A partilha de bens herdados ocorre após o falecimento de uma pessoa, distribuindo os bens entre herdeiros conforme a lei ou testamento. O processo envolve a divisão de patrimônio, quitação de dívidas e regularização dos bens transferidos.
A partilha de bens herdados é a divisão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, seguindo as regras do direito sucessório. Essa partilha inclui imóveis, dinheiro, ações e outros bens, distribuídos conforme o testamento ou a lei.
O que é a Partilha de Bens Herdados?
A partilha de bens herdados se trata da divisão do patrimônio deixado por um falecido. Em geral, ela ocorre entre aqueles que têm direito, por testamento, a esta herança, mas também pode acontecer sobre outras circunstâncias e beneficiando outros agentes.
Divórcio e herança
O divórcio e a herança são duas áreas importantes do direito de família que, embora distintas, muitas vezes se interseccionam, gerando questões complexas e delicadas. O divórcio envolve a dissolução legal do casamento, incluindo a divisão de bens e responsabilidades adquiridas durante a união, enquanto a herança lida com a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros legais ou designados.
Quando esses dois temas se cruzam, surgem desafios que podem envolver tanto questões patrimoniais quanto emocionais, exigindo atenção especial para garantir uma solução justa para todas as partes envolvidas.
O desenvolvimento do tema de divórcio e herança se aprofunda na análise das nuances e implicações legais que surgem quando estes dois aspectos do direito de família se cruzam.
A herança é geralmente vista como um bem pessoal, recebido diretamente de um membro da família ou de um ente querido. No entanto, o que determina se uma herança será dividida em um divórcio depende muito do tratamento legal dessa herança durante o casamento.
Se a herança foi mantida separada dos bens comuns do casal, é mais provável que seja considerada propriedade individual. Contudo, se a herança foi misturada com os bens comuns, pode haver argumentos para que seja considerada parte do patrimônio comum.
Processo de Divórcio
O processo de divórcio inicia quando um cônjuge decide terminar o casamento, podendo ser um processo conjunto ou iniciado por apenas um deles. Geralmente, começa com a entrega de documentos ao tribunal, explicando o motivo do divórcio. Depois, ambos discutem como dividirão bens, dívidas, e acertam questões sobre filhos, se houver.
Às vezes, conseguem resolver essas questões amigavelmente, outras vezes precisam de ajuda externa para chegar a um acordo. Se não houver consenso, o tribunal decide. Após resolver todas as questões, o tribunal finaliza o divórcio com um documento oficial, encerrando legalmente o casamento.
Divórcio, herança e a partilha de bens herdados no direito de família
Quando um casal passa pelo processo de divórcio, uma das questões mais delicadas a resolver é a partilha dos bens acumulados durante o casamento. Isso se torna ainda mais complicado quando um ou ambos os cônjuges recebem uma herança.
O cerne da questão é determinar se a herança recebida por um dos cônjuges deve ser considerada um bem comum do casal, e, portanto, sujeita à divisão, ou se deve permanecer como propriedade individual do cônjuge que a recebeu.
A principal questão jurídica é se a herança recebida por um dos cônjuges deve ser tratada como propriedade comum ou propriedade separada. Em muitas jurisdições, a herança recebida por um cônjuge é, por padrão, considerada propriedade separada. No entanto, essa classificação pode mudar dependendo de como a herança foi usada durante o casamento.
Transmutação de bens
A transmutação de bens é um conceito do direito de família que se refere à mudança da natureza jurídica de um bem, ou seja, a alteração do seu regime de propriedade dentro de um casamento ou união estável.
Isso significa que um bem que inicialmente era considerado particular (ou seja, de propriedade exclusiva de um dos cônjuges ou companheiros) pode, por meio de um ato ou acordo, tornar-se comum (pertencente ao casal), ou vice-versa.
Algumas leis permitem que a herança se transforme em propriedade comunitária se for “misturada” ou utilizada de forma que beneficie ambos os cônjuges. Por exemplo, se o dinheiro de uma herança é usado para comprar uma casa onde ambos vivem, esse valor pode ser considerado parte do patrimônio comum do casal.
