Se você quer saber quantas vezes o pai tem direito de ver o filho, continue a leitura deste artigo. Descubra todos os direitos do pai em relação ao filho, quantidade de visitas obrigatórias, guarda compartilhada e muito mais!
A legislação brasileira reconhece que é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança ter um convívio adequado com ambos os genitores. Isso mesmo após o término da relação conjugal. Portanto, os direitos de visita ou convivência do pai com o filho são garantidos por lei.
O Código Civil brasileiro estabelece que a guarda dos filhos deve ser compartilhada entre pai e mãe. Salvo nos casos em que um dos genitores seja considerado incapaz ou haja algum tipo de acordo, ou decisão judicial que determine o contrário. Nesse sentido, o direito de visitas é assegurado ao genitor não guardião, que normalmente é o pai.
A Lei n.º 13.058/2014 trouxe alterações ao Código Civil, estabelecendo de forma mais clara o direito de convivência dos pais com os filhos. Assim, regulamentando a chamada guarda compartilhada.
De acordo com essa lei, o genitor que não detém a guarda tem o direito de visitar o filho regularmente, sendo essas visitas consideradas parte da convivência familiar. Essas visitas podem ocorrer tanto nos fins de semana quanto durante a semana, e o período e a frequência podem ser determinados segundo as particularidades de cada caso.
É importante ressaltar que, caso não haja acordo entre os pais quanto às visitas, ou em situações de conflito, é possível recorrer ao Poder Judiciário para ser estabelecida uma regulamentação de visitas.
Nesses casos, o juiz irá considerar o melhor interesse da criança. Considerando fatores como a idade, a disponibilidade dos pais e a proximidade geográfica entre as residências.
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Afinal, quantas vezes o pai tem direito de ver o filho?
Mas respondendo à pergunta deste artigo, não existe um número específico de vezes que o pai tem direito de ver o filho estabelecido em lei. A legislação brasileira busca privilegiar a convivência harmoniosa e constante entre o genitor não guardião e a criança, sempre considerando o melhor interesse do menor.
Portanto, o tempo e a frequência das visitas devem ser definidos segundo as necessidades e possibilidades das partes envolvidas. Dessa forma, sempre visando garantir o bem-estar do filho.
Quantos dias por mês o pai tem direito de ver o filho?
Não existe um número fixo de dias por mês estabelecido em lei que determine a quantidade exata de dias que um pai tem o direito de ver o filho no Brasil. O objetivo é sempre buscar um convívio adequado e saudável entre o genitor não guardião e a criança, considerando o melhor interesse do menor.
Em casos de guarda compartilhada, a convivência com o filho é dividida de forma equilibrada entre os pais. O tempo de convivência pode ser estabelecido conforme as particularidades de cada caso. Considerando fatores como a idade da criança, a disponibilidade dos pais, a proximidade geográfica entre os pais e outros aspectos relevantes.
No entanto, quando não há um acordo entre os pais ou em situações conflituosas, é possível recorrer por meio de uma ação na justiça, para ser estabelecida uma regulamentação de visitas.
Nesses casos, o juiz irá considerar o melhor interesse da criança e determinar a frequência e a duração das visitas, considerando as circunstâncias específicas do caso.
Portanto, é importante que os pais busquem um acordo ou, caso não seja possível, solicitem orientação jurídica para que a questão da visitação seja resolvida de maneira adequada. Sempre priorizando o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança.
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O que mudou com a nova lei da guarda compartilhada?
A Lei n.º 13.058/2014 introduziu importantes alterações ao Código Civil brasileiro, especialmente no que diz respeito à guarda compartilhada. Antes dessa lei, a guarda compartilhada era apenas uma possibilidade, e a guarda unilateral (em que um dos genitores detém a guarda exclusiva) era a forma mais comum de estabelecer a responsabilidade parental.
Com a nova lei, a guarda compartilhada passou a ser a regra, estabelecendo que, salvo em casos específicos em que um dos genitores seja considerado incapaz ou impróprio para exercer a guarda, deve-se buscar o compartilhamento das responsabilidades parentais. O objetivo é garantir que ambos os pais participem ativamente na criação e educação dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal.
