Direitos Hereditários e Reconhecimento de Paternidade

Direitos Hereditários e Reconhecimento de Paternidade Post Mortem

26/04/2024

10 min de leitura

Atualizado em

Reconhecimento de Paternidade Post Mortem
Reconhecimento de Paternidade Post Mortem é o processo jurídico para confirmar a paternidade de um falecido. Envolve provas como DNA de parentes e testemunhos. Esse reconhecimento garante direitos de herança e filiação para o filho reconhecido.

Assuntos relacionados com direito de família costumam ser polêmicos, quando envolve a morte de um familiar, pode ser ainda mais complicado, mas saiba que mesmo após a morte alguns direitos devem ser preservados. A partir de agora você vai saber tudo sobre direitos hereditários e reconhecimento de paternidade post mortem.

O que é o Reconhecimento de Paternidade Pós-Morte?

O reconhecimento de paternidade pós-morte, como o termo sugere, implica no reconhecimento jurídico de paternidade após a morte do suposto pai. Tal mecanismo é importante principalmente para que se adquira direitos sobre o seu nome.

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Qual a importância de se ter um reconhecimento de paternidade post mortem?

O reconhecimento de paternidade post mortem influencia diretamente nos direitos daquele que foi, ou queira ser, reconhecido pelo seu responsável mesmo após sua morte. 

Essa pessoa busca a garantia dos seus direitos provenientes de laços de sangue ou relações socioafetivas. Isso é totalmente compreensível aos olhos da justiça, e por isso devem ser devidamente respeitados e considerados em todo o processo de reconhecimento, desde a abertura da petição, até a comprovação de paternidade sanguínea ou socioafetiva do indivíduo para com o falecido.

Processo do reconhecimento de paternidade Pós-morte

Como subentendido, a primeira coisa a ser feita para assegurar direitos hereditários é a abertura de um processo judicial contra todos os herdeiros do falecido, que serão, reconhecidos como polo passivo da ação.

Com isso em mente, é necessário compreender qual o seu vínculo com o falecido e a natureza dos direitos hereditários sobre seu nome.

Reconhecimento por vínculo biológico

O reconhecimento de paternidade Pós-morte é o processo que se dá a partir da investigação e identificação de laços sanguíneos entre o indivíduo, que deseja ser reconhecido e o falecido.

Para que esse reconhecimento aconteça, a lei irá dispor de exames de DNA, realizados no autor da ação em relação aos herdeiros do falecido. Além disso, testes de DNA podem ser feitos a partir de exames feitos em irmãos do falecido.

De forma resumida, o reconhecimento de paternidade pós-morte por vínculo biológico se dá por meio de investigações e testes de DNA que comprovem o compartilhamento do mesmo material genético, e consequentemente, dos direitos hereditários sobre o nome do falecido. 

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Reconhecimento por vínculo socioafetivo

Em casos onde o falecido não tem nenhum vínculo biológico com o requerente da ação de reconhecimento, mas havia, em vida, criado laços que demonstram um tipo de afeto, é possível que se peça um reconhecimento de paternidade pós-morte por motivos de relação socioafetiva.

Pela falta de material genético compartilhado entre as partes, justamente por se tratar de um vínculo que não é biológico, o reconhecimento por vínculo socioafetivo se fundamenta por outros meios. Ele pode ser feito, por exemplo, pela da presença e depoimento de testemunhas, apresentação de fotos, documentos e demais provas relevantes. Será válido todos os fatos relevantes que consigam materializar, e comprovar, o vínculo de afeto criado, ainda em vida, entre o indivíduo falecido e o autor da ação.

Ou seja, a paternidade pós-morte por socioafetividade, é justificada quando há um reconhecimento, não só do autor, mas também de todos os que conviviam com o falecido, de que este tratava o autor da ação como seu filho, mesmo que não compartilhasse dos mesmos laços de sangue.

Reconhecimento voluntário de Paternidade Pós-morte

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma voluntária ou judicial, a partir de investigações de paternidade. Independente da forma acolhida, o art. 1.610 do Código Civil – CC diz que “O processo de reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento”.

