A revisão de pensão alimentícia pode ser solicitada quando há alteração significativa nas condições financeiras de quem paga ou recebe. O objetivo é adequar o valor da pensão às novas circunstâncias das partes envolvidas.
A revisão de pensão alimentícia é um tema que levanta muitas dúvidas no mundo do direito de família. De forma geral, a pensão é uma temática bastante polêmica. Embora as pensões sejam parte comum de muitas famílias, as regras aplicadas a elas são um pouco confusas ao olhar de quem não é parte do mundo jurídico.
A explicação para isso é razoavelmente simples sob a ótica jurídica, a função da pensão alimentícia é garantir que pessoas não percam sua capacidade de ter qualidade de vida em função de um divórcio, de uma separação, do avançar da idade ou, até mesmo, de decisões pessoais de seus pais.
Porém, esta ótica de proteger a pessoa financeiramente mais frágil em uma relação nem sempre é natural. No caso de um divórcio, por exemplo, a maioria das pessoas se frustra por querer simplesmente cortar vínculos com o seu ex-cônjuge, mas acaba tendo que sustentar parte de suas despesas básicas.
Fato é que este é um instituto muito importante para a manutenção da ordem social. Porém, sua análise deve ser feita de maneira madura e ponderada. A revisão de pensão alimentícia é um dos instrumentos que servem para realizar essa ponderação e readequação de valores.
Antes de mais nada: o que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor devido por uma pessoa que desenvolveu dependência financeira de outrem ao longo do tempo. Chama-se “alimentícia”, pois trata das necessidades mais básicas de uma pessoa. Contudo, a pensão não está restrita ao uso com alimentos propriamente ditos.
O exemplo mais clássico é a pensão alimentícia devida a um filho após o divórcio, pelo pai ou mãe que não manteve a guarda da criança. Neste caso, entende-se que o pai ou mãe que não manteve a guarda ainda é responsável, em sua metade, pelo sustento da criança, razão pela qual é devida a pensão.
Ainda, existem outros tipos de pensão alimentícia, incluindo as devidas ao ex-cônjuge, ou pais, a mães, e até mesmo a netos, em algumas situações. O que determina a possibilidade de existência desta pensão é a existência de uma relação de dependência prévia ou recém-surgida para que a pessoa pensionada possa continuar vivendo de maneira digna.
E a revisão de pensão alimentícia, o que é?
Agora que você tem o conceito de pensão alimentícia bem claro, fica mais fácil entender o que é a revisão de pensão alimentícia. Trata-se de um instituto jurídico que permite, literalmente, rever sua ocorrência e os seus valores.
É o que aborda o artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro. O texto legal apresenta o seguinte texto:
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Embora não seja especialmente complicado, é possível entender melhor cada trecho saindo do famoso “juridiquês”. O que se diz é que quando há uma pensão alimentícia fixada e um fato que modifique a situação financeira de quem a paga ocorrer, o interessado poderá propor uma ação na Justiça.
Perceba que o texto cita quais as possibilidades de pedido: exonerar, reduzir ou majorar o encargo. Isso deixa claro que o interessado mencionado no artigo pode ser tanto quem paga os alimentos, quanto quem os recebe. Essa é parte importante da compreensão a ser feita, pois atribui uma natureza múltipla à revisão de alimentos. Trata-se de um instrumento que pode ser usado por todos os interessados naquela relação.
Quais os requisitos para aplicar a revisão de pensão alimentícia?
Como vimos acima no artigo, a aplicação de revisão de pensão alimentícia exige, na realidade, poucos requisitos.
Em primeiro lugar, obviamente, é necessário que já exista uma pensão alimentícia fixada por decisão judicial.
Em segundo lugar, é necessário que ocorra uma circunstância que mude a situação financeira da pessoa de quem paga por estes alimentos.
Por fim, é necessário que o requerente da revisão seja interessado na questão de alimentos. Terceiros que não representem as partes ou não tenham qualquer interesse que se conecte à situação não fazem parte desse rol.
Essa mudança de situação financeira é requisito chave, e normalmente surge do aumento ou redução de renda decorrentes de fatores variados, como graves doenças, impossibilidade de trabalhar ou necessidade de sustentar outras pessoas criando uma situação em que o valor precise ser ajustado.
Situações em que se encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia
Essa é uma pergunta muito comum e se relaciona bastante à necessidade de revisão de pensão alimentícia. Diferentemente da revisão, o encerramento da necessidade de pensão acaba definitivamente com aquele vínculo alimentar.
Porém, é importante levar em consideração que é possível que surja uma nova circunstância na qual a pensão se torne necessária para uma mesma pessoa que já teve essa necessidade considerada encerrada.
Em geral, considera-se encerrada a obrigação de pagar pensão alimentícia nas seguintes circunstâncias:
Ao ex-cônjuge
Neste caso, encerra-se a obrigação quando a pessoa passa a ter um novo casamento ou união estável. Alternativamente, pode encerrar com os termos estabelecidos em um acordo feito no divórcio, prevendo um tempo limite.
