceite pode ser validamente levada à via judicial para cobrança.

Existe cobrança de juros em duplicata?

Sim. A instrução a respeito da cobrança de juros pode fazer parte da duplicata, desde que respeite os limites máximos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, que leva em consideração o segmento e o tipo contratual estabelecido.

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É possível cobrar duplicata prescrita?

É absolutamente importante entender a diferença entre uma duplicata vencida e uma duplicata prescrita. Vencido é o título que não foi pago dentro do prazo que previa, dando direito de ação para realizar a cobrança. Prescrito, por sua vez, é o título cujo vencimento já ocorreu a tempo suficiente para que o direito de cobrança tenha prescrito, ou seja, não pode ser mais exercido.

Por isso, entende-se que o prazo é de 3 anos para a cobrança após o vencimento do título, ou de até 1 ano após o protesto.

Igualmente importante é a análise do inciso III deste artigo: quando um único devedor é cobrado pelo todo da dívida, ele próprio passa a poder cobrar aqueles que deviam junto a ele, no prazo de um ano. Fora deste prazo, ele terá prescrito o direito de pretensão à execução.

Como proceder com a cobrança judicial de uma duplicata?

A cobrança judicial de uma duplicata pode ser feita quando o título vence e não é pago, entretanto, é necessário que o prazo de prescrição não tenha sido excedido. A cobrança judicial de uma duplicata segue os seguintes procedimentos: 

A cobrança é feita levando em conta o processo de títulos executivos extrajudiciais, previsto no Código de Processo Civil. 

O foro competente para a cobrança é o da praça de pagamento ou o do domicílio do comprador. 

Se a duplicata for virtual, é possível apresentar os instrumentos de protesto e comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviços. 

Nesses casos, o mais recomendável sempre é contar com o auxílio de um advogado especialista, que poderá tanto prestar a orientação jurídica, quanto servir como representante legal.

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Qual o prazo para executar uma duplicata?

O prazo para executar uma duplicata é de 3 anos a partir da data de vencimento do título, contra o sacado e seus avalistas. 

Para o endossante e seus avalistas, o prazo é de 1 ano, a partir da data do protesto. Já para qualquer dos coobrigados, o prazo é de 1 ano, a partir da data de pagamento do título. 

O não pagamento da duplicata na data de vencimento pode levar ao protesto do título, que é um ato formal realizado em cartório para registrar a inadimplência do devedor, ou pode acarretar até mesmo em outras consequências danosas.

Quais são as consequências do não pagamento de uma duplicata?

O não pagamento de uma duplicata gera muitas consequências, por isso, é fundamental ter conhecimento acerca dos riscos envolvidos, para que litígios sejam evitados. 

Protesto da duplicata

O não pagamento da duplicata na data estipulada pode acarretar em um protesto desse título. O protesto é realizado em um Cartório de Protestos, no qual se registra a inadimplência do devedor, tornando-a pública, com a finalidade de assegurar o direito do credor. Essa medida visa pressionar o devedor a realizar o pagamento, pois a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito pode impedir futuras operações comerciais.

Ação de cobrança, monitória ou execução

Caso o protesto da duplicata não seja eficaz e não tenha  o efeito desejado, o credor poderá buscar a recuperação do crédito por meio de uma ação judicial. Vale salientar que, ao ser acionado por uma ação de cobrança ou execução, o devedor poderá ser condenado ao pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária, além de multa e possíveis honorários.

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Negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito

Outra consequência do não pagamento da duplicata é a negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Isso afeta diretamente a reputação e a credibilidade do devedor perante o mercado, dificultando a aquisição de crédito em instituições financeiras e até mesmo a realização de operações comerciais comuns.

Responsabilização pessoal do empresário

Em alguns casos, caso a empresa não tenha  recursos suficientes para efetuar o pagamento da duplicata, o empresário responsável  poderá ser responsabilizado pessoalmente. Esse tipo de situação ocorre quando é constatado descumprimento de obrigações legais, como a não separação do patrimônio da empresa em relação ao patrimônio pessoal do empresário.

Observando as consequências que o não pagamento da duplicata pode acarretar, é de suma importância que os empresários busquem assessoria jurídica especializada para lidar com a questão da melhor forma. 

Como realizar a execução de uma duplicata?

