União Estável: Como Fazer? Quais são as Regras?

União Estável: Como Fazer? Quais são as Regras?

04/10/2022

11 min de leitura

Atualizado em

o-que-e-uniao-estavel

Embora não sejam casados formalmente no civil ou em casamento religioso pelos gastos envolvidos, muitos casais brasileiros já mantêm uma relação duradoura, a qual pode ser caracterizada como um direito da família. Assim, realizar uma união estável se tornou uma opção interessante para oficializar a união.

Fato é que poucas pessoas sabem sobre isso, possuem dúvidas sobre como proceder com a documentação, bem como quais regras a declaração de união estável exige. Pensando nisso, a equipe da Galvão e Silva decidiu abordar melhor o assunto através deste artigo. 

Neste artigo, você entenderá melhor o que é uma união estável, assim como as regras que envolvem esse tipo de documento. Além disso, também explicamos como fazer a união estável junto ao cartório e como ficam os bens após uma possível separação neste caso. Acompanhe. 

O que é e como fazer uma Declaração de União Estável?

A Declaração de União Estável é um contrato firmado entre o casal junto ao cartório, gerando direitos e obrigações. O documento é uma certidão pública declaratória onde os conviventes acabam por oficializar a união estável entre si, além de definir regras aplicáveis, como, por exemplo, o regime de bens a ser seguido.

Desta forma, para fazer a declaração de união estável é necessário ir até o cartório de notas e registrar interesse neste tipo de compromisso. Ainda, entrarão em acordo observando questões como a partilha de bens, cláusulas específicas, pagamento de pensão, titularidade dos bens adquiridos durante o período, entre outras. 

Vale destacar que este tipo de união tem como principal objetivo a construção familiar.

O documento caracteriza, por sua vez, uma convivência pública duradoura e contínua entre as partes. Contudo, a lei não estabelece um tempo mínimo específico entre o casal. Além disso, não exige, também, que as pessoas morem no mesmo local.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.

A União Estável é considerada um estado civil?

Quem busca fazer uma declaração de união estável também fica em dúvida se é considerado um estado civil. Porém, diferente do casamento, a declaração é uma situação de fato e, neste caso, não altera o estado civil das partes, as quais poderão ser caracterizadas como solteiras, casadas, divorciadas ou viúvas. 

Contudo, vale ressaltar que este tipo de situação também permite que o nome seja alterado, se for o desejo do casal. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que companheiros com união estável possuem esse direito, desde que a declaração aconteça de forma pública no cartório e seja interesse de ambos os lados.

Quais os tipos de casamento?

Inicialmente, ressalta-se que fazer uma declaração de união estável é uma forma de garantir direitos. Porém, insta salientar que ela não é uma espécie de casamento em si. No Brasil, existem apenas três tipos de união caracterizadas neste estilo. Abaixo falamos mais sobre cada uma. 

Casamento Civil

A relação de vida entre duas pessoas as quais garantem seus direitos e deveres através de contratos. Neste caso, acontece em cartório de registro civil e passa por uma análise documental e publicação da união no mural do cartório.

Após todo esse processo, um juiz de paz, na presença de testemunhas, oficializa a união, assim como uma certidão comprovando o processo.

Casamento Religioso

Neste caso, a união acontece diante de uma autoridade religiosa e conforme a crença do casal. Embora seja algo conhecido pela sociedade, caso a cerimônia não tenha efeito civil, a união não mudará o estado civil da pessoa.

Casamento Religioso com efeito Civil

Essa opção de união, por sua vez, envolve um termo de casamento emitido pela autoridade religiosa. Através dele, o casal possui 90 dias para registrar a comprovação da união em cartório civil após o casamento religioso.

Ao ser apresentado, o termo é habilitado conforme o contrato civil e permite que o estado civil da pessoa seja realmente alterado.

Ligue agora e agende uma reunião.

União estável precisa ser obrigatoriamente registrada em cartório para ser considerada válida?