Aos filhos
A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações:
● Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando;
● Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos;
● Ao casar-se.
Preciso de uma revisão de pensão alimentícia. O que fazer?
Se você precisa de uma revisão de pensão alimentícia, o primeiro passo a ser tomado é contar com um escritório de advocacia especializado em Direito de Família, com boa experiência em revisão de pensão alimentícia.
Visto que a pensão alimentícia poderá ser solicitada em algumas ocasiões, como para aumentar ou diminuir a pensão, ou até mesmo que a mesma cesse. A solicitação poderá vir tanto do alimentando quanto do alimentante.
Para qualquer dos casos, cumprir os requisitos que a lei exige para a obtenção da revisão é o primeiro passo para aumentar as chances de sucesso. Por isso, é necessário ouvir atentamente quais os tipos de prova que serão necessários para o sucesso desta ação.
A partir deste ponto, caberá ao seu escritório demonstrar a necessidade daquela revisão, sempre lhe informando sobre o andamento do processo e sobre as reais possibilidades de êxito envolvidas!
Como entrar com pedido de revisão de pensão alimentícia?
O pedido de revisão de pensão alimentícia é uma ação judicial. Neste sentido, deve ser protocolada no fórum da comarca onde a pensão alimentícia foi originalmente estabelecida. Obviamente, isso faz parte de uma ação de um escritório de advocacia especialista, com capacidade de iniciar o processo no seu nome.
Neste sentido, o primeiro passo é agendar uma consulta com um profissional, informando a sua situação, motivações, situação financeira e quais as mudanças que levam ao pedido de revisão. Em contrapartida, um profissional explicará para você quais são as expectativas do processo, os documentos necessários e os custos potencialmente envolvidos no processo, para que o objetivo seja alcançado de forma plena.
A partir dessa definição, você poderá decidir dar continuidade no processo, fazendo o seu pedido e dando continuidade judicial ou via acordo com a outra parte. Lembre-se, ainda, que toda a revisão de pensão alimentícia feita com uma pessoa incapaz como beneficiária envolve a homologação judicial, mesmo que seja feita via acordo.
Audiência de revisão de pensão alimentícia.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como é a audiência de revisão de pensão alimentícia. Há quem pense que é um momento para convencer o juiz sobre o merecimento da questão, mas, na prática, a audiência será o momento de demonstrar as questões documentais trazidas no processo.
É importante saber que a audiência também é um momento para buscar uma aproximação judicial para realizar um potencial acordo. Embora o acordo deva ser judicialmente homologado, sem poder abrir mãos dos procedimentos judiciais, ele acelera os resultados e reduz o estresse envolvido no processo. Por isso, é altamente recomendado sempre que for possível estabelecer essa relação de diálogo entre as partes.
Existe revisão de pensão alimentícia para reduzir o valor pago?
Embora a maioria das pessoas pense na revisão de pensão alimentícia sob a ótica do aumento do valor, é importante considerar que ela também pode ser utilizada para reduzir o valor a ser pago mensalmente.
Obviamente, isso sempre dependerá da comprovação de situações como redução dos custos de vida, ou, ainda, redução da disponibilidade financeira de quem paga. Neste último caso, porém, importa saber que a redução de ganhos não se sobrepõe às necessidades financeiras de uma pessoa que recebe a pensão – sobretudo quando se trata de menor de idade ou incapaz.
Outra possibilidade para ocorrer a redução é em casos de desemprego ou diante da redução de renda do alimentante, visto que a pensão alimentícia é fixada conforme a necessidade daquele que recebe, mas também a possibilidade de quem irá pagar, devem ser observados esses dois fatores. Logo, diante desses casos, há a possibilidade de ocorrer a revisão da pensão alimentícia.
Casei novamente. Posso parar de pagar pela pensão ou revisá-la por isso?
Não. Como mencionamos anteriormente, a pensão alimentícia sempre é pensada pela perspectiva de quem precisa daquela prestação alimentar para a sua própria sobrevivência.
Em regra, um novo casamento contraído pelo pagador da pensão em nada influencia a relação de dependência que existia anteriormente. É o casamento do recebedor da pensão que encerra a obrigação do outro de pagar e não o novo casamento de quem paga.
Em outras palavras, a existência de uma nova obrigação não anula obrigações anteriores, em especial quando essas já são conhecidas no momento de celebrar um novo casamento.
Tive outros filhos. Posso parar de pagar a pensão? E quanto à solicitação de revisão?
Essa também não é uma possibilidade. Conforme visto na pergunta anterior, o nascimento de novos filhos não afeta a necessidade dos filhos anteriores de terem garantido para si o sustento das condições de vida digna.
Porém, é possível que novos filhos impactem a capacidade de sustento total da pessoa responsável por eles. Neste caso, em benefício dos próprios filhos, para que um não tenha menos recursos de sobrevivência em comparação a outro, é possível que uma revisão de pensão alimentícia adeque os valores para que nenhum deles seja prejudicado.
É possível solicitar revisão de pensão alimentícia sendo quem a recebe?
