Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona? Quais os Requisitos?

Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona? Quais os Requisitos?

19/09/2022

13 min de leitura

Atualizado em

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A revisão de pensão alimentícia é um tema que levanta muitas dúvidas no mundo do direito de família. De forma geral, a pensão é uma temática bastante polêmica. Embora as pensões sejam parte comum de muitas famílias, as regras aplicadas a elas são um pouco confusas ao olhar de quem não é parte do mundo jurídico.

A explicação para isso é razoavelmente simples sob a ótica jurídica, a função da pensão alimentícia é garantir que pessoas não percam sua capacidade de ter qualidade de vida em função de um divórcio, de uma separação, do avançar da idade ou, até mesmo, de decisões pessoais de seus pais. 

Porém, esta ótica de proteger a pessoa financeiramente mais frágil em uma relação nem sempre é natural. No caso de um divórcio, por exemplo, a maioria das pessoas se frustra por querer simplesmente cortar vínculos com o seu ex-cônjuge, mas acaba tendo que sustentar parte de suas despesas básicas.

Fato é que este é um instituto muito importante para a manutenção da ordem social. Porém, sua análise deve ser feita de maneira madura e ponderada. A revisão de pensão alimentícia é um dos instrumentos que servem para realizar essa ponderação e readequação de valores.

No artigo de hoje, falaremos não apenas sobre pensão alimentícia, mas o que é sua revisão, como ela funciona e quais os requisitos necessários para uma ação revisional desse tipo. Ainda, ao final do artigo, abordaremos algumas das perguntas que a nossa equipe de Direito de Família mais recebe por aqui. Confira!

Antes de mais nada: o que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor devido por uma pessoa que desenvolveu dependência financeira de outrem ao longo do tempo. Chama-se “alimentícia”, pois trata das necessidades mais básicas de uma pessoa. Contudo, a pensão não está restrita ao uso com alimentos propriamente ditos.

O exemplo mais clássico é a pensão alimentícia devida a um filho após o divórcio, pelo pai ou mãe que não manteve a guarda da criança. Neste caso, entende-se que o pai ou mãe que não manteve a guarda ainda é responsável, em sua metade, pelo sustento da criança, razão pela qual é devida a pensão. 

Ainda, existem outros tipos de pensão alimentícia, incluindo as devidas ao ex-cônjuge, a pais, a mães, e até mesmo a netos, em algumas situações. O que determina a possibilidade de existência desta pensão é a existência de uma relação de dependência – prévia ou recém-surgida – para que a pessoa pensionada possa continuar vivendo de maneira digna.

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E a revisão de pensão alimentícia, o que é?

Agora que você tem o conceito de pensão alimentícia bem claro, fica mais fácil entender o que é a revisão de pensão alimentícia. Trata-se de um instituto jurídico que permite, literalmente, rever sua ocorrência e os seus valores.

É o que aborda o artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro. O texto legal apresenta o seguinte texto:

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Embora não seja especialmente complicado, é possível entender melhor cada trecho saindo do famoso “juridiquês”. O que se diz é que quando há uma pensão alimentícia fixada e um fato que modifique a situação financeira de quem a paga ocorrer, o interessado poderá propor uma ação na Justiça.

Perceba que o texto cita quais as possibilidades de pedido: exonerar, reduzir ou majorar o encargo. Isso deixa claro que o interessado mencionado no artigo pode ser tanto quem paga os alimentos, quanto quem os recebe. Essa é parte importante da compreensão a ser feita, pois atribui uma natureza múltipla à revisão de alimentos. Trata-se de um instrumento que pode ser usado por todos os interessados naquela relação.

Quais os requisitos para aplicar a revisão de pensão alimentícia?

Como vimos acima no artigo, a aplicação de revisão de pensão alimentícia exige, na realidade, poucos requisitos. 

Em primeiro lugar, obviamente, é necessário que já exista uma pensão alimentícia fixada por decisão judicial.

Em segundo lugar, é necessário que ocorra uma circunstância que mude a situação financeira da pessoa de quem paga por estes alimentos.

Por fim, é necessário que o requerente da revisão seja interessado na questão de alimentos. Terceiros que não representem as partes ou não tenham qualquer interesse que se conecte à situação não fazem parte desse rol.

Essa mudança de situação financeira é requisito chave, e normalmente surge do aumento ou redução de renda decorrentes de fatores variados, como graves doenças, impossibilidade de trabalhar ou necessidade de sustentar outras pessoas criem uma situação em que o valor precise ser ajustado.