Não! Diferente do que se pensa, para comprovar uma união estável não é necessário realizar obrigatoriamente a sua declaração em cartório. Isso acontece porque se aceitam outras maneiras de comprovação, além da documentação, exemplo é a presença de filhos entre o casal, assim como depoimento de testemunhas. 

Contudo, não se pode deixar de falar que fazer uma declaração de união estável em cartório é uma facilidade ao casal na hora de comprovar a união. Embora ela não precise ser comprovada em cartório, a recomendação é que o documento seja declarado para facilitar a vida dos conviventes no futuro, principalmente em uma partilha de bens.  

Quais regras as pessoas devem seguir para fazer uma união estável?

Assim como o casamento, fazer uma união estável também exige algumas regras. A principal delas é a união ter como objetivo a constituição de uma família. Além disso, algumas outras questões também devem ser consideradas, como: 

  • A união entre o casal precisa demonstrar uma convivência contínua;
  • Mostrar-se um relacionamento duradouro e com estabilidade;
  • Ser um relacionamento público perante a sociedade;
  • Ter o desejo de constituir uma família.

No entanto, vale destacar que, para a união estável ser declarada, não há a necessidade de haver filhos, nem morar juntos sob o mesmo teto. Ainda, é importante frisar que não existe um tempo específico para solicitar este tipo de documentação. 

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.

Como formalizar a união estável?

Para que união estável seja reconhecida judicialmente é necessário que o casal formalize o desejo por meio de contrato particular ou escritura pública. O primeiro é firmado pelo casal através de um advogado. 

Neste caso, todas as regras sobre partilha de bens podem ser elaboradas conforme orientação profissional. Ao ser elaborado, o casal deverá reconhecer firma e ter a presença de duas testemunhas na ocasião. Após isso, basta registrá-lo em cartório de títulos para ser reconhecido. 

A segunda opção é a lavratura em cartório de notas com a presença de um tabelião. Embora testemunhas não sejam necessárias neste caso, algumas documentações podem ser exigidas, como CPF, RG, comprovante de endereço e também a certidão de estado civil, como a certidão de nascimento. Vale lembrar que a documentação completa poderá variar a depender da localidade. 

Como é o processo de dissolução da União Estável?

A formalização do processo de dissolução da união estável é um procedimento legal que envolve a elaboração de uma escritura pública, um documento oficial que detalha os termos e condições da separação do casal. Após a elaboração desta escritura, o próximo passo é encaminhá-la ao Cartório de Registro Civil onde originalmente foi realizado o casamento ou registro da união estável.

Neste cartório, a escritura pública é submetida a um processo de averbação, que é a oficialização da dissolução da união estável nos registros civis. Esse procedimento garante que a separação seja reconhecida legalmente e que as informações pertinentes fiquem arquivadas nos registros públicos, tornando-as acessíveis a terceiros, quando necessário. Portanto, a escritura pública e a averbação são etapas essenciais e formais no processo de dissolução da união estável.

Como ficam os bens após uma possível separação da União Estável?

Fazer uma união estável tem como principal objetivo facilitar a vida dos conviventes, bem como garantir direitos e deveres. Ao ser reconhecida como uma entidade familiar, a união estável garante os mesmos direitos e deveres de um casamento, ainda que não o seja. 

Entre eles estão a fidelidade recíproca, assistência mútua, guarda e educação dos filhos, bem como o padrão do regime de comunhão parcial ou total de bens. Entretanto, é comum a dúvida sobre como ficam os bens após uma possível separação surgir durante o processo. 

Por isso, a presença de um advogado especializado em direito de família é essencial. Ao ser realizada a declaração de união estável, o contrato permite definir regras específicas para o regime de bens. Normalmente, a mais escolhida entre os casais é o regime parcial, onde tudo aquilo que foi adquirido após a união seja dividido entre eles, caso uma separação aconteça. 

