A arbitragem é um método, fora da esfera judicial, de resolução de disputas empresariais, onde as partes escolhem árbitros especializados para decidir o conflito de forma confidencial, rápida e com decisões vinculantes, evitando a morosidade dos tribunais judiciais.
A arbitragem em disputas empresariais é uma forma alternativa de resolução de conflitos utilizada por atividades empresariais para resolver demandas de natureza empresarial fora do sistema jurídico comum.
No âmbito empresarial, as disputas são inevitáveis, sejam por litígios contratuais, diferenças de interpretação da norma, ou conflitos entre sociedades, a maneira como essas disputas são resolvidas pode ter um impacto significativo no sucesso de um negócio.
Normalmente, esses conflitos seriam resolvidos nos tribunais, sendo muitas vezes, um processo demorado. No entanto, a arbitragem surgiu como alternativa eficiente na resolução de disputas empresariais, de forma a auxiliar o próprio sistema judiciário.
Neste artigo, será abordado o tema de arbitragem em disputas empresariais, assim como seus pontos positivos e como um advogado pode auxiliar na resolução desses litígios.
O que é arbitragem?
A arbitragem representa um método eficiente e cada vez mais difundido de resolução de conflitos, especialmente no âmbito empresarial. Neste procedimento, as partes envolvidas em uma disputa optam voluntariamente por delegar a solução de seu conflito a um terceiro imparcial, em vez de recorrer ao Poder Judiciário.
Este método se distingue por sua informalidade, apesar de ser regido por um procedimento estruturado e claramente definido, que pode ser estabelecido por órgãos arbitrais renomados ou acordado diretamente entre as partes, em cláusula de arbitragem.
A arbitragem oferece uma resolução mais célere, e com menor onerosidade que o procedimento comum, possuindo segurança jurídica, uma vez que será proferida uma sentença no final, que poderá ser executada no judiciário.
No Brasil, a fundamentação legal da arbitragem se encontra especialmente na lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei da arbitragem, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a resolução de disputas por meio desse método. Além do estabelecido na referida lei, a arbitragem também é reconhecida como um meio eficaz de resolução de conflitos pela Constituição Federal de 1988.
Para que seja possível optar pela arbitragem, é importante que o conflito em questão seja negociável e envolva patrimônio disponível, ou seja, não é aplicável no âmbito criminal e em outras situações que não envolvam negociações patrimoniais. Assim dispõe a legislação:
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)
Lei 9.307/96
Geralmente, a arbitragem é estabelecida através de uma cláusula em um contrato, conhecida como cláusula compromissória. Isso significa que, ao incluir no contrato a determinação de que quaisquer controvérsias sejam resolvidas por meio de arbitragem, essa se torna a forma obrigatória de resolução de conflitos.
Caso surja um conflito e não exista previamente tal cláusula contratual, as partes envolvidas ainda têm a opção de escolher a arbitragem. Para que seja possível, precisam firmar um compromisso arbitral, que é um acordo estabelecendo que a disputa será solucionada através da arbitragem.
O processo de arbitragem geralmente segue etapas específicas, embora possa variar dependendo da natureza do litígio e das regras de arbitragem aplicáveis ao contrato. Em relação a presença de advogado das partes, não é um requisito obrigatório, porém, altamente recomendado, tendo em vista que as normas devem ser respeitadas durante o procedimento. As etapas típicas da arbitragem incluem:
- Acordo de Arbitragem: preliminarmente, as partes devem ter um acordo prévio (geralmente uma cláusula contratual) que estipule a arbitragem como meio de resolver disputas. Caso não exista cláusula previamente estabelecida no contrato, é possível firmar um acordo arbitral.
- Indicação de Árbitros: as partes selecionam um ou mais árbitros que irão julgar o caso de acordo com o apresentado, podendo ser qualquer pessoa de confiança. Contudo, é recomendável que seja um advogado, tendo em vista o seu conhecimento em direito, que será necessário.
- Procedimento arbitral: as partes apresentam seus casos, incluindo provas, como testemunhas e documentos, além de argumentos legais. Nesse momento, salvo em cláusula contrária, caberá ao árbitro disciplinar as partes e as fases da arbitragem.
