Tudo que você precisa saber para dar entrada no divórcio

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

09/05/2018

9 min de leitura

Atualizado em

Tudo Que Voce Precisa Saber Para Dar Entrada No Divorcio
Dar entrada no divórcio é o processo inicial para dissolver legalmente um casamento. Envolve a apresentação de uma petição ao tribunal, onde são estabelecidas questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

O divórcio é o encerramento formal da relação marital estabelecida entre um casal. A partir do momento que se concretiza, os cônjuges abandonam o estado civil de casados e passam a ser considerados legalmente como divorciados. Se está interessado pelo assunto, continue a leitura e descubra tudo sobre divórcio, como dar entrada, valores, requisitos, consequência jurídicas, entre outras coisas.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é divórcio?

O divórcio é um tema muito comum em nosso cotidiano. Todos os dias um enorme percentual de casais se divorciam, no Brasil estudos apontam que esse número cresce cada vez mais e mais rápido. 

O divórcio é o rompimento legal da relação civil anteriormente estabelecida entre um casal. Em outras palavras, é quando duas pessoas decidem colocar um fim de forma definitiva ao casamento.

Contudo, é preciso saber como dar entrada no divórcio com um advogado para que ambas as partes tenham os seus direitos garantidos.

Como dar entrada no divórcio?

O casamento é a celebração de um vínculo entre duas pessoas, a afirmação formal das suas vontades e desejos de permanecerem ligadas, agora não apenas reservadamente, mas, perante toda a sociedade. 

Portanto, quando duas pessoas se casam a última coisa em que desejam pensar é no famoso e temido divórcio. Porém, é a realidade de muitos casais. Por vezes o fim pode ser algo inevitável. 

Todavia, diferente do que muitos acreditam, ele não precisa estar sempre envolto em brigas e dores de cabeça. Pode ser feito de forma amigável, procurando o melhor para ambos e sendo visualizado assim não como mais um problema, mas como a solução. 

Para que isso ocorra torna-se ainda mais importante a presença de um bom advogado que saiba como dar entrada no divórcio. Ele poderá atuar de diversas formas, até mesmo como mediador das partes envolvidas procurando a solução que melhor convir. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Quais são os requisitos para iniciar um processo de divórcio?

O processo de divórcio contém uma série de exigências, entre elas está a obrigatoriedade do acompanhamento de um advogado especializado em direito de família, independente da concordância ou não das partes. 

Ademais, é importante observar outros dois pontos essenciais e decisivos para que se saiba quais passos devem ser tomados subsequentemente:

  • Se a divórcio será feito de forma consensual;
  • A existência de filhos menores de idade provenientes da relação. 

Caso o divórcio seja uma decisão consentida entre as partes e não havendo filhos menores de 18 anos, ele será realizado de forma consensual. Assim, necessitará  apenas da contratação de um advogado para que possa mediar e acompanhar até o Cartório.

Em contrapartida, segundo consta o Art. 226 da Constituição Federal, caso não haja concordância de uma das partes, ou elas possuam filhos menores, o divórcio deverá ser feito de forma litigiosa. Nessas circunstâncias, o advogado contratado por uma das partes entrará com um processo judicial na vara da família e a decisão será tomada por um juiz. Isso é feito a fim de que as partes cheguem a um consenso justo, ou, no caso da existência de filhos, para que se proteja os direitos do menor.

Quem está habilitado a iniciar um processo de divórcio?

Qualquer um dos cônjuges está habilitado e pode dar entrada no processo de divórcio, não necessitando assim de notificação prévia ou concordância da parte contrária no que concerne ao fim da união.

Qual é o custo inicial para dar entrada em um processo de divórcio?

O custo inicial para dar entrada em um processo de divórcio é relativo, visto que, dependerá de diversos fatores  inerentes,se o divórcio será consensual ou litigioso, qual Estado e cartório em que será realizado, os honorários advocatícios e valor do patrimônio a ser partilhado.

Sendo assim, para saber mais informações referentes a um valor exato é necessário consultar um advogado especializado na área para avaliar o seu caso. Na Galvão & Silva possuímos um corpo de profissionais especialistas na área preparados para te auxiliar.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como dar entrada no processo de divórcio gratuito?

Segundo o princípio constitucional contido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado deve prestar assistência jurídica gratuita a todos aqueles que comprovem insuficiência de renda. 

