Quais são os Procedimentos para Obter a Curatela de Alguém?

Quais são os Procedimentos para Obter a Curatela de Alguém?

14/11/2023

8 min de leitura

Atualizado em

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Os procedimentos para obter a curatela de alguém estão dentro de um processo que envolve estratégias legais específicas. Além disso, esses procedimentos são delineados por normas jurídicas que visam garantir a proteção e o cuidado adequado para indivíduos que, por motivos diversos, não são capazes de gerir plenamente seus próprios assuntos.

Neste artigo, abordaremos quais são os principais procedimentos para obter a curatela, bem como responder algumas dúvidas frequentes relativas a este assunto. Siga a leitura e saiba mais!

A importância do instituto da curatela

A curatela é um instituto jurídico que visa proteger e assistir pessoas maiores de idade que, por algum motivo específico, não conseguem exercer plenamente os seus direitos e cumprir seus deveres civis. Além disso, os procedimentos para obter a curatela surgem em decorrência da interdição e se materializam na atribuição, por parte do magistrado, de responsabilidades a uma pessoa capacitada para zelar pelos interesses do incapaz

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Como é a ação judicial para obter a curatela?

O processo de curatela é iniciado por meio de uma ação judicial, a qual pode ser requerida preferencialmente por algum familiar ou responsável legal. Dessa forma, os procedimentos para obter a curatela têm início com a apresentação de uma petição inicial ao Tribunal de Justiça, na qual é solicitada a designação de curador para auxiliar nas decisões da pessoa interditada.

Normalmente, a motivação para iniciar o processo de curatela é proveniente de familiares preocupados com o bem-estar da pessoa interditada, os quais desejam garantir que ela receba os cuidados necessários. Portanto, embora o processo de curatela possa ser emocionalmente desafiador para a família e para o próprio indivíduo interditado, é fundamental para preservar seus direitos e qualidade de vida. Logo, para melhor compreensão, confira abaixo as etapas dos procedimentos para obter a curatela:

Petição Inicial 

Nessa fase introdutória dos procedimentos para obter a curatela, é fundamental encaminhar os documentos pessoais ao juízo e apresentar uma descrição detalhada dos fatos que evidenciam a incapacidade da pessoa interditanda. Além disso, a inclusão de laudos médicos também é recomendada pela legislação para reforçar o caso.

Entrevista com o Interditando

A entrevista com o juiz representa uma oportunidade para conversar com o incapaz sobre diversos aspectos de sua vida pessoal. Este procedimento para obter a curatela pode ser acompanhado por familiares, pessoas próximas, especialistas e tecnologias de apoio, facilitando sua manifestação durante o ato.

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Contestação

Concede-se ao interditando a oportunidade para contestar a curatela, caso discorde da medida. Recomenda-se a busca por um advogado especializado em Direito de Família para fundamentar bem os argumentos contrários.

Prova Pericial

A perícia, realizada por profissionais especializados da área, desempenha um papel vital no convencimento do juiz e na formulação de sua decisão, tendo em vista que, na prática, a perícia consiste em atos que confirmam a incapacidade do interditando.

Sentença

Neste ponto importante do processo, o juiz, após analisar todas as informações compartilhadas ao longo dos procedimentos para obter a curatela, decide se concede ou não a medida. Além disso, determina quem seria a pessoa mais adequada para assumir o papel de curador e zelar pelo incapaz.

Curador Provisório 

Em situações de urgência, onde o patrimônio do interditando está em risco, o juiz pode designar um curador provisório/temporário frente a um pedido de liminar.

Decisão Definitiva da Curatela

Este é um dos procedimentos para obter a curatela, onde se assegura a proteção e o cuidado adequado ao incapaz, com a designação de um curador dentre as pessoas autorizadas no rol do Código Civil brasileiro.

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Quem tem legitimidade para ser curador?

O curador precisa ser considerado uma pessoa idônea, designada pelo juiz, preferencialmente a partir das opções listadas no artigo 1.775 do Código Civil brasileiro. Nesse sentido: 

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

§1° Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

§ 2° Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

§ 3° Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

Código Civil

Quais são os documentos necessários para dar entrada na curatela?

