A sucessão sem testamento define como os bens de uma pessoa falecida são distribuídos entre seus herdeiros legítimos. A lei estabelece uma ordem de sucessão, garantindo os direitos de cada um. Entenda como funciona esse processo e quais são os seus direitos.
A sucessão sem testamento pode parecer um termo muito específico do direito de família, reservado às discussões mais técnicas sobre o assunto. Na prática, porém, trata-se de uma das situações mais comuns em relação aos bens e obrigações deixados por uma pessoa falecida no Brasil.
O testamento, visto ser um procedimento opcional, não está presente na maioria das circunstâncias de falecimento no país. Assim, a sucessão sem testamento é a regra principal no cenário nacional. Apesar disso, muitas pessoas continuam com dúvidas sobre suas regras e funcionamento.
No artigo de hoje, nossos advogados especialistas em sucessão prepararam um material completo sobre este tema, explicando a lei e tirando as principais dúvidas que chegam ao nosso escritório todas as semanas. Confira!’
O que é uma sucessão sem testamento?
A sucessão sem testamento define como os bens de uma pessoa falecida são distribuídos entre seus herdeiros legítimos. A lei estabelece uma ordem de sucessão, garantindo os direitos de cada um. Entenda como funciona esse processo e conheça seus direitos.
A sucessão sem testamento pode parecer um termo específico do direito de família, reservado às discussões técnicas. Na prática, porém, trata-se de uma situação comum em relação aos bens e obrigações deixados por uma pessoa falecida no Brasil.
Por ser opcional, o testamento não está presente na maioria das circunstâncias de falecimento no país. Assim, a sucessão sem testamento é a regra principal. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre suas regras e funcionamento.
O que diz a lei sobre a ordem de sucessão?
Na sucessão sem testamento, a lei brasileira define que os bens do falecido são herdados prioritariamente pelos descendentes, como filhos e netos, que dividem entre si o patrimônio. Se o falecido era casado em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes nos bens particulares.
Na ausência de descendentes, os bens passam para os ascendentes, como pais e avós, e o cônjuge também concorre com eles, com a divisão variando conforme a situação familiar. Caso não haja descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda integralmente. Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, os bens vão para parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.
Na ausência de qualquer herdeiro, a herança é destinada ao município ou ao Distrito Federal onde estão os bens do falecido.
A importância de deixar um testamento: Vantagens e desvantagens.
Como vimos no artigo, o testamento é uma importante ferramenta utilizada no momento da partilha, visto que traz a segurança no momento da abertura do inventário, além de diminuir os conflitos possíveis entre os herdeiros.
Uma das desvantagens observadas por parte dos herdeiros é que, para que o testamento tenha validade, é necessário ter ação judicial a qual valide o mesmo. Mas mesmo com esse ponto, ter o testamento assegura uma maior segurança e agilidade no momento da partilha.
Possibilidade de contestar a partilha dos bens em caso de sucessão sem testamento
Diante das vantagens de se ter o testamento durante a abertura do inventário, nos casos em que não há testamento, a partilha se dará pela ordem observada em lei, seguindo a ordem de sucessão legítima. Podendo no momento do processo ocorrer a contestação. Mas, em linhas gerais, o processo de partilha seguirá à risca o descrito na lei.
Perguntas Frequentes sobre sucessão sem testamento
Questões sobre sucessão sem testamento, bem como tudo o que envolve inventário, herança e meação, são muito comuns para equipes especializadas no assunto. É por isso que aqui na Galvão & Silva Advocacia recebemos dúvidas frequentes sobre o assunto. Separamos as mais comuns delas para esclarecer pontos que também podem ter surgido para você ao longo da leitura:
A sucessão sem testamento sempre acontecerá por inventário extrajudicial?
Não necessariamente. O testamento é um dos elementos que obriga um inventário a ocorrer pela via judicial, conforme já mencionado no texto. Quando ele não existe, basta que haja consenso entre todos os herdeiros e que não existam herdeiros menores de idade ou sem a plena capacidade civil para que se possa optar por um inventário extrajudicial.
