Assunto cada vez mais presente na sociedade, as criptomoedas, em particular, o bitcoin, são objeto de análise, notícias e, também, questionamentos. Em entrevista ao jornal Metrópoles, respondemos algumas das principais dúvidas relacionadas a esse tema do Direito Digital. Confira, na íntegra, as respostas fornecidas para a publicação!
Existe alguma regulamentação em relação ao bitcoin?
No ordenamento jurídico brasileiro, não há uma regulamentação específica para bitcoins ou qualquer outra criptomoeda. Na prática, o bitcoin não é atrelado a economias estatais, por isso, não pode ser considerado uma moeda – embora reúna vários dos principais aspectos definidores de moedas.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2303 de 2015, com a intenção de regulamentar a questão. O projeto está em fase inicial de formação de comissão para discutir sobre criptomoedas. O Banco Central, ainda em 2014, também já reconheceu a existência deste mercado paralelo, mas optou por tratar o assunto apenas quando parecer necessário para a instituição – o que ainda não ocorreu.
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As transações com essa moeda são legalizadas ou fiscalizadas de alguma forma?
Em primeiro lugar, é necessário considerar que o bitcoin não assume um caráter de moeda, em seu sentido oficial, no Brasil. Comprar um produto com bitcoin, portanto, não equivale a comprar um produto com reais, dólares ou euros, mas à troca por um outro produto/serviço.
O fato de não ser regulamentada, por outro lado, faz com que a operação não seja proibida. Portanto, se às duas partes da transação comercial aceitam utilizar bitcoins, o procedimento é juridicamente válido.
A fiscalização, por outro lado, se dá da mesma forma que qualquer outro tipo de negociação comercial. Os produtos e serviços possuem valor estimado e devem ser corretamente declarados, tendo seus tributos recolhidos, se necessário.
Quais cuidados, do ponto de vista legal, os usuários devem tomar?
Do ponto de vista de um usuário especulativo (aquele que utiliza o bitcoin como uma forma de investimento, baseado na sua cotação em relação a uma moeda tradicional), é necessário considerar que há impostos sobre os ganhos relacionados à criptomoeda, em analogia aos ganhos especulativos em outros tipos de mercado.
Ao mesmo tempo, é importante considerar que a especulação desta criptomoeda ocorre em “mercados privados”. Em outras palavras, não há uma bolsa de valores regulamentada e com as garantias definidas pelo ordenamento jurídico brasileiro – como ocorre com o mercado de renda variável de ações, por exemplo. Por isso, é necessário ler atentamente o contrato com a responsável pela transação financeira, certificando-se a respeito da legitimidade da empresa.
Para usuários comuns, que utilizam bitcoins para transações de produtos e serviços, os cuidados são mais relacionados aos registros. É essencial ter em mente que as transações não são tão controladas quanto uma compra em cartão de crédito. Isso torna necessário ter como provar que o valor foi gasto e cobrado de sua carteira, para reduzir os riscos de fraude.
Caso sintam-se lesados em transações com essa moeda, a quem os usuários podem recorrer?
Embora não haja regulamentações específicas sobre o assunto, a maior parte das disputas legais relacionadas a bitcoins podem ser resolvidas por meio de soluções análogas. Ou seja, aplica-se ao caso em questão, entendimentos já aplicados em casos semelhantes.
Isso significa que é possível recorrer às mesmas vias geralmente utilizadas em uma transação tradicional. Em casos mais complicados ou de grande dano, deve-se recorrer a advogados competentes na área de Direito do Consumidor.
O escritório já atendeu algum caso relacionado ao assunto? Se sim, do que se tratou?
Atualmente, percebe-se uma tendência de auto-regulamentação no mercado de criptomoedas, o que faz com que raríssimos casos relacionados ao assunto efetivamente ingressem no Poder Judiciário.
Em função destas características, a atuação do escritório Galvão & Silva na área é especialmente direcionada à consultoria jurídica, e não ao litígio judicial, pois, em um mercado não regulamentado como o de criptomoedas, as garantias jurídicas são mais voláteis – o que torna essencial ter um acompanhamento prévio das ações, de modo a suprimir possíveis fontes de conflito.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.