Para executar uma duplicata o credor deverá atender a alguns requisitos especialmente que tenha ocorrido o protesto do título diante a praça de pagamento, sendo eles:

  • Conferir se o preenchimento dos dados estão corretos, assim como os dados do adquirente das mercadorias.
  • Estar  associado a uma operação empresarial de prestação de serviços, ou de  venda de mercadorias 
  • Ser vinculada a uma nota fiscal eletrônica de serviço ou venda
  • No caso de mercadorias é necessário possuir o canhoto de entrega devidamente preenchido pelo comprador ou funcionário.  
  • Deve existir uma ordem de pagamento emitida pelo sacador contra o sacado, contendo os valores e os prazos de vencimento, ou seja, deve ser um título formal;
  • Deve estar registrada na base de dados do emissor e existir meios para emissão da triplicata em caso de extravio da duplicata;
  • Cada duplicata deve estar associada a apenas uma nota fatura. Entretanto, para representar os parcelamentos, é possível emitir as duplicatas com séries diferentes;
  • A empresa emitente deve registrar as duplicatas no livro auxiliar de registro de clientes. 
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Os títulos devem conter:

  •  O título de “Duplicata”
  • O número correspondente da fatura de serviços ou de vendas 
  • As condições de pagamento, se será a prazo ou à vista.
  • Os dados de identificação do vendedor e do comprador
  • Os valores a pagar expressos de forma numérica e por extenso
  • A praça de pagamento (local)
  • A declaração expressa do sacado quanto a obrigação de pagar com a assinatura de aceite cambial;
  • Cláusula à ordem;
  • Data de emissão do título, número de ordem e assinatura do emitente.

Caso os requisitos acima sejam cumpridos, tem-se um título executivo extrajudicial sujeito à execução extrajudicial. Esta modalidade é mais rápida de se obter o recebimento do título, entretanto, é necessário que o credor apresente todos os documentos devidamente datados e assinados, assim como  os comprovantes de protesto dos títulos em cartório.

Com o ajuizamento do processo de execução extrajudicial de duplicatas, o juízo fará a intimação do executado para pagamento da dívida. Caso não seja quitado no prazo estipulado, haverá uma ordem judicial para penhora de valores em contas bancárias, penhora de bens móveis ou imóveis, limitado ao valor do título devidamente corrigido monetariamente, acrescido de juros legais e demais multas.

Em alguns casos em que o credor não tem todos os documentos regularmente emitidos e organizados, pode-se ingressar com uma ação monitória de cobrança, onde o Juiz irá analisar os fatos e os documentos que o credor dispõe e decidir sobre a validade da dívida. Caso as provas sejam notórias e a decisão judicial favorável, haverá um título judicial, o qual poderá ser cobrado judicialmente.

Este processo pode ser bastante complexo, por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado é altamente recomendável.

Assessoria jurídica para garantir segurança na cobrança de duplicata

Como foi possível observar ao longo de todo este texto, a cobrança de duplicata vencida é segura, mas exige uma série de requisitos não dizem respeito apenas ao momento da ação, mas aos cuidados tomados no momento da transação e da entrega da mercadoria ou do serviço.

Muitas vezes, um valor pode ser efetivamente perdido pela falta de cuidados na hora de efetuar a cobrança. Este tipo de situação poderia ser evitada com a existência de cuidados e procedimentos de conferência e gestão de contratos e cobranças, típicos de um serviço de assessoria jurídica.

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Qual o tipo de ação adequada para cobrar uma duplicata?

O tipo de ação adequada para cobrar uma duplicata é a ação de execução.

É necessário protestar a duplicata antes de executá-la?

Sim, é necessário protestar a duplicata antes de executá-la, a não ser que a lei permita a execução sem a apresentação da duplicata.

Em que situação a duplicata pode ser protestada?

A duplicata pode ser protestada em casos de falta de aceite, de devolução ou de pagamento. 

Quais são os requisitos para protestar uma duplicata?

Os requisitos para protestar uma duplicata são: apresentar os documentos necessários, e  a situação deve envolver falta de aceite, falta de devolução,falta de pagamento.

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Conclusão

Se o que você busca é a construção de segurança para o seu negócio, conte conosco. Entre em contato e fale com nossa equipe de advogados. No escritório Galvão & Silva, acreditamos na advocacia preventiva como uma maneira de evitar custos e incertezas futuras, e consideramos este um serviço importante para todos os negócios que buscam concretizar um plano, sem depender da sorte.!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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