Neste caso, a sucessão sem testamento é simplificada e agilizada, reduzindo custos e desgastes.
É possível os herdeiros readequarem os valores recebidos por cada um?
Os valores e percentuais definidos pelo Código Civil podem ser readequados por meio de um acordo consensual entre os herdeiros. Além disso, a lei oferece disponibilidade de aceitação da herança. Isso significa que é possível que um herdeiro renuncie sua cota em benefício dos demais ou, mesmo, que realize uma doação do valor, de forma a não contar com os bens da pessoa falecida.
Obviamente, tudo que for estabelecido em acordo precisa se dar de maneira consensual, homologado em juízo para ter validade. Além de alterar o resultado, um acordo prévio torna o processo mais rápido e barato, reduzindo as etapas litigiosas que ocorrem quando os herdeiros não concordam sobre a herança.
O único bem deixado foi um imóvel em que o cônjuge sobrevivente ainda vive. O que pode ser feito?
Esta é uma das questões mais comuns e aborda diretamente o direito real de habitação. Trata-se da circunstância na qual o cônjuge sobrevivente reside no imóvel em que residia com o cônjuge, mas não tem direito a 100% do imóvel como resultado do inventário.
É uma situação especialmente comum quando o imóvel em questão representa um percentual muito grande ou a totalidade dos bens deixados. Neste caso, é comum que o cônjuge sobrevivente fique com sua metade do imóvel e os filhos dividam a propriedade restante entre si.
A questão é que não se pode obrigar o cônjuge sobrevivente a sair do imóvel para que os demais herdeiros possam vender a sua parte. Enquanto essa pessoa residir no bem, mesmo que não seja proprietária de sua totalidade, manterá o direito da habitação nele, conforme já o fazia na constância do casamento ou da união.
Neste sentido, é necessário negociar alternativas, não havendo uma solução jurídica para retirar a pessoal do imóvel contra sua vontade.
É obrigatório contar com um advogado para realizar a sucessão sem testamento?
O inventário é uma das situações mais técnicas e cheias de regramentos dentro do direito brasileiro. A representação de um advogado desde o início é absolutamente fundamental. Isso vale mesmo para as circunstâncias em que a solução ocorra pela via extrajudicial, pois é a presença deste profissional que evita erros e custos desnecessários.
Se você chegou a este artigo em busca de um advogado que atue por você e sua família em uma situação de sucessão sem testamento, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta. Nela, conversaremos sobre o seu caso, as possibilidades e as formas de resolver a situação com o mínimo de desgaste e espera possível.
O cônjuge tem direito à metade dos bens em caso de sucessão sem testamento?
Sim, nos casos onde não existe testamento, o cônjuge terá direito a 50% do valor e, na ausência dos descendentes, o valor será entregue ao cônjuge.
Como fazer inventário sem testamento?
O inventário sem testamento seguirá a ordem estabelecida na legislação, sendo que no momento do inventário serão destinados 50% aos descendentes e 50% ao cônjuge.
É possível alterar um testamento já feito?
Sim, o testamento poderá ser alterado a qualquer momento, tornando o anterior sem eficácia. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.
O que acontece com as dívidas do falecido?
No que diz respeito às dívidas deixadas pelo falecido, serão pagas com o espólio, logo, os herdeiros não herdarão as dívidas, pois as mesmas só serão pagas mediante espólio deixado.
Conclusão
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui excelência em seu atendimento e conta com profissionais qualificados. O nosso advogado especializado está à sua disposição para ajudar, sempre com a intenção de ver o melhor benefício ser concedido para nossos clientes. Entre em contato conosco e agende uma consultoria especializada.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Sou a filha mais velha de 3 irmãos e resido na América. Ambos os conjugues faleceram que direitos ou autoridade tenho como cabeça do casal e como devo proceder para com a herança
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