Pena para Crimes Virtuais: Como a Lei se Aplica

Pena para Crimes Virtuais: Como a Lei se Aplica e Formas de Defesa

24/01/2024

15 min de leitura

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Na legislação brasileira, atividades ilegais cometidas através da internet ou de sistemas computacionais são classificadas como crimes virtuais, igualmente conhecidos como crimes cibernéticos ou crimes eletrônicos. A crescente recorrência de crimes virtuais no Brasil tem levantado preocupações em relação à eficácia da pena para crimes virtuais

Dessa forma, este artigo analisará a situação atual da pena para crimes virtuais e seu processo no Brasil, assim como a importância do advogado especialista na representação de vítimas e acusados. 

O que são crimes virtuais? 

Crimes virtuais, também conhecidos como crimes cibernéticos ou crimes eletrônicos, na legislação brasileira, referem-se a atividades ilícitas que são cometidas por meio da internet ou de sistemas computacionais. Esses crimes podem envolver uma variedade de ações ilegais e abusivas, algumas das quais são variações digitais de crimes tradicionais, enquanto outras são únicas para o ambiente online. 

Atualmente, existem diversas leis que abordam tais atos, inclusive aplicando pena para crimes virtuais. Contudo, é muito recente a atuação do legislativo e do judiciário nessa área, tendo em vista que a internet ganhou força e influência nos últimos anos, em diversos âmbitos da sociedade.  

Com o crescimento da influência digital, as pessoas se adaptaram a esse meio, trazendo afazeres e funcionalidades do dia a dia para a internet, como atividades financeiras, comunicação, empregos, faculdades, e outras áreas de grande importância. 

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Assim, com esses benefícios, também surgiram novas modalidades de crimes, tendo em vista que a adaptação desse meio ao novo cenário mundial, foi paralela ao crescimento da influência online. Dessa forma, a atualização da legislação se fez necessária para se adequar aos novos crimes existentes, e para aplicar a devida pena para crimes virtuais

A lei dos crimes cibernéticos, nº 12.737/14, foi uma grande influência para novos legisladores e para a população. Com essa lei, foram tipificados no código penal, os delitos informáticos, assim como também foi informada a pena para crimes virtuais de acordo com suas especificidades. Dessa forma, foram introduzidos ao código penal brasileiro, os crimes de invasão de dispositivo informático, falsificação de documento particular por meio online, falsificação de cartão online, entre outros. 

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão         (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) 

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.   

Código Penal 

Ademais, também de grande relevância para o tema, a Lei nº 12.965/2014, do Marco Civil da internet, estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres no âmbito digital na legislação brasileira, que são aplicados na aplicação de pena para crimes virtuais nos dias atuais. 

Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

II – proteção da privacidade;

III – proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

IV – preservação e garantia da neutralidade de rede;

V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

Lei 12.965/14

Ainda nesse contexto, a lei mais recente, nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que forneceu uma maior proteção dos dados pessoais, principalmente no âmbito virtual, estabelecendo pena para crimes virtuais relacionados à violação de dados e privacidade online. 

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Dessa forma, foram introduzidos os crimes virtuais no ordenamento jurídico, bem como a pena para crimes virtuais, que hoje são infelizmente bastante comuns no Brasil e no mundo. Ainda existem diferentes condutas que devem ser tipificadas, contudo, o judiciário tem preenchido as lacunas com leis existentes e princípios

Quais os crimes virtuais mais comuns no Brasil? 

No Brasil, como em muitos outros países, os crimes virtuais mais comuns estão em constante evolução devido ao rápido avanço da tecnologia e da internet. Alguns dos crimes virtuais mais comuns no Brasil incluem:

Fraudes financeiras: Isso abrange uma variedade de atividades, como clonagem de cartões, golpes de empréstimos fraudulentos, fraudes em leilões online, entre outros, golpe do pix, jogos online que retêm o valor, entre outros.

Crimes contra a Honra (Difamação, Injúria e Calúnia): A difusão de informações difamatórias, caluniosas ou injuriosas através de plataformas virtuais é bastante comum. Com o avanço da internet, o impacto desses crimes foi amplificado devido ao seu potencial de alcance global, assim, as penas variam de acordo com o crime: 

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Código Penal

Phishing: O phishing envolve a criação de sites falsos ou o envio de mensagens fraudulentas para enganar as pessoas e obter informações confidenciais, como senhas, números de cartão de crédito e informações pessoais.

Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.     (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Código Penal

Cyberbullying: O cyberbullying envolve o uso da internet para assediar, ameaçar ou difamar outras pessoas. Isso pode ocorrer em redes sociais, fóruns online, jogos on-line, e-mails e mensagens de texto.

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Roubo de identidade: Os criminosos virtuais podem roubar informações pessoais para se passarem por outras pessoas, o que pode resultar em fraudes financeiras e problemas legais para as vítimas.

Invasão de Dispositivos Informáticos: Este crime, tipificado pela Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), envolve acessar ilegalmente dispositivos eletrônicos de terceiros, muitas vezes com o intuito de roubar dados ou instalar softwares maliciosos.

Pirataria e Violação de Direitos Autorais: A cópia e distribuição ilegal de conteúdos protegidos por direitos autorais, como software, música, filmes e livros, são práticas comuns na internet.

Pornografia Infantil: A produção, armazenamento e distribuição de material pornográfico envolvendo menores é um crime grave, com penalidades severas, e infelizmente ainda é comum na internet.

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Estatuto da criança e do adolescente (ECA)

Hacking e invasões de sistemas: Hackers podem tentar invadir sistemas, roubar informações confidenciais ou prejudicar a integridade de sites e sistemas online. De acordo com o artigo 154-A do Código Penal, invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, resulta em pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput .

