Como Combater Reajustes Abusivos de Planos de Saúde

Como Combater Reajustes Abusivos de Planos de Saúde

04/01/2024

10 min de leitura

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Reajustes abusivos de planos de saúde referem-se a aumentos excessivos nas mensalidades, muitas vezes desproporcionais ao índice de inflação ou ao serviço prestado, violando o Código de Defesa do Consumidor e prejudicando os beneficiários.

Reajustes abusivos de planos de saúde referem-se a aumentos excessivos e injustificados nas mensalidades, que desrespeitam normas regulatórias, prejudicando os consumidores. Essas práticas podem ser contestadas judicialmente para garantir proteção ao consumidor.

Ao enfrentar reajustes abusivos de planos de saúde, os consumidores podem se sentir desamparados e incertos sobre como proceder. No entanto, existem medidas eficazes e estratégias claras que podem ser adotadas para combater tais aumentos injustificados, quais sejam entender as regulamentações aplicáveis, procurar apoio legal especializado, realizar reclamação à ANS, entrar com ação judicial, entre outras.

Neste artigo, exploraremos as principais etapas para enfrentar e contestar reajustes abusivos de planos de saúde, oferecendo um caminho para que os consumidores defendam seus direitos e garantam práticas justas de precificação em seus convênios. Acompanhe!

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Quais são os tipos de reajustes de planos de saúde permitidos?

É essencial compreender os tipos de reajustes permitidos em planos de saúde para identificar facilmente quando um aumento é abusivo e tomar as medidas apropriadas. Diante disso, os reajustes de planos de saúde são geralmente classificados em três categorias: anuais, por faixa etária e por sinistralidade.

Nesse sentido, os reajustes anuais ocorrem periodicamente, enquanto os reajustes por faixa etária são baseados na idade do beneficiário. Já os reajustes por sinistralidade dependem da frequência de uso do plano. Com isso, entender como cada um desses reajustes é aplicado ajuda a discernir se um aumento está ou não dentro dos limites permitidos.

  • Reajuste Anual: nos planos de saúde individuais ou familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um índice máximo para o aumento anual, o qual ocorre de maneira regular.
  • Reajuste por Faixa Etária: o reajuste da mensalidade ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária, seguindo as diretrizes estabelecidas pela ANS, que definem o número de faixas etárias e a amplitude de cada uma delas.
  • Reajustes em Planos Coletivos: em planos coletivos empresariais ou por adesão, os reajustes são fruto de negociação entre a operadora do plano e a empresa ou entidade que representa os beneficiários. Embora não estejam sujeitos a regulamentação direta da ANS, esses reajustes devem aderir a princípios de razoabilidade e boa-fé.

É importante ressaltar que esses reajustes devem sempre ser comunicados aos beneficiários de forma clara e com antecedência, e devem estar em conformidade com a legislação e as normas da ANS. Portanto, qualquer aumento que não se enquadre nessas categorias ou que exceda os limites estabelecidos pode ser contestado como abusivo.

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Qual é o máximo de reajuste nos planos de saúde?

O limite máximo de reajuste permitido nos planos de saúde é estabelecido anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo aplicável aos planos de saúde individuais e familiares. Já para os planos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora do plano e a empresa ou entidade contratante, mas, ainda assim, deve respeitar critérios de razoabilidade e não configuração de reajustes abusivos de planos de saúde.

É imperioso notar que a ANS estabelece esse índice máximo após uma análise do mercado e dos custos da saúde, buscando equilibrar a sustentabilidade dos planos com a proteção ao consumidor. Contudo, se um consumidor identifica que o reajuste aplicado ao seu plano supera o índice estabelecido pela ANS ou parece desproporcional, isso pode ser um indicativo de reajustes abusivos de planos de saúde e deve ser questionado junto à operadora e, se necessário, reportar à ANS ou a órgãos de defesa do consumidor.

Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo?

