Comunhão de bens é o regime de casamento onde o patrimônio adquirido durante a união pertence ao casal. Pode ser parcial (bens após o casamento) ou total (todos os bens). Na dissolução, os bens são divididos igualmente entre as partes.
O casamento é um instituto civil formal, solene, regido pela vontade das partes, e o casal que deseja contrair matrimônio deverá definir qual regime de bens irá adotar.
O regime de bens relaciona as regras referentes ao patrimônio dos noivos, que é escolhido antes do casamento. Essas regras definem como os bens devem ser administrados, como por exemplo, a compra e perda de propriedades pelo casal, entre outros. Após a escolha do regime de bens, é necessário realizar o pacto antenupcial se o regime não for de comunhão parcial de bens (veremos mais sobre todos os tipos de regime abaixo), que terá validade após a celebração do casamento.
As pessoas se casam com intuito de ficarem juntas para sempre, mas existe a possibilidade de acontecer problemas no decorrer do tempo que podem acarretar dissolução da união conjugal. Por isso é importante pensar bem no regime de bens escolhido para evitar futuros aborrecimentos, no caso de um divórcio.
Tipos de regimes de bens
O regime de comunhão parcial de bens
Nesse regime de bens, se considera os bens adquiridos durante o casamento, ou ainda os adquiridos de forma eventual (exemplo: loteria). Também é aplicado na união estável. Os bens adquiridos durante o casamento, consideram-se de ambos os cônjuges, não havendo o que se falar em esforço individual.
As administrações dos bens comuns, são de responsabilidade de ambos os cônjuges e quanto aos bens que cada um possuía antes de casar, fica sob responsabilidade de cada um, não sendo necessário a realização de pacto antenupcial nesse caso.
Comunhão parcial de bens: regras e implicações
Segundo o art. 1.659 do Código Civil, são excluídos alguns bens na comunhão parcial de bens. Portanto, durante o casamento, os bens que forem doados ou deixados como herança para uma das partes não serão incluídos no momento da partilha. Mesmo que os mesmos tenham sido adquiridos durante o casamento.
Portanto, esse regime poderá trazer algumas complicações no momento da partilha, pois independe do esforço, logo, se quem adquiriu um imóvel foi somente uma das partes e o casal requeira o divórcio e, estando no regime de comunhão parcial de bens, o imóvel será dividido entre as duas partes. Por isso, se faz de extrema necessidade ter o acompanhamento de um advogado especializado.
O regime de comunhão universal de bens
Neste regime de bens, todos os bens são considerados, inclusive os adquiridos antes do casamento, com exceção dos oriundos de doação ou herança que possuírem cláusula de incomunicabilidade.
Caso haja separação, não haverá mais junção dos bens adquiridos individualmente, já que é necessário que o casal esteja convivendo para que seja caracterizado o regime. Com relação a administração dos bens, os mesmos devem ser administrados por ambos os cônjuges.
Comunhão universal de bens: como funciona na prática?
O funcionamento da comunhão universal de bens se faz mediante escritura pública no casamento ou contrato nos casos de união estável, ao qual os bens ficarão sob domínio de ambos, como vimos no tópico acima. O casal realiza no momento do casamento, o qual já passa a ter validade na data do casamento.
Nos casos de divórcio, quando o casal realizar a partilha, serão considerados todos os bens pertencentes a ambos, tanto os adquiridos no decorrer do casamento quanto os bens pertencentes às partes antes do casamento ou união estável.
O regime de separação convencional ou absoluta de bens
Conhecida também como Separação Total de Bens, nesse regime não é considerado nenhum bem, ou seja, não há bens comuns. Cada cônjuge tem autonomia para administrar seus bens de forma individual, independente da vontade do outro.
As dívidas também serão respondidas de forma individual, ou seja, caso um dos cônjuges sofra penhora por ação de execução, não afetará o patrimônio do outro.
O regime de participação final nos aquestos
Estes são os bens adquiridos (comprados) durante a constância do casamento. Esse regime estabelece a contribuição dos dois regimes de bens já vistos, a comunhão parcial de bens e a separação convencional de bens.
Nesse tipo de regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe caberá, à época da dissolução do casamento, dando direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Bens adquiridos antes do casamento não serão computados nos aquestos.
Considerando todos os detalhes dos regimes de bens vistos, é de suma importância que os noivos sejam bem orientados antes do casamento sobre qual regime de bens escolher, sendo adequados a necessidade de cada um, para evitar problemas futuros.
A escolha de um advogado especialista para orientação nesses casos, é essencial, pois é importante que seja feito um contrato claro e objetivo, evitando conflitos que podem resultar em brigas judiciais, prejuízos e perda de tempo.
Alteração do regime de bens durante o casamento: como fazer?
Para a realização da alteração do regime de bens, é necessário que o casal realize o pedido perante ao poder judiciário para haver a alteração. No pedido, o casal deverá incluir o regime de bens atual juntamente com o regime pelo qual pretendem alterar e que o mesmo seja motivado. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.
O que não entra na comunhão universal de bens?
Na comunhão universal de bens não entram as doações, heranças dadas a uma das partes no casamento. Os mesmos serão excluídos no momento da partilha. E caso seja necessário tenha sempre apoio jurídico, nosso escritório possui profissionais experientes nesses assuntos.
Como funciona a comunhão de bens em uma união estável?
A comunhão em uma união estável será a mesma que do casamento, tendo sua diferença somente no momento da sua concepção visto que a união estável em linhas gerais não precisa ser formalizada, logo o casal deve ir ao cartório para a realização do contrato e escolha do regime pertencente.
Qual é o regime de casamento mais comum?
No Brasil o regime de casamento mais comum é a comunhão parcial de bens onde só serão partilhados os bens que foram adquiridos durante o casamento.
Quais são os tipos de comunhão de bens?
Existem quatro tipos de comunhão de bens vigentes no nosso ordenamento sendo eles a separação de bens a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a participação final nos aquestos. Sendo de extrema importância o conhecimento detalhado de cada tipo.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Tenho uma dúvida conheço uma situação em que o casal é casado em comunhão parcial de bens, porém uma das partes está contribuindo com a construção do imóvel a qual não tem direito , o que isso pode implicar?
Mesmo se o imóvel for seu antes do casamento, o companheiro ao ajudar durante o casamento construir o imóvel, ele vai ter direito a partilha. Para mais respostas entre em contato com o escritório para conseguir ajuda de um advogado especialista em família.
Se por acaso depois de casado . A pessoa ganhar um prêmio e ficar milhonario ou milhoraria . Tem direito a parte do dinheiro?
Boa tarde, Felipe! Como vai?
Este fator dependerá do regime de bens estabelecido pelas partes no casamento.
Para saber mais detalhes e informações, agende uma consultoria com um dos nossos advogados especialistas em direito de família!
Obrigada.
Olá,sou casado com comunhão parcial de bens, moramos no imóvel que meu sogro deixou mas ainda está no nome dele e investi em melhorias a 39 anos como fica no caso de uma separação?
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Bom dia tenho direito a herança dos meus sogro falecidos? Pois sou casado em comunhão de bens e sou viu tbm
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