O regime de separação total de bens garante a autonomia de cada cônjuge sobre seus bens, preservando inclusive aqueles já existentes antes do casamento. Ideal para quem deseja manter o patrimônio individual ou destiná-lo livremente, como aos filhos.
O regime de separação de bens é o oposto dos regimes de comunhão. Nesse regime, cada parte mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Não há comunhão de bens, e cada cônjuge é responsável por administrar e dispor de seus próprios bens.
Como escritório de advocacia especializado em direito de família, a Galvão & Silva recebe dúvidas diariamente sobre os diferentes regimes de bens existentes. É exatamente por isso que preparamos este artigo, abordando especificamente as características da separação total de bens.
Esperamos que este seja um material útil para esclarecimento e resolução de dúvidas, bem como uma fonte de informações para que você possa consultar sempre que necessário. Além disso, é claro, nossa equipe está sempre à disposição para que você possa tirar dúvidas e conversar sobre a sua situação diretamente.
O que é separação total de bens?
A separação total de bens é um regime matrimonial onde cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Não há comunicação patrimonial, e cada um é responsável pelos seus próprios bens e dívidas, sem direito à partilha em caso de divórcio.
Quais são os regimes de bens em um casamento?
Os regimes de bens são modalidades previstas na legislação brasileira, e podem ser divididos, resumidamente, em quatro categorias gerais. São elas:
O Regime de Separação de Bens, é o regime no qual os bens são incomunicáveis ao longo do casamento. Significa que cada um inicia a relação com seus próprios bens e os desenvolve separadamente ao longo do tempo, não havendo divisão no divórcio.
A Comunhão Parcial de Bens é aquela em que a comunicação do patrimônio das duas pessoas só se inicia a partir do casamento ou união estável em si.
Na Comunhão Universal de Bens, tanto o patrimônio adquirido ao longo do casamento quanto o patrimônio já detido por cada uma das pessoas antes dele serão divididos pelo casal integralmente.
Na Participação Final nos Aquestos, regime que atualmente está em desuso, os cônjuges que optarem pelo regime de participação final nos aquestos poderão fazer constar do pacto antenupcial a possibilidade de livremente dispor dos bens imóveis, desde que particulares, dispensando a outorga do outro, como se exige a regra.
No casamento por esse regime, cada cônjuge mantém patrimônio distinto, administrando-o com maior liberdade e respondendo individualmente pelas dívidas que contrair.
No entanto, por ocasião de divórcio, dividirá o produto do patrimônio adquirido na constância da união, por isso denominado participação final nos aquestos.
Quais as características da separação total de bens?
Como já mencionado no tópico anterior, a separação total de bens é um regime no qual os bens de cada pessoa não se comunicam ao longo de um casamento ou união estável. Isso é válido tanto para os bens anteriores a essa união, quanto para os desenvolvidos ao longo dela.
Para facilitar a compreensão, é possível criar um exemplo sobre as características desta modalidade:
João e Maria se casaram. No momento do casamento, João tinha R$100 mil em patrimônio. Maria tinha R$200 mil. O casamento chegou ao divórcio após 20 anos. Ao longo deste período, Maria acumulou na constância da união mais de R$400 mil. João, por sua vez, contraiu mais dívidas do que patrimônio, acabando com menos R$50 mil do que no início do casamento.
Neste cenário, na ocasião do divórcio, João ficará com R$50 mil, já que durante a união contraiu R$50 mil em dívidas, enquanto Maria ficará com R$600 mil. Não haverá divisão do patrimônio, mesmo que um tenha apresentado variação positiva, enquanto o outro apresentou variação negativa, os bens não se comunicam.
Quando a separação total de bens é determinada?
Em regra, a separação total de bens é determinada no momento do casamento ou da união estável. Isso deve ser feito pelo pacto antenupcial, seja para um casamento ou para uma união estável.
Deve-se levar em consideração que o regime de bens padrão atual para casamentos ou união estável é o de comunhão parcial dos bens. Qualquer alteração em relação a esse regime deve ser determinada de forma pública, registrado pelo pacto.
Posso alterar o regime de bens de um casamento?