No Brasil, os reajustes abusivos de planos de saúde são considerados quando o aumento das mensalidades excede os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou quando não estão de acordo com o que foi previamente estipulado no contrato. Portanto, qualquer aumento que ultrapasse os parâmetros já discutidos acima pode ser classificado como parte dos reajustes abusivos de planos de saúde.

Além disso, aumentos que não são adequadamente justificados ou comunicados ao consumidor também podem ser enquadrados como reajustes abusivos de planos de saúde, envolvendo a falta de transparência ou a ausência de uma explicação clara sobre como o reajuste foi calculado. Outro aspecto que pode caracterizar um reajuste como abusivo é quando o aumento é desproporcional em relação aos serviços oferecidos ou quando há mudanças unilaterais e prejudiciais no contrato.

Ademais, os consumidores que enfrentam reajustes abusivos de planos de saúde têm o direito de questionar e contestar esses aumentos, seja através de negociação direta com o plano, recorrendo aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo buscando orientação jurídica para avaliar a possibilidade de uma ação legal. Dessa forma, a legislação brasileira, em consonância com as diretrizes da ANS, busca proteger os consumidores dessas práticas injustas e garantir que os reajustes sejam justos e transparentes.

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Como receber uma indenização pelos reajustes abusivos de planos de saúde?

Para receber uma indenização por reajustes abusivos de planos de saúde, é essencial seguir um procedimento estruturado. Inicialmente, é necessário reunir toda a documentação que evidencia o reajuste considerado abusivo, incluindo notificações do plano de saúde, comprovantes de pagamento e o contrato. 

Assim, caso nenhuma tentativa de negociação e mediação dê certo, procure um advogado que avaliará as particularidades do caso e a viabilidade de se ajuizar uma ação de indenização. Em seguida, caso se opte pela via judicial, o advogado preparará e entrará com uma ação contra o plano de saúde, pleiteando indenização pelos danos sofridos devido ao reajuste abusivo.

O processo judicial seguirá os trâmites legais habituais, envolvendo a apresentação de provas e possíveis audiências. Ao final, caberá ao juiz decidir sobre a abusividade do reajuste e a pertinência da indenização. Cada caso tem suas peculiaridades e, portanto, o sucesso depende de uma série de fatores, sendo a orientação de um profissional jurídico fundamental para aumentar as chances de um desfecho favorável.

Como combater reajustes abusivos de planos de saúde?

O primeiro passo para combater reajustes abusivos é verificar o contrato do plano de saúde para verificar se o reajuste está incluído nas cláusulas. No Brasil, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula esses aumentos e anualmente publica o reajuste permitido.

É necessário sempre ficar de olho, pois o reajuste indevido e de forma abusiva é crime. Se tiver alguma dúvida procure um advogado especializado em direito do consumidor para defender seus direitos e te auxiliar no processo.

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Como saber quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?

Para saber quando o reajuste do plano é abusivo é necessário verificar os reajustes feitos pelo anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e comparar se seu plano de saúde está seguindo corretamente. Ademais, verificar o histórico do reajuste do plano pode te ajudar a identificar a desproporcionalidade de valores.

É importante também revisar o contrato do seu plano de saúde para ver se não existe alguma cláusula abusiva.

Portanto, caso você identifique uma cobrança indevida procure a ANS e registre uma reclamação. Caso seu problema não seja resolvido pela reclamação procure um advogado especializado em direito do consumidor para te auxiliar.

Como se defender dessa prática abusiva?

Para se defender tenha em mãos documentos e toda a comunicação que teve com o plano de saúde, incluindo telefonema e e-mails. Revise o contrato e a legislação para denunciar caso o plano não esteja seguindo as normas. Outro meio de se defender é procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para buscar orientação e apoio.

Ademais, é importante sempre guardar registros de pagamentos realizados para ter como provar o pagamento indevido. Se necessário busque auxílio judicial por meio de um advogado especializado.