Portanto, é possível dar entrada no processo de divórcio de forma gratuita. Basta comparecer ao Ministério Público da sua região portando seus documentos pessoais de identificação, preencher o requerimento de divórcio como solicitado e, por fim, aguardar a decisão judicial. 

Como posso iniciar um processo de divórcio por conta própria?

Você pode dar entrada no processo de divórcio por conta própria, mas ainda precisará de um advogado para encaminhar o processo a um juiz competente. 

O juiz irá analisar o pedido e pode emitir uma liminar concedendo a dissolução, não precisando necessariamente ouvir a outra parte. Todavia, quanto à divisão de bens, pensão e guarda de filhos menores, precisarão ser discutidos durante o processo. 

Documentos necessários

Entre as principais dúvidas a respeito de como dar entrada no divórcio, a reunião dos documentos necessários provavelmente é a primeira delas. A verdade é que a lista de documentos não é tão complicada assim é o maior trabalho costuma dizer respeito à sua obtenção

Os documentos necessários para dar entrada nesse processo são:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Certidão de nascimentos dos filhos, se houver; e
  • Se possível, a certidão dos bens de propriedade do casal.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Divórcio consensual e divórcio litigioso

Com os documentos em mão e já com o acompanhamento de um escritório de advocacia, há a primeira grande questão sobre a forma como o divórcio aconteceu, que diz respeito aos tipos de divórcio existentes, divórcio consensual e divórcio litigioso.

Divórcio consensual é aquele no qual as duas pessoas concordam com fim do casamento e chegam a um acordo em relação à divisão do patrimônio. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado pela via extrajudicial, ou seja, pode se realizar o divórcio no cartório.

Divórcio litigioso, por sua vez, é aquele em que apenas uma pessoa busca o término do casamento ou não foi possível estabelecer um consenso em relação à maneira como os bens serão divididos. Nesse caso, o acesso à Justiça vai além da formalidade e do estabelecimento das regras: trata-se de uma disputa judicial de dois interesses conflitantes sobre o término do contrato que é o casamento.

Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é, sem dúvidas, a maneira mais barata, rápida e menos traumática de encerrar um casamento. Para que ele aconteça, é necessário que dois requisitos sejam cumpridos: deve haver consenso em relação ao divórcio e à divisão dos bens e o casal não pode ter filhos menores/incapazes.

O divórcio extrajudicial não dispensa a necessidade de acompanhamento de um advogado, mas dispensa a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário: basta determinar quais serão os termos do casal e levar a documentação ao cartório. Além disso, nesses casos, um mesmo advogado pode representar às duas partes.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como fica a situação dos filhos de um casal divorciado?

Como vimos, o divórcio com filho menor, mesmo que consensual, tem que se dar obrigatoriamente por meio do Poder Judiciário. Nesses casos, o maior interesse a ser preservado é o da criança, que não deve sofrer mais do que o inevitável em função do término do casamento dos pais.

No processo, será estabelecido o tipo de guarda de menor que será utilizado, bem como o modo como se dará o pagamento de pensão alimentícia para a criança.

Como os bens serão divididos?

Na maior parte das vezes, a divisão dos bens de um casal já se estabeleceu muito antes de qualquer um dar entrada no divórcio. Isso ocorre na definição do regime de bens, que é definido antes do casamento.

A divisão dos bens obedecerá ao regime acordado no início do casamento, sobretudo nos casos litigiosos. Em divórcios consensuais ou extrajudiciais, é possível que o casal define uma separação distinta por meio de certas concessões que pareçam mais justas, de acordo com o contexto de suas vidas.

O fato de ter havido traição impacta na entrada do divórcio?

Não, pois a infidelidade não é crime reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, e não é necessário haver apresentação de motivo para dar entrada no divórcio. Os atos de natureza íntima que não constituam relevância para os aspectos legais do divórcio não afetarão em nada o decorrer do processo.

Qual a importância do advogado de família na entrada e ao longo do divórcio?

O divórcio, mesmo que consensual, é um período delicado. Desse modo, contar com o auxílio de um advogado de família especializado no assunto é um diferencial importante nesse momento.

O advogado deverá auxiliar o(a) cliente em todas as etapas do processo, sempre mostrando as vantagens e desvantagens de cada opção a ser seguida e incentivando a busca por soluções de conflito pacíficas.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Qual o primeiro passo para entrar com um pedido de divórcio? 