- Sentença arbitral: o árbitro ou o conjunto de árbitros emite uma decisão, conhecida como sentença arbitral, que é vinculativa e geralmente final e, por se tornar um título extrajudicial, pode ser executada futuramente. Não tendo sido convencionado em cláusula, o prazo para a sentença é de seis meses, que poderá ser prorrogado.
A arbitragem possui outras vantagens além da celeridade em comparação com o procedimento comum. A flexibilidade procedimental é um diferencial, uma vez que as partes conflitantes possuem mais autonomia para estipular as normas procedimentais.
Ademais, a arbitragem é essencial para as partes que desejam uma menor exposição pública, tendo em vista que é um procedimento privado, e não possui publicidade.
Qual a importância da arbitragem em disputas empresariais?
Atualmente, as empresas acabam recorrendo a diferentes métodos de resolução de conflitos, uma vez que o sistema judiciário se encontra em superlotação de processos. Assim, a importância da arbitragem em disputas empresariais é decorrente, principalmente, da sobrecarga de processos no âmbito judicial, que gera um atraso em negociações.
Outra vantagem do sistema de arbitragem em disputas empresariais, é a especialização dos árbitros, que diferente da justiça comum e de outros métodos de autocomposição, possuem mais conhecimento na área em que são contratados, no caso em questão, em disputas empresariais.
Além disso, a importância da arbitragem em disputas empresariais, também é demonstrada em momentos em que a empresa busca confidencialidade, tendo em vista que os processos judiciais comuns possuem publicidade, enquanto na arbitragem não são.
Percebe-se que a importância da arbitragem em disputas empresariais não se encontra apenas na celeridade, que claro, é uma grande vantagem desse método, mas também em outras especificidades características desse sistema de resolução de disputas.
Como um advogado pode atuar na arbitragem em disputas empresariais?
Um advogado desempenha um papel essencial na representação de seus clientes em disputas empresariais por meio da arbitragem, oferecendo auxílio em várias etapas desse método alternativo de resolução de conflitos. Aqui estão algumas das maneiras pelas quais um advogado pode atuar nesse contexto:
Elaboração de Cláusulas de Arbitragem
Conforme o exposto anteriormente, é possível que em contratos empresariais, possua uma cláusula de arbitragem, que é prontamente realizada por um advogado. Além disso, o advogado empresarial pode fazer essa cláusula no contrato de forma aditiva.
As cláusulas de arbitragem são fundamentais no estabelecimento de normas de procedimento a serem seguidas em caso de eventuais litígios entre as partes contratantes.
Aconselhamento jurídico
O advogado empresarial pode auxiliar analisando o litígio existente e aconselhando o cliente sobre a viabilidade da arbitragem em disputas empresariais que possam ocorrer. Assim, o advogado especialista deve considerar fatores como as cláusulas de arbitragem existentes em contratos, a complexidade da disputa, as partes envolvidas e outros aspectos.
Iniciar o Processo de Arbitragem
Se a disputa já estiver em andamento ou se as partes decidirem resolver a controvérsia por meio da arbitragem, o advogado pode ajudar a iniciar o processo de arbitragem. Isso pode incluir a preparação e o envio de uma notificação de arbitragem às partes contrárias.
Seleção dos Árbitros
Na arbitragem em disputas empresariais, o advogado empresarial pode auxiliar o cliente na escolha dos árbitros, levando em consideração a experiência e a especialização necessárias para o litígio e orientando sobre as cláusulas existentes no contrato.
Preparação para a resolução
O advogado é responsável por reunir provas, elaborar argumentos e apresentar o caso de seu cliente perante o painel de árbitros. Isso envolve investigar os fatos, entrevistar testemunhas, analisar documentos e preparar documentos legais, como petições e respostas.
Representação nas Audiências
Durante as audiências de arbitragem em disputas empresariais, o advogado representa seu cliente, apresenta argumentos, interroga testemunhas e lida com questões processuais em frente ao painel de árbitros.
Cumprimento da Decisão Arbitral
Uma vez que o painel de árbitros emite uma sentença, o advogado auxilia seu cliente na implementação da decisão e no cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes da decisão da arbitragem em disputas empresariais.
