Como Funciona uma União Estável não Reconhecida Legalmente ?

Como Funciona uma União Estável não Reconhecida Legalmente ?

19/06/2023

8 min de leitura

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Falar sobre a união estável é importante, pois se trata de uma forma de convivência familiar reconhecida legalmente, com direitos e deveres similares aos do casamento. A união estável é uma realidade presente na sociedade, e discutir sobre ela permite esclarecer questões jurídicas, sociais e afetivas relacionadas a esse tipo de relacionamento. Pensando nisso, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia elaboraram este artigo para explicar como funciona uma união estável não reconhecida legalmente.

O que é uma união estável?

A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. Diferentemente do casamento, que requer uma cerimônia formal e registro civil, a união estável é caracterizada pela convivência more uxório, ou seja, como se fossem casados, porém sem a necessidade de um contrato formal.

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Requisitos para reconhecimento de uma união estável

Para que uma união seja considerada estável, é preciso que alguns requisitos estejam presentes, tais como convivência pública, continuidade, intenção de constituir família e ausência de impedimentos legais.

A união estável pode ser formalizada por meio de um contrato de convivência, que estabelece regras e direitos específicos para o casal. No entanto, a existência de um contrato não é obrigatória para a configuração da união estável.

No Brasil, a união estável possui reconhecimento legal e é equiparada ao casamento em termos de direitos e deveres dos companheiros. O Código Civil brasileiro estabelece direitos relacionados à divisão de bens, pensão alimentícia, herança e outros aspectos que visam proteger os interesses dos companheiros em caso de separação ou falecimento.

O que é uma união estável não reconhecida legalmente?

Uma união estável não reconhecida legalmente é aquela em que os parceiros vivem juntos em uma relação duradoura e com intenção de constituir uma família, mas que não atende aos requisitos legais para ser formalmente reconhecida como união estável.

No contexto brasileiro, a união estável é regulamentada pelo Código Civil, que define os requisitos e os direitos dos companheiros. Para que uma união estável seja reconhecida legalmente, é necessário que haja convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. 

Além disso, não pode haver impedimentos legais, como parentesco proibido ou casamento vigente. Uma união estável não reconhecida legalmente no Brasil não terá os mesmos direitos e proteções conferidos aos casais em união estável formalizada

Por exemplo, não terá a presunção de comunhão parcial de bens, direitos previdenciários em caso de falecimento do companheiro, direito a herança na ausência de testamento e direito a pensão alimentícia em caso de separação.

No entanto, mesmo sem o reconhecimento legal da união estável, os companheiros podem buscar a proteção de seus interesses por meio de acordos e contratos particulares, como contratos de convivência ou contratos de sociedade de fato. 

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Esses contratos podem estabelecer as regras e os direitos que os parceiros desejam adotar em sua relação, como divisão de bens, responsabilidades financeiras e guarda de filhos. É importante ressaltar que, embora tais contratos não garantam os mesmos direitos conferidos pela lei aos casais em união estável legalmente reconhecida, eles podem ajudar a estabelecer uma base de entendimento e proteção entre os parceiros.

Por fim, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para compreender melhor a legislação e os direitos aplicáveis à união estável no Brasil, bem como avaliar as possibilidades e limitações de uma união estável não reconhecida legalmente em cada caso específico.

Quais são as consequências legais em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros em uma união estável não reconhecida legalmente?

Em uma união estável não reconhecida legalmente no Brasil, as consequências legais em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros podem variar e geralmente não são as mesmas que ocorrem em uma união estável formalizada perante a legislação. 

É importante ressaltar que essas consequências podem depender de vários fatores, como a existência de acordos prévios entre os parceiros, a análise do caso concreto e a interpretação da legislação pelo Poder Judiciário.

Em relação à separação, em uma união estável não reconhecida legalmente, não há um regime legal específico que regule a divisão de bens e as questões financeiras entre os parceiros. 

Portanto, a divisão de bens adquiridos durante a convivência pode ser mais complexa, exigindo acordos entre as partes ou até mesmo a intervenção do Poder Judiciário para resolução de conflitos.

No caso de falecimento de um dos parceiros, em uma união estável não reconhecida legalmente, o parceiro sobrevivente não possui automaticamente os mesmos direitos sucessórios que um cônjuge em casamento ou uma união estável formalizada. Isso significa que, na ausência de um testamento ou outra disposição legal específica, o parceiro sobrevivente pode não ter direito a herdar bens do falecido.