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Situações em que se encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia

Essa é uma pergunta muito comum e se relaciona bastante à necessidade de revisão de pensão alimentícia. Diferentemente da revisão, o encerramento da necessidade de pensão acaba definitivamente com aquele vínculo alimentar.

Porém, é importante levar em consideração que é possível que surja uma nova circunstância na qual a pensão se torne necessária para uma mesma pessoa que já teve essa necessidade considerada encerrada.

Em geral, considera-se encerrada a obrigação de pagar pensão alimentícia nas seguintes circunstâncias:

Ao ex-cônjuge

Neste caso, encerra-se a obrigação quando a pessoa passa a ter um novo casamento ou união estável. Alternativamente, pode encerrar com os termos estabelecidos em um acordo feito no divórcio, prevendo um tempo limite.

Aos filhos

A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações:

  • Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando;
  • Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos;
  • Ao casar-se.

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Preciso de uma revisão de pensão alimentícia. O que fazer?

Se você precisa de uma revisão de pensão alimentícia, o primeiro passo a ser tomado é contar com um escritório de advocacia especializado em Direito de Família, com boa experiência em revisão de pensão alimentícia.

Para qualquer dos casos, cumprir os requisitos que a lei exige para a obtenção da revisão é o primeiro passo para aumentar as chances de sucesso. Por isso, é necessário ouvir atentamente quais os tipos de prova que serão necessários para o sucesso desta ação.

A partir deste ponto, caberá ao seu escritório demonstrar a necessidade daquela revisão, sempre lhe informando sobre o andamento do processo e sobre as reais possibilidades de êxito envolvidas!

Por que existe o instituto da pensão alimentícia no Brasil?

A pensão alimentícia – e a sua consequente revisão – são frutos do desejo do ordenamento jurídico de que as pessoas não percam por completo a sua capacidade de subsistência a partir de um mero afastamento por parte de relacionamento afetivo. 

Isso é mais fácil de visualizar com os filhos de um casal. Por exemplo: não é justo que uma criança tenha uma vida confortável até um certo momento, mas passe a sofrer insegurança alimentar, de saúde, de moradia e de educação porque os seus pais decidiram se separar, correto?

Do ponto de vista de relacionamentos entre casais, algumas pessoas têm mais dificuldade de visualizar a importância deste instituto, mas ele também tem aplicação semelhante. Imagine, por exemplo, que um casal decide que um deles trabalhará, para que o outro cuide integralmente dos filhos.

Caso eles decidam se separar, não é adequado que a pessoa que concordou em ser responsável pela criação dos filhos junto a seu/sua cônjuge esteja plenamente desamparada pelo mero afastamento. Além disso, essa situação pode proporcionar a necessidade de estar em um relacionamento para o seu mero sustento, privando-se de viver a vida.

Se você está buscando pela revisão de pensão alimentícia, provavelmente já sabe disso tudo, mas é importante reforçar o quanto esse instrumento é importante para o exercício das liberdades individuais no Brasil. Mais do que uma mera “punição”, é parte de uma complexa estrutura para garantir que as pessoas não deixem de ter as suas capacidades básicas de sustento a partir das escolhas que tomam nos seus relacionamentos.

Quanto custa uma ação de revisão de pensão alimentícia? 

A revisão de pensão alimentícia  tem geralmente o seu custo atrelado ao tamanho da pensão envolvida. Em casos mais comuns, pode custar uma parte modesta a ser paga pela outra parte. Já em casos de pensões mais significativas, obviamente faz sentido investir em um escritório que seja capaz de dedicar o tempo e o esforço de trabalho para abordar aquela situação específica.

Por isso, apontar um custo específico é pouco certeiro. Pode-se apontar, por exemplo, para montantes como duas, ou até cinco vezes o valor total da pensão como uma base de custo. As formas de pagamento e o responsável pelo pagamento também podem ser definidos em um acordo extrajudicial com todas as partes envolvidas.

Quais são os documentos necessários para revisão de pensão alimentícia?

Essa é uma questão em que as pessoas nem sempre se atentam na hora de buscar uma revisão de pensão alimentícia. Judicialmente falando, saber que o/a ex-cônjuge está ganhando mais, trocou de carro ou adquiriu um novo imóvel não significa muito em termos de comprovação.

É necessário apresentar comprovações documentais dos custos de vida de quem recebe a pensão, das condições financeiras de todos os envolvidos, bem como as motivações para aquela revisão solicitada. No geral, isso se faz mediante documentos pessoais, documentos fiscais, comprovações de renda e comprovações de despesas, como médicas, educacionais, residenciais e afins.

