Multiparentalidade ocorre quando uma pessoa possui vínculos jurídicos com mais de dois pais ou mães, reconhecidos legalmente. Ela reflete a diversidade das estruturas familiares e visa assegurar direitos afetivos e patrimoniais aos envolvidos.
A multiparentalidade é um conceito jurídico que reconhece a possibilidade de uma criança ou adolescente ter mais de dois pais ou mães legalmente reconhecidos.
Essa abordagem reconhece as complexidades e diversidades das relações familiares contemporâneas, levando em consideração casos em que múltiplas pessoas desempenham papéis parentais significativos na vida de uma criança.
A multiparentalidade reflete uma mudança nos paradigmas legais tradicionais, que antes consideravam apenas a filiação biológica ou adotiva, abrindo espaço para reconhecer os laços afetivos e responsabilidades parentais exercidos por indivíduos além dos pais biológicos ou adotivos.
Os efeitos jurídicos desse reconhecimento variam em diferentes jurisdições, mas geralmente envolvem a atribuição de direitos e responsabilidades parentais, como guarda, visita, herança, pensão alimentícia e sucessão.
A multiparentalidade busca atender às necessidades e realidades das famílias contemporâneas, promovendo maior segurança jurídica e proteção para as crianças e adolescentes envolvidos.
O que é multiparentalidade?
A multiparentalidade é um conceito jurídico que reconhece a possibilidade de uma criança ter mais de um pai ou mais de uma mãe legalmente registrados.
Essa abordagem reconhece a diversidade das relações familiares e busca adequar o reconhecimento legal à realidade afetiva e social vivenciada por muitas famílias.
Tradicionalmente, o registro de nascimento de uma criança é feito com a indicação de um pai e uma mãe, geralmente com base na filiação biológica.
No entanto, a multiparentalidade permite que, além dos pais biológicos, outras pessoas com laços afetivos e responsabilidades parentais também sejam registradas legalmente como pais ou mães da criança.
Isso significa que um filho pode ter, por exemplo, um pai biológico e dois pais socioafetivos, ou uma mãe biológica e duas mães socioafetivas.
O registro multiparental pode ser realizado de forma concomitante ao registro da filiação biológica ou socioafetiva, possibilitando que todas as pessoas que desempenham um papel relevante na vida da criança tenham o seu reconhecimento legal assegurado.
Quais os efeitos jurídicos da multiparentalidade?
Os efeitos jurídicos da multiparentalidade variam a depender do país, mas geralmente incluem a atribuição de direitos e responsabilidades parentais, como guarda, visita, pensão alimentícia, sucessão e herança.
Além disso, a multiparentalidade visa promover a segurança jurídica e o bem-estar da criança, garantindo que todas as pessoas envolvidas possam exercer seus direitos e cumprir suas responsabilidades parentais de maneira legalmente reconhecida.
Essa abordagem reconhece a importância das relações familiares baseadas no afeto e no cuidado, indo além dos laços biológicos e adotivos.
Ao permitir o registro multiparental, o sistema jurídico busca se adequar às mudanças sociais e garantir a proteção dos interesses das crianças, promovendo a igualdade de direitos e reconhecendo a diversidade das formas de constituição familiar.
É importante buscar ajuda jurídica de profissionais capacitados, como os do escritório Galvão & Silva Advocacia.
Quais os critérios para se realizar o registro da multiparentalidade?
A multiparentalidade envolve a atribuição de direitos e obrigações filiais recíprocos.
Anteriormente, o reconhecimento da multiparentalidade era restrito a casos específicos, como inseminação artificial realizada por casais homoafetivos, os quais poderiam registrar diretamente nos cartórios civis mediante a apresentação de laudo médico comprovando o procedimento.
No entanto, nos demais casos, o reconhecimento da multiparentalidade exigia uma decisão judicial. Todavia, em 14 de novembro de 2017, o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as diretrizes para o reconhecimento da filiação socioafetiva nos cartórios civis, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Segundo as regras estabelecidas, o reconhecimento deve ser voluntário, ou seja, os pais e a criança envolvida devem concordar com a multiparentalidade.