É importante destacar que, em casos de separação ou falecimento, é recomendado buscar orientação jurídica especializada para analisar a situação específica, entender os direitos e as possíveis consequências legais, e buscar soluções adequadas às circunstâncias de cada caso.

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É possível realizar um contrato ou acordo entre os parceiros para estabelecer obrigações e direitos na união estável não reconhecida legalmente?

É possível realizar um contrato ou acordo entre os parceiros para estabelecer obrigações e direitos em uma união estável não reconhecida legalmente. Embora esse tipo de contrato não tenha o mesmo respaldo legal e os mesmos efeitos de um reconhecimento oficial da união estável perante a legislação, ele pode servir como uma forma de estabelecer regras e proteções entre os parceiros.

Esse contrato é conhecido como contrato de convivência ou contrato de união estável, e tem o objetivo de formalizar os acordos mútuos entre os parceiros em relação a questões como divisão de bens, contribuição financeira, responsabilidades domésticas, guarda de filhos, entre outros aspectos relevantes para a convivência.

No contrato de convivência, os parceiros podem definir como desejam organizar sua vida em comum, estabelecendo direitos, obrigações e responsabilidades específicas. Por exemplo, é possível determinar como será feita a divisão dos bens adquiridos durante a união, como serão custeadas as despesas do casal, como será tratada a questão da guarda e da educação dos filhos, entre outros temas relevantes.

Embora o contrato de convivência não tenha a mesma força legal que uma união estável formalizada perante a legislação, ele pode ser utilizado como meio de prova em caso de disputas futuras entre os parceiros ou como referência para orientar decisões judiciais, caso a questão seja levada aos tribunais.

É importante ressaltar que a elaboração de um contrato de convivência deve ser feita com o auxílio de um profissional jurídico especializado, como um advogado, para garantir que o documento seja adequado e legalmente válido. 

Cada caso é único, e um advogado, como o do escritório Galvão & Silva Advocacia poderá oferecer orientações personalizadas, considerando as particularidades da situação e a legislação aplicável.

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Existe a possibilidade de buscar a conversão de uma união estável não reconhecida em uma união estável reconhecida legalmente posteriormente?

É possível buscar a conversão de uma união estável não reconhecida em uma união estável reconhecida legalmente posteriormente. Essa possibilidade está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que os parceiros formalizem sua união estável perante a lei, mesmo que inicialmente não tenham realizado o reconhecimento legal.

Para realizar a conversão, os parceiros devem manifestar sua intenção de reconhecer legalmente a união estável e formalizar o pedido junto a um cartório de registro civil. Geralmente, são exigidos alguns documentos, como documentos de identificação dos parceiros, comprovantes de residência, declarações de testemunhas, entre outros, a depender das exigências específicas de cada cartório.

É importante ressaltar que, ao buscar a conversão da união estável, os parceiros devem estar cientes de que serão submetidos aos requisitos e obrigações legais decorrentes do reconhecimento oficial da união estável. 

Isso inclui a aplicação do regime de comunhão parcial de bens, direitos sucessórios, benefícios previdenciários, entre outros direitos e responsabilidades estabelecidos pela legislação.

A conversão da união estável não reconhecida em uma união estável reconhecida legalmente pode trazer diversos benefícios aos parceiros, como maior segurança jurídica, acesso a direitos e proteções legais e maior reconhecimento social da relação. Cabe ressaltar que cada caso é único e pode haver diferenças nas legislações estaduais ou particulares, bem como no entendimento dos tribunais.

É recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender melhor os procedimentos e as consequências legais da conversão da união estável não reconhecida. É importante ressaltar que, mesmo em uma união estável não reconhecida legalmente, as questões legais podem variar dependendo da jurisdição e das circunstâncias específicas.

Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a avaliar a situação e oferecer orientações personalizadas, levando em consideração as leis e práticas locais. Dessa forma, os parceiros podem tomar decisões informadas e proteger seus interesses da melhor maneira possível. 

O escritório Galvão & Silva Advocacia conta com advogados especializados em direito de família para lhe auxiliar da melhor maneira possível. Além disso, contamos com um atendimento humanizado, pautado na excelência e na entrega de resultados. Então, não se acanhe, entre em contato conosco e agende uma consultoria inicial.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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