O primeiro passo é consultar um advogado para discutir os detalhes do caso e decidir sobre o tipo de divórcio (consensual ou litigioso). Em seguida, deve-se reunir todos os documentos necessários para o processo.

Como faço para dar entrada no divórcio sozinha? 

Para dar entrada no divórcio sozinha, contrate um advogado ou busque assistência da Defensoria Pública. Você precisará providenciar a documentação necessária, como certidão de casamento e documentos de identificação.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Em suma, o divórcio é basicamente a consumação definitiva e formal do encerramento de uma união. Ele pode ser realizado de forma consensual, através de um acordo entre as partes, ou litigiosa. 

A presença de um advogado, em todos os casos, é obrigatória para que o divórcio seja considerado válido. Por isso é importante encontrar um profissional de confiança, que atenda de forma humanizada e compreenda as suas necessidades individuais.

No escritório de advocacia Galvão & Silva possuímos uma equipe de profissionais especializados na área de Direito familiar comprometidos a atuar em favor do cliente. Caso tenha interesse em iniciar o processo de divórcio ou possua dúvidas, entre em contato. 

4.6/5 - (23 votos)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

12 comentários para "Tudo que você precisa saber para dar entrada no divórcio"
  1. Valdiane disse:

    E quando o cônjuge não aceito divórcio?

    1. Galvão & Silva disse:

      Vamos lá! Deixa eu tirar essa sua dúvida.
      Mesmo quando um dos cônjuges não aceita o divórcio, ele pode acontecer sim. Primeiro será preciso o apoio de um advogado especialista em direito de família, pois ele(a) dará início em uma ação de divórcio litigioso, sendo assim, dará início em uma ação judicial. Como em toda ação judicial, existem alguns passos e critérios que precisam ser respeitados, e a nossa equipe de Advogados, poderá te ajudar com isso. É só entrar em contato!
      Abraços.

  2. Vânia disse:

    Boa noite,meu marido já deu entrada no divórcio sem eu saber,eu posso dar entrada tbm??

    1. Galvão & Silva Advocacia disse:

      Olá Vânia,
      Como ele já ajuizou a ação, é necessário a orientação de um Advogado para que você possa saber quais os seus direitos.
      Faz assim, nós temos uma equipe Especializada em Divórcio e podemos te orientar da melhor maneira possível.
      É só ligar no N° (61) 3702-9969.
      Ficamos à disposição.
      Abraços.

  3. Valkíria Úrsula Fernandes da Mota Duró disse:

    Me casei no Brasil e mudei com o marido pra Espanha. Atualmente moro com ele na Espanha e tenho 2 filhos menores. Como faço pra dar entrada no divórcio?

    1. Galvão & Silva Advocacia disse:

      Olá!
      Faz assim, me liga nesse número: (61) 3702-9969.
      Assim poderemos conversar melhor.
      Fico esperando a sua ligação.
      Abraços.

  4. Suelene Santos disse:

    Boa tarde. Estou separada há 2 anos e gostaria de dar entrada no divórcio tenho 3 filhas 15 17 21 anos a mais velha faz faculdade não tenho como pagar um advogado no momento preciso de uma orientação

    1. Boa tarde. No Brasil, existem as Defensorias Públicas, que atuam em nome de cidadãos que não possuem condições de pagamento por serviços jurídicos. Os defensores públicos são profissionais concursados que atuam de forma equivalente a um advogado. Tratando-se de um divórcio, as Defensorias Públicas Estaduais ou Distritais serão a escolha correta.

  5. 77988679668 disse:

    Boa noite!
    Mesmo quando uma das partes não deseja nada dos bens, é necessário a presença do advogado?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato! Precisaríamos saber mais especificidades do caso para poder auxilia-la. Entre em contato conosco pelo link, para que possamos agendar uma consulta.

  6. José Antônio disse:

    Meu marido tem 82 anos a ex mulher não dar o divórcio, mesmo com essa idade ele pode entra com um ação judicial

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos pelo contato! Temos um especialista de direito de família que pode atuar em sua demanda, clicando aqui

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

Como funciona a multiparentalidade no Brasil?...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 mar 2025 ∙ 9 min de leitura

Adoção Informal e Adoção Legal: Quais os...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 mar 2025 ∙ 9 min de leitura

Direitos dos filhos não biológicos: como a...

Por Galvão & Silva Advocacia

25 mar 2025 ∙ 7 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.