A interdição é um procedimento jurídico que visa proteger indivíduos que não têm plena capacidade de tomar decisões da vida civil por si mesmos. Diante disso, a possibilidade de solicitar a interdição de uma pessoa surge quando há evidências de incapacidade mental ou física, as quais comprometem a autonomia do indivíduo em questão.
Neste texto, exploraremos em detalhes o instituto em comento, bem como as implicações para solicitar a interdição de uma pessoa. Confira!
O que é a interdição?
O processo em questão é um procedimento legal no qual é possível solicitar a interdição de uma pessoa, haja vista que ela enfrenta incapacidades significativas. Essa incapacidade pode resultar de diversos fatores, como má formação congênita, déficit cognitivo, dependência química, transtornos mentais, entre outros.
É fundamental destacar que, mesmo após a interdição, a pessoa não perde todos os seus direitos. Sendo assim, um curador é designado para atuar apenas nas áreas em que a incapacidade se faz presente, sempre com o objetivo de garantir a dignidade do interditado.
Quais são os tipos de interdição?
No Brasil, ao solicitar a interdição de uma pessoa, você se vê diante de dois tipos principais, cada um aplicável a situações específicas. São eles:
Interdição Total
Também conhecida como curatela plena, ocorre quando a pessoa é considerada totalmente incapaz para a prática de atos da vida civil. Nesse caso, o interditado não pode realizar decisões sobre seus bens e nem mesmo sobre questões pessoais. Diante disso, um curador é designado para representar legalmente o interditado em todas as esferas da vida.
Interdição Parcial
Também chamada de curatela restrita, ocorre quando a pessoa é considerada incapaz apenas para certos atos da vida civil, enquanto mantém capacidade em outras áreas. Dessa forma, o juiz determina as limitações específicas, e um curador é nomeado para representar o interditado apenas nas áreas em que a incapacidade é reconhecida.
Importante ressaltar que, ao solicitar a interdição de uma pessoa, a escolha entre interdição total ou parcial depende das circunstâncias individuais do caso, com o objetivo principal de proteger os interesses da pessoa incapaz. Assim, essa decisão é tomada com base em avaliações médicas, perícias técnicas e considerações jurídicas específicas relacionadas à capacidade da pessoa de realizar determinados atos da vida civil.
Quem pode solicitar a interdição de uma pessoa?
Ao surgir a necessidade de solicitar a interdição de uma pessoa, o interessado vai iniciar o processo geralmente com a propositura de uma ação judicial, fundamentada em laudos médicos e perícias que evidenciam a incapacidade do indivíduo. Dessa forma, o juiz vai avaliar as evidências apresentadas e, se necessário, poderá determinar a realização de perícias técnicas para verificar a extensão da incapacidade. Assim, caso seja constatada a necessidade de interdição, o juiz nomeará um curador para representar legalmente o interditado em assuntos civis.
Diante desse cenário, destaca-se que a solicitação de interdição de uma pessoa pode ser feita por diferentes interessados, incluindo familiares, representante do Ministério Público ou até mesmo a própria pessoa que está sujeita à interdição, quando a sua situação permite.
Nesse contexto, os membros da família, como cônjuges, descendentes, ascendentes e irmãos, possuem o direito legal de solicitar a interdição de uma pessoa. O Ministério Público, desempenhando o papel de fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses sociais, também tem a prerrogativa de iniciar o processo se reconhecer a necessidade de proteção do incapaz. Além disso, a própria pessoa que percebe sua incapacidade para a prática de atos civis pode buscar a interdição, assegurando, assim, a salvaguarda de seus próprios interesses.
É relevante pontuar os dispositivos do Código Civil que determinam quem pode ser designado como curador em um processo de interdição e curatela. Nesse sentido:
Art.1.768.- A interdição deve ser promovida:
I- pelos pais ou tutores;
II- pelo cônjuge,ou por qualquer parente;
III- pelo Ministério Público.
Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:
I – em caso de doença mental grave;
II – se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;
III – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.
Art. 1770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.
Código Civil
Diante do exposto, o uso da interdição não deve jamais servir como meio de beneficiar terceiros, razão pela qual é minuciosamente analisada pelo sistema judicial.
