Lei do Superendividamento: O que é e Como Funciona?

Lei do Superendividamento: O que é e Como Funciona?

22/06/2022

13 min de leitura

Atualizado em

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A lei do superendividamento aborda a negociação de dívidas acumuladas por cidadãos que não conseguem mais pagar suas contas básicas, criando um ciclo difícil de regularização financeira.

A lei do superendividamento se aplica àquela pessoa que não consegue mais pagar suas dívidas adequadamente, as aumentando em um nível quase impossível de regularização, enquanto mantém o mínimo para sobreviver.

Tal legislação é uma novidade, mas o assunto está longe de ser novo no país. Historicamente, o superendividamento é um problema social recorrente que era atribuído tanto ao devedor quanto à tomada excessiva e abusiva de risco do credor, que permitia um acréscimo de endividamento de longo prazo apesar de conhecer a situação do consumidor.

Em resposta a esse cenário, em julho de 2021, foi decretada a lei do superendividamento, que atribui a possibilidade de planejamento de pagamento das dívidas gerais do devedor.

Devido a importância desse tema, preparamos um artigo sobre a lei do superendividamento, abordando sua definição, características, vantagens e fornecendo respostas rápidas às principais perguntas relacionadas. 

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O que é superendividamento?

O primeiro passo para entender este fenômeno é conhecer seu significado. A nova legislação traz uma definição sobre o que é o superendividamento, embora ainda deixe algumas interpretações em aberto. Diz o texto da Lei nº 14.181 de 2021:

“Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.”

 Lei nº 14.181 de 2021

As dívidas advém de uma sociedade onde créditos são facilmente adquiridos, compras são rapidamente realizadas, e as informações passam despercebidas. Um dos maiores motivos citados pelos devedores para o crescimento das dívidas foram os cartões de créditos de lojas

A maioria dos brasileiros não possuem uma reserva de emergência, e não possuem entendimento da sua situação financeira. Ademais, outros fatores que acarretam no superendividamento são os empréstimos realizados sem a prévia análise, facilidade de acesso a cartões de créditos com altos juros, o marketing excessivo que gera uma alta no consumo

Dessa forma, analisa-se a vulnerabilidade do consumidor e sua boa-fé perante as ofertas do mercado. Para esses casos existem proteções legais, como o mínimo existencial a ser tutelado. Há, porém, um ponto importante em aberto no texto legal. Não há uma definição limitada do que representa o mínimo existencial a ser protegido. Em outras palavras, o texto não define um percentual considerado saudável em relação à renda, ou um valor mínimo que deve ser mantido para o cidadão:

“Art. 6º

XI – a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

XII – a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;”

Lei 14.181/2021

Essa é uma definição importante, que seguirá o caminho da consolidação do entendimento dos tribunais para se estabelecer por todo o país. Acredita-se que as determinações de superendividamento anteriores à lei poderão ser aplicadas, conforme veremos no tópico a seguir.

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A lei do superendividamento e suas mudanças

O advento da lei do superendividamento trouxe mudanças importantes para o cenário brasileiro. Em primeiro lugar, a lei proíbe as informações que levem ao engano ou à confusão de consumidores quanto a produtos financeiros. Frases famosas como “sem análise de crédito” passam a ser proibidas, por induzirem o consumidor a aumentar uma dívida já existente.

A grande mudança da lei, porém, é no aspecto prático do endividamento. Passa a existir um procedimento legal e definido em lei, no qual o devedor reúne suas dívidas e estrutura um plano de pagamento em até cinco anos para todos os credores, com renegociações, estrutura de parcelamento.

Como evidenciado na própria lei, o intuito é a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, tendo ele um grande papel na sociedade. A lei trouxe consigo, mecanismos extrajudiciais, seguindo o entendimento recente de que as ações judiciais devem ser evitadas quando desnecessárias, tendo em vista a grande quantidade de processos já presentes. 

Foram então, incentivados os métodos de autocomposição, como conciliação e mediação, como forma de alcançar um acordo. Ademais, essa previsão é benéfica ao credor, visto que mediante acordo, dívidas que muitas vezes não seriam pagas, são possivelmente acordadas

Portanto, entre as grandes transformações da nova lei, além da nova definição legal dada ao superendividamento, estão as negociações de forma mais estruturada por meio de apoio jurídico, como advogados, defensoria e o Procon. Ademais, é permitido ao devedor, a elaboração de planos de recuperação de crédito, podendo o credor aceitar ou não. 

