União estável: saiba tipos de regimes de bens e tire suas dúvidas

Saiba mais sobre a União Estável

13/03/2018

4 min de leitura

Atualizado em

Saiba mais sobre a União Estável

A união estável é um instituto do Direito de Família que surgiu para reconhecer a união de pessoas que vivem ou viveram um relacionamento de caráter familiar constituído de forma duradoura, pública e contínua.

Mais do que um simples reconhecimento de um estado civil, esse procedimento pode garantir uma série de direitos que são assegurados a pessoas que vivem em uma situação familiar.

Por ser um instituto razoavelmente recente no ordenamento brasileiro, ela desperta várias dúvidas. Com o objetivo de esclarecer as principais delas, nossos advogados especialistas elaboraram o presente artigo sobre o tema. Confira!

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Quando o reconhecimento pode ser feito?

O reconhecimento pode ser realizado durante a relação ou após o seu término – ocasião na qual o reconhecimento é utilizado para garantir os efeitos de vínculos familiares posteriores a um relacionamento (como pensão alimentícia, divisão de bens e herança, por exemplo).

O que é necessário para o reconhecimento?

Até alguns anos atrás, entendia-se que a união estável deveria reunir ao menos cinco anos de existência para fins de determinação de sua existência.

Em 2010, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Constituição Federal, ao reconhecer o instituto da união estável como uma unidade familiar com direitos plenos, não determina um tempo mínimo necessário para que um relacionamento possa configurá-la.

Nesse sentido, pode-se definir que todo relacionamento público, contínuo e duradouro, no qual o casal vive em condições análogas às de um matrimônio, já é considerado uma união estável. Atendendo tais critérios, são reconhecidos os direitos garantidos para tal situação.

Quais são os regimes de bens possíveis?

Na união estável, também é possível determinar o regime de bens que será adotado pelo casal. Para isso, é necessária a elaboração de acordo registrado sob o qual a união estará submetida.

Pode-se escolher, portanto, de acordo com as demandas definidas pelo casal, qualquer um entre os tipos de regime de bens adotados no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos.

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União estável homoafetiva

Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece – já há algum tempo – a união homoafetiva em termos idênticos a qualquer outra união estável. Isso permite que os direitos de um casal sejam assegurados a despeito da orientação sexual daquele relacionamento.

O que é necessário para a configuração de uma união estável homoafetiva?

Para que uma união estável homoafetiva seja reconhecida, basta que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos para qualquer união desse tipo.

Assim, qualquer relacionamento público e contínuo no qual o casal vive com o objetivo de constituir família é passível de ser reconhecido como união estável.

Direitos assegurados com o reconhecimento da união estável homoafetiva

Felizmente, com a garantia da isonomia das relações afetivas, todos os direitos garantidos a casais heterossexuais que tenham sua união reconhecida também são assegurados a casais homossexuais com o mesmo estado civil.

Isso significa que, para além do reconhecimento legal dessa união e da possibilidade de definição dos regimes de bens aplicados na relação, os direitos previdenciários e o reconhecimento de parceiros como dependentes são um direito de todos os casais brasileiros.

Qualquer recusa em relação a esses direitos são uma óbvia ilegalidade praticada por quem os recusou. Neste caso, pode-se pleitear judicialmente para que essas garantias sejam devidamente oferecidas ao casal.

Nossa atuação

Além do reconhecimento, nosso escritório de advocacia oferece uma série de outras atividades relacionadas ao tema. Para casais que já tenham uma relação estabilizada, pública e conjunta, é possível constituir a união por meio da elaboração de um contrato mútuo, por exemplo.

No outro espectro do tema, a dissolução da união estável é o instrumento utilizado para desfazer aquelas relações que foram contratualmente constituídas, garantindo o fim dos efeitos jurídicos. Nesse cenário, a atuação do advogado de família também é importante.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista? Entre em contato! Nossos profissionais terão prazer em atender você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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