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13/03/2018

8 min de leitura

Atualizado em

Uniao Estavel Constituicao Reconhecimento E Caracteristicas
A União Estável é uma relação afetiva e pública entre duas pessoas, com convivência duradoura e contínua, que visa à constituição de família. É reconhecida como entidade familiar, com direitos e deveres semelhantes ao casamento.

A união estável é um instituto do Direito de Família que surgiu para reconhecer a união de pessoas que vivem ou viveram um relacionamento de caráter familiar constituído de forma duradoura, pública e contínua.

Mais do que um simples reconhecimento de um estado civil, esse procedimento pode garantir uma série de direitos que são assegurados a pessoas que vivem em uma situação familiar.

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O que é União Estável?

União estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, caracterizada por estabilidade e intenção de constituir família. Ela acontece quando não há registros de casamento entre duas pessoas, mas vivem juntos há um longo período e de conhecimento público.

A união estável é um laço familiar que possui a mesma validade jurídica de um casamento tradicional e, por isso, é regulado pelos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. Vale destacar que a lei brasileira oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento, com particularidades em questões patrimoniais e sucessórias.

Quais os tipos de união estável?

Existem diferentes tipos de união estável, a depender do seu reconhecimento legal e uso dos instrumentos disponíveis. São eles:

  • União não formalizada: união pública e de longa data, como objetivos familiares, mas que não possuem documentação. Assim, seu regime de bens será de comunhão parcial, muito comum entre parceiros;
  • União formalizada: para parceiros estáveis que querem escolher seu regime de bens, é necessário formalizarem sua relação, mediante escritura pública ou documento particular válido;
  • União registrada: para casais registrados em cartório civil, sua união estável permite a inclusão do sobrenome de seu parceiro, mediante registro de escritura pública ou termo declaratório.

Quando um namoro pode ser considerado união estável?

Como mencionado, a união estável se configura por um relacionamento amoroso público e de longa data, o que pode gerar desavenças entre um casal ao ser confundido com um namoro longo.

Porém, é importante destacar um terceiro elemento que constitui a união estável: a constituição de família. O que diferencia a união do namoro é a intenção do casal em ter filhos, morar na mesma residência e, assim, constituir laços familiares semelhantes ao casamento.

Ou seja, o namoro pode ser considerado união estável quando os parceiros tiverem a intenção de viverem como uma família tendo convivência pública, com ou sem filhos, mas vivendo em conjunto por um período indeterminado.

Vale comentar que namoros longos já geraram discussões relevantes sobre reconhecimento de união estável, algo comum, principalmente, entre casais famosos. Por esse motivo, diversos são os casos de contratos de namoro.

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Quando o assunto é sobre relacionamento, muitas dúvidas surgem sobre a diferença entre a união estável e o casamento, visto que os dois procuram a constituição de família e a convivência duradoura do casal.

Diante disso, a diferença se encontra na forma como as mesmas funcionam, enquanto o casamento é a celebração formal, formando um vínculo jurídico onde o casal é submetido a uma autoridade competente, a qual irá formalizar a união do casal.

Já a união estável é o vínculo informal entre o casal, o qual tem como pressuposto a relação pública contínua entre as partes, mas que não traz consigo a formalidade do casamento.

Como reconhecer uma união estável? 

O reconhecimento pode ser realizado durante a relação ou após o seu término, ocasião na qual o reconhecimento é utilizado para garantir os efeitos de vínculos familiares posteriores a um relacionamento (como pensão alimentícia, divisão de bens e herança, por exemplo).

Até alguns anos atrás, entendia-se que a união estável deveria reunir ao menos cinco anos de existência para fins de determinação de sua existência.

Em 2010, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Constituição Federal, ao reconhecer o instituto da união estável como uma unidade familiar com direitos plenos, não determina um tempo mínimo necessário para um relacionamento poder se configurar.

Nesse sentido, pode-se definir que todo relacionamento público, contínuo e duradouro, no qual o casal vive em condições análogas às de um matrimônio, já é considerado uma união estável. Atendendo tais critérios, são reconhecidos os direitos garantidos para tal situação.

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Quais são os regimes de bens possíveis?

