As operadoras de planos de saúde são empresas que realizam se dispõe a arcar com determinados custos com médicos, tratamento e diversos outros procedimentos em troca de uma contraprestação mensal por parte do contratante.
O cidadão que assina um contrato com a operadora e paga mensalmente um valor para que caso haja alguma necessidade médica esteja acobertado pelo seguro saúde contratado.
Ocorre que anualmente há um reajuste nos valores pagos, e muitas vezes os valores praticados são extremamente abusivos, nesse tipo de situação o beneficiário deve procurar um escritório de advocacia, uma vez que um advogado especialista em saúde suplementar poderá avaliar se há abusividade o índice de reajuste aplicado ou não.
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Caso seja constatado a existente de reajuste abusivo, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido liminar para que os índices praticados sejam reduzidos em muitos casos é possível obter uma redução de até 50% dos valores pagos ao longo dos anos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é a entidade responsável por regular os reajustes a serem aplicados pelos planos de saúde. Quando da aplicação do reajuste os índices aplicados levam consideração diversos fatores, tais como:
- Data de contratação do plano;
- Tipo de cobertura (médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica);
- Tipo de contratação (planos individuais ou coletivos); e
- Tamanho da carteira.
Para os planos de saúde individuais antigos (aqueles contratados antes de 01/01/1999), o advogado na maioria dos casos consegue por meio de ação judicial com pedido de liminar reduzir índices além do permitido pela ANS.
Nesses casos de contratos antigos é comum não haver previsão contratual de índice de reajuste, de modo que a operadora de plano de saúde não pode aplicar reajuste superior ao estipulado pela ANS. Trata-se de uma grande proteção para o beneficiário, porém diversos planos de saúde ignoram essa regra e aplicam índices exorbitantes.
Um escritório de advocacia com advogados especialistas em Direito Médico e com experiência com Planos de Saúde, irá conseguir fazer uma análise quando a existência de abusividade nos índices aplicados. Caso seja constatada índices aplicados maiores que o permitido pela ANS, será possível propor uma ação judicial com pedido liminar. O pedido liminar permitirá ser possível obter uma decisão em até 2 semanas reduzindo significativamente o valor pago mensal.
Além do mais, na ação judicial é possível requerer o que foi pago a maior nos últimos 3 anos contados da data do ajuizamento do processo. Assim, deve o beneficiário ficar atento para os índices de reajuste que vêm sendo aplicados para que não seja enganado pelas operadoras de planos de saúde.
O advogado especialista em saúde suplementar é um único profissional capaz de ajudar e analisar com as devidas cautelas se você está pagando a maior ou não. O beneficiário que não ficar a atento pode estar pagando o dobro do que deveria, portanto, procure um advogado especialista em saúde suplementar e pare de ser enganando pelas operadoras de planos de saúde.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.