Sim. Tanto para um casamento quanto para uma união estável, o regime de bens pode passar por alteração sempre que o casal concordar com isso.
Há, porém, limites para isso. A alteração só poderá acontecer se ambos estiverem de acordo, se ambos estiverem em suas plenas capacidades de vontade e se não houver nenhum tipo de vício de vontade (como coação ou formas de obrigatoriedade) sendo indispensável para tanto a autorização judicial.
A alteração do regime de bens não pode acontecer retroativamente. Isso significa que seus efeitos só passam a valer a partir do momento em que a alteração for deferida pelo juízo, por meio de decisão judicial, sem poder apontar estar valendo desde um período anterior ao da data da assinatura.
Um casal sob separação total de bens não pode compartilhar os bens durante o matrimônio?
É importante entender que a incomunicabilidade dos bens diz respeito à propriedade deles ao longo do casamento, não afetando a possibilidade de uso.
Em outras palavras, se uma das pessoas casadas possui uma casa e o casal viverá nela, a casa continua sendo de seu proprietário original, mas a outra pessoa não está em “dívida” ou situação irregular por estar usufruindo daquele bem.
Como a separação total de bens afeta uma herança?
A separação total de bens afeta a herança por não apresentar a figura de meeiro ou meeira. Diferente de outros regimes de bens, o cônjuge não tem direito a metade do patrimônio do casal, pelo fato de o casal não ter patrimônio conjunto na separação total (apenas dois patrimônios individuais separados).
Por esta característica, a pessoa viúva torna-se herdeira, com quinhão equivalente ao dos outros herdeiros, como filhos.
O regime de bens afeta o patrimônio dos filhos?
Não, o regime de bens não afeta o patrimônio dos filhos. É importante considerar que qualquer regime de bens diz respeito exclusivamente à relação do casal, não se alongando aos filhos frutos daquele relacionamento.
Por isso, no que diz respeito à possibilidade de acesso a alimentos, herança, inventário e demais instrumentos relacionados aos bens de seus genitores, os filhos gozam de todos os direitos relacionados a qualquer outro regime de bens que os pais pudessem ter escolhido, sem qualquer prejuízo.
A separação total de bens se aplica à modalidade de divórcio extrajudicial?
Sim, o regime de separação de bens aplicado ao casamento é válido para qualquer modalidade de divórcio, seja judicial ou extrajudicial, seja consensual ou litigioso.
O que ocorre, por vezes, é que em um divórcio consensual é possível que o ex-casal opte por uma resolução um pouco diferente do resultado tradicional do regime de bens definido para aquela relação.
Veja também | Saiba tudo sobre Divórcio litigioso, divórcio consensual e pensão alimentícia
A separação total de bens impede a ocorrência de pensão alimentícia do ex-cônjuge?
Não. A separação total de bens diz respeito à divisão patrimonial. A pensão alimentícia, por sua vez, diz respeito à capacidade das pessoas de sobreviverem com seus próprios meios.
Caso tenha se desenvolvido uma relação de dependência ao longo daquela relação, é possível que haja um dever alimentar decorrente – em especial nos casos em que a ausência de divisão de bens benéfica para uma das pessoas a coloque em uma redução substancial do padrão de vida.
Perguntas Frequentes sobre separação total de bens
Além das características já abordadas ao longo do artigo, há perguntas que são bastante comuns sobre a separação total de bens. Abordaremos elas com suas respostas a seguir:
Uma pessoa pode se opor a um certo regime de bens no casamento?
Um regime de bens sempre deve ser consensual. Desta forma, nenhuma pessoa tem obrigação de se submeter a um regime que não queira.
É necessário considerar, porém, que essa concordância vale tanto para o estabelecimento do regime, quanto para sua alteração. Se uma pessoa quiser alterar o regime de bens na vigência do casamento, é necessário haver o consenso de seu cônjuge, não havendo uma decisão unilateral, via de regra.
Quais os meus direitos na separação total de bens?
Na separação total de bens, cada cônjuge mantém sua propriedade individual. Portanto, os direitos de cada cônjuge são relativos apenas aos seus próprios bens, sem compartilhamento com o outro cônjuge.
Regimes de bens também se aplicam à união estável?
