Quando o Cônjuge tem Direito a Pensão por Morte ?

Quando o Cônjuge tem Direito a Pensão por Morte ?

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

20/04/2023

5 min de leitura

Atualizado em

uando-o-conjuge-tem-direito-a-pensao-por-Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado falecido. Esta pensão tem como objetivo suprir a falta de renda deixada pelo falecido e garantir que os dependentes possam ter uma vida financeiramente estabilizada. No entanto, há requisitos para saber se o cônjuge tem direito a pensão por morte, além disto, este benefício não é concedido automaticamente, antes deve ser requerido pelo titular do direito. Neste artigo, vamos explorar as exigências básicas do direito à pensão por morte e entender se o cônjuge tem direito a pensão por morte.

O que é a Pensão por Morte?

Antes de sabermos se o cônjuge tem direito a pensão por morte, vamos ver a definição de pensão por morte. A Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, define a pensão por morte como um benefício previdenciário que é concedido aos dependentes do segurado que faleceu.

A pensão por morte pode ser um meio de sobrevivência para os dependentes financeiros do segurado falecido, uma vez que ajuda a prover recursos para o sustento. Contudo, é importante que o cônjuge saiba quais são as exigências previstas na Lei 8.213/91 para ter direito a esse benefício. Então, o cônjuge tem direito a pensão por morte em todos os casos?

Fale com um advogado especialista.

Quem tem direito ao benefício?

O cônjuge tem direito a pensão por morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurado falecido e é previsto na Lei 8.213/91. O direito ao benefício é garantido ao cônjuge, aos filhos, enteados e equiparados, que comprovem sua dependência financeira no momento da morte do segurado.

Se faz necessário atender aos requisitos elencados na lei, para que o cônjuge tem direito a pensão por morte, esses requisitos dizem respeito ao tempo de convivência do casal, a qualificação do cônjuge e sua condição de dependente. Além disso, para que se confirme que o cônjuge tem direito a pensão por morte, é necessário que ele requeira este direito, pois ele não é concedido automaticamente. 

O requerimento deve ser feito junto à Previdência Social, informando os documentos necessários para comprovar a condição de parentesco. É importante destacar que, o cônjuge tem direito a pensão por morte, se atender a todos os requisitos previstos na Lei 8.213/91, fazendo jus ao recebimento do valor da pensão, incluindo os valores retroativos desde a data do falecimento do segurado ou da data do requerimento. 

E para saber qual regra se aplica ao seu caso, é importante sempre consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Você preenche os requisitos acima? Neste caso, você é um cônjuge, tem direito a pensão por morte. Vamos agora como solicitar este benefício.

Como solicitar a Pensão por Morte?

Quando o cônjuge tem direito a pensão por morte? Esta é uma questão muito séria e comum entre famílias brasileiras que perderam um ente querido. De acordo com a Lei 8.213/91, o cônjuge tem direito à pensão por morte se for verificado que o relacionamento se manteve estável durante os últimos dois anos que antecederam o falecimento do segurado. 

Nesse caso, verifique que sou cônjuge tem direito a pensão por morte, como faço para solicitar a Pensão por Morte? Para que o cônjuge viúvo possa receber o benefício, é preciso seguir alguns procedimentos e apresentar diversos documentos. O primeiro passo é procurar o INSS para iniciar o processo de requerimento. 

Em caso de dúvidas, uma boa opção é buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. As documentações necessárias para fazer o pedido incluem RG, CPF, comprovante de residência, certidão de óbito da pessoa falecida e certidão de casamento. 

Além disso, é necessário apresentar provas de que existiu um vínculo com a pessoa falecida e comprovar que, ao tempo do falecimento, não existiam outras condições, como divórcio e separação extrajudicial antes do falecimento do segurado.

Quando o cônjuge tem direito a pensão por morte, o INSS irá analisar todos os documentos apresentados para emitir uma decisão sobre o caso. Se o requerimento for deferido, será confirmado que o cônjuge tem direito a pensão por morte, regulando o recebimento do benefício.

Ligue agora e agende uma reunião.

O que fazer se a Pensão por Morte foi indeferida?

O cônjuge tem direito a pensão por morte, desde que cumpra os requisitos que vimos anteriormente. E, a Pensão por Morte é um direito garantido aos dependentes do segurado falecido, porém, em alguns casos, esta pensão pode ser negada ou indeferida.

O advogado especialista em direito previdenciário poderá orientá-lo acerca dos documentos necessários para este recurso. Será preciso comprovar que o cônjuge, por ter cumprido as condições previstas na Lei 8.213/91 para acesso à Pensão por Morte. 

No momento de entrar com a ação judicial, o cônjuge deverá estar atento aos prazos e lembrar que os processos previdenciários costumam ter tramitação lenta. Além disso, é importante contar com apoio de um advogado especialista para garantir todos os direitos e conseguir acesso à Pensão por Morte que porventura lhe seja devida.

Conclusão

O direito à pensão existe desde que os requisitos legais estejam sendo cumpridos, como a presença de vínculo matrimonial e a dependência econômica do segurado. Isso significa que o cônjuge em questão precisa comprovar que o casamento foi celebrado e que dependia economicamente do falecido para sobreviver. 

O recurso ao INSS é uma das alternativas, mas se você não estiver disposto a esperar outra vez, também pode recorrer a um processo judicial para ganhar o seu direito. Se você como cônjuge tem direito a pensão por morte e teve indeferido seu pedido administrativo de um direito previdenciário, o ideal é buscar aconselhamento jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.

Com essa orientação, será possível saber exatamente quais são os passos a serem tomados para reivindicar seu direito à pensão por morte. O cônjuge, no caso do pedido tenha sido indeferido, poderá entrar com recurso administrativo ou com processo judicial.

O Escritório Galvão & Silva tem advogados especializados em Direito Previdenciário, que conhecem procedimentos, documentos e requisitos que comprovem que o cônjuge tem direito a pensão por morte. Então, caso você tenha direito a este benefício, consulte um de nossos advogados para melhor lhe orientar.

E, ainda mais, caso seja cônjuge tem direito a pensão por morte e teve seu benefício indeferido, poderemos lhe orientar e acompanhar em processo judicial e recurso administrativo. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba mais.

5/5 - (2 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Revisão de Alimentos: Direitos do...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 15 min de leitura

Direitos Hereditários e Reconhecimento de...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 14 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.