O reconhecimento voluntário, segundo o art. 1.609 do CC, será feito pelo registro de nascimento, por escritura pública ou particular arquivada em cartório, ou manifestação direta e expressa do juiz, ainda que ele não tenha sido levantado anteriormente. Seu parágrafo único consta que “o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, sem deixar descendentes”. 

Com isso em mente, o reconhecimento voluntário de paternidade produzirá todos os seus efeitos jurídicos a partir da sua realização, trazendo, inclusive, efeitos retroativos à data do nascimento, cuja natureza é declaratória

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Reconhecimento judicial

Outra forma de se obter esse reconhecimento é por meio do Poder Judiciário. Nesse caso, o procedimento coativo é realizado por meio de uma ação de investigação de paternidade, de natureza declaratória, e pode ser proposta a qualquer momento, que obtém reconhecimento daquele que não o obteve de forma voluntária. 

Nessa ação, é previsto, segundo o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pode ser ajuizada sem qualquer tipo de restrição. 

No entanto, é válido lembrar que o reconhecimento de paternidade feito em âmbito judicial depende da presença de um advogado especializado em Direito Civil e na área familiar, para conseguir ajuizar a ação

Petição de Herança no inventário em casos de reconhecimento de paternidade pós-morte

Reconhecida a paternidade do falecido para com o autor, será possível a abertura de ação para acesso ao inventário do falecido. 

O juiz, tendo conhecimento da ação de reconhecimento já realizada, não pode prosseguir com a tramitação do inventário, pois uma vez reconhecida a paternidade de um novo herdeiro, a partilha de bens do falecido pode ser modificada.

Dessa maneira, este terá o processo de inventário pausado até que o reconhecimento de paternidade seja reconhecido ou não.

Existem casos onde herdeiros de um inventário fazem esse processo de forma extrajudicial, e quando o autor do reconhecimento de paternidade tem seu processo comprovado, o autor reconhecido deve ainda abrir uma ação chamada de ação de petição de herança.

É importante lembrar que, independente da comprovação de laços sanguíneos ou socioafetivos, o caso levará em consideração a vontade, ainda em vida, do falecido nos direitos hereditários de cada envolvido na ação. 

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O que acontece caso os herdeiros se negarem a fazer teste de DNA para reconhecimento de paternidade?

Casos onde herdeiros se negam a participar de testes de DNA que podem comprovar laços de sangue antes não reconhecidos entre o falecido e o autor da ação não são tão comuns. Isso acontece porque esses casos já têm a atenção do ambiente legal

Segundo a Súmula 301 do STJ, a partir do momento em que um membro se nega a fazer parte de um teste de DNA, cria-se a presunção de que aquele vínculo, alegado pelo autor da ação, é verdadeiro. Logo, é mais conveniente que todos os herdeiros façam os exames de DNA para comprovar a existência de laços compartilhados.

Posso aplicar o processo de exumação do corpo para reconhecimento de paternidade Pós-Morte?

A exumação compreende a forma de retirar um corpo, já sem vida, para que seja possível recolher restos mortais do indivíduo. Essa exumação é solicitada judicialmente para se realizar perícias de coleta de material genético. 

O processo de exumação do corpo para fins de reconhecimento de paternidade é aplicado em casos excepcionais, onde esta é a última, ou única, opção para o andamento do processo. 

Isso acontece pelo processo ser considerado algo invasivo, que fere os direitos personalíssimos, como direitos relativos à dignidade, ao mesmo tempo que pode causar um desgaste emocional evidente para os demais familiares envolvidos no processo.

Além disso, ele é considerado um processo muito lento e complexo, o que pode gerar sentimentos de inquietação nas partes interessadas no caso. 

Sendo assim, a possibilidade de exumação do corpo para fins de reconhecimento de paternidade por vínculos sanguíneos deve ser discutida, cautelosamente, por um advogado experiente no ramo de direito, que consiga mostrar ao juiz competente a real necessidade desse processo.

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Qual a importância de contar com o auxílio de uma consultoria jurídica para resolução do meu caso?