Na união estável, também é possível determinar o regime de bens que será adotado pelo casal. Para isso, é necessária a elaboração de acordo registrado sob o qual a união estará submetida.

Pode-se escolher, portanto, conforme as demandas definidas pelo casal, qualquer um entre os tipos de regime de bens adotados no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos.

Nos casos em que a União não for formalizada em cartório, o casal terá como regime padrão que será utilizado o regime de comunhão parcial.

Direitos sucessórios na união estável: O que diz a lei?

A lei brasileira estabelece que, na união estável, o companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios, mas eles diferem um pouco do casamento. 

Segundo o Código Civil (com alterações pela Lei 13.777/2018 e interpretações jurisprudenciais), o companheiro tem direito à herança, mas esse direito é dividido de acordo com a presença de outros herdeiros. Os principais pontos acerca do tema incluem:

  • Concorrência com descendentes: se há filhos ou netos, o companheiro herda em conjunto com eles. O percentual da herança depende do regime de bens e das decisões judiciais, podendo o companheiro receber metade do que cabe a cada filho, por exemplo.
  • Concorrência com ascendentes: se não há descendentes, mas existem pais ou avós do falecido, o companheiro herda em conjunto com eles.
  • Ausência de descendentes e ascendentes: se o falecido não possui filhos, pais, ou avós, o companheiro tem direito à totalidade da herança.
  • Direito real de habitação: o companheiro sobrevivente tem o direito de morar no imóvel utilizado como residência familiar, independentemente de ser herdeiro ou não.

Vale lembrar que, apesar dos avanços, a união estável ainda enfrenta algumas restrições em relação aos direitos sucessórios em comparação ao casamento, como a inexistência de presunção automática de comunhão de bens para herança, gerando interpretações diversas pela jurisprudência.

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União Estável Homoafetiva

Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece já há algum tempo a união homoafetiva em termos idênticos a qualquer outra união estável. Isso permite que os direitos de um casal sejam assegurados a despeito da orientação sexual daquele relacionamento.

O que é necessário para a configuração de uma união estável homoafetiva?

Para que uma união estável homoafetiva seja reconhecida, basta que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos para qualquer união desse tipo.

Assim, qualquer relacionamento público e contínuo no qual o casal vive com o objetivo de constituir família é passível de ser reconhecido como união estável.

Direitos assegurados com o reconhecimento da união estável homoafetiva

Felizmente, com a garantia da isonomia das relações afetivas, todos os direitos garantidos a casais heterossexuais que tenham sua união reconhecida também são assegurados a casais homossexuais com o mesmo estado civil.

Isso significa que, para além do reconhecimento legal dessa união e da possibilidade de definição dos regimes de bens aplicados na relação, os direitos previdenciários e o reconhecimento de parceiros como dependentes são um direito de todos os casais brasileiros.

Qualquer recusa em relação a esses direitos são uma óbvia ilegalidade praticada por quem os recusou. Neste caso, pode-se pleitear judicialmente para que essas garantias sejam devidamente oferecidas ao casal.

O que é união estável e como ela é reconhecida?

A união estável é a junção informal de um casal que tenha relação pública, contínua e visando constituir uma família. Para que a mesma seja reconhecida, caberá ao casal o registro da união perante o cartório competente, mediante escritura pública ou documento particular.

A união estável precisa ser registrada para ter validade?

Não necessariamente, bastando que tenha longa data e de conhecimento público. Nesse caso, a união estável comprova laço familiar entre os parceiros, mesmo não possuindo registro cartorial.

Como funciona a partilha de bens na união estável?

Para ocorrer a partilha de bens na união estável, caberão alguns critérios, como a comprovação da veracidade da união, se comprovada, o companheiro fará parte da partilha durante a abertura do inventário.

A união estável garante direitos de herança?

Sim. Porém, isso só será possível se for comprovada, por meio de fotos ou testemunhas. A partir da comprovação, então, as partes poderão discutir sobre a divisão de sua herança, a depender da data e forma que ele foi adquirido.

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Conclusão

A união estável é a relação feita informalmente por um casal, que será comprovada mediante convivência pública duradoura que tenha como objetivo a constituição de família. Por isso, é um instrumento de extrema importância.

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e entre em contato com um dos nossos, mais experientes, advogados do ramo familiar.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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