Reivindicando danos morais nas relações de consumo - Galvão & Silva

Reivindicando danos morais nas relações de consumo

18/11/2020

5 min de leitura

Atualizado em

Reivindicando danos morais nas relações de consumo

O principal objetivo do Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC, é proteger o consumidor de práticas abusivas por parte de fornecedores, garantindo, dessa forma, que as relações de consumo sejam justas. 

Com o passar dos anos, os consumidores estão ficando mais atentos a seus direitos, e também reivindicando-os com maior frequência. Nada mais justo, pois a desinformação acaba, geralmente, abrindo portas para abusos realizados por algumas empresas. 

Neste artigo iremos tratar especificadamente sobre danos morais nas relações de consumo, e traremos alguns exemplos sobre o assunto. Você sabe quando um dano moral se configura em uma relação de consumo? Confira abaixo.

Fale com um advogado especialista.

O que são danos morais?

Danos morais são prejuízos morais decorrentes de alguma situação fática, que atingiu a dignidade de alguém. O propósito de uma indenização por danos morais é tentar reparar – pois isso nem sempre é possível – o dano causado a alguém através do pagamento de uma quantia em dinheiro. 

Ou seja, indenização por danos morais é uma reparação pecuniária, pois não há uma forma de compensar o abalo moral propriamente dito.

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

Como já citamos, o CDC (Código de Defesa do Consumidor é uma legislação que estabelece diferentes normas com o objetivo principal de garantir que as relações de consumo sejam justas, sem práticas abusivas. Ele abrange tanto compras em um sentido amplo, como contratações de serviços (de telefonia, luz, entre outras). 

O intuito do CDC é proteger o consumidor, como o próprio nome diz. Por consumidor, podemos entender qualquer pessoa física ou jurídica que adquire um bem ou contrata determinado serviço como destinatário final

O que são danos morais nas relações de consumo?

O dano moral nas relações de consumo se caracteriza quando um fornecedor coloca no mercado de consumo um bem ou um serviço que prejudique o consumidor. É imprescindível que o fornecedor tenha conhecimento deste defeito, ou seja, esteja ciente das consequências do uso daquele produto ou serviço. 

Este prejuízo causado precisa atingir a moral da pessoa, ou seja, ele precisa necessariamente causar alguma dor, constrangimento ou exposição vexatória do consumidor. Neste caso, o fornecedor é responsável pelo dano, tendo o dever de indenizar o consumidor. 

O valor a título de danos morais é difícil de ser mensurado, por se tratar de algo muito subjetivo, que é a honra / moral de alguém. Ao magistrado, portanto, cabe analisar todos os pontos daquela situação, utilizando certos critérios objetivos, e fixar um valor em dinheiro. 

Ligue agora e agende uma reunião.

Podemos afirmar que essa condenação a título de indenização por danos morais possui duas faces: uma de penalidade e outra pedagógica. Isso porque, ao mesmo tempo que a penalidade aplicada visa reprovar o comportamento de alguma empresa por algum ato seu, ela também possui um objetivo de inibir e impedir que a prática abusiva aconteça novamente – ou seja, busca desestimular estes atos. 

Alguns exemplos de danos morais nas relações de consumo

Precisamos reforçar que os danos morais são analisados caso a caso, não tendo uma regra geral de quando ele se aplica ou não nas relações de consumo. Um dos motivos disso é evitar que o judiciário se torne uma fábrica de indenização por danos morais, e que alguns consumidores ingressem com processos indenizatórios por meros dissabores. 

Porém, cabe aqui salientar algumas situações, apenas a título de exemplo, que já foram providas no judiciário em ações indenizatórias de danos morais nas relações de consumo. 

  • A ausência de prévia comunicação ao consumidor de inscrição do seu nome em cadastros de proteção de crédito, como SPC e Serasa (salvo quando preexistente legítima inscrição);
  • Devolução indevida de cheque, ou a apresentação antecipada de cheque pré-datado;
  • Cobrança vexatória por parte do fornecedor. Mesmo que o consumidor não esteja em dia com o pagamento de alguma obrigação, o Código de Defesa do Consumidor regula que este não poderá ser constrangido ou ameaçado para pagar sua dívida. Um exemplo disso é uma loja estar ligando para a empresa onde o consumidor trabalha cobrando algum débito.
  • Aquisição de produto alimentício com corpo estranho no interior (adquirir uma lata de leite condensado com uma barata dentro); 
  • Cancelamento de passagem aérea, ou de reserva em hotel em razão de overbooking (nome dado a situação de sobre venda, ou seja, quando uma empresa vende mais do que pode atender – vende mais passagens aéreas do que o avião tem de assentos, por exemplo).

Importante salientar que os casos acima não ensejam danos morais por si só, por mera declaração. É imprescindível provas do ocorrido, que serão analisadas individualmente em cada situação. 

Como iniciar um processo de indenização por danos morais?

Quando há interesse em ingressar com uma ação de indenização por danos morais, seja por uma relação de consumo ou não, primeiro de tudo é necessário prestar atenção ao prazo prescricional. 

Uma ação indenizatória possui um prazo prescricional de 3 anos, ou seja, após a ocorrência do dano, a pessoa possui 3 anos para ingresso da ação. Já quando estivermos falando sobre uma relação de consumo, o prazo prescricional sobe para 5 anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor. 

Se você, por alguma situação de consumo, foi lesado moralmente, busque um advogado. Não deixe o seu direito de lado. 

Para buscar uma indenização, um bom advogado especializado na área cível é imprescindível. Este profissional poderá lhe orientar sobre todos os passos de um processo de indenização, tirar as suas dúvidas, e auxiliar você a obter a documentação necessária para a almejada indenização. 


O escritório Galvão & Silva é especializado também na área do Direito do Consumidor, e pode lhe ajudar em qualquer situação consumerista que você acredita ter sido lesado. Nós sempre visamos a satisfação dos nossos clientes, e que qualquer processo corra com tranquilidade, sem dores de cabeça.

5/5 - (3 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Que Tipo de Dívida Bloqueia o CPF?

Por Galvão & Silva Advocacia

09 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Entenda os Direitos do Código de Defesa do...

Por Galvão & Silva Advocacia

16 fev 2024 ∙ 8 min de leitura

Vítima de Fraude Bancária: O que Fazer em...

Por Galvão & Silva Advocacia

05 fev 2024 ∙ 9 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.