Regime de Bens no casamento e Pacto Antenupcial - Galvão & Silva

Regime de Bens no casamento e Pacto Antenupcial

05/03/2018

4 min de leitura

Atualizado em

Regime de Bens no casamento e Pacto Antenupcial

O casamento é uma das instituições mais antigas do mundo e um dos principais temas envolvendo o Direito de Família. Quando dois indivíduos decidem se casar, porém, é necessário decidir sobre algumas questões. Entre elas, estão a escolha do regime de bens que será adotado pelo casal e a escolha sobre fazer ou não um pacto antenupcial.

Nesse artigo, trazemos os principais temas sobre regime de bens e pacto antenupcial, com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas a respeito desses pontos. Confira!

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Regime de bens

O regime de bens adotado pelo casal é a forma econômica pela qual o casamento deverá ser embasado. Com a dissolução do casamento, o regime deverá ser respeitado. São cinco os tipos de regime de bens existentes no Brasil: regime de comunhão parcial, regime de comunhão universal, regime de participação final nos aquestos, regime de separação total e regime de bens livremente ajustados.

Regime de comunhão parcial de bens

Em suma, esse regime estabelece que os bens adquiridos pelo casal antes do matrimônio são particulares de cada um e que os bens adquiridos na constância do casamento são dos dois. Atualmente, esse é o regime mais adotado no Brasil.

Os artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil definem como a separação de bens se dá nesse regime:

  • Aquilo que o casal já possuía antes do casamento pertence somente às partes correspondentes;
  • Os bens adquiridos dentro do casamento serão divididos entre as partes em decorrência de um divórcio;
  • Bens imóveis que não têm data presumida de compra são considerados do casal e devem ser partilhados por ambos em caso de separação;
  • Prêmios ganhos em loterias ou sorteios serão do casal; e
  • Bens de doação ou herança são somente do(a) herdeiro(a).

Regime de comunhão universal de bens

O regime de comunhão universal de bens, apesar de ter sido muito utilizado em décadas anteriores, já não é uma opção tão utilizada atualmente.

Nele, todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, devem ser divididos igualmente entre as partes em caso de divórcio. Isso vale até mesmo para heranças e doações.

No entanto, as dívidas contraídas por ambos antes do casamento não serão de responsabilidade da outra parte.

Regime de participação final nos aquestos

Tal regime não é tão comum no Brasil e funciona da seguinte forma: os bens de ambas as partes não se misturam durante o casamento, no entanto, os bens adquiridos a título oneroso serão divididos posteriormente caso haja a dissolução do casamento.

Regime de separação total de bens

No regime de separação total de bens, os bens de cada uma das partes não se comunicam.

No entanto, é obrigatório que ambos os cônjuges contribuam para com as despesas do casamento, a não ser que isso seja ajustado no pacto antenupcial.

Regime de bens livremente ajustados

Nesse tipo de regime, o casal poderá estabelecer que os bens móveis adquiridos em comunhão são de ambas as partes, mas o bens imóveis são da parte que os comprou.

Pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato solene firmado pelos noivos antes da celebração do casamento. Nele, os futuros cônjuges podem dispor sobre pontos relativos à vida do casal, entre eles, o regime de bens a ser adotado. Para ser valido, precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do local de domicílio do casal.

O pacto antenupcial não é obrigatório e, no que se refere ao regime de bens, caso não haja pacto antenupcial, o regime a ser adotado pelo casal será o de comunhão parcial dos bens, por ser o regime padrão.

É possível, ainda, decidir acerca de outras questões por meio desse contrato. Um ponto curioso que pode ser adicionado ao pacto antenupcial é a chamada cláusula de traição, que pode estabelecer uma punição para o cônjuge que vier a trair o outro no futuro.

Veja também | Casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no brasil divórcio internacional

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O advogado de família nesses casos

Contar com um advogado de família especialista é importante para entender as opções de existentes e escolher as que mais se adéquam à vontade do casal.

Com o auxílio desse profissional, é possível entender os tipos de regime existentes e qual é mais satisfatório para o casal, bem como as possibilidades oferecidas por um pacto antenupcial e sua relevância para o casal.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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