O principal objetivo do Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC, é proteger o consumidor de práticas abusivas por parte de fornecedores, garantindo, dessa forma, que as relações de consumo sejam justas.
Com o passar dos anos, os consumidores estão ficando mais atentos a seus direitos, e também reivindicando-os com maior frequência. Nada mais justo, pois a desinformação acaba, geralmente, abrindo portas para abusos realizados por algumas empresas.
Neste artigo iremos tratar especificadamente sobre danos morais nas relações de consumo, e traremos alguns exemplos sobre o assunto. Você sabe quando um dano moral se configura em uma relação de consumo? Confira abaixo.
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O que são danos morais?
Danos morais são prejuízos morais decorrentes de alguma situação fática, que atingiu a dignidade de alguém. O propósito de uma indenização por danos morais é tentar reparar – pois isso nem sempre é possível – o dano causado a alguém através do pagamento de uma quantia em dinheiro.
Ou seja, indenização por danos morais é uma reparação pecuniária, pois não há uma forma de compensar o abalo moral propriamente dito.
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
Como já citamos, o CDC (Código de Defesa do Consumidor é uma legislação que estabelece diferentes normas com o objetivo principal de garantir que as relações de consumo sejam justas, sem práticas abusivas. Ele abrange tanto compras em um sentido amplo, como contratações de serviços (de telefonia, luz, entre outras).
O intuito do CDC é proteger o consumidor, como o próprio nome diz. Por consumidor, podemos entender qualquer pessoa física ou jurídica que adquire um bem ou contrata determinado serviço como destinatário final.
O que são danos morais nas relações de consumo?
O dano moral nas relações de consumo se caracteriza quando um fornecedor coloca no mercado de consumo um bem ou um serviço que prejudique o consumidor. É imprescindível que o fornecedor tenha conhecimento deste defeito, ou seja, esteja ciente das consequências do uso daquele produto ou serviço.
Este prejuízo causado precisa atingir a moral da pessoa, ou seja, ele precisa necessariamente causar alguma dor, constrangimento ou exposição vexatória do consumidor. Neste caso, o fornecedor é responsável pelo dano, tendo o dever de indenizar o consumidor.
O valor a título de danos morais é difícil de ser mensurado, por se tratar de algo muito subjetivo, que é a honra / moral de alguém. Ao magistrado, portanto, cabe analisar todos os pontos daquela situação, utilizando certos critérios objetivos, e fixar um valor em dinheiro.
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Podemos afirmar que essa condenação a título de indenização por danos morais possui duas faces: uma de penalidade e outra pedagógica. Isso porque, ao mesmo tempo que a penalidade aplicada visa reprovar o comportamento de alguma empresa por algum ato seu, ela também possui um objetivo de inibir e impedir que a prática abusiva aconteça novamente – ou seja, busca desestimular estes atos.
Alguns exemplos de danos morais nas relações de consumo
Precisamos reforçar que os danos morais são analisados caso a caso, não tendo uma regra geral de quando ele se aplica ou não nas relações de consumo. Um dos motivos disso é evitar que o judiciário se torne uma fábrica de indenização por danos morais, e que alguns consumidores ingressem com processos indenizatórios por meros dissabores.
Porém, cabe aqui salientar algumas situações, apenas a título de exemplo, que já foram providas no judiciário em ações indenizatórias de danos morais nas relações de consumo.
- A ausência de prévia comunicação ao consumidor de inscrição do seu nome em cadastros de proteção de crédito, como SPC e Serasa (salvo quando preexistente legítima inscrição);
- Devolução indevida de cheque, ou a apresentação antecipada de cheque pré-datado;
- Cobrança vexatória por parte do fornecedor. Mesmo que o consumidor não esteja em dia com o pagamento de alguma obrigação, o Código de Defesa do Consumidor regula que este não poderá ser constrangido ou ameaçado para pagar sua dívida. Um exemplo disso é uma loja estar ligando para a empresa onde o consumidor trabalha cobrando algum débito.
- Aquisição de produto alimentício com corpo estranho no interior (adquirir uma lata de leite condensado com uma barata dentro);
- Cancelamento de passagem aérea, ou de reserva em hotel em razão de overbooking (nome dado a situação de sobre venda, ou seja, quando uma empresa vende mais do que pode atender – vende mais passagens aéreas do que o avião tem de assentos, por exemplo).
Importante salientar que os casos acima não ensejam danos morais por si só, por mera declaração. É imprescindível provas do ocorrido, que serão analisadas individualmente em cada situação.
Como iniciar um processo de indenização por danos morais?
Quando há interesse em ingressar com uma ação de indenização por danos morais, seja por uma relação de consumo ou não, primeiro de tudo é necessário prestar atenção ao prazo prescricional.
Uma ação indenizatória possui um prazo prescricional de 3 anos, ou seja, após a ocorrência do dano, a pessoa possui 3 anos para ingresso da ação. Já quando estivermos falando sobre uma relação de consumo, o prazo prescricional sobe para 5 anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Se você, por alguma situação de consumo, foi lesado moralmente, busque um advogado. Não deixe o seu direito de lado.
Para buscar uma indenização, um bom advogado especializado na área cível é imprescindível. Este profissional poderá lhe orientar sobre todos os passos de um processo de indenização, tirar as suas dúvidas, e auxiliar você a obter a documentação necessária para a almejada indenização.
O escritório Galvão & Silva é especializado também na área do Direito do Consumidor, e pode lhe ajudar em qualquer situação consumerista que você acredita ter sido lesado. Nós sempre visamos a satisfação dos nossos clientes, e que qualquer processo corra com tranquilidade, sem dores de cabeça.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.