Indenização - Galvão & Silva Escritório de Advocacia

Indenização

23/10/2020

5 min de leitura

Atualizado em

Indenização

Muito se fala sobre indenização, mas pouco se fala sobre o que ela realmente é, todos os seus desdobramentos e quando realmente uma indenização é cabível. Uma indenização, em breve resumo, é uma forma de reparar, ou pelo menos reduzir, o dano causado por alguém, através de uma quantia em dinheiro.

 Esse assunto é um pouco delicado, e por isso fizemos esse artigo onde respondemos as principais dúvidas sobre indenizações.

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O que é indenização?

Aquele que causar um dano a outra pessoa possui a obrigação de repará-lo. A indenização nasce dessa premissa, ou seja, o dever de indenizar surge quando há o rompimento de alguma obrigação, sendo uma forma, em termos simples, da pessoa “arcar com as consequências do seu ato”.

O propósito de uma indenização é tentar, pois nem sempre é possível, reparar, ou pelo menos reduzir, o dano causado a alguém com uma quantia em dinheiro, ou seja, indenização é uma reparação pecuniária. Portanto, aquele que por uma ação ou omissão violar o direito de alguém, causando um dano, comete um ato ilícito, e tem o dever de indenizar.

Quais são os tipos de indenização?

Existem alguns tipos de indenização, sendo as mais comuns a indenização por danos morais e a indenização por danos materiais (econômicos). O pedido de indenização pode ser cumulativo, ou seja, quando um ato acarretar um dano material e também moral, há a possibilidade de ingressar com um pedido de indenização por danos materiais e morais.

A expressão “dano moral” é muito comum, e provavelmente todos nós já a escutamos. Danos morais são aqueles decorrentes de uma situação que há ataque moral ou à dignidade de alguém, sendo cabível quando há ofensa a outra pessoa. Nesse caso, é importantíssimo que haja a prova do abalo moral.

Agora, quando falamos em dano material, queremos dizer que houve um prejuízo patrimonial causado em razão de um ato de outrem. Nesse caso, temos outra subdivisão:

  • Danos emergentes: quando o ato ou omissão de alguém gerou um prejuízo de fato a outra pessoa. Um exemplo é um acidente de carro que gerou um dano ao veículo.
  • Lucros cessantes: abrange tudo aquilo que se deixou de lucrar em razão de uma ação ou omissão de outra pessoa. Nesse caso, um exemplo para melhor compreensão é um acidente de carro envolvendo um táxi, onde este ficou muito danificado impossibilitando o exercício do trabalho, ou seja, o lucro cessante seria aquilo que o taxista não irá auferir em um período de tempo em razão do ocorrido.

Ainda, novos danos estão sendo falados na doutrina, como é o caso de danos estéticos (autoexplicativo), danos sociais (quando, em razão de um ato ou omissão há abalo ao bem-estar de uma coletividade) e danos por perda de uma chance (quando a responsabilidade decorre de um fato de alguém ter privado outro da obtenção de uma oportunidade de chance).

Quando uma indenização é cabível? Qual o seu valor?

É cabível uma indenização por danos morais quando existir alguma ofensa, discriminação ou assédio, por exemplo, em ambientes laborais, na escola, em casa, ou até nas redes sociais. Já a indenização por danos materiais pode ocorrer quando há um prejuízo financeiro, por exemplo, em um acidente de trânsito onde um carro acaba danificado.

Se você passou por uma situação que lhe causou um dano, provavelmente este fato pode ser passível de uma indenização, seja ela moral ou material. Essa ação de reparação busca satisfazer o dano na medida do possível e do praticável, porém há um limite para evitar o enriquecimento ilícito da vítima.

Em outras palavras, o equilíbrio e o bom senso é essencial em ações de indenização, pois nela será analisado, entre outras coisas, a relação entre a culpa do ofensor e o dano causado ao ofendido, e também a extensão do dano causado. 

Quanto a extensão do dano causado, vale dizer que o processo, via de regra, irá avaliar a intensidade e duração da dor / do dano sofrido, a condição pessoal e social do ofendido e a situação econômica do causador do dano.

Em relação ao valor de indenização, isso irá depender do dano e se ele é material, moral ou os dois. No entanto, como regra geral, o valor a ser indenizado é determinado pelo juiz da ação, após análise de todos esses quesitos acima citados.

Geralmente, os danos morais são mais difíceis e complexos de serem auferidos por ser um dano subjetivo, e não objetivo (como o valor do concerto de um carro, por exemplo).

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Quanto demora um processo de indenização?

A duração de um processo de indenização irá depender do caso em questão, portanto, fixar um tempo é um ponto difícil. No entanto, o tempo médio de duração de uma ação de indenização por danos (seja ele moral ou material) é de 2 anos, a depender da comarca em que o processo está correndo, e das provas que acompanham o processo e/ou devem ser produzidas nele.

Qual o primeiro passo para uma ação de indenização?

Quando há interesse em ingressar com uma ação de indenização, o primeiro passo é buscar um advogado especializado na área cível para que este lhe oriente da melhor maneira possível para que você tenha sucesso na ação.

Portanto, se você passou por uma situação que lhe causou um dano, e acredita que este dano é passível de indenização, seja ela moral ou material, uma consulta com um advogado especialista é essencial. Importante salientar, também, a importância de ter consigo, nesse primeiro contato com um advogado, pelo menos alguns documentos, fotos, e outras provas que possam ajudar na sua ação.

Por fim, atente-se ao prazo prescricional da ação. Uma ação indenizatória possui um prazo de 3 anos após a ocorrência do dano para ingresso da ação, salvo quando estivermos falando de uma relação de consumo. Neste último caso, o prazo prescricional é de 5 anos segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O escritório Galvão & Silva é experiente na área cível e visa sempre a melhor solução para seus clientes. Com anos de experiência no ramo, nós nos preocupamos com a satisfação e tranquilidade de todos que já confiaram e confiam no nosso trabalho.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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