A nova Lei de Proteção de Dados brasileira (LGPD) - Galvão & Silva

A nova Lei de Proteção de Dados brasileira (LGPD)

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

01/11/2018

5 min de leitura

Atualizado em

Veja o que muda com a nova Lei de Proteção de Dados brasileira – LGPD

Foi publicada, no mês de agosto deste ano de 2018, a Lei de Proteção de Dados, Lei nº 13.079/2018, que dispõe sobre o tratamento de informações pessoais tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica de Direito Privado ou Direito Público. Por mais que já vigorasse no ordenamento jurídico do país a proteção à intimidade e o sigilo de comunicações, o tratamento conferido aos dados pessoais, sobretudo no cenário tecnológico, era vago.

Diante dessa lacuna normativa, as empresas poderiam se valer desses dados de acordo com os seus interesses, existindo a suspeita, inclusive, de comercialização de dados pessoais. Outro problema enfrentado era a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a prestação de informações, sobretudo por parte de empresas de tecnologia, sem nenhum critério.

Ao regular essa matéria, o Brasil protege seus cidadãos e alinha-se a um movimento internacional já existente em outros países da América Latina e da União Europeia, atendendo às exigências internacionais. Com o objetivo de esclarecer o que de fato mudou com a Lei Geral de Proteção de Dados, nossos advogados especialistas em Direito Digital elaboraram o presente artigo. Confira!

Fale com um advogado especialista.

O que é a Lei de Proteção de Dados (LGPD)?

A LGPD, embora tenha sido inspirada na Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, foi amplamente debatida entre especialistas, sociedade civil e empresários brasileiros.

A legislação regula como os dados pessoais podem ser coletados e tratados no território nacional, por pessoas naturais e por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, bem como as sanções no caso de descumprimento. Não é objeto de proteção da lei, no entanto, o tratamento de dados para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos, acadêmicos e, ainda, para a finalidade exclusiva de segurança pública e defesa nacional.

De acordo com a LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificável ou identificada. Como exemplo, podemos citar o nome, o endereço de e-mail, o IP do computador, fotos próprias, endereço residencial e números dos documentos.

Já o dado pessoal sensível, que receberá proteção ainda maior, é todo aquele sobre origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organizações de caráter filosófico, político ou religioso, informação sobre saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?

Com a entrada em vigor da LGPD, a coleta e o tratamento de dados por instituição pública ou privada só poderão ser feitos com o consentimento do usuário, ou do seu responsável legal, no caso de incapaz. Além disso, o agente responsável pela instituição deve informar a finalidade da obtenção do dado, bem como a sua necessidade e, ainda, garantir que ele será utilizado somente para a finalidade informada.

Uma vez coletados seus dados, o titular tem o direito de livre acesso. Isso significa que ele pode solicitar que seja informada a integralidade de dados que a empresa mantém sobre ele, assim como a forma e a duração do tratamento. Além disso, ele pode requerer que seus dados sejam alterados ou excluídos a qualquer momento, salvo se para fins fiscais.

Para viabilizar esse procedimento, toda empresa e instituição pública que recolha dados pessoais — denominada controladora — deve indicar uma pessoa natural responsável pelo tratamento dos dados — encarregado —, o qual também assumirá a função de canal de comunicação entre controlador e o titular e a autoridade nacional. Tanto o controlador quanto o encarregado são juridicamente responsáveis pela segurança dos dados coletados.

Ligue agora e agende uma reunião.

Entre as responsabilidades das instituições públicas e privadas que coletam dados pessoais, está a de adotar medidas de prevenção e de proteção à segurança desses dados, como encriptação e anonimização. Havendo qualquer tipo de incidente, como um vazamento, a autoridade responsável deverá ser informada imediatamente.

As empresas e instituições públicas que recolham ou processem dados estarão sujeitas a sanções em caso de descumprimento de qualquer uma dessas determinações e de outras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. As sanções podem variar desde advertência e suspensão até a aplicação de multa — até o limite de R$ 50 milhões por infração — e a proibição da atividade de tratamento de dados de acordo com a gravidade do caso, a reincidência e a boa-fé do infrator.

Qual é o órgão responsável pela fiscalização?

O projeto da Lei de Proteção de Dados, previa a criação de uma autarquia federal ligada ao Ministério da Justiça, denominada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e de um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e de Privacidade, como órgão consultivo formado por integrantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

Assim como as agências reguladoras, a ANPD teria a função de fiscalizar o cumprimento da lei por parte das empresas e das próprias instituições públicas e de aplicar eventuais sanções em caso de desrespeito aos seus preceitos. No entanto, a criação de ambos foi vetada, sob a alegação de vício de iniciativa e consequente inconstitucionalidade.

Com esse veto, surge a dúvida de quem assumirá o papel de fiscalização. Representantes do governo mencionaram a possibilidade de essa função ser atribuída à ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), à Polícia Federal ou ao Ministério Público. Foi sinalizada, também, a possibilidade de encaminhamento de projeto de lei para criação da ANPD para o Congresso Nacional, corrigidos eventuais pontos polêmicos.

Dessa forma, a entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados afetará significativamente todas as empresas que coletam e tratam dados pessoais. Cabe a elas aproveitarem esse período de 18 meses para se adaptar e estar em compliance, evitando não só o descumprimento da lei, mas o desrespeito aos direitos dos cidadãos.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

5/5 - (24 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Responsabilidades Legais de Empresários em...

Por Galvão & Silva Advocacia

12 mar 2024 ∙ 5 min de leitura

Pena para Crimes Virtuais: Como a Lei se...

Por Galvão & Silva Advocacia

24 jan 2024 ∙ 7 min de leitura

Lutando Contra Limitações de Cobertura de...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 jan 2024 ∙ 9 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.