Quem vive em União Estável é casado ou solteiro? Tire sua dúvida!

Quem vive em União Estável é Casado ou Solteiro?

20/04/2023

5 min de leitura

Atualizado em

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Embora vivam como um casal, quem está em união estável não é considerado "casado" pela lei. O estado civil oficial continua sendo "solteiro", "viúvo" ou "divorciado". Na prática, usam-se termos como "companheiro(a)" ou "convivente" para se referir à relação.

O que é a união estável?

A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, sendo configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Além disso, a união estável é reconhecida legalmente no Brasil como uma entidade familiar e possui diversos direitos e deveres. Assim como o casamento, tais como o direito à herança, à pensão alimentícia, à previdência social, entre outros, embora a união estável seja reconhecida no Brasil, ela não tem o condão de alterar o estado civil

Ainda, a vontade de constituir família deve ser recíproca para que o status de união estável seja reconhecido, ou seja, ambos os companheiros precisam partilhar da real intenção de constituir uma família.

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Quais as diferenças e semelhanças entre a união estável e o casamento?

A fundamentação legal deste tipo de união está prevista no artigo 1.723 do Código Civil, que dispõe que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. 

Vale ressaltar que, na decisão, proferida em 2011 no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, o STF, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

No casamento a pessoa passa a ter o estado civil de “casado”, já na união estável o estado civil não se altera, Ainda, uma semelhança entre o casamento e a união estável é em relação aos regimes de bens que o casal poderá optar.

Enquanto no casamento formal há algumas opções de regime de bens, como a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens, na união estável há um regime de bens padrão, sendo a comunhão parcial, exceto se houver documento especificando outro regime de bens como escolha do casal. 

Desta forma, se não houver declaração da vontade do casal na união estável por meio da escritura pública ou instrumento particular (contrato), o regime padrão aplicável diante da omissão, ou seja, da não formalização da união, é o da comunhão parcial de bens.

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Essa escolha pode ser feita, portanto, por meio de um contrato particular, registrado em cartório, no qual o casal define como será a divisão dos bens em caso de término da relação de união estável.

Isto posto, tanto na união, quanto no casamento, o casal pode escolher livremente como quer que seus bens sejam divididos em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros.

Assim, a escolha do regime de bens garante a personalização da relação, de acordo com as necessidades e expectativas do casal.

Assim, o reconhecimento da união estável gera efeitos na esfera jurídica, quais sejam: dever de alimentos, regime de bens e sucessão em casos de falecimento de um dos conviventes.

Outra semelhança se dá em relação à adoção do sobrenome do companheiro. Isso é possível tanto no casamento, quanto na união, porém, no segundo caso, é necessária a concordância expressa do companheiro.

É possível uma união estável homoafetiva?

Na decisão proferida em 2011 no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

Quem vive em união estável é casado ou solteiro?

Pessoas que vivem em união estável são consideradas solteiras no estado civil, mas em relação a alguns aspectos legais, como divisão de bens e pensão, possuem direitos semelhantes aos dos casados.

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Como formalizar uma união estável?

Mesmo não sendo obrigatório, a formalização de uma união estável pode ser muito importante para a garantia de direitos. Para formalizar uma união estável, o casal deve comparecer a um cartório de registro civil.

Quais são os direitos dos filhos de uma união estável?

Os filhos de uma união estável têm os mesmos direitos que os filhos de um casamento civil. Isso inclui direitos à pensão alimentícia, guarda e herança, por exemplo.

A união estável garante benefícios previdenciários?

Sim, a união estável garante direitos como pensão por morte e inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde e previdência privada.

O que acontece em caso de separação na união estável?

Em caso de separação, os bens adquiridos durante a união estável são divididos seguindo o regime de comunhão parcial de bens, caso não houver um contrato estipulando outro regime. 

Como provar uma união estável?

A união estável pode ser provada por meio de uma escritura pública registrada em cartório, além de evidências que justifiquem a convivência pública, contínua e duradoura entre os envolvidos na união, contas conjuntas, declaração de dependente em imposto de renda e testemunhas.

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Conclusão

As questões envolvendo relacionamentos afetivos, como união estável e casamento, envolvem diversos aspectos burocráticos e patrimoniais aos quais os companheiros precisam estar atentos para evitar problemas futuros e desgastes emocionais.

Desta forma, considere consultar um advogado especializado e com experiência prática em Direito de Família para te orientar. Tenha em mente que um advogado experiente e competente pode fazer a diferença para que você consiga a melhor solução para o seu caso!

Se você estiver com dúvidas sobre seus direitos numa união estável, ou mesmo se deseja formalizar essa união, não hesite em entrar em contato com o nosso escritório.

A equipe de profissionais do escritório Galvão & Silva Advocacia, oferece um atendimento primoroso e tem a satisfação de contar com profissionais altamente qualificados.

Nossos advogados, especialistas em direito de família, estão ao seu dispor para auxiliar em suas demandas e te ajudar a entender e garantir seus direitos.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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