O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, garantindo sustento, educação e proteção até a maioridade. Pode ser modificado ou suspenso judicialmente em casos de negligência ou abandono.
Muito comentado, mas nem sempre tão bem compreendido, o Poder Familiar é um conceito típico do direito de família, previsto no Código Civil brasileiro de 2002, e que gera muitos debates e impactos legais.
Por sua natureza, este é um daqueles institutos que tem natureza legal e aplicação prática simultânea, ou seja, não vive apenas no mundo das leis. Mesmo uma família com pouco contato formal com o direito utiliza e compreende o conceito do poder familiar em sua rotina, o que torna sua compreensão básica mais fácil.
Mas, afinal, qual é a definição oficial de Poder Familiar? Quais são seus limites, aplicações e formas de chegar ao fim?
É sobre esses dúvidas e tantas outras que costumam estar ligadas ao Poder Familiar que abordaremos no artigo de hoje. E se você chegou a este artigo por alguma demanda legal, agende uma consulta com a nossa equipe especializada para entender quais são as possíveis situações para a sua necessidade!
O que é poder familiar?
O poder familiar é um conceito previsto a partir do artigo 1.634 do Código Civil brasileiro. A letra da lei tem o seguinte texto:
Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação;
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
artigo 1.634 do Código Civil brasileiro
Fugindo do “juridiquês” do texto legal, há alguns elementos centrais que podem ser entendidos da legislação. Em primeiro lugar, o fato de que o Poder Familiar é, simultaneamente, um direito e um dever.
É um direito no sentido de ser uma capacidade a ser exercida em nome dos filhos, mas é um dever no sentido de não sei opcional. O texto determina que todos estes exercícios, concessões, direções e representações são uma competência dos pais, e não uma opção.
Assim, entende-se que o poder familiar consiste na responsabilidade e na autoridade legal de tomar decisões a respeito de ações da vida pública dos filhos menores de idade, que não podem ser seguramente exercidos por estes em função da idade jovem.
Diferença entre poder familiar e guarda legal: O que você precisa saber?
O poder familiar, em linhas gerais, consiste na autoridade legal dos pais para com os filhos, onde os mesmos exercem a responsabilidade sobre os menores até que atinjam a maioridade. Já a guarda legal consiste no procedimento jurídico pelo qual terá como assunto principal a escolha do local onde a criança terá como referência de moradia.
Logo, entende-se que o poder familiar é um dever inato dos pais no cuidado com o menor.
Do poder pátrio ao Poder Familiar
Algo interessante de ser notado é a inovação que o Código Civil de 2002 trouxe em relação ao texto legal anterior, que tratava da noção de “Pátrio Poder” em vez de “Poder Familiar”. Este conceito, já pacificamente considerado ultrapassado, previa o exercício do poder como uma função reservada ao pai, dando à mãe um caráter auxiliar.
A noção atual, porém, equipara os pais não apenas ao não diferenciar o gênero, mas ao já prever a manutenção integral do poder familiar a ambos nos diferentes cenários da vida conjugal. Trata-se de uma adaptação necessária à realidade da vida social mais contemporânea.
Ainda sobre o tema, no mundo doutrinário, fala-se sobre o uso do termo “autoridade familiar”, uma vez que ela expressa melhor a posição dos pais, em vez de um exercício de poder e controle que pode gerar confusão. Este termo é adotado em algumas legislações europeias, mas não substitui o termo utilizado no Brasil em qualquer peça legislativa.
O poder familiar como direito e dever de reciprocidade
Algo já mencionado por aqui, mas que é absolutamente essencial, é que o poder familiar não constitui exclusivamente um poder. Afinal, como a própria palavra sugere, “poder” implica em uma possibilidade, uma capacidade de fazer ou não algo, que é exercida conforme a vontade de quem o possui.
O Poder Familiar, porém, é uma responsabilidade, uma demanda legal. O não exercício responsável deste poder implica na possibilidade de sua destituição. Mais do que isso: certos tipos de negligência ou condutas, que vão desde castigos exagerados, até abandonos e abusos, são, além de crime, motivadores do término do poder familiar na esfera legal.
Além disso, é essencial entender que, assim como todos os elementos jurídicos, o Poder Familiar não existe sozinho na lei. Isso significa que ele é limitado por outros direitos e deveres, devendo ser ponderado. “Exigir obediência”, por exemplo, não pode se tornar um sinônimo de controle absoluto sobre todos os atos da criança, a ponto de conflitar com o direito à liberdade ou aos demais direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Devem as decisões tomadas resultar no melhor para o menor, seja na área da saúde e na educação dos filhos. Mesmo nos casos em que os pais são separados, os mesmos devem colocar o menor como prioridade.