Ela pode ser legal, desde que siga a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No Brasil, existem limites e reajustes para diferentes tipos de planos.

 O contrato do plano também pode prever reajustes em algumas situações, como a mudança de faixa etária ou alteração na cobertura. Porém, esses reajustes precisam estar claramente descritos no contrato.

Portanto, é de suma importância sempre ficar de olho nas cláusulas do contrato para não ficar sem saber o que fazer, caso necessário procure auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.

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Quais as justificativas para o reajuste de mensalidade?

Os planos de saúde podem aumentar a mensalidade por várias razões, dentre elas:

  • O aumento de custo: Eles podem dizer que os custos com médicos e hospitais subiram.
  • Mudança de Faixa Etária: Se você mudar para uma faixa etária mais alta, o custo pode aumentar porque atender pessoas mais velhas costuma ser mais caro.
  • Inflação: A operadora pode usar a inflação como desculpa, alegando que os preços gerais subiram.
  • Mudança na Cobertura: Se o plano agora oferece novos serviços ou tratamentos, isso pode justificar um aumento.
  • Cláusulas Contratuais: O contrato pode prever aumentos periódicos, e o plano pode estar apenas seguindo essas regras.

Quando a operadora de saúde pode fazer o reajuste de mensalidade?

A operadora de saúde pode fazer o reajuste da mensalidade em algumas situações:

  • Anualmente: A operadora pode realizar um reajuste anual, baseado nos reajustes estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Esse reajuste é uma forma de deixar a mensalidade de acordo com as mudanças nos custos dos serviços de saúde.
  • Mudança de Faixa Etária: Quando um beneficiário muda para uma faixa etária mais alta, a mensalidade pode subir para refletir o aumento nos custos associados a essa nova faixa etária.
  • Alterações Contratuais: O contrato do plano pode prever reajustes periódicos ou específicos.
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Qual o percentual de aumento dos planos de saúde?

O aumento dos planos de saúde pode variar. Para planos individuais e familiares, a ANS define um limite de reajuste anual, que muda todo ano. Já para planos coletivos, como os empresariais, não há um percentual fixo da ANS.

É possível diminuir o valor do plano de saúde?

Sim, é possível reduzir o valor do plano de saúde ao optar por um plano com menor cobertura, escolher coparticipação (pagando parte dos procedimentos), ou realizar portabilidade para um plano mais econômico. Negociar diretamente com a operadora também pode ajudar​.

Como denunciar um plano de saúde no Procon?

Para denunciar um plano de saúde no Procon, reúna documentos que comprovem o problema (contratos, faturas, e-mails) e acesse o site do Procon do seu estado ou vá a uma unidade presencial. Também é possível denunciar pela plataforma Consumidor.gov.br, que facilita a resolução online de conflitos.

Como saber se o reajuste do plano de saúde está certo?

Para saber se o reajuste do seu plano de saúde está certo, verifique o contrato para ver se ele segue as regras estabelecidas. Compare o aumento com outros planos semelhantes para ver se está dentro do padrão e peça uma explicação para a operadora sobre como o valor foi calculado.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

No escritório de advocacia Galvão & Silva, nós priorizamos a prestação de serviços jurídicos com foco na eficiência, transparência e comprometimento com nossos clientes. Acreditamos que a advocacia deve ser acessível, compreensível e alinhada às reais necessidades de cada indivíduo ou empresa.

Oferecemos serviços de assessoria jurídica preventiva, resolução de conflitos ou representação em processos judiciais, estamos aqui para oferecer um serviço de qualidade, baseado em ética e profissionalismo. Em nosso escritório, cada cliente é tratado com respeito e atenção, de forma a encontrar soluções legais para o seu caso. Entre em contato conosco para discutir suas necessidades jurídicas quanto aos reajustes abusivos de planos de saúde e obtenha orientação para todas as suas questões legais!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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