Entre os meios de proteção ao consumidor, aumentou o poder de revisão de contratos com cláusulas abusivas, como exposto acima, buscando um equilíbrio entre as partes da relação consumerista. Por isso, muitas pessoas comparam a legislação à lei de falências atribuída às empresas. 

As dívidas se tornam um bloco único a ser gradualmente recuperado, conforme um plano com o qual os credores concordam no momento de sua elaboração. Essa é uma diferença fundamental trazida ao cenário: uma aplicação de como solucionar a circunstância de superendividamento, ao mesmo tempo em que se preserva a capacidade de sustento do consumidor.

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A exclusão de financiamentos imobiliários e dívidas com garantia real

Algo a se observar na lei de superendividamento é que ela não inclui as dívidas relativas a categorias com condições específicas, como é o caso de bens imobiliários ou dívidas com garantia real. Assim explica o §1° do Art. 104-A da lei do superendividamento:

§ 1º  Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

Lei 14.181/2021

Simplificando, não é possível incluir no bloco de dívidas a serem recuperadas aqueles que tratam de imóveis ou os tenham (e seus direitos) como garantidores. Isso porque a garantia é, por si só, suficiente para um resultado válido daquela transação.

Ademais, outras dívidas não são abrangidas pela lei do superendividamento, conforme o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sendo elas: 

  • Dívidas alimentícias;
  • Dívidas tributárias;
  • Dívidas de artigos de luxo; 
  • Dívidas criminais e fraudulentas;

Portanto, as dívidas excluídas do rol das possibilidades de repactuação do débito, possuem normas próprias, não podendo ser realizadas nos moldes da lei 14.181/2021. 

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Por quanto tempo o plano de pagamento das dívidas pode ser estabelecido?

A lei do superendividamento estabelece que o plano pode ter até 5 anos de duração para o pagamento do bloco de dívidas. Obviamente, trata-se de um limite máximo, sem impedimento para que planos mais curtos sejam determinados. É importante notar que o plano deve não apenas honrar as dívidas, mas também estabelecer um valor mensal a ser pago que seja coerente com a manutenção da subsistência financeira do devedor.

Os credores são obrigados a aceitar o plano de pagamento?

Os credores não são obrigados a aceitar o plano de pagamento. Porém, quando a maioria destes o fizer, aqueles que não aceitarem deixam de contar com os benefícios da negociação, podendo, por exemplo, irem para o final da fila de pagamentos, em posição menos vantajosa do que os credores que aceitaram o acordo. 

O que acontece se o devedor não apresentar um plano de pagamento satisfatório?

Caso não consiga apresentá-lo, ou o plano não seja considerado adequado, a responsabilidade sobre o plano passará ao juízo responsável pelo caso, sendo este estabelecido de acordo com os credores. Neste cenário, caberá ao devedor cumprir a determinação judicial.

Como faço para apresentar um plano de regularização de superendividamento?

Por se tratar de um procedimento legal razoavelmente complexo, nossa recomendação é que o primeiro passo seja sempre buscar o auxílio de um advogado especializado no assunto. Essa é a maneira mais rápida e sólida de garantir segurança ao longo de todo o procedimento.

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Os credores são obrigados a comparecer à audiência de conciliação/mediação? 

Sim, conforme a lei, é exigida a presença do credor ou de seu procurador na audiência de apresentação do plano de recuperação de crédito/renegociação de dívida sob pena de suspensão da exigibilidade do crédito. Ademais, estará sujeito ao aceite compulsório do plano de recuperação do devedor. 

Consequências legais ao não cumprir o acordo de renegociação

Se um indivíduo não conseguir cumprir o acordo de renegociação estabelecido no processo de tratamento do superendividamento, pode enfrentar várias consequências legais. 

Retomada de cobranças judiciais ou extrajudiciais por parte dos credores, a possibilidade de penhora de bens, e a perda de benefícios previstos no acordo de renegociação, como taxas de juros reduzidas e extensões de prazo, são exemplos de consequências acarretadas pelo não cumprimento do plano de pagamentos acordado. 