Dentre os procedimentos para obter a curatela, é necessário reunir uma série de documentos essenciais, os quais variam de acordo com cada caso. Diante disso, geralmente incluem os seguintes:

  • Requerimento de curatela: é o instrumento por meio do qual se solicita a instauração do procedimento de curatela, devendo conter dados sobre o curatelado e os fundamentos que justificam a necessidade dessa medida. 
  • Laudo médico de incapacidade: trata-se de um documento emitido por um profissional da saúde que confirma a incapacidade do curatelado, seja ela de natureza física ou mental.
  • Registro civil: certidão de nascimento e/ou casamento.
  • Declaração de renda e patrimônio: utilizado para evidenciar a condição econômica do curatelado, avaliando se ele possui recursos suficientes para cobrir suas despesas.
  • Comprovante de residência: essencial para confirmar o local de residência do curatelado.
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Destaca-se que a exigência desses documentos para entrar com os procedimentos para obter a curatela pode variar de acordo com a legislação local e as particularidades de cada situação. Para tanto, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado para garantir o correto cumprimento de todos os trâmites legais.

Para quais atos o curador precisa de autorização judicial?

O curador, como responsável legal pela pessoa incapaz, toma decisões em seu nome. No entanto, em certas situações, é necessário obter autorização judicial para garantir a eficácia dos atos e proteger os interesses do curatelado. Diante disso, atos que geralmente requerem essa aprovação incluem a alienação de bens, a celebração de contratos significativos, mudanças na residência, procedimentos médicos invasivos e decisões relacionadas ao estado civil, como casamento ou divórcio. 

Importante ressaltar que, quanto ao pagamento de dívidas do curatelado, o curador não precisa de autorização do juiz para as mensais e ordinárias. Dessa forma, o crivo judicial é necessário apenas para o pagamento de despesas que não estejam incluídas neste grupo.

É possível cessar a curatela?

Sim, é importante ressaltar que ao proferir a sentença, é fundamental que o juiz estabeleça a duração da situação de curatela e um prazo para revisão. Dessa maneira, uma vez encerrada a causa que motivou a curatela, esta será suspensa.

Contudo, o pedido para a suspensão da curatela pode ser iniciado pelo curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público. Em seguida, para avaliar o pedido, o juiz designará um perito ou uma equipe multidisciplinar para realizar uma avaliação da pessoa sob curatela, marcando uma audiência de instrução e julgamento após a entrega do laudo.

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Sendo assim, se o pedido for deferido, o juiz decretará o término da curatela por meio de uma sentença, chegando ao fim as obrigações e responsabilidades do curador. Essas responsabilidades também serão finalizadas com o falecimento do curatelado. No caso deste último cenário, o curador só precisa incluir uma cópia da certidão de óbito nos registros da ação de curatela. No entanto, é importante destacar que o falecimento do curatelado não isenta o curador da obrigação de prestar contas.

Portanto, imperioso ressaltar que, em muitos casos, será necessário apresentar um pedido formal ao tribunal, fornecendo evidências da melhoria da capacidade do curatelado ou de outras mudanças nas circunstâncias. Diante disso, a orientação de um advogado especializado é fundamental nesse processo para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Prestação de Contas na Curatela

A prestação de contas é um procedimento obrigatório após a determinação da curatela, uma vez que o curador, figura responsável por zelar pelos interesses do curatelado, é obrigado a prestar contas ao tribunal que supervisiona o caso. 

Essa obrigação visa garantir a transparência e a fiscalização adequada sobre as transações financeiras realizadas em nome e com valores do curatelado. Dessa forma, o curador deve documentar todas as movimentações financeiras, despesas e receitas, proporcionando uma visão clara da gestão dos recursos da pessoa interditada/curatelado.

A análise cuidadosa das contas pelo tribunal é crucial para assegurar que o curador atue e busque sempre agir de acordo com os melhores interesses do curatelado, evitando possíveis abusos ou irregularidades. Em casos excepcionais, nos quais se identificam problemas na prestação de contas ou indícios de má administração, o tribunal pode convocar audiências específicas para uma avaliação mais aprofundada da situação ou, até mesmo, revogar a curatela.

A prestação de contas na curatela, portanto, desempenha um papel significativo na proteção dos direitos e patrimônio da pessoa interditada, contribuindo para a transparência, responsabilidade e integridade no exercício das funções do curador.

Conclusão

A curatela representa uma medida legal indispensável para proteger indivíduos que, devido a condições incapacitantes, não conseguem tomar decisões por si próprios. É fundamental que a sociedade e as famílias compreendam a relevância dos procedimentos para obter a curatela, visando assegurar a segurança e a dignidade daqueles que enfrentam incapacidades. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

A assistência de profissionais qualificados desempenha um papel essencial ao orientar as famílias sobre os procedimentos para obter a curatela de uma pessoa querida. Dessa forma, o escritório Galvão & Silva conta com profissionais qualificados em Direito de Família e estão prontos para atender suas demandas, se precisar, entre em contato conosco.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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