A entrada no divórcio é o processo inicial para dissolver legalmente um casamento. Envolve a apresentação de uma petição ao tribunal, onde são estabelecidas questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
O divórcio é o encerramento formal da relação marital estabelecida entre um casal. A partir do momento que se concretiza, os cônjuges abandonam o estado civil de casados e passam a ser considerados legalmente como divorciados. Se está interessado pelo assunto, continue a leitura e descubra tudo sobre divórcio, como dar entrada, valores, requisitos, consequência jurídicas, entre outras coisas.
O que é divórcio?
O divórcio é um tema muito comum em nosso cotidiano. Todos os dias um enorme percentual de casais se divorciam, no Brasil estudos apontam que esse número cresce cada vez mais e mais rápido.
Mas, afinal, o que é divórcio e o que isso significa do ponto de vista jurídico?
o divórcio é o rompimento legal da relação civil anteriormente estabelecida entre um casal. Em outras palavras, é quando duas pessoas decidem colocar um fim de forma definitiva ao casamento.
Como dar entrada no divórcio?
O casamento é a celebração de um vínculo entre duas pessoas, a afirmação formal das suas vontades e desejos de permanecerem ligadas, agora não apenas reservadamente, mas, perante toda a sociedade.
Portanto, quando duas pessoas se casam a última coisa em que desejam pensar é no famoso e temido divórcio. Porém, é a realidade de muitos casais. Por vezes o fim pode ser algo inevitável.
Todavia, diferente do que muitos acreditam, ele não precisa estar sempre envolto em brigas e dores de cabeça. Pode ser feito de forma amigável, procurando o melhor para ambos e sendo visualizado assim não como mais um problema, mas como a solução.
Para que isso ocorra torna-se ainda mais importante a presença de um bom advogado para dar entrada no divórcio. Ele poderá atuar de diversas formas, até mesmo como mediador das partes envolvidas procurando a solução que melhor convir.
Quais são os requisitos para iniciar um processo de divórcio?
O processo de divórcio contém uma série de exigências, entre elas está a obrigatoriedade do acompanhamento de um advogado especializado em direito de família, independente da concordância ou não das partes.
Ademais, é importante observar outros dois pontos essenciais e decisivos para que se saiba quais passos devem ser tomados subsequentemente:
- Se a divórcio será feito de forma consensual;
- A existência de filhos menores de idade provenientes da relação.
Caso o divórcio seja uma decisão consentida entre as partes e não havendo filhos menores de 18 anos, ele será realizado de forma consensual. Assim, necessitará apenas da contratação de um advogado para que possa mediar e acompanhar até o Cartório.
Em contrapartida, segundo consta o Art. 226 da Constituição Federal, caso não haja concordância de uma das partes, ou elas possuam filhos menores, o divórcio deverá ser feito de forma litigiosa. Nessas circunstâncias, o advogado contratado por uma das partes entrará com um processo judicial na vara da família e a decisão será tomada por um juiz. Isso é feito a fim de que as partes cheguem a um consenso justo, ou, no caso da existência de filhos, para que se proteja os direitos do menor.
Quem está habilitado a iniciar um processo de divórcio?
Qualquer um dos cônjuges está habilitado e pode dar entrada no processo de divórcio, não necessitando assim de notificação prévia ou concordância da parte contrária no que concerne ao fim da união.
Qual é o custo inicial para dar entrada em um processo de divórcio?
O custo inicial para dar entrada em um processo de divórcio é relativo, visto que, dependerá de diversos fatores inerentes,se o divórcio será consensual ou litigioso, qual Estado e cartório em que será realizado, os honorários advocatícios e valor do patrimônio a ser partilhado.
Sendo assim, para saber mais informações referentes a um valor exato é necessário consultar um advogado especializado na área para avaliar o seu caso. Na Galvão & Silva possuímos um corpo de profissionais especialistas na área preparados para te auxiliar.
Como dar entrada no processo de divórcio gratuito?
Segundo o princípio constitucional contido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado deve prestar assistência jurídica gratuita a todos aqueles que comprovem insuficiência de renda.