Em casos de descumprimento de acordos, é fundamental a notificação de qualquer dificuldade, no cumprimento do acordo feito junto aos credores e ao juiz responsável pelo caso.

Direitos do consumidor sob a Lei do Superendividamento

Direito a um mínimo existencial

A lei de superfaturamento permite ao consumidor em questão, que negocie, de forma única, o pagamento de dívidas acumuladas. Por meio de um plano de pagamentos, compatíveis com sua realidade financeira, essa lei garante a preservação de um valor necessário para sobrevivência do cidadão, chamada de mínimo existencial.

O mínimo existencial é o valor que não pode ser retirado de um cidadão com o objetivo de garantir o pagamento de dívidas acumuladas. Nesse caso, a proteção do consumidor que enfrenta problemas financeiros visa evitar que este se sujeite a maiores contratações de crédito para despesas essenciais.

Proteção contra práticas abusivas

A lei do superendividamento veda qualquer prática vista como abusiva por parte das instituições financeiras nas quais se localizam as dívidas. Essas práticas, inclusive, são previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde se dispõe a regulação acerca dessas ações.

Práticas como publicidade enganosa, constrangimento ou coação de seus consumidores endividados, por meio de métodos comerciais desleais, além de cláusulas abusivas, impostas no fornecimento de produtos e serviços, é estritamente proibido. 

Além disso, os estabelecimentos que oferecem serviços de crédito têm a responsabilidade de fazer tal oferta de maneira razoável, sem abusividade. Oferecer um parcelamento, fazer a análise de crédito, identificar que o consumidor já possui dívidas e fazer a venda mesmo assim pode ser considerada uma prática abusiva. Afinal, tal venda já foi realizada com a intenção de se obter vantagem sobre a potencial inadimplência, tendo os juros como parte do preço do produto.

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Acesso a informações claras e precisas

Todo e qualquer cidadão tem direito a informações claras e precisas sobre si. No caso da lei do superendividamento, isso se dá especialmente em relação aos termos de um financiamento, parcelamento ou compra. 

Aquela velha história de “letras miúdas” para o consumidor não ler parte do contrato não pode acontecer. Todos os termos devem ser explícitos e evidentes, sem que a desinformação sirva de um instrumento de venda para o fornecedor.

Como a Lei do Superendividamento afeta os credores

Quando pensamos na lei do superendividamento, é natural que tenhamos o consumidor — ou o devedor — sob destaque no processo. Afinal de contas, a lei versa justamente sobre a situação da pessoa endividada desde o seu nome. Porém, ela também tem impacto direto sobre os credores, pela condição de endividamento excessivo por parte de seus devedores.

A lei do superendividamento diz que, no caso de haver um acordo entre devedor e credor, o juiz responsável pelo caso validará esse acordo, que pode ser apresentado no cartório de protesto para retirada do seu nome na lista de inadimplentes. Caso os credores não compareçam às reuniões, haverá a impossibilidade de cobrança de créditos durante a vigência do acordo celebrado.

Novas obrigações dos credores

Com a lei do superendividamento, os credores adquirem novos tipos de obrigações. É o caso do cuidado redobrado na hora da análise de crédito, evitando colocar o comprador em situação de superendividamento, que resultará em um adimplemento muito mais lento e arrastado para si. 

Por isso, a transparência acerca de informações dadas, sem atos de pressão ou indução de serviços enganosos, além de um atendimento que informe todos os juros, encargos e taxas sujeitas ao consumidor, fazem parte do rol de novas obrigações dos credores.

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Perguntas frequentes sobre a lei do superendividamento

Como escritório de advocacia especializado na lei do superendividamento, recebemos constantes perguntas sobre o assunto. Separamos algumas delas por aqui, na esperança de esclarecerem o assunto para você também! Confira:

Impacto nas políticas de crédito

As políticas de crédito implementadas pelas empresas também passaram a obedecer aos critérios da lei do superendividamento. Agora, o crédito deixa de ser um mero cálculo de risco e benefício frente à situação do consumidor. É uma responsabilidade com a sua capacidade de pagar, sob o risco de punição do próprio credor de não poder cobrar pela dívida.

Quem tem direito a se beneficiar da Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento é destinada a ajudar indivíduos que têm dificuldades para pagar suas dívidas sem comprometer o sustento básico de suas famílias, abrangendo necessidades essenciais como alimentação, moradia e saúde.