Como interditar uma pessoa legalmente?
O nome do procedimento apropriado para solicitar a interdição de uma pessoa é “ação de interdição”. Nesse tipo de ação, é imprescindível apresentar justificativas claras para a interdição, demonstrando que a pessoa atende aos requisitos legais para tal medida, quais sejam algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
Em síntese, primeiramente, é necessário identificar a necessidade real para solicitar a interdição de uma pessoa, geralmente relacionada à incapacidade mental ou física que prejudica a capacidade de tomar decisões. Em seguida, é necessário obter laudos médicos e perícias que confirmem essa incapacidade, fornecendo uma base sólida para o processo.
Sendo assim, o juiz avaliará as evidências, podendo solicitar perícias adicionais. Se a interdição for concedida, o juiz nomeará um curador, que pode ser um familiar ou outra pessoa de confiança, para representar legalmente o interditado. Posteriormente, é necessário registrar a interdição nos órgãos competentes, como o Registro Civil de Pessoas Naturais.
Após a decisão judicial, o curador passará a agir em nome do interditado nas áreas determinadas pela sentença. Vale ressaltar que o processo pode variar em detalhes dependendo das circunstâncias específicas do caso e das leis locais, sendo crucial contar com a assistência de um profissional jurídico especializado.
O laudo médico é obrigatório para solicitar a interdição de uma pessoa?
O atual Código de Processo Civil prevê a necessidade de apresentação do laudo médico para solicitar a interdição de uma pessoa. Nesse sentido:
Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
Código de Processo Civil
No entanto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao solicitar a interdição de uma pessoa, o laudo médico requerido pelo dispositivo supracitado pode ser dispensado, somente se o indivíduo sujeito à interdição não concordar em se submeter ao exame, tendo em vista que o próprio dispositivo contempla expressamente a possibilidade de dispensar o documento.
De acordo com o colegiado, uma vez que o propósito principal do documento é fornecer indícios para verificar a viabilidade do pedido, é possível adotar uma abordagem menos rigorosa em sua exigência. Isso, entretanto, não elimina a necessidade de apresentar outras provas ao longo da ação, incluindo a realização de perícia, a qual é medida obrigatória no processo.
A interdição é definitiva?
A interdição não é necessariamente definitiva, tendo em vista que seus efeitos só duram enquanto persistirem as incapacidades que impedem o exercício dos atos da vida civil. Portanto, a decisão judicial que determina a interdição pode ser revista se acontecerem mudanças na condição da pessoa interditada, isto é, caso haja evidências de melhora em sua capacidade de tomar decisões ou se a causa da interdição for superada.
Reafirmando a ideia de que a interdição é sempre implementada visando o benefício do interditado, é incumbência dos próprios curadores comunicar qualquer alteração nas condições. Além disso, caso haja discordância sobre o assunto, o interditado tem o direito de buscar judicialmente a restituição de suas capacidades civis.
Quando há a necessidade de judicializar a questão, a presença de um advogado representando o interditado é imperativa. É evidente que a situação de interdição não impede a pessoa de acessar a justiça para recuperar suas plenas capacidades.
Precisa de advogado para solicitar a interdição de uma pessoa?
Em se tratando de uma ação judicial, é imperativo contar com a representação de um profissional legalmente habilitado, isto é, um advogado especializado em Direito de Família, para solicitar a interdição de uma pessoa.
No escritório Galvão & Silva, costumamos enfatizar a importância de buscar profissionais com experiência no assunto. Tendo lidado com diversos casos de interdição, reconhecemos que, além do conhecimento jurídico, é essencial ter sensibilidade ao solicitar a interdição de uma pessoa. Contudo, se ainda persistirem questionamentos ou se desejar discutir aspectos específicos, sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Ola
Minha mae sofreu 2 avc em maio 2023 e perdeu a fala e o movimento do braço direito, preciso de auxilio na questao de responsabilidade
Olá! Lamentamos ouvir sobre a situação. Para discutir as questões de responsabilidade, recomendo entrar em contato com um de nossos advogados especialistas. Por favor, acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.