Ademais, o provimento estipula que, se a criança tiver 12 anos ou mais, ela deve consentir com o reconhecimento multiparental. Essa medida visa garantir a participação ativa do filho no processo de reconhecimento, respeitando sua vontade e autonomia.
Portanto, o Provimento 63 do CNJ trouxe maior agilidade e simplificação ao processo de reconhecimento da multiparentalidade, permitindo que casais e famílias estabeleçam legalmente os vínculos parentais sócio afetivos sem a necessidade de ingressar com ações judiciais, desde que observadas as condições e requisitos estabelecidos.
O que são pais socioafetivos?
A parentalidade socioafetiva é um reconhecimento legal da maternidade ou paternidade baseado no vínculo afetivo.
Nesse sentido, o direito possibilita que uma pessoa se torne legalmente pai ou mãe de uma criança, independentemente de laços biológicos.
Para que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva ocorra, são estabelecidos critérios específicos.
Por exemplo, é necessário que o pai ou mãe socioafetivo, seja pelo menos 16 anos mais velho do que a criança e tenha mais de 18 anos. Outrossim, não é permitido o reconhecimento por parte de irmãos ou ascendentes da criança. A comprovação do vínculo afetivo entre as partes é fundamental para o processo.
É necessário apresentar evidências que demonstrem uma relação familiar sólida e baseada no afeto, como documentos, depoimentos de testemunhas e fotografias, entre outros elementos que confirmem a existência do cuidado mútuo.
Dessa forma, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva busca valorizar a importância do afeto e das relações familiares construídas com base no cuidado, amor e convivência, independentemente dos laços biológicos.
Ao estabelecer critérios e exigências para o reconhecimento, o objetivo do direito é garantir a segurança jurídica e proteger os interesses das partes envolvidas, sempre priorizando o bem-estar e a proteção dos direitos da criança.
Qual a diferença entre multiparentalidade e adoção?
A multiparentalidade e a adoção são conceitos distintos no que diz respeito à formação e reconhecimento dos laços parentais. Aqui estão as diferenças entre esses dois conceitos:
● Multiparentalidade: a multiparentalidade refere-se à possibilidade de uma criança ter mais de dois pais ou mães legalmente reconhecidos. Essa forma de filiação reconhece as relações afetivas e de cuidado estabelecidas por indivíduos além dos pais biológicos ou adotivos.
A multiparentalidade pode ser resultado de laços socioafetivos, como pais ou mães que não possuem relação de parentesco biológico, mas desempenham um papel parental significativo na vida da criança. É um reconhecimento legal que permite a inclusão de múltiplos pais ou mães no registro civil da criança;
● Adoção: a adoção é um processo legal pelo qual uma pessoa ou um casal assume a responsabilidade legal e os direitos parentais de uma criança que não é biologicamente relacionada a eles.
É um ato voluntário no qual os pais biológicos ou responsáveis legais concordam em transferir a custódia e a responsabilidade da criança para os adotantes. A adoção envolve um processo jurídico formal, onde os adotantes passam por avaliações e estão sujeitos a critérios e requisitos legais para se tornarem pais adotivos.
Após a conclusão do processo, os adotantes são considerados os pais legais da criança, com todos os direitos e responsabilidades inerentes.
É possível reverter a multiparentalidade?
Em regra, não é possível reverter o reconhecimento de filiação, seja biológica, adotiva ou socioafetiva.
Todavia, em alguns casos, pode ser possível reverter a multiparentalidade por meio de ações judiciais, desde que haja fundamentos legais válidos para questionar o reconhecimento anterior.
Por exemplo, se for constatado algum vício de consentimento ou irregularidade no processo de estabelecimento da multiparentalidade, pode-se buscar sua anulação por meio de uma ação judicial.
Há direitos sucessórios na multiparentalidade?
A resposta é sim! A multiparentalidade é estabelecida com base na convivência e no afeto entre as partes, independentemente do interesse da parte biológica.
Nesse contexto, quando um filho é reconhecido por mais de dois pais, ele terá direito à participação na herança de todos os pais registrados no seu assento de registro civil, sem exceção.
