Princípios do direito a plano de saúde: O Que é e Quais São

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

24/03/2025

6 min de leitura

Atualizado em

Princípios do direito a plano de saúde O Que é e Quais São
Os princípios do direito à saúde nos planos incluem continuidade do tratamento, boa-fé contratual, isonomia, proteção do consumidor, função social do contrato e vedação a cláusulas abusivas, garantindo acesso justo e adequado aos serviços de saúde contratados.

O direito a plano de saúde está inserido no contexto do Direito da Saúde e se fundamenta em diversos princípios jurídicos que garantem o acesso à assistência médica e a proteção dos consumidores perante as operadoras de planos de saúde. Esses princípios são norteadores tanto da contratação quanto da utilização dos serviços de saúde suplementar.

Dentre os principais princípios que regulam o direito a plano de saúde, destacam-se aqueles que asseguram a dignidade da pessoa humana, a proteção da saúde e a transparência nas relações entre beneficiários e operadoras. Esses pilares garantem que os consumidores tenham acesso a tratamentos necessários sem abusos ou práticas lesivas por parte das empresas do setor.

Além disso, a continuidade do tratamento é um princípio essencial para impedir a interrupção injustificada de procedimentos médicos já iniciados. O direito à não discriminação também merece destaque, pois assegura que ninguém seja impedido de contratar um plano de saúde com base em idade, doença preexistente ou qualquer outra condição que possa caracterizar uma prática discriminatória.

Por fim, o acesso à Justiça é um direito fundamental, permitindo que os consumidores busquem reparação sempre que houver descumprimento das normas pelos planos de saúde. Muitas vezes, apenas a intervenção judicial garante a obtenção de tratamentos negados indevidamente. Assim, compreender esses princípios é fundamental para quem busca garantir seus direitos no setor de saúde suplementar.

Quais são os Princípios do direito a plano de saúde?

Principais Princípios do direito a plano de saúde

Principais Princípios do direito a plano de saúde:

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O princípio da dignidade da pessoa humana é a base de todo o Direito da Saúde e estabelece que todas as decisões sobre planos de saúde devem priorizar o bem-estar do beneficiário. Nenhuma decisão administrativa ou contratual pode ferir esse direito fundamental, garantindo que todos tenham acesso a tratamentos necessários sem arbitrariedades.

Além de ser um fundamento constitucional, esse princípio se reflete nas relações entre consumidores e operadoras, impedindo práticas abusivas que possam comprometer a qualidade da assistência médica. Quando há negativa indevida de um procedimento essencial, buscar auxílio jurídico pode ser a melhor alternativa para garantir o respeito a esse direito fundamental.

Princípio da Proteção da Saúde

Esse princípio reforça o dever das operadoras de planos de saúde de fornecer cobertura adequada para os serviços previstos no contrato e na legislação. A proteção da saúde está diretamente ligada à obrigação de prestar atendimentos médicos com qualidade e de forma eficiente, sem negativas abusivas.

A regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura um rol mínimo de procedimentos obrigatórios, e o descumprimento dessa normativa pode ser questionado judicialmente. Assim, em casos de negativa injustificada, contar com um advogado especializado pode ser determinante para garantir a realização do tratamento necessário.

Princípio da Boa-fé e da Transparência

A boa-fé objetiva é um dos pilares das relações de consumo, especialmente nos contratos de planos de saúde. As operadoras devem agir com transparência na prestação de serviços, fornecendo informações claras sobre coberturas, carências, reajustes e eventuais limitações do contrato.

No entanto, muitas empresas adotam práticas enganosas, levando o consumidor a desconhecer seus reais direitos. Nessas situações, um especialista na área pode auxiliar na interpretação do contrato e na adoção de medidas cabíveis para exigir a transparência devida.

Princípio da Continuidade do Tratamento

Esse princípio protege o paciente contra a suspensão abrupta de um tratamento médico essencial. Caso um plano de saúde decida interromper um procedimento necessário, essa ação pode ser considerada ilegal, e o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir sua continuidade.

A interrupção de um tratamento pode colocar em risco a saúde do paciente, configurando dano moral e material. Quando há recusa na continuidade do atendimento, buscar um advogado pode ser a solução para exigir a manutenção do tratamento e, se necessário, requerer indenização pelos prejuízos sofridos.

Princípio da Não Discriminação

As operadoras de planos de saúde não podem recusar beneficiários com base em idade, doença preexistente ou condição de saúde. O princípio da não discriminação assegura que todos tenham igualdade de acesso aos planos, independentemente de sua condição física ou clínica.

No entanto, é comum que operadoras imponham restrições indevidas ou criem dificuldades para determinados grupos de consumidores. Caso se depare com uma negativa de contratação ou cobertura por motivo discriminatório, recorrer a um advogado especializado pode garantir o cumprimento dos seus direitos.

Princípio do Acesso à Justiça

Quando um plano de saúde nega indevidamente um tratamento ou cobertura prevista em contrato, o consumidor tem o direito de buscar a Justiça para reverter a situação. Ações judiciais podem garantir desde a liberação de procedimentos até indenizações por danos morais e materiais.

Muitos consumidores desconhecem seus direitos e acabam aceitando negativas injustificadas sem contestação. No entanto, a assessoria de um advogado especializado pode ser decisiva para garantir o acesso ao tratamento necessário e a responsabilização da operadora por eventuais abusos.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quais os direitos de um plano de saúde?

O consumidor tem direito à cobertura mínima da ANS, incluindo urgências, exames e tratamentos. O plano deve seguir regras e não pode negar procedimentos sem justificativa. Em caso de negativa indevida, um advogado pode ajudar na contestação.

O plano de saúde pode negar atendimento de urgência?

Não, os planos são obrigados a cobrir atendimentos de urgência e emergência após 24h de contratação. Negativas nesses casos podem ser abusivas e gerar direito a ação judicial. Se seu atendimento foi negado injustamente, um advogado pode garantir a liberação imediata do procedimento.

O que é a negativa tácita em planos de saúde?

A negativa tácita ocorre quando o plano não responde ao pedido de cobertura dentro do prazo legal. Isso pode configurar abuso e permitir ação para garantir o atendimento. Caso esteja enfrentando essa situação, um advogado pode exigir seu direito judicialmente.

O que é uma recusa tácita?

É quando o plano de saúde se omite, sem formalizar a negativa por escrito, dificultando a contestação pelo consumidor. Esse tipo de conduta pode ser ilegal e gerar indenização. Se o plano se recusa a prestar atendimento sem justificativa clara, um advogado pode tomar as medidas cabíveis.

Conclusão

Os princípios do direito a plano de saúde são fundamentais para garantir o acesso justo e adequado aos serviços de saúde contratados, protegendo os consumidores contra abusos das operadoras. Entre eles, destacam-se a dignidade da pessoa humana, a continuidade do tratamento, a boa-fé, a proteção da saúde e o direito ao acesso à Justiça, assegurando que nenhum beneficiário seja prejudicado indevidamente.

Ante o exposto, fica evidente a importância do tema para a garantia de direitos e a segurança jurídica dos consumidores. Se você precisa de auxílio especializado em planos de saúde, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia estamos prontos para ajudá-lo. Entre em contato e agende sua consultoria.

5/5 - (1 voto)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

Erros Cirúrgicos: Quando o Médico Opera o...

Por Galvão & Silva Advocacia

18 mar 2024 ∙ 9 min de leitura

Advogado especialista em Mossoró – RN

Por Galvão & Silva Advocacia

08 fev 2024 ∙ 17 min de leitura

Recusa de Procedimentos de Emergência: Seus...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 jan 2024 ∙ 7 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.