O testamento particular é um documento feito pelo próprio testador, sem a presença de um tabelião. Para ser válido, deve ser assinado pelo testador e por três testemunhas, sendo apresentado posteriormente à Justiça para homologação.
O testamento particular é um documento escrito pelo próprio testador, sem necessidade de cartório ou testemunhas, mas exige a confirmação de sua autenticidade após a morte. Deve ser validado judicialmente com o testemunho de pelo menos três pessoas.
Pode parecer surpresa para muitas pessoas, mas o testamento particular ainda é muito utilizado como forma de organizar a parte disponível da herança deixada por muitas pessoas. Trata-se de uma das maneiras mais simples e práticas de garantir que a vontade de alguém seja cumprida, podendo ser planejada a qualquer tempo, desde que sejam cumpridos os requisitos.
O que é um testamento particular?
O testamento particular é uma das três modalidades de testamento previstas na legislação brasileira. Nesta modalidade, trata-se de um testamento elaborado pelo próprio testador, seja a punho próprio ou digitado, sendo totalmente elaborado por ele, sem interferências.
Para ser válido, o testamento particular não precisa da presença de um agente público, diferentemente das outras modalidades. Ele deve ser, porém, lido e assinado por três testemunhas, que serão as responsáveis por atribuir a legitimidade do documento.
A principal vantagem desta modalidade em relação aos outros tipos de testamento, conforme veremos a seguir, é poder ser realizada em qualquer local, sem a necessidade de aparatos estatais para validar.
Do lado negativo, porém, é altamente baseado no valor testemunhal daquelas três pessoas que assinaram. Isso coloca em risco a segurança do instrumento caso uma ou mais testemunhas venham a falecer antes do testador, reduzindo as fontes de legitimidade disponíveis.
Os tipos de testamento previstos na legislação brasileira
Como já mencionamos anteriormente, a legislação brasileira prevê três modalidades distintas para o testamento. As três são igualmente válidas, mas possuem características e requisitos próprios.
O Testamento Público é aquele que é escrito e registrado em cartório, sob a atuação de um tabelião e o testemunho de duas pessoas. Este testamento fica registrado no cartório, com caráter público, a ser resgatado na ocasião da morte. Ele é considerado o formato mais seguro de testamento, pois conta com a fé pública do tabelião como lastro. Pode, porém, gerar desconfortos por ser conhecido ainda durante a vida do testador.
O Testamento Cerrado, por sua vez, é um misto entre o particular e o público. Ele é feito pelo testador e tem seu conteúdo fechado registrado em cartório. Tem, portanto, validade pública, mas seu conteúdo não é conhecido até ser aberto. Passa a surtir efeitos quando aberto, após a morte do testador. Se for aberto ainda durante sua vida, perderá a validade.
A terceira modalidade é o Testamento Particular, tema deste artigo, que já teve suas características abordadas no início do texto, e será explicado mais a fundo no decorrer deste artigo.
Requisitos necessários para que qualquer testamento seja válido
Além das características já mencionadas de cada uma das modalidades de testamento, é importante levar em consideração que os testamentos, no geral, possuem critérios próprios e rigorosos para que se valide o testamento.
Esse rigor vem do fato de que um testamento não pode ser suspeito, pois trata do patrimônio e das vontades de uma vida, e não pode ser “corrigido” em caso de incertezas, já que o testador terá falecido na ocasião de sua aplicação.
Por isso, em primeiro lugar, é necessário que o testamento seja personalíssimo. Significa dizer que ele expressa a vontade individual do testador, sem quaisquer tipos de interferência de outras pessoas.
Da mesma maneira, é essencial que o testamento seja unilateral, realizado para simplesmente expressar uma vontade. Ele não pode ser parte de um negócio jurídico, como contrapartida de algo. Além disso, não pode ser baseado em ameaças ou vícios de vontade, como pressão externa, para ser válido.
Por fim, o testamento deve obedecer aos requisitos legais da modalidade que obedece. Não basta que tenha tido a intenção, ou que tenha feito “quase tudo” de certa modalidade. Ele deve ter cumprido na integralidade esta modalidade para que se reputa válido.
A restrição dos bens no caso de um testamento
É importante levar em consideração que qualquer testamento é regido pela total liberdade de distribuição do patrimônio do autor do testamento, mas sob limites legais. Toda herança consiste em uma parte disponível e uma parte legal.
A parte legal é aquela que deve, necessariamente, obedecer a distribuição conforme a lei prevê. Por exemplo: se os herdeiros de certo indivíduo forem três filhos, é necessário que sejam distribuídos um terço da parte legal do patrimônio para cada um destes herdeiros.
A parte legal e a parte disponível correspondem a 50% do patrimônio cada. Isso significa que, no mínimo, 50% do patrimônio total deve seguir a linha sucessória conforme a lei. A outra metade pode ser disposta integralmente ou parcialmente conforme o desejo do testador.
Quando não há disposição testamentário sobre os bens (ou seja, não há testamento no inventário), 100% do patrimônio segue a destinação prevista em lei.