Isso significa que, no caso de uma multiparentalidade legalmente reconhecida, todos os pais registrados terão obrigações e direitos sucessórios em relação ao filho. Isso inclui o direito de participar da herança e receber os bens deixados pelo falecimento de um dos pais.
Assim, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões para obter informações específicas e atualizadas sobre os direitos sucessórios na multiparentalidade, considerando a legislação aplicável ao caso em questão.
O que é multiparentalidade e quais são as consequências práticas do seu reconhecimento?
A multiparentalidade significa a legitimação da paternidade/maternidade do padrasto ou madrasta que ama, cria e cuida de seu enteado (a) como se seu filho fosse, enquanto que ao mesmo tempo o enteado (a) o ama e o (a) tem como pai/mãe, sem que para isso, se desconsidere o pai ou mãe biológicos.
Como reconhecer a multiparentalidade?
A multiparentalidade envolve o reconhecimento de que a parentalidade não depende apenas de laços biológicos ou do modelo tradicional de família, permitindo o registro de mais de um pai ou mãe para uma criança.
É possível uma pessoa ter dois pais biológicos?
Em casos em que há um pai biológico e outro afetivo, é possível registrar ambos na documentação da criança, reconhecendo que a paternidade vai além dos laços biológicos e inclui aspectos afetivos e sociais.
Como requerer a multiparentalidade?
No Cartório de Registro Civil, é preciso preencher um requerimento que destaque o vínculo socioafetivo entre as partes e apresentar documentos originais, como a identidade do solicitante e a certidão de nascimento atualizada da criança.
Qual o advogado é responsável por estudar a multiparentalidade?
A multiparentalidade é um tema que envolve o Direito de Família e, portanto, é estudado por advogados especializados nessa área.
Os advogados especializados em Direito de Família são responsáveis por analisar e interpretar as leis relacionadas à filiação, guarda, visitação, pensão alimentícia e demais aspectos legais que envolvem as relações familiares.
Esses profissionais podem atuar tanto na assessoria jurídica para famílias que desejam registrar uma multiparentalidade, quanto na representação de interesses em processos judiciais relacionados ao tema.
Os advogados são responsáveis por orientar e informar seus clientes sobre os direitos, deveres e procedimentos legais envolvidos na multiparentalidade, além de atuar na defesa dos interesses das partes envolvidas, buscando alcançar soluções justas e adequadas de acordo com a legislação aplicável.
É importante ressaltar que as leis e regulamentos referentes à multiparentalidade podem variar em diferentes países, portanto, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado para obter orientações precisas e atualizadas de acordo com a legislação vigente.
O escritório Galvão & Silva Advocacia, possui profissionais altamente qualificados na área familiar.
Quem pode requerer a multiparentalidade?
Todas as pessoas que desejam reconhecer suas relações e vínculos como maternos e paternos. Devendo observar que a partir do momento do registro, todos os direitos e deveres serão requeridos.
Qual a diferença entre socioafetividade e multiparentalidade?
A diferença entre socioafetividade e multiparentalidade se encontra na forma de reconhecimento, visto que a socioafetividade é o reconhecimento jurídico, já a multiparentalidade é o termo de reconhecimento, onde ambos abordarão o vínculo entre pessoas baseado no afeto.
Quais os efeitos e consequências da multiparentalidade?
Os efeitos e consequências da multiparentalidade serão o reconhecimento como filho legítimo, logo todas as obrigações decorrentes da paternidade devem ser observadas, visto que a partir do momento do registro.
É possível ter dois pais socioafetivos?
Sim, visto que o pai socioafetivo é aquele que, pelo vínculo, acaba tomando o lugar do pai biológico e, a partir do registro, terá todos os deveres e direitos referentes aos pais.
Conclusão
A multiparentalidade é um conceito jurídico ao qual permite que o menor possa ter mais de dois pais ou duas mães reconhecidos legalmente. Decorrente dessa decisão os direitos e deveres recairão tanto no novo pai quando na criança. Sendo importante ter o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família onde o qual terá orientações essenciais para que garante que todo o processo ocorra dentro da lei.
O escritório Galvão & Silva conta com profissionais altamente qualificados e com padrão de excelência, para auxiliá-lo da melhor maneira possível.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.