Conheça os 4 tipos de guarda que existem no Brasil!

Conheça quais são os tipos de guarda no Brasil 

18/05/2023

5 min de leitura

Atualizado em

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Conhecer quais são os tipos de guarda compartilhada é essencial para as pessoas que passam por um processo de separação ou mesmo aquelas que buscam ter maior convivência com os filhos. 

Hoje em dia, o sistema judiciário estabelece diferentes tipos de guarda no Brasil: compartilhada, unilateral, bird nesting e alternada, sendo que cada uma delas tem suas regras e peculiaridades. 

Continue acompanhando o artigo e entenda, de maneira prática, quais são os tipos de guarda existentes no Brasil. Confira! 

Qual o conceito de guarda dos filhos?

Para iniciarmos este artigo, é importante que fique claro o conceito de guarda de filhos. Nesse sentido, saiba que a guarda não está associada apenas à convivência com crianças ou adolescentes.

Na verdade, ela está atrelada também aos cuidados com os filhos e também às decisões que devem ser tomadas pelos pais na condução da vida dos menores. 

Assim sendo, a guarda dos filhos envolve assuntos como a educação, saúde, religião, vida social, viagens e tudo que é relevante para garantir a segurança e bem-estar das crianças ou adolescentes. 

Em casos de divórcio, por exemplo, a qualidade de vida dos menores precisa ser prioridade, no sentido de minimizar, ao máximo, os impactos que a separação dos pais pode provocar nos filhos. 

Por isso, se você passa por um processo de separação ou não convive com a mãe ou o pai da criança, lembre-se sempre que o bem-estar do seu filho precisa estar acima dos seus interesses pessoais, principalmente, no que se refere à saúde emocional.

Isso porque, muitas vezes, a separação, tem uma influência negativa nos filhos, podendo causar até traumas, já que é comum que eles sofram nesse processo. 

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Quais são os tipos de guarda que existem?

Há vários tipos de guarda que você pode adotar em uma eventual separação. Confira quais são elas:

Guarda compartilhada

Uma das modalidades mais conhecidas, atualmente, é a guarda compartilhada, que passou a vigorar em 2014. Para que ela possa ser validada pela Justiça, nenhum dos pais pode ter algo que o desabone. Sendo assim, se ambos optarem por esse tipo de guarda, a Justiça brasileira irá conceder.

Aliás, vale ressaltar que, além de ser uma escolha do ex-casal, ela pode ocorrer por determinação judicial. De maneira bem simples, a modalidade compartilhada é aquele tipo de guarda que tanto o pai quanto a mãe possuem responsabilidades de forma simultânea. 

Vale ressaltar que a guarda compartilhada não determina um período que o filho deve passar com cada um. Na verdade, a ideia é que as partes acordem o compartilhamento de responsabilidades e, claro, o período de convivência.

Por fim, é importante destacar que a guarda compartilhada também pode ser adotada pelos pais que vivem em municípios diferentes. 

Essa modalidade é possível por conta do auxílio da tecnologia, que permite que os pais possam compartilhar responsabilidades mesmo a distância, sem a necessidade de terem residência na mesma cidade. 

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Guarda unilateral

Se você quer saber quais são os tipos de guarda, a unilateral é também uma das mais adotadas por casais brasileiros. 

Nesta forma de guarda, apenas um dos pais é o responsável por todas as decisões que envolvem a saúde, bem-estar e segurança do filho. Esse é um tipo de guarda muito usada em caso de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança. 

Porém, ela também é usada quando um dos pais demonstra desinteresse ou não consegue oferecer uma atenção especial à criança, ou adolescente. 

Guarda alternada

Outra modalidade que não poderíamos deixar de fora da nossa lista de quais são os tipos de guarda existentes no Brasil é a alternada. Nesse formato, os pais da criança ou do adolescente dividem de maneira igualitária a convivência com a criança. 

Para que você melhor compreenda como funciona, o filho passaria, por exemplo, 15 dias morando com cada um dos pais. Com isso, nesse período, toda a responsabilidade sobre a criança ou adolescente pertence aquela que está com o filho. 

Guarda bird nesting ou nidal

Na nossa lista de quais são os tipos de guarda possíveis no Brasil, o bird nesting ou nidal ainda é pouco conhecido pelos brasileiros. 

Essa modalidade traz o conceito de as crianças permanecerem na casa original, enquanto os pais, na verdade, fazem o revezamento de residência, e não ela.

Sendo assim, as crianças não precisam ficar mudando de casa, sendo obrigadas a se adaptarem a um novo local de tempos em tempos. Nesse caso, elas possuem uma residência fixa e não necessitam realocar suas coisas a cada período determinado

No Brasil, muitas pessoas não a conhecem muito bem, mas países da Europa e também os Estados Unidos a adotam amplamente.

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Existe uma regra sobre quem deve ficar com a guarda?

A verdade é que não há regra sobre quem deve ficar com a guarda do filho. Segundo a legislação, a guarda deve permanecer com a parte que possui melhores condições para criar a criança com conforto, bem-estar e segurança.

No entanto, os pais devem considerar outros pontos, como suas questões sociais e emocionais, ao escolher com quem ficará a guarda.

Como as despesas devem ser divididas entre os pais?

A definição da divisão das despesas dos pais precisa levar em consideração as necessidades da criança e a sua rotina. Lembrando que os gastos com a criança ou adolescente deve ser de responsabilidade de ambos os pais. 

Porém, é preciso analisar a remuneração para que a divisão seja justa. Ou seja, para que cada um ofereça a contribuição com a mesma proporção dos seus rendimentos. Ou seja, os valores devem ser com base no que cada um ganha. 

Conclusão

Sabendo quais são os tipos de guarda existentes no Brasil, fica mais fácil escolher aquela modalidade que mais se adapta a sua realidade.

Precisando de auxílio jurídico para essa questão de guarda? Então, saiba que o escritório Galvão & Silva é o lugar certo! Contamos com uma equipe de profissionais experientes e especializados nesses tipos de ações 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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