Recursos e representação judicial
Se houver base legal para apelar da decisão arbitral ou se for necessário buscar a execução da decisão em tribunais, o advogado pode representar o cliente nesses procedimentos adicionais.
Qual é a legislação que regula a arbitragem?
No Brasil, a arbitragem é regulamentada pela lei nº 9.307/1996.
Essa lei estabelece normas para resolução de conflitos, além de alternativas para o sistema judicial.
Além de ser regulamentada por essa lei, ela também é reconhecida pelo Código de Processo Civil.
Como opera a arbitragem no contexto empresarial?
A arbitragem é uma alternativa eficaz no mundo empresarial, sendo mais rápida e flexível que o sistema judicial comum. Muitas empresas inserem cláusulas de arbitragem em seus contratos, optando por resolver disputas por esse meio.
As partes envolvidas podem escolher árbitros especializados, tornando o processo mais eficiente, especialmente em casos complexos.
Logo, a decisão do árbitro é final e, em grande parte dos casos, não pode ser questionada, podendo ser validada pelo sistema judicial. Portanto, por ser mais ágil, a arbitragem se destaca como a melhor opção para disputas em contratos internacionais e situações complexas, permitindo resolver conflitos de forma rápida e eficaz para manter os negócios em andamento.
Quais os benefícios da arbitragem para empresas?
A arbitragem oferece benefícios significativos para as empresas. Ela é mais rápida do que o sistema judicial, reduzindo o tempo de inatividade e permitindo que o negócio continue funcionando sem grandes interrupções. Ademais, proporciona flexibilidade, permitindo que as partes estabeleçam regras e procedimentos que atendam às suas necessidades específicas, como a escolha de árbitros especializados na área do conflito.
A confidencialidade é outra vantagem, protegendo informações sensíveis e a reputação da empresa. A arbitragem pode ser mais econômica do que processos judiciais longos, devido ao tempo economizado. É menos formal e mais eficiente do que o sistema judicial, oferecendo controle sobre diversos aspectos do processo.
Reconhecimento e validade das decisões arbitrais
O reconhecimento e a validade das decisões arbitrais garantem um processo eficiente e confiável para resolução de disputas. Isso está regulamentado na legislação brasileira.
A convenção de Nova York de 1958, desempenha um papel super importante, pois essa convenção estabeleceu globalmente o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras.
Portanto, sentenças arbitrais são geralmente irrecorríveis, salvo exceções específicas, e podem ser rejeitadas se violarem a ordem pública. Esses mecanismos garantem a eficácia e a aplicação das decisões arbitrárias.
Quais casos podem ser levados à arbitragem?
Os casos mais comuns são os de disputas comerciais, como os de contratos entre empresas; disputas de investimento que são os conflitos entre investidores; disputas trabalhistas, entre outros. Contudo, nem todos os casos são resolvidos por essa via e, nesses casos, devem tramitar na esfera judicial.
Como funciona a arbitragem comercial?
A arbitragem comercial é uma forma de resolver disputas fora dos tribunais, onde as partes escolhem um árbitro para decidir o caso de forma menos formal. A decisão do árbitro é final e vinculativa, podendo ser homologada e executada pelos tribunais. É um processo eficiente e especializado.
Quando a arbitragem é indicada?
Em várias situações. A arbitragem é adequada para casos técnicos ou especializados, permitindo que especialistas tomem decisões. No entanto, nem sempre é a melhor opção, especialmente em questões de direito público, direitos fundamentais ou quando uma das partes não concorda com o processo.
Qual demanda não pode ser resolvida por arbitragem?
A Arbitragem não pode ser utilizada em casos que necessitam de uma decisão judicial. Principalmente, em situações que envolvam direitos indisponíveis, como questões previdenciárias, criminais, provenientes de relação de consumo, entre outras.
Conclusão
A arbitragem tem sido bastante recorrente em negociações e disputas comerciais, tendo em vista as vantagens que foram expostas nesse artigo.
Assim, situações relacionadas ao tema de arbitragem em disputas empresariais são complexas para sua conclusão, especialmente quando necessário o envolvimento do judiciário. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a resolução tranquila de demandas tão sensíveis e importantes.
Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.