§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

Lei 12.737/12

Como o advogado pode atuar em casos de crimes virtuais? 

A atuação de um advogado em casos de crimes virtuais envolve diversas frentes, tanto na defesa quanto na acusação, e abrange diversas áreas de conhecimentos, incluindo direito penal, direito digital, e até mesmo aspectos técnicos de informática e segurança cibernética. Vejamos algumas das principais formas de atuação:

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Representação de Vítimas em processos: Quando um crime virtual ocorre, o advogado pode representar a vítima, auxiliando na coleta de evidências digitais, na elaboração de notificações às autoridades competentes, elaboração de peças e no acompanhamento do caso junto aos órgãos de investigação, visando a aplicação de pena para crimes virtuais.

Acusação de Crimes Virtuais: Advogados especialistas também podem representar indivíduos acusados de cometer crimes cibernéticos, garantindo que seus direitos sejam respeitados durante o processo legal e apresentando defesas apropriadas, além de buscar a redução da pena para crimes virtuais .

Assessoria Jurídica e Consultoria: Advogados podem fornecer consultoria preventiva para empresas e indivíduos sobre como se proteger contra crimes virtuais. Isso inclui aconselhamento sobre a conformidade com leis de proteção de dados (como a LGPD no Brasil), políticas de segurança da informação, e práticas de governança de TI.

Elaboração de Queixas Criminais e Boletins de Ocorrência: Em casos de ações penais virtuais, e aplicação de pena para crimes virtuais,  é fundamental que as vítimas registrem um boletim de ocorrência. Assim, os advogados podem auxiliar na elaboração desses documentos, garantindo que todas as informações relevantes sejam incluídas.

Proposição de Acordos: Em alguns casos, pode ser preferível buscar uma solução alternativa negociada ao invés de um processo judicial prolongado. Dessa forma, advogados podem atuar na negociação de acordos benéficos para ambas as partes, seja por meio de mediação ou extrajudicialmente. 

Processos no âmbito Civil: Em alguns casos, além das implicações criminais, podem existir também aspectos civis, como a busca por indenizações por danos morais ou materiais decorrentes do crime.

É importante notar que o campo dos crimes virtuais é extenso e pode incluir uma variedade de atividades ilícitas, como fraudes online, invasão de dispositivos informáticos, roubo de identidade, cyberbullying, entre outros. A abordagem legal e as estratégias de defesa ou acusação podem variar significativamente dependendo da natureza específica do crime, e também da pena para crimes virtuais cometidos ou sofridos.

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Como ocorre a penalização de crimes virtuais? 

A aplicação de pena para crimes virtuais no Brasil segue o processo penal estabelecido pela legislação brasileira. O processo geralmente envolve as seguintes etapas:

Denúncia e Investigação: O processo inicia com a denúncia do crime, que pode ser feita pela vítima ou por alguém que tenha conhecimento do crime. Assim, a polícia Civil é geralmente a responsável pela investigação de crimes virtuais. Em alguns casos, especialmente aqueles que envolvem maior complexidade ou abrangência federal, a Polícia Federal pode se envolver.

Recolhimento de Provas: A investigação inclui a coleta de evidências digitais, o que pode ser desafiador devido à natureza inconstante das informações digitais. As autoridades podem precisar de assistência de especialistas em forense digital para recuperar e preservar as provas.

Instauração de Inquérito Policial: Um inquérito policial é instaurado para apurar a ocorrência do crime. As evidências coletadas são analisadas e, se houver indícios suficientes de crime, é encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer a denúncia.

Ação Penal: O Ministério Público, ao receber o inquérito, avalia as provas e decide se oferece ou não a denúncia à Justiça. Se a denúncia for aceita, inicia-se a ação penal.

Julgamento: Durante o processo judicial, tanto a acusação quanto a defesa têm a oportunidade de apresentar suas alegações e provas, sendo o caso julgado por um juiz (ou por um júri, em alguns casos específicos). Se o réu for considerado culpado, o juiz determinará a sentença e a pena para crimes virtuais cometidos.

Aplicação da pena para crimes virtuais: A penalização para crimes virtuais varia de acordo com a gravidade e a natureza do crime. Dessa forma, podem ser incluídas multas, penas de prisão e medidas de restrição de direitos. Por exemplo, crimes como invasão de dispositivo informático podem resultar em pena de prisão de seis meses a dois anos, além de multa, conforme a Lei de Crimes Cibernéticos.

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Recursos: Após a sentença, ainda há a possibilidade de recursos em instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal.

É importante pontuar que o trâmite processual pode ser extenso, particularmente em situações de delitos cibernéticos, os quais demandam conhecimentos técnicos especializados e frequentemente envolvem questões de jurisdição internacional. Ademais, as leis e procedimentos judiciais estão em constante atualização, visando se adequar à evolução tecnológica e às emergentes modalidades de criminalidade no ambiente digital.

Conclusão

A pena para crimes virtuais no Brasil é uma questão de extrema importância para a segurança cibernética e a proteção da população. Os desafios relacionados à tipificação, investigação e conscientização pública precisam ser enfrentados de maneira decisiva. Dessa forma, à medida que o país cresce, é essencial que as leis e os recursos se adaptem às evoluções tecnológicas para manter a sociedade segura online. 

A pena para crimes virtuais deve ser aplicada de forma justa, proporcional e eficaz, garantindo que os infratores enfrentem as consequências de suas ações na formalidade da lei, sem a necessidade de extrapolar seus direitos fundamentais. 

Assim, situações relacionadas ao tema da pena para crimes virtuais são complexas para sua conclusão, especialmente quando necessário o envolvimento do judiciário. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão sensível

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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