A guarda compartilhada significa que os pais devem tomar conjuntamente as decisões importantes sobre a vida da criança, como saúde, educação, religião, entre outros aspectos relevantes.
Além disso, a lei prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada e que ambos os genitores têm o direito e o dever de participar ativamente na vida da criança.
Vale ressaltar que, embora a guarda compartilhada seja a regra, a lei reconhece que existem situações em que esse tipo de guarda pode não ser adequado para o bem-estar da criança. Portanto, em casos excepcionais, o juiz pode determinar a guarda unilateral, desde que haja fundamentação adequada, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Como funciona a guarda provisória?
A guarda provisória é uma medida judicial que visa assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante o processo de decisão sobre a guarda definitiva.
Ela é aplicada em situações em que há uma disputa ou controvérsia em relação à guarda dos filhos, e é estabelecida temporariamente até que seja proferida uma decisão final.
A guarda provisória pode ser solicitada por um dos genitores ou por terceiros interessados, como avós ou outros parentes próximos, que acreditam que a criança esteja em situação de risco ou que a guarda unilateral do outro genitor não seja adequada.
Quando o juiz receber o pedido de guarda provisória, ele irá avaliar as circunstâncias e o melhor interesse da criança para decidir. Geralmente, o juiz considera fatores como o histórico de relacionamento dos pais com a criança, a estabilidade e capacidade de cuidado de cada um, e qualquer evidência de violência doméstica, abuso ou negligência.
A guarda provisória pode ser concedida a um dos genitores, estabelecendo a guarda unilateral provisória, ou pode ser atribuída a ambos os genitores, configurando uma guarda compartilhada provisória. O objetivo principal é garantir a segurança e o desenvolvimento saudável da criança enquanto se aguarda a decisão definitiva sobre a guarda.
É importante ressaltar que a guarda provisória não é uma decisão final e pode ser modificada durante o processo, caso surjam novas informações ou circunstâncias relevantes.
Após a análise completa do caso, o juiz poderá proferir uma decisão definitiva sobre a guarda, considerando todos os elementos e o melhor interesse da criança.
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Quanto tempo demora um processo de regulamentação de visitas?
O tempo necessário para a conclusão de um processo de regulamentação de visitas varia de acordo com vários fatores, como a complexidade do caso, a disponibilidade do Poder Judiciário em determinada localidade e a existência de acordos ou não entre as partes envolvidas.
Em alguns casos mais simples, em que os pais conseguem chegar a um acordo consensual sobre a regulamentação de visitas, o processo tende a ser mais rápido.
Nesses casos, os pais podem apresentar um acordo por escrito ao juiz, por meio de uma petição apresentada pelo advogado, para que o juiz que avalie se o acordo atende ao melhor interesse da criança e, caso o juiz entenda que sim, ele homologará o acordo em uma decisão judicial. O tempo necessário para esse processo pode variar de algumas semanas a alguns meses, dependendo da agilidade do sistema judiciário local.
No entanto, em situações mais complexas em que os pais não conseguem chegar a um acordo ou há conflitos significativos, o processo pode levar mais tempo.
Nesses casos, é comum ser necessário realizar audiências, nas quais as partes apresentam seus argumentos e provas, e o juiz decide com base nas provas apresentadas e no depoimento das partes.
O tempo necessário para a conclusão desse tipo de processo pode variar de vários meses a até mesmo anos, dependendo da carga de trabalho do sistema judiciário, da complexidade do caso e de outros fatores.
Se você está passando por um processo de regulamentação de visitas ou está considerando iniciar um, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Um profissional qualificado poderá fornecer informações mais precisas e orientá-lo conforme as particularidades do seu caso.
Conclusão
Se você tem dúvidas em relação aos direitos do pai após o término da relação conjugal, é fortemente recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família para obter informações atualizadas e específicas para o seu caso.
Por esse motivo, se você ainda tiver alguma dúvida sobre os direitos do pai em relação ao filho mesmo após o fim do relacionamento, entre em contato com o escritório Galvão & Silva.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.