Pena para Crimes Virtuais: Como a Lei se Aplica

Pena para Crimes Virtuais: Como a Lei se Aplica e Formas de Defesa

24/01/2024

7 min de leitura

Atualizado em

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A pena para crimes virtuais no Brasil varia conforme a gravidade do delito. Crimes como invasão de dispositivos, fraude digital e divulgação de dados sigilosos podem resultar em multas, detenção ou reclusão, com penas que podem chegar até 8 anos, conforme o Código Penal e leis específicas.

Na legislação brasileira, atividades ilegais cometidas através da internet ou de sistemas computacionais são classificadas como crimes virtuais, igualmente conhecidos como crimes cibernéticos ou crimes eletrônicos. A crescente recorrência de crimes virtuais no Brasil tem levantado preocupações em relação à eficácia da pena para crimes virtuais

Dessa forma, este artigo analisará a situação atual da pena para crimes virtuais e seu processo no Brasil, assim como a importância do advogado especialista na representação de vítimas e acusados. 

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O que são crimes virtuais? 

Crimes virtuais, também conhecidos como crimes cibernéticos ou crimes eletrônicos, na legislação brasileira, referem-se a atividades ilícitas que são cometidas por meio da internet ou de sistemas computacionais. Esses crimes podem envolver uma variedade de ações ilegais e abusivas, algumas das quais são variações digitais de crimes tradicionais, enquanto outras são únicas para o ambiente online. 

Atualmente, existem diversas leis que abordam tais atos, inclusive aplicando pena para crimes virtuais. Contudo, é muito recente a atuação do legislativo e do judiciário nessa área, tendo em vista que a internet ganhou força e influência nos últimos anos, em diversos âmbitos da sociedade.  

Com o crescimento da influência digital, as pessoas se adaptaram a esse meio, trazendo afazeres e funcionalidades do dia a dia para a internet, como atividades financeiras, comunicação, empregos, faculdades, e outras áreas de grande importância. 

Assim, com esses benefícios, também surgiram novas modalidades de crimes, tendo em vista que a adaptação desse meio ao novo cenário mundial, foi paralela ao crescimento da influência online. Dessa forma, a atualização da legislação se fez necessária para se adequar aos novos crimes existentes, e para aplicar a devida pena para crimes virtuais

A lei dos crimes cibernéticos, nº 12.737/14, foi uma grande influência para novos legisladores e para a população. Com essa lei, foram tipificados no código penal, os delitos informáticos, assim como também foi informada a pena para crimes virtuais de acordo com suas especificidades. Dessa forma, foram introduzidos ao código penal brasileiro, os crimes de invasão de dispositivo informático, falsificação de documento particular por meio online, falsificação de cartão online, entre outros. 

Leis e penalidades associadas aos crimes cibernéticos

Em geral, os crimes cibernéticos incluem invasão de computadores, implantação de vírus ou códigos para roubo de senhas, além do uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização. Por isso, são duas as leis que tipificam e penalizam esses crimes.

Lei de Crimes Cibernéticos

Primeiramente, o ordenamento jurídico dispõe da Lei 12.737/12, conhecida como a Lei de Crimes Cibernéticos ou Lei Carolina Dieckmann. Esta lei tipifica crimes de invasão de computadores, violação de dados pessoais de usuários e derrubada de sites. 

As penas para esses crimes variam conforme a sua gravidade. Para crimes menos graves, as sanções estão previstas em detenção de três meses a um ano, e multa. Porém, crimes mais danosos sofrem penas entre seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.

Vale comentar que essas penas podem aumentar de um terço até dois terços, se ocorrer qualquer tipo de comercialização do material obtido indevidamente.

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Marco Civil da Internet

A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, regula os direitos e responsabilidades de usuários online. Essa lei é responsável por proteger usuários contra acesso de dados pessoais e quebra de sua privacidade na internet, exceto quando for por ordem judicial.