Contudo, o que irá valer é o acordado entre as partes do contrato assinado. Vale lembrar que existem quatro tipos de regimes no país. São eles:

  • Comunhão parcial de bens – quando os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns do casal. Neste caso, a partilha deve acontecer de forma igualitária independente de quem contribuiu para a compra.
  • Comunhão Universal de Bens – quando todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da união, passam a pertencer aos dois, sendo igualmente partilhados após a separação.
  • Separação total de bens – quando todos os bens adquiridos antes e após o casamento permanecem como propriedade individual. Neste caso, não há divisão após a separação. 
  • Participação final dos aquestos –  quando o cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome durante o casamento. Entretanto, após a separação, os bens devem ser partilhados conforme a regra parcial de bens. 

Conte com a consultoria da Galvão & Silva Advocacia

Embora muitas pessoas realizem o processo de maneira autônoma, ter o apoio de um advogado especializado no assunto pode tornar as coisas mais simples e tranquilas. Uma vez que todas as regras envolvendo as partes são cuidadosamente analisadas.

Cumpre ressaltar que o Código Civil de 2002, no seu artigo 1.725, determinou que, na união estável, a menos que haja um contrato escrito entre os parceiros estipulando o contrário, serão aplicadas às questões relacionadas ao patrimônio as regras do regime de comunhão parcial de bens, na medida do aplicável.

Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

A principal diferença entre a união estável e o casamento civil reside na formalidade legal e no processo de estabelecimento. O casamento civil é um contrato legalmente reconhecido entre duas pessoas que segue um procedimento formal, muitas vezes envolvendo cerimônia e documentação específica, sendo regulado por leis matrimoniais específicas.

A distinção fundamental entre a união estável e o casamento civil reside na mudança ou não do estado civil dos envolvidos. Ao contrário do casamento, a união estável não promove alterações no estado civil dos parceiros. Para formalizar a união estável, os interessados devem assinar uma declaração de estado civil, junto com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública. 

Essa declaração é essencial para comprovar que não existem impedimentos legais para a constituição da união estável, tornando o processo mais flexível e informal em comparação com o casamento civil, que implica uma alteração formal do estado civil dos cônjuges.

Quais os direitos e deveres dos companheiros?

A união estável é legalmente reconhecida como uma instituição familiar, equiparando-se ao casamento nesse aspecto. 

Consequentemente, ela assegura aos parceiros os mesmos direitos e obrigações estipulados no casamento, tais como a exigência de fidelidade mútua, a convivência em comum, a assistência recíproca, a responsabilidade conjunta pela sustentação, guarda e educação dos filhos, bem como o respeito e consideração mútuos. 

Como funciona a União Estável para casais homoafetivos?

Em 2011, um marco histórico ocorreu no Brasil quando o Supremo Tribunal Federal, emitiu uma decisão unânime que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como uma entidade familiar legítima. 

Isso significou que homossexuais passaram a desfrutar dos mesmos direitos garantidos pela Lei de União Estável, que define a entidade familiar como uma convivência duradoura, pública e contínua. Esse veredito representou um avanço fundamental na luta pela igualdade e pelo pleno reconhecimento dos direitos civis das pessoas LGBTQ+ no país, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa. A decisão do STF também estabeleceu um importante precedente legal que reverberou em todo o país, impactando positivamente a vida de inúmeras famílias homossexuais.

O escritório da Galvão & Silva Advocacia conta com uma equipe especializada no assunto e pode facilitar todo o processo desde a construção do contrato, bem como seu registro em cartório.

Portanto, caso você tenha interesse em oficializar sua união perante a sociedade a partir de uma declaração de união estável, não deixe de conversar com a nossa equipe de forma online.

Leia também: 

Divórcio Extrajudicial de forma Simples e Rápida

Filho fora do casamento tem direito à herança? Descubra!

Filiação Socioafetiva: O que é, Seus Tipos e Requisitos

4.4/5 - (10 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Revisão de Alimentos: Direitos do...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 15 min de leitura

Direitos Hereditários e Reconhecimento de...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 14 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.