Regimes de casamento e contratos pré-nupciais
O contrato pré-nupcial, também chamado de pacto antenupcial, é um instrumento jurídico que permite ao casal escolher um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial de bens) ou estabelecer condições especiais para a administração de seu patrimônio. Esse contrato é obrigatório se o casal optar por qualquer regime que não seja o de comunhão parcial de bens, e deve ser formalizado em cartório antes do casamento.
Um aspecto relevante é o regime de bens adotado pelo casal, que pode influenciar diretamente a partilha de bens herdados. Em regimes de comunhão parcial ou universal de bens, por exemplo, a herança pode ser abordada de maneira diferente em comparação com um regime de separação total de bens.
Além disso, acordos pré-nupciais ou pós-nupciais podem ter cláusulas específicas que determinam a forma como os bens herdados serão tratados. Eles podem conter disposições específicas que protegem a herança de entrar na partilha de bens herdados, fornecendo assim uma maior segurança e previsibilidade para ambos os cônjuges.
Jurisdição da partilha de bens herdados
A partilha de bens herdados no Brasil ocorre por meio do inventário, sendo a jurisdição definida pelo último domicílio do falecido. Se não houver domicílio, a partilha pode ocorrer onde os bens estão localizados.
O inventário pode ser judicial, obrigatório em casos de litígio, herdeiros menores ou dívidas, ou extrajudicial, que é mais rápido e realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso sobre a divisão.
O Projeto de Lei 606/22 trouxe inovações, permitindo inventários extrajudiciais mesmo quando há testamento ou herdeiros menores, desde que não haja conflito entre os envolvidos e todos sejam representados por advogados
Principais tipos de partilha de bens herdados
O tipo de partilha de bens depende do regime escolhido entre os cônjuges, em seu pacto antenupcial. Em geral, esse regime pode ser:
Comunhão universal de bens
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, inclusive se forem adquiridos por um só cônjuge, antes do casamento ou por herança, passam a pertencer aos dois. Dessa forma, no momento do divórcio entre entre cônjuges sob esse regime, todo e qualquer bem será igualmente partilhado entre os dois.
Comunhão parcial de bens
Na comunhão parcial, os bens adquiridos por cada cônjuge, após seu casamento, são considerados comuns ao casal e, no caso de divórcio, serão partilhados igualmente entre os dois, independente de quem o adquiriu. Em compensação, alguns bens adquiridos durante o casamento não serão partilhados. É o caso, por exemplo, de bens doados apenas a um dos cônjuges, por herança.
Separação total de bens
Caso os cônjuges façam seu pacto antenupcial sob regime de separação total de bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto adquiridos por cada cônjuge durante o matrimônio, permanecem sob propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de divórcio.
Participação final nos aquestos
Na participação final nos aquestos, cada cônjuge, durante o casamento, tem liberdade para administrar os bens que estão em seu nome, como se estivessem sob o regime de separação de bens.
No entanto, ao término do casamento, seja por divórcio ou falecimento, os bens serão divididos de acordo com as normas da comunhão parcial de bens. Assim, esse regime é similar ao da comunhão parcial, já que na separação são considerados apenas os bens adquiridos durante o casamento.
Como se faz a partilha de bens entre herdeiros?
A partilha de bens entre herdeiros ocorre no processo de inventário, onde os bens são divididos conforme a ordem de vocação hereditária (descendentes, ascendentes e cônjuge) ou conforme um testamento.
Como pode ser feita a partilha dos bens do falecido?
A partilha pode ser feita de forma judicial, quando há litígios ou herdeiros menores, ou extrajudicial, se todos os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo.
Quando o cônjuge tem direito a herança recebida pelo outro cônjuge?
O cônjuge tem direito à herança recebida pelo outro cônjuge no regime de comunhão universal de bens. No regime de comunhão parcial, heranças não se comunicam, a menos que haja previsão no testamento.
Quando o cônjuge tem direito à herança dos sogros?
O cônjuge não tem direito direto à herança dos sogros, a menos que tenha sido expressamente nomeado no testamento.
Conclusão
Dada a complexidade dessas questões, é fundamental buscar aconselhamento legal especializado. Os advogados de direito de família podem fornecer orientação essencial, assegurando que os bens sejam partilhados de forma justa e de acordo com as leis pertinentes, ao mesmo tempo em que se considera a natureza única dos bens herdados e as emoções envolvidas.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco do escritório Galvão & Silva, nossos advogados terão satisfação em atender suas demandas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.