Essa lei se destaca pela possibilidade de retirar conteúdos do ar, mediante ordem judicial. Dessa forma, vítimas de violações podem solicitar a retirada desses conteúdos aos sites ou serviços que a usarem indevidamente.

Como ocorre a penalização de crimes virtuais? 

A aplicação de pena para crimes virtuais no Brasil segue o processo penal estabelecido pela legislação brasileira. O processo geralmente envolve as seguintes etapas:

Denúncia e Investigação: 

O processo inicia com a denúncia do crime, que pode ser feita pela vítima ou por alguém que tenha conhecimento do crime. Assim, a Polícia Civil é geralmente a responsável pela investigação de crimes virtuais. Em alguns casos, especialmente aqueles que envolvem maior complexidade ou abrangência federal, a Polícia Federal pode se envolver.

Recolhimento de Provas: 

A investigação inclui a coleta de evidências digitais, o que pode ser desafiador devido à natureza inconstante das informações digitais. As autoridades podem precisar de assistência de especialistas em forense digital para recuperar e preservar as provas.

Instauração de Inquérito Policial: 

Um inquérito policial foi instaurado para apurar a ocorrência do crime. As evidências coletadas são analisadas e, se houver indícios suficientes de crime, é encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer a denúncia.

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Ação Penal: 

O Ministério Público, ao receber o inquérito, avalia as provas e decide se oferece ou não a denúncia à Justiça. Se a denúncia for aceita, inicia-se a ação penal.

Julgamento: 

Durante o processo judicial, tanto a acusação quanto a defesa têm a oportunidade de apresentar suas alegações e provas, sendo o caso julgado por um juiz (ou por um júri, em alguns casos específicos). Se o réu for considerado culpado, o juiz determinará a sentença e a pena para crimes virtuais cometidos.

Aplicação da pena para crimes virtuais: 

A penalização para crimes virtuais varia de acordo com a gravidade e a natureza do crime. Dessa forma, podem ser incluídas multas, penas de prisão e medidas de restrição de direitos. Por exemplo, crimes como invasão de dispositivo informático podem resultar em pena de prisão de seis meses a dois anos, além de multa, conforme a Lei de Crimes Cibernéticos.

Recursos: 

Após a sentença, ainda há a possibilidade de recursos em instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal.

É importante pontuar que o trâmite processual pode ser extenso, particularmente em situações de delitos cibernéticos, os quais demandam conhecimentos técnicos especializados e frequentemente envolvem questões de jurisdição internacional. Ademais, as leis e procedimentos judiciais estão em constante atualização, visando se adequar à evolução tecnológica e às emergentes modalidades de criminalidade no ambiente digital.

O que é crime cibernético?

Os crimes cibernéticos se referem a todo e qualquer ato ilícito, cometido por fontes digitais ou meios eletrônicos. Esses atos incluem, por exemplo, clonagem de whatsapp, roubo de dados pessoais, etc.

Quais os 7 crimes virtuais mais praticados no Brasil?

Os crimes virtuais mais praticados no país incluem fraudes financeiras, crimes contra a honra (Difamação, Injúria e Calúnia), phishing e roubo de identidade, cyberbullying, pirataria e violação de direitos autorais, pornografia infantil e invasões de sistemas.

Quais as punições para um infrator virtual?

Segundo as diferentes leis sobre crimes cibernéticos, crimes menos danosos sofrem penas entre três meses a um ano, e multa, enquanto as mais graves sofrem penas entre seis meses a dois anos, além de multa. Além disso, vale comentar que essas penas podem aumentar de um a dois terços, se ocorrer comercialização ou compartilhamento de informações indevidas.

Como comprovar um crime virtual?

O crime virtual pode ser comprovado, por exemplo, com capturas de tela, imagens e vídeos, e-mails ou mensagens de texto e demais arquivos que possam registrar um crime virtual para, então, apresentar esses documentos para uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.

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Conclusão

Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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