Definitivamente, sim. O Código Civil Brasileiro determina que todos os interessados nos alimentos podem propor ação para a revisão deles. A pessoa beneficiada ou seus representantes constituem, sem dúvidas, o rol de interessados.
Por quanto tempo dura a revisão de pensão alimentícia?
Não há um tempo de duração da pensão alimentícia, exceto nos casos em que a idade seja um fator determinante de sua exoneração, como o caso de alimentos para filhos menores de idade.
Da mesma forma que a sentença que determina os valores da pensão, a sentença relativa à revisão terá duração até que novo fato modifique a sua situação, sendo proposta nova ação para adequar esse novo cenário.
É possível reduzir o valor da pensão alimentícia?
Sim, é possível que o valor seja reduzido, mas deve-se observar alguns requisitos, como, por exemplo, em casas de desemprego. Diante desse cenário, poderá ser reduzido o valor anteriormente pago.
Quais documentos são necessários para solicitar a revisão de pensão alimentícia?
Além dos documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de renda, deverá a parte que deseja solicitar levar consigo o número do processo onde foi definido o valor da pensão, além da documentação da outra parte.
Em quais situações a revisão de pensão alimentícia pode ser negada?
Será negada a revisão quando o dependente ainda for menor e necessitar da pensão. Poderá ser paga até os 24 anos, mas observando sempre os requisitos para o mesmo.
Quem deve arcar com as custas do processo de revisão de pensão alimentícia?
Quem deve arcar com as custas do processo é a parte que perde a causa, por exemplo, o alimentante abre processo contra o alimentado que já detém da maioridade e não necessita mais da pensão, o juiz reconhece e dá causa ganha ao alimentante, logo, o alimentado deverá arcar com as custas.
Conclusão
A revisão de pensão alimentícia é um processo necessário para dar fim ao pagamento da pensão. Além de dar fim ao pagamento, poderá também servir nos casos onde ocorrerem casos de desemprego, redução ou aumento de renda. Por ser um processo um tanto quanto complexo, ter a presença de um advogado especializado é de extrema importância para que o processo corra sem problemas e dentro da legislação.
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Galvão & Silva Advocacia
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Fui demitido recentemente gostaria de saber se ainda tenho que pagar pensão para a minha filha?
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Olá, tudo bem? Hoje tenho fixado o percentual de 30% sobre meu valor de renda, porém é um valor bem alto, não tenho contato com minha filha e nem sei se este valor vem sendo utilizado totalmente por ela, é possível solicitar uma revisão ou mesmo comprovação deste valor?
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Bom dia! Filha de 19 anos trabalha período integral com carteira assinada, faz curso a distancia a noite, preciso continuar pagando pensão alimentícia.
Como vai Eduardo?!
Respondendo a sua pergunta, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode variar dependendo de vários fatores, como as leis do seu país ou estado, a situação financeira dos pais e a necessidade da filha. Se a filha está trabalhando em período integral e cursando ensino à distância, pode ser relevante discutir a continuidade do pagamento da pensão.
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Atenciosamente,
Galvão e Silva Advocacia
Olá eu gostaria de saber que o pai do meu filho, fizemos um acordo judicial no ano 2017, ele pegar pensão alimentícia 21%, e 50% de saúde e escolar,só pq ele paga 400 reais e qndo eu passo pra ele sobre o problema de saúde que está acontecendo,ele tem hipotiroidismo+ hipertensão,e tem obsidade grave,e tem acompanhamento tem meses que eu ele vai na consulta 3 vezes e tudo e gasto,pq saio da minha cidade 3 HS da manhã e fico lá quasse o dia todo, então tem lanche, almoço,e lanche da tarde,e sendo que tem alimentar tudo saudáveis devido problema dele, então uma viagem dessa pra mim e ele custa ,100 por vez,e remédio todos meses,que qndo não tem pelo SUS, tem que comprar,que custaas de 400 reais,e frutas e verduras que ele pode comer por semana custa pra mim mas de 200 reais,por semana, academia,ele não tem lazer algum,pq não tem como,ele está fazendo uso de 60 mg de fluoxetina controlados com episódio depressão,eu sou técnica de enfermagem, do Goiás,gango pouco,ele nunca veio visitar ele,só liga quando eu passo mensagem,ele nunca chamou ele de filho,eu cansei,entrei com revisão de pensão alimentícia,pq não aguento mais,ele tem ZAP para todos ,mas pra mim nunca tive,e descobri que ele teve Corsa sedan,e agora está com prisma,dizendo ele que financiamento pela caixa econômica federal,enfim ele nunca deu afeto, atenção,nunca teve respeito para com meu filho,nda,já pedi ele várias coisas,estou sofrendo pq estou com nome sujo ,banco,as pessoas que peguei dinheiro emprestado,eu não vivo mas a vida,eu que preparo alimentação dele,pq ele necessita ser monitorizada,pela obsidade grave,mim diz ,ele eletricista de Alta e baixa tensão aéreo e subterrânea rural e urbano CLT,mi dá um conselho
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