Portanto, é possível dar entrada no processo de divórcio de forma gratuita. Basta comparecer ao Ministério Público da sua região portando seus documentos pessoais de identificação, preencher o requerimento de divórcio como solicitado e, por fim, aguardar a decisão judicial.
Como posso iniciar um processo de divórcio por conta própria?
Você pode dar entrada no processo de divórcio por conta própria, mas ainda precisará de um advogado para encaminhar o processo a um juiz competente.
O juiz irá analisar o pedido e pode emitir uma liminar concedendo a dissolução, não precisando necessariamente ouvir a outra parte. Todavia, quanto à divisão de bens, pensão e guarda de filhos menores, precisarão ser discutidos durante o processo.
Documentos necessários
Entre as principais dúvidas a respeito de como dar entrada no divórcio, a reunião dos documentos necessários provavelmente é a primeira delas. A verdade é que a lista de documentos não é tão complicada assim é o maior trabalho costuma dizer respeito à sua obtenção
Os documentos necessários para dar entrada nesse processo são:
- Certidão de casamento;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
- Certidão de nascimentos dos filhos, se houver; e
- Se possível, a certidão dos bens de propriedade do casal.
Divórcio consensual e divórcio litigioso
Com os documentos em mão e já com o acompanhamento de um escritório de advocacia, há a primeira grande questão sobre a forma como o divórcio aconteceu, que diz respeito aos tipos de divórcio existentes, divórcio consensual e divórcio litigioso.
Divórcio consensual é aquele no qual as duas pessoas concordam com fim do casamento e chegam a um acordo em relação à divisão do patrimônio. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado pela via extrajudicial, ou seja, pode se realizar o divórcio no cartório.
Divórcio litigioso, por sua vez, é aquele em que apenas uma pessoa busca o término do casamento ou não foi possível estabelecer um consenso em relação à maneira como os bens serão divididos. Nesse caso, o acesso à Justiça vai além da formalidade e do estabelecimento das regras: trata-se de uma disputa judicial de dois interesses conflitantes sobre o término do contrato que é o casamento.
Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é, sem dúvidas, a maneira mais barata, rápida e menos traumática de encerrar um casamento. Para que ele aconteça, é necessário que dois requisitos sejam cumpridos: deve haver consenso em relação ao divórcio e à divisão dos bens e o casal não pode ter filhos menores/incapazes.
O divórcio extrajudicial não dispensa a necessidade de acompanhamento de um advogado, mas dispensa a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário: basta determinar quais serão os termos do casal e levar a documentação ao cartório. Além disso, nesses casos, um mesmo advogado pode representar às duas partes.
Como fica a situação dos filhos de um casal divorciado?
Como vimos, o divórcio com filho menor, mesmo que consensual, tem que se dar obrigatoriamente por meio do Poder Judiciário. Nesses casos, o maior interesse a ser preservado é o da criança, que não deve sofrer mais do que o inevitável em função do término do casamento dos pais.
No processo, será estabelecido o tipo de guarda de menor que será utilizado, bem como o modo como se dará o pagamento de pensão alimentícia para a criança.
Como os bens serão divididos?
Na maior parte das vezes, a divisão dos bens de um casal já se estabeleceu muito antes de qualquer um dar entrada no divórcio. Isso ocorre na definição do regime de bens, que é definido antes do casamento.
A divisão dos bens obedecerá ao regime acordado no início do casamento, sobretudo nos casos litigiosos. Em divórcios consensuais ou extrajudiciais, é possível que o casal define uma separação distinta por meio de certas concessões que pareçam mais justas, de acordo com o contexto de suas vidas.
O fato de ter havido traição impacta na entrada do divórcio?
Não, pois a infidelidade não é crime reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, e não é necessário haver apresentação de motivo para dar entrada no divórcio. Os atos de natureza íntima que não constituam relevância para os aspectos legais do divórcio não afetarão em nada o decorrer do processo.
Qual a importância do advogado de família na entrada e ao longo do divórcio?
