Descubra se pode mudar o Regime de Bens depois do casamento

Descubra se pode Mudar o Regime de Bens depois do Casamento

08/03/2023

9 min de leitura

Atualizado em

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Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento no Brasil. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial, demonstrar as razões para a mudança e garantir que não haja prejuízos para terceiros.

Posso mudar o regime de bens depois do casamento? Essa é uma pergunta muito comum entre os noivos ou até mesmo depois que a união já está oficializada. Para quem busca esclarecer essa dúvida, saiba que a resposta é sim. Antes de 2002 essa alteração não era possível, mas com o Novo Código de Processo Civil, essa alteração é permitida, porém, o casal precisa atender a alguns requisitos.

Dessa forma, os brasileiros podem optar pela imutabilidade no regime de bens após a celebração da união oficial. Quer saber quais são eles e como fazer a mudança de regime de bens depois do casamento? Nossos advogados prepararam este artigo para sanar suas dúvidas.

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Quais são os regimes de bens existentes?

Antes de dar mais detalhes sobre a resposta para a pergunta: “posso mudar o regime de bens depois do casamento?”, vamos entender um pouco sobre os regimes de bens descritos na legislação brasileira.

O Código Civil estabelece quatro tipos de regime de casamento, que são os seguintes:

Comunhão parcial de bens

Esse regime é aquele que define que tudo aquilo que for adquirido após a união oficial será propriedade de ambos. Sendo assim, os bens que foram conquistados antes do casamento continuarão exclusivamente daquela pessoa que o adquiriu.

Vale ressaltar que a comunhão parcial de bens é o regime mais escolhido no Brasil, além de ser o regime com uma taxa mais baixa quando comparado, por exemplo, com a comunhão universal de bens. 

Comunhão universal de bens

Já a comunhão universal de bens é um regime que estabelece que todos os bens, incluídos aqueles já existentes e também aqueles que forem adquiridos posteriormente ao casamento, devem ser compartilhados de forma igualitária entre o casal.

Isso vale mesmo se os bens tiverem sido adquiridos por somente um deles. Lembrando que, além dos bens, as dívidas também são compartilhadas pelo casal, mesmo que apenas um deles tenha contraído a dívida.

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Separação total de bens

Não é à toa que a pergunta “posso mudar o regime de bens depois do casamento?” é uma dúvida muito comum. No Brasil, há diferentes regras para o matrimônio. Além das já citadas acima, saiba que há também o regime de separação total de bens. 

Nessa modalidade, o Código Civil define que todos os bens, adquiridos antes ou depois da união oficial, têm caráter individual, ou seja, pertencem apenas para quem os adquiriu. 

Dessa forma, a legislação prevê que cada cônjuge pode gerenciar seus bens e também suas possíveis dívidas de maneira independente.

Participação final nos aquestos

Por último, a legislação brasileira também permite que os brasileiros possam escolher o regime de participação final nos aquestos. 

Esse regime de matrimônio determina que durante a união vigore a separação total de bens, onde cada cônjuge pode administrar seu patrimônio e dívidas. Contudo, no caso do casamento acabar, entra em vigor a comunhão parcial de bens. 

Lembrando que essa modalidade estabelece que tudo que foi adquirido depois do casamento deve ser dividido de maneira igualitária.

Vale salientar que, nessa modalidade, o casal também pode escolher pelo regime misto. Nesse caso, a legislação permite que parte do patrimônio pode ter um tipo de regime e o restante pode ser submetido a outro. 

Além disso, é possível que o casal escolha ainda pela separação obrigatória de bens em uma situação específica, como, por exemplo, quando um dos cônjuges já tenha uma idade avançada, acima dos 70 anos.

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Como alterar o regime de bens depois do casamento? 

Como já observado no tópico anterior, é necessário que o casal tenha um motivo para a mudança do regime de casamento. 

O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges conjuntamente. Além disso, o casal deverá informar na petição o regime de bens atual, para qual regime pretende mudar e explicar os motivos pelos quais deseja a alteração.

Será necessário contratar um advogado da sua confiança para representar o casal e propor a que chamamos de “Ação de Alteração de Regime de Casamento” perante o Tribunal de Justiça aí da sua cidade, precisamente na Vara de Família se tiver esse tipo de vara especializada na sua comarca ou então na Vara Cível comum.

O que diz a lei sobre mudar o regime de bens depois do casamento?

O Art. 1.639 do Código Civil determina que é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

O regime de bens entre os cônjuges entra em vigência a partir da data do casamento. É possível mudança do regime de bens, desde que tenha autorização da Justiça em pedido solicitado pelo casal, investigadas as razões invocadas e os direitos de terceiros.

Porém, como vimos, há alguns critérios que devem ser observados como, por exemplo, autorização judicial, motivação e também ser solicitado por ambos os cônjuges.

O Art. 734 do Código Processual Civil diz que a mudança do regime de bens, observados os requisitos legais, poderá ser solicitada, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, onde devem ser apresentados os motivos que justificam o pedido de alteração, desde que resguardados os direitos de terceiros.

Além disso, a lei prevê ainda que os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem solicitar à Justiça um meio alternativo de divulgação da mudança do regime de bens, com o objetivo de resguardar direitos de terceiros.

Após o trânsito em julgado da sentença, serão enviados mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

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O que é necessário para mudar de regime?

