Entenda a regulamentação da Bitcoin e Criptomoedas - Galvão & Silva

Entenda a regulamentação da Bitcoin e Criptomoedas

23/05/2017

3 min de leitura

Atualizado em

Bitcoin e criptomoedas: entenda a regulamentação

Assunto cada vez mais presente na sociedade, as criptomoedas, em particular, o bitcoin, são objeto de análise, notícias e, também, questionamentos. Em entrevista ao jornal Metrópoles, respondemos algumas das principais dúvidas relacionadas a esse tema do Direito Digital. Confira, na íntegra, as respostas fornecidas para a publicação!

Existe alguma regulamentação em relação ao bitcoin?

No ordenamento jurídico brasileiro, não há uma regulamentação específica para bitcoins ou qualquer outra criptomoeda. Na prática, o bitcoin não é atrelado a economias estatais, por isso, não pode ser considerado uma moeda – embora reúna vários dos principais aspectos definidores de moedas.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2303 de 2015, com a intenção de regulamentar a questão. O projeto está em fase inicial de formação de comissão para discutir sobre criptomoedas. O Banco Central, ainda em 2014, também já reconheceu a existência deste mercado paralelo, mas optou por tratar o assunto apenas quando parecer necessário para a instituição – o que ainda não ocorreu.

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As transações com essa moeda são legalizadas ou fiscalizadas de alguma forma?

Em primeiro lugar, é necessário considerar que o bitcoin não assume um caráter de moeda, em seu sentido oficial, no Brasil. Comprar um produto com bitcoin, portanto, não equivale a comprar um produto com reais, dólares ou euros, mas à troca por um outro produto/serviço.

O fato de não ser regulamentada, por outro lado, faz com que a operação não seja proibida. Portanto, se às duas partes da transação comercial aceitam utilizar bitcoins, o procedimento é juridicamente válido.

A fiscalização, por outro lado, se dá da mesma forma que qualquer outro tipo de negociação comercial. Os produtos e serviços possuem valor estimado e devem ser corretamente declarados, tendo seus tributos recolhidos, se necessário.

Do ponto de vista de um usuário especulativo (aquele que utiliza o bitcoin como uma forma de investimento, baseado na sua cotação em relação a uma moeda tradicional), é necessário considerar que há impostos sobre os ganhos relacionados à criptomoeda, em analogia aos ganhos especulativos em outros tipos de mercado.

Ao mesmo tempo, é importante considerar que a especulação desta criptomoeda ocorre em “mercados privados”. Em outras palavras, não há uma bolsa de valores regulamentada e com as garantias definidas pelo ordenamento jurídico brasileiro – como ocorre com o mercado de renda variável de ações, por exemplo. Por isso, é necessário ler atentamente o contrato com a responsável pela transação financeira, certificando-se a respeito da legitimidade da empresa.

Para usuários comuns, que utilizam bitcoins para transações de produtos e serviços, os cuidados são mais relacionados aos registros. É essencial ter em mente que as transações não são tão controladas quanto uma compra em cartão de crédito. Isso torna necessário ter como provar que o valor foi gasto e cobrado de sua carteira, para reduzir os riscos de fraude.

Caso sintam-se lesados em transações com essa moeda, a quem os usuários podem recorrer?

Embora não haja regulamentações específicas sobre o assunto, a maior parte das disputas legais relacionadas a bitcoins podem ser resolvidas por meio de soluções análogas. Ou seja, aplica-se ao caso em questão, entendimentos já aplicados em casos semelhantes.

Isso significa que é possível recorrer às mesmas vias geralmente utilizadas em uma transação tradicional. Em casos mais complicados ou de grande dano, deve-se recorrer a advogados competentes na área de Direito do Consumidor.

O escritório já atendeu algum caso relacionado ao assunto? Se sim, do que se tratou?

Atualmente, percebe-se uma tendência de auto-regulamentação no mercado de criptomoedas, o que faz com que raríssimos casos relacionados ao assunto efetivamente ingressem no Poder Judiciário.

Em função destas características, a atuação do escritório Galvão & Silva na área é especialmente direcionada à consultoria jurídica, e não ao litígio judicial, pois, em um mercado não regulamentado como o de criptomoedas, as garantias jurídicas são mais voláteis – o que torna essencial ter um acompanhamento prévio das ações, de modo a suprimir possíveis fontes de conflito.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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