Sim. Todas as regras de regimes de bens aplicáveis ao casamento se aplicam de forma equivalente à união estável. Na união estável, o regime de bens padrão, em caso de não determinação explícita do casal, é o de comunhão parcial dos bens.
Qual a vantagem de casar com separação total de bens?
A principal vantagem de casar com separação total de bens é a independência financeira de cada cônjuge. Isso protege os bens adquiridos antes e durante o casamento de qualquer responsabilidade financeira do cônjuge.
Conclusão
Nosso escritório atua há anos com uma equipe especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções ágeis e pouco desgastantes para as partes envolvidas. Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, será um prazer te atender!
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Muito boa a matéria, bastante esclarecedora
Boa tarde, Vicente! Como vai?
Agradecemos pelo feedback e nos colocamos a disposição!
Obrigada!
Ótima, Matéria!!! Bem esclarecedor!! Parabéns
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Que artigo excelente!!!! Muito esclarecedor. Tudo o que eu precisava ler.
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Muito explicado. Eu e meu esposo separamos e tenho medo dele tomar o que esta em meu nome mais parece impossível 😃
Olá, Amanda!
Agradecemos o comentário e ficamos felizes de solucionar a sua dúvida!
kkkk abraços.
Esclareceu minhas dúvidas,porém minha mãe casou sob esse regime de separação total de bens,meu padrasto faleceu,e ela não foi reconhecido nem como herdeira, é possível isso,excluíram ela de tudo, achei um absurdo, não houve audiência nenhuma e simplesmente disseram que ela não tem direito a nada, gostaria de saber o que fazer
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Boa noite, tenho uma dúvida
Se eu casar com separação total de bens
E no casamento eu e o meu cônjuge comprar tudo junto ( ex: ventilador , casa ,eletro, carro, moto )
O mesmo é dividido ou tudo é vendido e repartido um valor x pra cada ?
Olá Raquel, tudo bem? Em nosso site temos um artigo sobre divisão de bens confira clicando no link a baixo:
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E se um dos cônjuges tiver filhos de casamento anterior? Os bens do cônjuge falecido ficam para os filhos ou a viúva também terá direito nesses bens adquiridos antes do casamento?
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Excelente matéria! Explicando, de maneira didática, um assunto, que diz respeito a um tema, muito debatido, atualmente. Parabéns!
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Ótima matéria ! Eu sempre achei que como casada em união estável com separação total de bens eu não teria direito a nada no caso de falecimento. Mesmo meu marido não tendo filhos ! Chegamos até a conversar sobre testamento! Obg !
Muito obrigada, Luciana, agrademos o feedback, é sempre bom saber que nossos conteúdos estão agradando, estamos sempre
a disposição abraço!
Num casamento com separação total de bens se um dos cônjuges receber uma herança o outro terá direito à mesma em caso de separação?
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Uma dúvida. Se eu casar em regime total de comunhão de bens. As dúvidas que meu namorado adquiriu antes ou durante i relacionamentos ficará somente para ele.. em caso de alguém entrar na justiça pra receber dele eu não séria envolvida .. em caso de financiamento atrasado
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Excelente conteúdo! Se os cônjuges estão em separação total de bens, porém compram uma casa juntos e colocam a casa no nome dos dois, como fica se houver uma separação? Para as duas partes receberem o que é devido, elas devem colocar tudo no nome dos dois respectivamente?
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Sou casada.com separação total de bens. Meu esposo é aposentado. Eu tenho direito a posentadoria dele casa venha falecer
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Me tira uma dúvida eu namorei 1 ano numa relação conturbadíssimo, terminamos e ficamos 8 meses sem contato algum, se encontramos novamente e casamos com separação de bens total ao 7 meses se separamos e fizermos divórcio normal só que me colocou na justiça o 1 ano de namoro
Ela têm direito sendo que casamos com separação de bens total ?
Sendo Ainda dei um apto e dois carros pra ela e não satisfeita fez isso
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Em um casamento com separação total de bens, é possível incluir a parceira como dependente no plano de saúde da empresa? Isso poderia gerar algum problema no futuro, como por exemplo o conjuge pleitear um relacionamento de comunhão parcial de bens?
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