Possuir o auxílio de uma consultoria jurídica especializada no processo de post mortem é essencial, visto que, ele envolve uma série de problemas jurídicos e administrativos burocráticos, o que pode deixar um momento tão delicado se tornar ainda mais doloroso e difícil para as partes envolvidas.

O advogado poderá ainda acelerar o procedimento utilizando ferramentas legais disponíveis a fim de evitar erros e resguardar os direitos do falecido e dos referidos herdeiros. Além disso, a consultoria garante a segurança jurídica e a partilha justa dos bens declarados a todos os herdeiros.

Quais as principais vantagens do reconhecimento de paternidade Pós-Morte?

O filho oficializado através do reconhecimento de paternidade post mortem possui exatamente os mesmos direitos de qualquer outro filho, biológico ou não, que tenha sido reconhecido anteriormente. O que significa que, mesmo que ele nunca tenha sido considerado ou mantido contato com o genitor, o fato de ser filho já proporciona para ele os direitos fundamentais e de herança inerentes a todos os herdeiros comuns.

Todavia, as vantagens estão muito além do simples âmbito econômico ou patrimonial. É difícil para qualquer indivíduo viver com a incerteza sobre alguém que deveria ocupar um papel tão importante, não saber absolutamente nada sobre ele. O reconhecimento da paternidade post mortem é, pois, uma ferramenta jurídica auxiliar na busca de solucionar esse problema.

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É necessário um advogado para reconhecimento de paternidade?

Como a ação de reconhecimento de paternidade pós-morte deve ser ajuizada no tribunal, é indispensável a presença de um advogado para que se resguarde os direitos fundamentais jurídicos dos indivíduos, bem como garantir uma boa defesa no decorrer do processo e na apresentação das provas processuais. 

Quanto tempo leva um processo de reconhecimento de paternidade pós-morte?

A duração do processo de reconhecimento de paternidade pós-morte pode variar, a depender de diversos fatores inerentes ao caso concreto como a complexidade, o ajuntamento de provas, a disponibilidade de testemunhas, a demanda existente no judiciário, entre outras coisas. 

Quais os passos para incluir o nome do pai já falecido na certidão de nascimento?

Para incluir o nome do pai já falecido é necessário contratar um advogado, que fará um requerimento junto ao judiciário e após a apresentação dos documentos requisitados para iniciar o processo de investigação da paternidade. Posteriormente, com o resultado positivo da ação já é possível inseri-lo.

Qual o entendimento do STJ sobre contra quem a ação de reconhecimento de paternidade post mortem deve ser proposta?

Segundo entendimento proferido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é indispensável que a ação de reconhecimento de paternidade seja proposta contra todos os herdeiros do falecido, caso haja a ausência de uma das partes no litisconsórcio necessário, a sentença proferida será considerada nula. 

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Conclusão

Casos de reconhecimentos de paternidade podem ter sua origem no sentimento de vontade de ser filho de alguém, não estritamente relacionada a um reconhecimento burocrático que gera efeitos jurídicos. Mas, em casos onde isso acontece, é direito do indivíduo receber o nome do falecido, assim como os direitos hereditários que este traz.

Seja por vínculo de sangue ou afeto, uma ação judicial deve ser aberta, e o conteúdo de sua proposta de reconhecimento deve ser contra os demais herdeiros do falecido a qual se quer ter o reconhecimento de vínculo. Esse processo, se não for feito por um profissional adequado, pode ser mais complexo e demorado que o esperado pelas partes da ação, o que pode resultar, inclusive, na desistência dos direitos hereditários, as colocando à deriva.

Por isso, um profissional experiente da área de direito de família e direito sucessório é de grande auxílio para que se entenda os direitos hereditários que uma pessoa possui, caso tenha seu devido reconhecimento no âmbito legal. Para mais informações sobre os direitos hereditários, como eles funcionam em casos de reconhecimento de paternidade pós-morte, e sua materialização acerca dos vínculos que justifiquem esse processo, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende uma consulta com um dos nossos advogados do ramo de Direito da Família e Direito Sucessório e tenha acompanhamento jurídico adequado.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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