União estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, caracterizada por estabilidade e intenção de constituir família. A lei brasileira oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento, com particularidades em questões patrimoniais e sucessórias.
A união estável é um instituto do Direito de Família que surgiu para reconhecer a união de pessoas que vivem ou viveram um relacionamento de caráter familiar constituído de forma duradoura, pública e contínua.
Mais do que um simples reconhecimento de um estado civil, esse procedimento pode garantir uma série de direitos que são assegurados a pessoas que vivem em uma situação familiar.
Por ser um instituto razoavelmente recente no ordenamento brasileiro, ela desperta várias dúvidas. Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas, nossos advogados especialistas elaboraram o presente artigo sobre o tema. Confira!
Diferenças entre união estável e casamento: Uma comparação legal
Quando o assunto é sobre relacionamento, muitas dúvidas surgem sobre a diferença entre a união estável e o casamento, visto que os dois procuram a constituição de família e a convivência duradoura do casal.
Diante disso, a diferença se encontra na forma como as mesmas funcionam, enquanto o casamento é a celebração formal, formando um vínculo jurídico onde o casal é submetido a uma autoridade competente, a qual irá formalizar a união do casal.
Já a união estável é o vínculo informal entre o casal, o qual tem como pressuposto a relação pública contínua entre as partes, mas que não traz consigo a formalidade do casamento.
Quando o reconhecimento pode ser feito?
O reconhecimento pode ser realizado durante a relação ou após o seu término – ocasião na qual o reconhecimento é utilizado para garantir os efeitos de vínculos familiares posteriores a um relacionamento (como pensão alimentícia, divisão de bens e herança, por exemplo).
O que é necessário para o reconhecimento?
Até alguns anos atrás, entendia-se que a união estável deveria reunir ao menos cinco anos de existência para fins de determinação de sua existência.
Em 2010, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Constituição Federal, ao reconhecer o instituto da união estável como uma unidade familiar com direitos plenos, não determina um tempo mínimo necessário para que um relacionamento possa configurá-la.
Nesse sentido, pode-se definir que todo relacionamento público, contínuo e duradouro, no qual o casal vive em condições análogas às de um matrimônio, já é considerado uma união estável. Atendendo tais critérios, são reconhecidos os direitos garantidos para tal situação.
Quais são os regimes de bens possíveis?
Na união estável, também é possível determinar o regime de bens que será adotado pelo casal. Para isso, é necessária a elaboração de acordo registrado sob o qual a união estará submetida.
Pode-se escolher, portanto, de acordo com as demandas definidas pelo casal, qualquer um entre os tipos de regime de bens adotados no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos.
Nos casos em que a União não for formalizada em cartório, o casal terá como regime padrão que será utilizado o regime de comunhão parcial.
Direitos sucessórios na união estável: O que diz a lei?
A lei brasileira estabelece que, na união estável, o companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios, mas eles diferem um pouco do casamento. Segundo o Código Civil (com alterações pela Lei 13.777/2018 e interpretações jurisprudenciais), o companheiro tem direito à herança, mas esse direito é dividido de acordo com a presença de outros herdeiros.
Principais pontos:
Concorrência com descendentes: se há filhos ou netos, o companheiro herda em conjunto com eles. O percentual da herança vai depender do regime de bens e das decisões judiciais, podendo o companheiro receber metade do que cabe a cada filho, por exemplo.
Concorrência com ascendentes: se não há descendentes, mas existem pais ou avós do falecido, o companheiro herda em conjunto com eles.
Ausência de descendentes e ascendentes: se o falecido não possui filhos, pais, ou avós, o companheiro tem direito à totalidade da herança.
Direito real de habitação: o companheiro sobrevivente tem o direito de morar no imóvel que era utilizado como residência familiar, independentemente de ser herdeiro ou não.
Vale lembrar que, apesar dos avanços, a união estável ainda enfrenta algumas restrições em relação aos direitos sucessórios em comparação ao casamento, como a inexistência de presunção automática de comunhão de bens para herança, o que gera interpretações diversas pela jurisprudência.
União estável homoafetiva
Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece – já há algum tempo – a união homoafetiva em termos idênticos a qualquer outra união estável. Isso permite que os direitos de um casal sejam assegurados a despeito da orientação sexual daquele relacionamento.
O que é necessário para a configuração de uma união estável homoafetiva?
Para que uma união estável homoafetiva seja reconhecida, basta que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos para qualquer união desse tipo.
Assim, qualquer relacionamento público e contínuo no qual o casal vive com o objetivo de constituir família é passível de ser reconhecido como união estável.
Direitos assegurados com o reconhecimento da união estável homoafetiva
Felizmente, com a garantia da isonomia das relações afetivas, todos os direitos garantidos a casais heterossexuais que tenham sua união reconhecida também são assegurados a casais homossexuais com o mesmo estado civil.
Isso significa que, para além do reconhecimento legal dessa união e da possibilidade de definição dos regimes de bens aplicados na relação, os direitos previdenciários e o reconhecimento de parceiros como dependentes são um direito de todos os casais brasileiros.
Qualquer recusa em relação a esses direitos são uma óbvia ilegalidade praticada por quem os recusou. Neste caso, pode-se pleitear judicialmente para que essas garantias sejam devidamente oferecidas ao casal.
O que é união estável e como ela é reconhecida?
A união estável é a junção informal de um casal que tenha relação pública, contínua, que tenha como objetivo a constituição de família. Para que a mesma seja reconhecida, caberá ao casal o registro da união perante o cartório mediante escritura pública.
A união estável precisa ser registrada para ter validade?
Não, o registro da publicidade é uma união estável e sendo um instrumento muito importante nos casos de sucessão, pois comprova a união existente entre as partes.
Como funciona a partilha de bens na união estável?
Para ocorrer a partilha de bens na união estável, caberão alguns critérios, como a comprovação da veracidade da união, se comprovada, o companheiro fará parte da partilha durante a abertura do inventário.
A união estável garante direitos de herança?
Sim, mas somente se comprovada. A parte poderá fazer parte da herança.
Conclusão
A união estável é a relação feita de forma informal pelo casal, que será comprovada mediante convivência pública duradoura que tenha como objetivo a constituição de família. Poderá as partes formalizar a mesma a partir de escritura pública realizada em cartório. Sendo um instrumento bastante pertinente que irá influenciar no futuro do casal, e se faz de extrema importância ter um acompanhamento de um advogado durante o procedimento.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.