Em geral, a listagem da documentação correta será solicitada pelo seu escritório de advocacia a partir da primeira consulta. A partir desse momento, é importante que você saiba que a documentação é a parte mais criticamente importante de todo o processo. Sem ela, a sua ação estará embasada em fatos muito básicos e de difícil sustentação. Por isso, dê atenção ao pedido de documentação após o seu primeiro atendimento.

Como entrar com pedido de revisão de pensão alimentícia?

O pedido de revisão de pensão alimentícia é uma ação judicial. Neste sentido, deve ser protocolada no fórum da comarca onde a pensão alimentícia foi originalmente estabelecida. Obviamente, isso parte de uma ação de um escritório de advocacia especialista, com capacidade de iniciar o processo no seu nome.

Neste sentido, o primeiro passo é agendar uma consulta com um profissional, informando a sua situação, motivações, situação financeira e quais as mudanças que levam ao pedido de revisão. Em contrapartida, um profissional explicará para você quais são as expectativas do processo, os documentos necessários e os custos potencialmente envolvidos no processo, para que o objetivo seja alcançado de forma plena.

A partir dessa definição, você poderá decidir dar continuidade no processo, fazendo o seu pedido e dando continuidade judicial ou via acordo com a outra parte. Lembre-se, ainda, que toda a revisão de pensão alimentícia feita com uma pessoa incapaz como beneficiária envolve a homologação judicial, mesmo que seja feita via acordo.

Audiência de revisão de pensão alimentícia.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como é a audiência de revisão de pensão alimentícia. Há quem pense que é um momento para convencer o juiz sobre o merecimento da questão, mas, na prática, a audiência será o momento de demonstrar as questões documentais trazidas no processo.

É importante saber que a audiência também é um momento para buscar uma aproximação judicial para realizar um potencial acordo. Embora o acordo deva ser judicialmente homologado, sem poder abrir mãos dos procedimentos judiciais, ele acelera os resultados e reduz o estresse envolvido no processo. Por isso, é altamente recomendado sempre que for possível estabelecer essa relação de diálogo entre as partes.

Existe revisão de pensão alimentícia para reduzir o valor pago?

Embora a maioria das pessoas pense na revisão de pensão alimentícia sob a ótica do aumento do valor, é importante considerar que ela também pode ser utilizada para reduzir o valor a ser pago mensalmente.

Obviamente, isso sempre dependerá da comprovação de situações como redução dos custos de vida, ou, ainda, redução da disponibilidade financeira de quem paga. Neste último caso, porém, importa saber que a redução de ganhos não se sobrepõe às necessidades financeiras de uma pessoa que recebe a pensão – sobretudo quando se trata de menor de idade ou incapaz.

Perguntas Frequentes sobre Revisão de Pensão Alimentícia

Como mencionamos no início deste texto, nossa equipe especialista em revisão de pensão alimentícia selecionou as perguntas que mais recebemos todas as semanas por aqui. Esperamos que elas sejam úteis para tirar as suas dúvidas também!

Casei novamente. Posso parar de pagar pela pensão ou revisá-la por isso?

Não. Como mencionamos anteriormente, a pensão alimentícia sempre é pensada pela perspectiva de quem precisa daquela prestação alimentar para a sua própria sobrevivência.

Em regra, um novo casamento contraído pelo pagador da pensão em nada influencia a relação de dependência que existia anteriormente. É o casamento do recebedor da pensão que encerra a obrigação do outro de pagar e não o novo casamento de quem paga.

Em outras palavras, a existência de uma nova obrigação não anula obrigações anteriores, em especial quando essas já são conhecidas no momento de celebrar um novo casamento.

Tive outros filhos. Posso parar de pagar a pensão? E quanto à solicitação de revisão?

Essa também não é uma possibilidade. Conforme visto na pergunta anterior, o nascimento de novos filhos não afeta a necessidade dos filhos anteriores de terem garantido para si o sustento das condições de vida digna. 

Porém, é possível que novos filhos impactem a capacidade de sustento total da pessoa responsável por eles. Neste caso, em benefício dos próprios filhos, para que um não tenha menos recursos de sobrevivência em comparação a outro, é possível que uma revisão de pensão alimentícia adeque os valores para que nenhum deles seja prejudicado.

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É possível solicitar revisão de pensão alimentícia sendo quem a recebe?

Definitivamente, sim. O Código Civil Brasileiro determina que todos os interessados nos alimentos podem propor ação para a revisão deles. A pessoa beneficiada ou seus representantes constituem, sem dúvidas, o rol de interessados.

Por quanto tempo dura a revisão de pensão alimentícia?