Como aplicar a Lei do Superendividamento?

Para se valer da Lei do Superendividamento, o devedor deve iniciar um processo de renegociação de dívidas extrajudiciais, fornecendo uma lista detalhada de todas as suas dívidas, além de informações sobre renda, despesas e bens.

Como comprovar o estado de superendividamento?

Siga os seguintes passos:

  • Reconheça a dificuldade financeira;
  • Reúna documentação sobre suas dívidas e renda;
  • Busque orientação especializada;
  • Inicie negociações com os credores;
  • Solicite serviços de mediação;
  • Avalie sua situação financeira;
  • Elabore um plano de pagamento viável;
  • Acompanhe todo o processo;

Como funciona a Lei do Superendividamento para pessoas físicas?

Promulgada em 1º de junho de 2021, a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, possibilitando que pessoas físicas negociem todas as suas dívidas de uma vez, com o objetivo de reestruturar sua saúde financeira.

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Conclusão 

A lei de superendividamento trouxe grandes avanços para o direito do consumidor, além de garantir mais segurança para aqueles que são naturalmente vulneráveis perante a justiça. Dessa forma, é importante que os consumidores conheçam seus direitos, assim como os credores, para que possam chegar a soluções benéficas para as duas partes. 

Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão sensível e importante. 

Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais capacitados, dispondo da experiência necessária para auxiliá-lo em suas demandas. Entre em contato e agende uma consulta.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

8 comentários para "Lei do Superendividamento: O que é e Como Funciona?"
  1. Davi disse:

    A clareza das informações demonstra o comprometimento em ajudar as pessoas a superar o ciclo de dívidas excessivas.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Davi, Nós, da Galvão & Silva, agradecemos pelo comentário. É sempre bom receber feedbacks positivos dos nossos leitores. Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas. Um abraço.

  2. Maria Fernanda disse:

    Este recurso é fundamental para entender as complexidades jurídicas do superendividamento. A abordagem cuidadosa dos aspectos legais, combinada com conselhos práticos, revela a experiência e conhecimento profundo dos autores.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Maria Fernanda, Agradecemos pelo seu comentário e pelo reconhecimento da nossa abordagem cuidadosa das complexidades jurídicas do superendividamento. Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas.

  3. Fernando disse:

    O comprometimento em ajudar pessoas que lutam com dívidas excessivas é notável, e as orientações oferecidas têm o potencial de fazer uma diferença real na vida das pessoas.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Fernando, Ficamos agradecidos. Nosso objetivo é realmente fazer uma diferença real na vida das pessoas, proporcionando a elas o suporte e a orientação necessários para superar suas dificuldades.

  4. Rodrigo Aranha Lacombe disse:

    Preciso muito de ajuda. Meu nome é Rodrigo Aranha Lacombe e estou superendividado. Este mês não tenho nem dinheiro para pagar a conta de luz.

    Eu ganho bem, meus proventos estão em R$ 28.100,00, brutos, e R$ 26.000,00 líquidos. Sou aposentado por invalidez, hepatocarcinoma. Mas os empréstimos que contrai junto ao Banco do Brasil estão me sugando mensalmente R$ 13.583,39. Desse total, R$ 6.816,95, são de empréstimo consignado e R$ 6.766,44, são de empréstimo CDC sem desconto na conta bancária.

    Não estou conseguindo pagar os colégios das minhas duas filhas. Estou com IPVA, IPTU, contribuições da empregada doméstica, prestação do financiamento do carro tudo atrasado e até o condomínio não sei como vou pagar.

    Meu primo, que é advogado, entrou com uma ação de superendividamento, mas o processo foi extinto sem julgamento do mérito. A falha foi o plano de pagamento das dívidas junto ao Banco do Brasil.

    Me ajuda, por favor, estou ficando desesperado. Não sei mais o que fazer. Estou envergonhado por causa das dívidas.

    1. Galvão & Silva disse:

      Lamento saber da sua situação, Rodrigo. É importante que discuta essas questões diretamente com um de nossos advogados especializados em direito do consumidor e superendividamento. Por favor, entre em contato através do link para que possamos ajudá-lo de forma mais adequada: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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