Como fazer um testamento particular?
Como mencionado, o testamento particular deve ser feito por escrito com disposição dos itens pelo próprio testador e lido para três testemunhas para que assinem o documento junto ao testador.
A rigor, essas são as demandas legais. Recomenda-se, porém, que sempre haja o apoio jurídico de um escritório de advocacia especializado no assunto, de forma a registrar corretamente o processo, as testemunhas e dar atenção a quaisquer imprevistos ao longo do caminho, para que o testamento não se torne um transtorno no futuro.
O que caracteriza um testamento particular de emergência?
O testamento particular de emergência consiste na confecção do testamento realizado pelo próprio punho, assinado pelo mesmo e sem a presença de testemunhas. Devido a circunstâncias excepcionais caracterizando o testamento particular de emergência, a validade e confirmação será realizada pelo juiz no momento da abertura do inventário e partilha.
Um testamento só é válido se for registrado em cartório?
Isso só é verdade para o conteúdo do testamento público, registrado na íntegra em cartório, e para o envelope cerrado do testamento cerrado. Já o testamento particular não exige qualquer tipo de registro oficial, para além do aval das testemunhas do documento, realizado particularmente no momento da leitura do testamento.
Um testamento pode ser cancelado por ter sido feito no leito de morte?
Ser feito no leito de morte não é impedimento para a validade de um testamento. Porém, se somada a esta situação algum tipo de problema de saúde mental que afete a lucidez ou capacidade cognitiva do testador, pode-se questionar se aquela é, de fato, uma expressão de sua vontade ou uma manifestação de confusão mental. Para ser válido, deve ser inequívoca e testemunhada a lucidez do testador.
Uma pessoa pode mudar seu testamento após fazê-lo e registrá-lo?
Sim. Uma das características de um testamento é ser revogável a qualquer tempo de vida de seu autor. Ele pode ser alterado ou cancelado quantas vezes desejado pelo indivíduo que o fez. As alterações exigem, porém, que se siga o ritual de validação da modalidade de testamento que for escolhida a cada novo texto. Se houver mais de um testamento registrado na ocasião da morte da pessoa, valerá sempre o mais recente.
Um testamento pode ser feito em benefício de uma pessoa que não seria herdeira?
Sim. A parte disponível de um testamento (até 50% do total do patrimônio) pode ser disposta da forma como o testador quiser, seja para herdeiro legal ou não. Essa disposição pode ser integral ou parcial, e pode ser feita para quantas pessoas o testador achar necessário.
A disposição também pode ser feita integralmente a favor dos herdeiros necessários. É o caso, por exemplo, de uma herança deixada para dois irmãos, com um testamento que deixa toda a parte disponível para um dos irmãos.
Neste cenário, 50% do patrimônio será dividido entre os dois irmãos, correspondendo a um quarto do patrimônio total e os outros 50% serão integralmente destinados ao herdeiro de todo testamento. A divisão final será de 25% do patrimônio total para o irmão que recebeu sua parte legal e 75% do patrimônio total para o irmão que recebeu sua parte legal e toda a parte disponível.
É necessário contratar um advogado para elaborar um testamento?
A necessidade de contratar um advogado para a elaboração de um testamento mesmo que não obrigatória se faz bastante necessária, visto que o profissional tem todo o conhecimento jurídico e irá prestar as orientações sobre a criação do testamento respeitando toda a legislação vigente para não ocorrer nenhuma invalidade durante sua confecção e validação.
É preciso registrar testamento particular?
Não, o registro do testamento particular não necessita ser registrado, visto que no momento de sua confecção a validade será comprovada mediante as três testemunhas selecionadas pelo testador.
Como validar um testamento particular?
Para validar um testamento público deverá o mesmo ser escrito por próprio punho ou processo mecânico, em ambos os casos devem ser lidos na presença de pelo menos trés testemunhas onde as mesmas concordaram com o testamento, passando o mesmo a ter validade.
Quem deve guardar o testamento particular?
Por ser um instrumento feito em vida, o próprio testador deverá guardar em sua posse o testamento particular ou poderá o mesmo confiar no advogado que o auxiliou no processo para estar sob a guarda do testamento.
Como é feito um testamento particular?
Um testamento particular é feito por escrito pelo testador, à mão ou digitalmente, com assinatura dele e de três testemunhas que também assinam o documento. É recomendado detalhar a disposição dos bens e observar as regras legais para garantir sua validade perante a lei.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Agradeço pelo excelente esclarecimento!!
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Não tenho filhos, tenho 3 irmãs. Meu ex marido tem 2 filhos que considero meus enteados. Posso fazer testamento deixando bens imóveis para os dois enteados apenas e uma das irmãs? Como proceder nesse caso?
Para redigir um testamento deixando bens para seus enteados e uma irmã, recomendo que consulte um advogado especialista em direito de sucessões. Acesse nosso contato para orientação detalhada: https://www.galvaoesilva.com/contato/.