O divórcio, mesmo que consensual, é um período delicado. Desse modo, contar com o auxílio de um advogado de família especializado no assunto é um diferencial importante nesse momento.
O advogado deverá auxiliar o(a) cliente em todas as etapas do processo, sempre mostrando as vantagens e desvantagens de cada opção a ser seguida e incentivando a busca por soluções de conflito pacíficas.
Qual o primeiro passo para entrar com um pedido de divórcio?
O primeiro passo é consultar um advogado para discutir os detalhes do caso e decidir sobre o tipo de divórcio (consensual ou litigioso). Em seguida, deve-se reunir todos os documentos necessários para o processo.
Como faço para dar entrada no divórcio sozinha?
Para dar entrada no divórcio sozinha, contrate um advogado ou busque assistência da Defensoria Pública. Você precisará providenciar a documentação necessária, como certidão de casamento e documentos de identificação.
Conclusão
Em suma, o divórcio é basicamente a consumação definitiva e formal do encerramento de uma união. Ele pode ser realizado de forma consensual, através de um acordo entre as partes, ou litigiosa.
A presença de um advogado, em todos os casos, é obrigatória para que o divórcio seja considerado válido. Por isso é importante encontrar um profissional de confiança, que atenda de forma humanizada e compreenda as suas necessidades individuais.
No escritório de advocacia Galvão & Silva possuímos uma equipe de profissionais especializados na área de Direito familiar comprometidos a atuar em favor do cliente. Caso tenha interesse em iniciar o processo de divórcio ou possua dúvidas, entre em contato.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
E quando o cônjuge não aceito divórcio?
Vamos lá! Deixa eu tirar essa sua dúvida.
Mesmo quando um dos cônjuges não aceita o divórcio, ele pode acontecer sim. Primeiro será preciso o apoio de um advogado especialista em direito de família, pois ele(a) dará início em uma ação de divórcio litigioso, sendo assim, dará início em uma ação judicial. Como em toda ação judicial, existem alguns passos e critérios que precisam ser respeitados, e a nossa equipe de Advogados, poderá te ajudar com isso. É só entrar em contato!
Abraços.
Boa noite,meu marido já deu entrada no divórcio sem eu saber,eu posso dar entrada tbm??
Olá Vânia,
Como ele já ajuizou a ação, é necessário a orientação de um Advogado para que você possa saber quais os seus direitos.
Faz assim, nós temos uma equipe Especializada em Divórcio e podemos te orientar da melhor maneira possível.
É só ligar no N° (61) 3702-9969.
Ficamos à disposição.
Abraços.
Me casei no Brasil e mudei com o marido pra Espanha. Atualmente moro com ele na Espanha e tenho 2 filhos menores. Como faço pra dar entrada no divórcio?
Olá!
Faz assim, me liga nesse número: (61) 3702-9969.
Assim poderemos conversar melhor.
Fico esperando a sua ligação.
Abraços.
Boa tarde. Estou separada há 2 anos e gostaria de dar entrada no divórcio tenho 3 filhas 15 17 21 anos a mais velha faz faculdade não tenho como pagar um advogado no momento preciso de uma orientação
Boa tarde. No Brasil, existem as Defensorias Públicas, que atuam em nome de cidadãos que não possuem condições de pagamento por serviços jurídicos. Os defensores públicos são profissionais concursados que atuam de forma equivalente a um advogado. Tratando-se de um divórcio, as Defensorias Públicas Estaduais ou Distritais serão a escolha correta.
Boa noite!
Mesmo quando uma das partes não deseja nada dos bens, é necessário a presença do advogado?
Agradecemos o contato! Precisaríamos saber mais especificidades do caso para poder auxilia-la. Entre em contato conosco pelo link, para que possamos agendar uma consulta.
Meu marido tem 82 anos a ex mulher não dar o divórcio, mesmo com essa idade ele pode entra com um ação judicial
Agradecemos pelo contato! Temos um especialista de direito de família que pode atuar em sua demanda, clicando aqui