Os cônjuges devem fazer a solicitação conjunta em uma ação judicial. Lembrando que essa mudança não pode gerar prejuízos para um dos cônjuges ou para terceiros.

Para ingressar com a ação na Justiça, o casal precisa contratar com a assistência de um advogado. Lembre-se que o ideal é optar por um profissional que seja especialista em Direito Civil.

Quais documentos necessários para mudar o regime de bens do casamento?

Para mudar o regime de bens é necessário os seguintes documentos, uma cópia simples e o documento original:

  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial, caso haja;
  • Certidão de nascimento dos filhos, caso haja;
  • Certidões de ambos os distribuidores cível e criminal das comarcas onde os cônjuges residem e exercem atividades laborais;
  • Certidões de ambos do SERASA e do SPC;
  • Se houver imóveis: certidão de propriedade ou escritura do imóvel atualizada;
  • Se houver veículos: certificado de propriedade ou recibo de compra;
  •  Relação completa e detalhada dos bens em comum;
  • Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência com apresentação das notas fiscais existentes.

Para verificar a existência de dívidas, os Juízes vêm exigindo a apresentação de certidões negativas de débitos (municipal, estadual e federal), bem como do INSS do local de domicílio das partes e certidões dos tabelionatos de protestos.

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Quanto custa para mudar o regime de bens do casamento?

A lei prevê ainda que os cônjuges, que a alteração do regime de bens só pode acontecer judicialmente. Isso significa que o casal não pode ir diretamente ao cartório onde se casaram e solicitar a alteração do regime de bens, uma vez que há a necessidade de regularização da situação por meio de uma decisão judicial.

Após início e o trânsito em julgado da ação judicial, serão enviados mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Contudo, identifica-se que o valor para mudar o regime de bens do casamento depende e varia de acordo com o Estado e os cartórios  de onde você reside, e que o valor inclui taxas de cartório e honorários advocatícios.

Qual a importância de uma assessoria jurídica em casos de alteração de regime de bens?

Para entrar com uma ação judicial é necessário um profissional qualificado, sendo assim o casal precisa contar com a assistência de um advogado. Lembre-se que o ideal é optar por um profissional que seja especialista em Direito Civil. 

Afinal, a solicitação de autorização para mudar o regime de bens deve ser motivada e apresentada na justiça, e isto somente é possível através de um advogado, de preferência de família.

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Quanto custa para mudar o regime de bens do casamento?

Bom, não existe um valor exato para realizar a alteração do regime de bens de um casamento, esse tipo de custo depende e varia  conforme o cartório e a região de onde os casal reside, o valor inclui as taxas de cartório e de honorários advocatícios.

É possível alterar o regime de casamento no cartório?

Não, pois para realizar a alteração do regime de casamento é necessário um processo judicial que valide a mudança após acordo entre os cônjuges. A partir disso, precisa de autorização judicial para mudar o regime, não é só ir ao cartório onde casou e solicitar a mudança, existe todo um procedimento.

Precisa de advogado para mudar o regime de casamento?

Sim, como respondido na pergunta anterior é necessário iniciar uma ação judicial, ou seja, ingressar na justiça e só um advogado pode fazer isso. Sendo assim, o acompanhamento de um advogado é crucial para orientar o processo de alteração do regime de bens e para representar o casal judicialmente.

Como faço para mudar o regime de casamento?

Para mudar o regime de casamento, ambos os cônjuges devem concordar com a mudança e verificar se algumas das partes ficam ou não em prejuízo diante do novo regime, justificar o motivo da mudança e contratar um advogado para dar entrada no pedido judicialmente e aguardar a aprovação do juiz.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

O ideal é contratar um advogado especialista em Direito Civil para o processo ser realizado de maneira adequada.

Saiba que a melhor assistência em Direito Civil, você encontra no escritório Galvão & Silva, que conta com profissionais experientes e especializados. 

Entre em contato e agende a sua consulta para que possamos te ajudar na resolução da sua demanda. na resolução da sua demanda.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

10 comentários para "Descubra se pode Mudar o Regime de Bens depois do Casamento"
  1. Maria disse:

    Excelente 👏🏻👏🏻👏🏻

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o comentário senhora Maria!

  2. Luciano disse:

    Muito bom o artigo

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Luciano, Nós, da Galvão & Silva, agradecemos pelo comentário. É sempre bom receber feedbacks positivos dos nossos leitores. Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas. Um abraço.

  3. Miriam disse:

    E se o cônjuge for idoso e os filhos tem q assinar ou comparecer nessa ação judicial?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para questões específicas, recomendo que entre em contato com nosso advogado especialista. Por favor, acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para agendar uma consulta. Estamos à disposição para ajudar.

  4. Carmem disse:

    Dei início nos documentos para casar no civil, fizemos no cartório o regime universal de bens, mas como tenho uma casa no meu nome que é do filho do meu primeiro casamento quero anular e colocar regime parcial. Posso fazer isso antes do casamento oficializado?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para discutir possíveis alterações no regime de bens e suas implicações legais, recomendo que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especializados. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

  5. Lucas disse:

    Posso mudar para separação total de bens, para poder comprar um imóvel sem usar a renda da minha esposa?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para discutir as opções relacionadas à mudança de regime de bens e aquisição de imóveis, recomendamos que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especializados. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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