Em resumo, o poder familiar deve ser sempre interpretado como uma responsabilidade, com todos os seus direitos e obrigações, que devem ser cumpridos com moderação e razoabilidade.
A extinção do exercício do poder familiar
Assim como nasce com a adição de um novo membro menor de idade na família, o poder familiar também tem termos previstos.
Da forma natural prevista em sua criação, encerra-se o poder familiar no desenvolvimento da maioridade, que ocorre ao se completar 18 anos de idade, ou na emancipação dos filhos.
Há, ainda, os casos de destituição do poder familiar, que acontecem por decisão judicial. A destituição é fruto de atos de negligência, violência ou incapacidade de exercer esta responsabilidade.
Filhos continuam sob o poder familiar após a maioridade?
Sob o aspecto legal, pais e mães não exercem mais o poder familiar sobre os filhos capazes após sua maioridade.
Vale dizer que isso diz respeito exclusivamente ao exercício deste poder. Ainda são reconhecidos todos os vínculos familiares, que são aplicados a questões alimentícias, de dependência, de sucessão e de corresponsabilidade.
Em outras palavras, o fim do poder familiar sobre os filhos não anula os vínculos jurídicos, nem os direitos e deveres desta relação. Extingue-se exclusivamente o exercício do poder familiar.
Há poder familiar sobre dependentes que não sejam filhos?
O poder familiar se reserva exclusivamente aos filhos que ainda não atingiram a maioridade. Estes filhos podem ser de origem natural, socioafetiva ou judicialmente reconhecida. Mas o Poder Familiar não se alonga para outros tipos de dependentes, como pais idosos, irmãos ou pessoas que tenham passado para seu núcleo familiar sob qualquer condição.
Isso não significa que não existam direitos e deveres em relação a estes dependentes, mas que este tipo de relação é regulado por outros conceitos jurídicos, que não são o Poder Familiar propriamente dito.
É necessário existir poder familiar para que o filho tenha direitos à herança?
Não. As questões sucessórias entre pais e filhos são dadas pelo parentesco e não pelo exercício do poder familiar ou da convivência. Exemplo disso é o de um filho ou filha que descubra quem é seu pai ou mãe, tem este vínculo reconhecido mas opta por nunca conviver com esta pessoa. Isso não anulará seu direito à herança na ocasião do falecimento, em qualquer medida.
Como o poder familiar é exercido no caso de separação dos pais?
O poder familiar é o cuidado recíproco dos pais, mesmo nos casos de separação, os pais ainda detêm os deveres e direitos para com os menores. Devendo sempre, no momento da separação, observar o melhor para o menor, pois em muitos casos será necessária a abertura do processo de guarda, mas mesmo com a guarda definida, o poder de família permanece de maneira igualitária para ambos os pais.
Filho emancipado segue sob o poder familiar?
A emancipação constitui o ato que antecipa a capacidade civil. O Poder Familiar diz respeito justamente ao exercício desta capacidade em nome do menor. Logo, a emancipação rompe antecipadamente com o poder familiar a ser exercido.
Novamente, isso não significa romper qualquer tipo de vínculo familiar, mas romper com a existência deste direito de agir em nome do menor de idade por parte de seus pais.
O que é poder familiar no direito de família?
O poder familiar no direito de família é a responsabilidade dos pais biológicos ou adotivos para com os filhos menores, os quais devem exercer os seus direitos e cumprir suas obrigações para com os menores.
Como ocorre a perda do poder familiar?
Para ocorrer a perda do poder familiar, o pai ou a mãe deverão praticar alguns atos, como castigar o menor de maneira moderada ou deixar o filho em abandono. Logo, todas as atitudes contrárias ao ato do zelo com a criança, deixando-a em situação de desamparo, poderão configurar para a perda do poder familiar.
Os avós podem assumir o poder familiar?
Sim, mas devendo observar alguns requisitos, pois em linhas gerais o poder familiar é dado aos pais biológicos ou adotivos, onde os mesmos têm responsabilidade na criação do menor, mas se não for observado o cuidado adequado, poderá os avós buscarem judicialmente a guarda do menor.
O poder familiar pode ser restaurado após a suspensão?
A perda do poder familiar não é uma medida definitiva, logo poderá a mesma ser destruída, mas o motivo pelo qual foi suspensa deverá ser solucionado e sempre observando o que for melhor para a criança.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.