Como Funciona a Penhora Online ?

Como Funciona a Penhora Online ?

06/12/2023

4 min de leitura

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Você sabe como funciona a penhora online? A penhora online, também conhecida como penhora eletrônica ou bloqueio judicial online, é um procedimento utilizado para garantir o pagamento de dívidas por meio da indisponibilidade de valores financeiros do devedor que estão depositados em instituições financeiras

No Brasil, esse processo é regulamentado pela legislação e é realizado através do BacenJud, que é um sistema eletrônico desenvolvido pelo Banco Central em parceria com o Poder Judiciário. Todavia, tal sistema foi substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Neste artigo vamos abordar todas as questões relevantes envolvendo o funcionamento da penhora online. Acompanhe!

Como é feita a penhora online?

A penhora online é o bloqueio de valores financeiros do devedor, como os encontrados em contas-correntes, poupanças ou investimentos, ou seja, ela é um meio de garantir o pagamento de dívidas em processos judiciais, sendo uma intervenção da Justiça no patrimônio do devedor.

Confira agora um resumo básico do funcionamento da penhora online:

  1. Requerimento Judicial: o credor interessado em realizar a penhora online deve solicitar ao juiz responsável pela execução da dívida a utilização do BacenJud, no curso do processo de execução por meio de petição;
  2. Acesso ao Sistema: o juiz, por meio de uma ordem judicial, autoriza o acesso ao SisbaJud. Esse sistema permite que o magistrado encaminhe ordens diretas às instituições financeiras para bloquear valores disponíveis em contas bancárias do devedor;
  3. Envio da Ordem de Bloqueio: com a autorização do juiz, a ordem de bloqueio é enviada eletronicamente para as instituições financeiras cadastradas no sistema;
  4. Bloqueio de Valores: as instituições financeiras bloqueiam os valores disponíveis nas contas do devedor até o limite estabelecido pela ordem judicial;
  5. Comunicação ao Juízo: após o bloqueio, as instituições financeiras comunicam ao juízo sobre os valores indisponíveis;
  6. Liberação ou Transferência dos Valores: o valor bloqueado pode ser utilizado para quitar a dívida ou transferido para uma conta judicial, onde será mantido à disposição do juízo até a decisão final do processo de execução.
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Concluindo, é importante destacar que o SisbaJud é utilizado não apenas para penhora online, mas também para outras finalidades, como a busca por informações sobre bens e valores do devedor.

Quando acontece a penhora online?

A penhora online ocorre na fase de execução do processo de conhecimento (execução de título judicial) ou no processo de execução (execução de título extrajudicial). Desta forma, se o devedor não efetua o pagamento dentro do prazo estabelecido ou não apresenta bens para garantir o pagamento, a Justiça pode realizar o bloqueio online.

Quanto tempo dura a penhor online?

O processo de penhora online é relativamente rápido. Assim, se a ordem for enviada até às 19h, o bloqueio ocorre no mesmo dia, com retorno até às 8h do próximo dia útil, mas se for enviada após esse horário, o bloqueio acontece no próximo dia útil, com retorno até às 8h do segundo dia útil após o recebimento da ordem.

Quem faz a penhora online?

A penhora online é realizada pelo juiz responsável pelo caso, que utiliza o sistema SisbaJud para enviar a ordem de bloqueio. O Banco Central e as instituições financeiras, por sua vez, executam a ordem de bloqueio, tornando os valores indisponíveis nas contas do devedor.

Quantas vezes pode fazer penhora online?

Não há um limite específico para o número de vezes que a penhora online pode ser realizada, pois isso depende do andamento do processo judicial. Ela pode ocorrer várias vezes durante a fase de execução, conforme necessário para garantir o pagamento da dívida.

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O que acontece depois da penhora online?

Após a penhora online, o juiz verifica se o bloqueio ocorreu corretamente e, em seguida, solicita a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. O credor pode então requerer a transferência desses valores para sua conta, efetivando o pagamento da dívida.

Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas?

Alguns bens possuem proteção legal e não podem ser penhorados para pagar dívidas. Esses bens são, por exemplo, bens considerados impenhoráveis, como único investimento pessoal até o valor de 40 salários-mínimos, salários, aposentadorias, ferramentas de trabalho, móveis necessários à moradia, entre outros. Portanto, as leis estabelecem limites e restrições específicas para proteger determinados ativos do devedor.

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento da dívida?

A falta de bens penhoráveis pode tornar inviável a execução da dívida por meio de medidas tradicionais, como a penhora de veículos, imóveis ou valores em contas bancárias e limitar as opções do credor, sendo necessário explorar estratégias específicas para lidar com a situação, e, para tanto, é necessária a ajuda de um advogado para entender o caso e orientar sobre as soluções viáveis.

Conclusão

Por fim, tenha em mente que em casos de penhora online, o devedor pode contestar os procedimentos e cálculos, e o juiz pode pedir o desbloqueio de valores em excesso. Para tanto, é essencial que as partes envolvidas estejam cientes das proteções legais e procedimentos específicos para evitar bloqueios indevidos.

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Agora que você como é feita a penhora online, saiba também que se precisar de um advogado especializado em Direito Processual Civil para te dar alguma orientação jurídica, o escritório Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados experientes e atenciosos para com os clientes. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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