Não há um tempo de duração da pensão alimentícia, exceto nos casos em que a idade seja um fator determinante de sua exoneração, como o caso de alimentos para filhos menores de idade.

Da mesma forma que a sentença que determina os valores da pensão, a sentença relativa à revisão terá duração até que novo fato modifique a sua situação, sendo proposta nova ação para adequar esse novo cenário.

Se, ao longo da leitura deste artigo, você percebeu que precisa de um advogado especialista em revisão de pensão alimentícia, a boa notícia é que o escritório Galvão & Silva conta com uma equipe completa de especialistas em direito de família. 

Você pode entrar em contato conosco hoje mesmo e agendar a sua primeira consulta para debater sobre o assunto!

5/5 - (5 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

8 comentários para "Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona? Quais os Requisitos?"
  1. Guilherme disse:

    Fui demitido recentemente gostaria de saber se ainda tenho que pagar pensão para a minha filha?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Guilherme nós podemos te ajudar com seu caso de pensão alimentícia, entre em contato com um dos nossos advogados especialistas para darmos continuidade ao caso, clicando no link a seguir: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  2. Rafael disse:

    Olá, tudo bem? Hoje tenho fixado o percentual de 30% sobre meu valor de renda, porém é um valor bem alto, não tenho contato com minha filha e nem sei se este valor vem sendo utilizado totalmente por ela, é possível solicitar uma revisão ou mesmo comprovação deste valor?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Rafael tudo certo, Entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa
      compreender melhor a sua demanda. E te auxiliar do modo mais adequado possível,
      contate-nos através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/

  3. Eduardo Korb disse:

    Bom dia! Filha de 19 anos trabalha período integral com carteira assinada, faz curso a distancia a noite, preciso continuar pagando pensão alimentícia.

    1. Juliana Siqueira disse:

      Como vai Eduardo?!

      Respondendo a sua pergunta, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode variar dependendo de vários fatores, como as leis do seu país ou estado, a situação financeira dos pais e a necessidade da filha. Se a filha está trabalhando em período integral e cursando ensino à distância, pode ser relevante discutir a continuidade do pagamento da pensão.

      Recomendamos que você consulte um advogado especializado em direito de família para avaliar a situação detalhadamente e obter orientação jurídica específica para o seu caso. Nossa equipe na Galvão e Silva Advocacia está à disposição para ajudar e oferecer aconselhamento adequado.

      Atenciosamente,
      Galvão e Silva Advocacia

  4. Zueme Romualdo Do Rosario ROMUALDO DO ROSARIO disse:

    Olá eu gostaria de saber que o pai do meu filho, fizemos um acordo judicial no ano 2017, ele pegar pensão alimentícia 21%, e 50% de saúde e escolar,só pq ele paga 400 reais e qndo eu passo pra ele sobre o problema de saúde que está acontecendo,ele tem hipotiroidismo+ hipertensão,e tem obsidade grave,e tem acompanhamento tem meses que eu ele vai na consulta 3 vezes e tudo e gasto,pq saio da minha cidade 3 HS da manhã e fico lá quasse o dia todo, então tem lanche, almoço,e lanche da tarde,e sendo que tem alimentar tudo saudáveis devido problema dele, então uma viagem dessa pra mim e ele custa ,100 por vez,e remédio todos meses,que qndo não tem pelo SUS, tem que comprar,que custaas de 400 reais,e frutas e verduras que ele pode comer por semana custa pra mim mas de 200 reais,por semana, academia,ele não tem lazer algum,pq não tem como,ele está fazendo uso de 60 mg de fluoxetina controlados com episódio depressão,eu sou técnica de enfermagem, do Goiás,gango pouco,ele nunca veio visitar ele,só liga quando eu passo mensagem,ele nunca chamou ele de filho,eu cansei,entrei com revisão de pensão alimentícia,pq não aguento mais,ele tem ZAP para todos ,mas pra mim nunca tive,e descobri que ele teve Corsa sedan,e agora está com prisma,dizendo ele que financiamento pela caixa econômica federal,enfim ele nunca deu afeto, atenção,nunca teve respeito para com meu filho,nda,já pedi ele várias coisas,estou sofrendo pq estou com nome sujo ,banco,as pessoas que peguei dinheiro emprestado,eu não vivo mas a vida,eu que preparo alimentação dele,pq ele necessita ser monitorizada,pela obsidade grave,mim diz ,ele eletricista de Alta e baixa tensão aéreo e subterrânea rural e urbano CLT,mi dá um conselho

    1. Galvão & Silva disse:

      Para discutir ajustes na pensão alimentícia e explorar opções legais em seu caso, recomendo que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especialistas. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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