Interdição é o processo legal que declara uma pessoa incapaz de gerir seus próprios atos. A curatela é o regime de proteção que nomeia um curador para administrar os bens e interesses do interditado, visando garantir seus direitos e bem-estar.
Interdição e curatela são institutos jurídicos relacionados à proteção de pessoas que, por razões diversas, podem enfrentar limitações em sua capacidade civil. Estes instrumentos complexos visam equilibrar a proteção do curatelado e a preservação de sua autonomia na medida do possível. Dessa forma, em casos nos quais a intervenção se faz necessária, a interdição e a curatela proporcionam um arcabouço legal para garantir o cuidado adequado e a salvaguarda dos interesses daqueles que, por circunstâncias específicas, não conseguem gerir integralmente seus próprios assuntos.
As questões envolvendo interdição e curatela podem ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado poderá fazer toda a diferença. Por isso, nossa equipe preparou este conteúdo para você entender melhor sobre os institutos da interdição e curatela. Acompanhe e saiba mais!
Como funciona o processo de interdição?
A interdição é um procedimento jurídico pelo qual uma pessoa que enfrenta incapacidades severas, sejam elas de ordem mental ou física, pode ser declarada judicialmente incapaz para a prática de atos da vida civil. Ressalta-se que a incapacidade em comento pode ser em razão de má formação congênita, déficit cognitivo, dependência química, transtornos mentais e outros.
Nesse contexto, o início do processo de interdição geralmente ocorre com a propositura de uma ação judicial por um interessado, que pode ser um familiar, representante do Ministério Público ou mesmo o próprio incapaz. Essa ação é fundamentada em laudos médicos e perícias que atestem a incapacidade da pessoa em questão.
Durante o processo, o juiz avalia as evidências apresentadas e pode determinar também a realização de perícias técnicas para verificar a extensão da incapacidade. Dessa forma, caso seja constatada a necessidade de interdição, o juiz nomeia um curador para representar legalmente o interditado em seus atos civis.
É importante destacar que o interditado não perde todos os seus direitos, e o curador é designado para agir apenas naquelas áreas em que a incapacidade se faz presente, visando sempre o bem-estar e a dignidade do curatelado.
E a curatela, como funciona?
A curatela é a consequência da interdição e se materializa como a responsabilidade dada pelo juiz a uma pessoa que seja capaz de zelar e proteger o patrimônio do incapaz. Diante disso, o curador desempenha um papel que inclui a tomada de decisões em nome do interditado. Isso pode abranger desde questões financeiras, como administração de bens e assuntos contratuais, até decisões de cunho pessoal, como tratamentos médicos e escolhas cotidianas.
É fundamental ressaltar que a curatela não anula completamente os direitos civis do interditado. Pelo contrário, ela busca equilibrar a proteção do indivíduo com a preservação de sua autonomia na medida do possível. Portanto, o curador age como um guardião legal, intervindo apenas nas áreas em que a incapacidade se manifesta, enquanto o interditado mantém seus direitos e vontades sempre que compatíveis com seu estado.
A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, estabelece as bases legais para o instituto da curatela, assegurando que o processo seja conduzido de maneira justa e que o interditado receba o cuidado necessário para sua qualidade de vida.
Quem pode ser sujeito de interdição e curatela?
Embora sejam adultos e teoricamente capazes de exercer seus próprios atos, certas circunstâncias, como doenças ou outros motivos, podem privar certas pessoas dessa capacidade. Assim, aqueles que, por causas transitórias ou permanentes, não conseguem expressar sua vontade, como pessoas portadoras de síndromes, enfermidades, indivíduos internados em UTI ou em coma, tornam-se temporariamente incapazes de expressar sua vontade.
Por outro viés, os ébrios habituais (alcoólatras) e viciados em substâncias tóxicas também estão enquadrados no rol de pessoas sujeitas aos processos de interdição e curatela. É importante ressaltar que, nesses casos, o discernimento é reduzido, não se referindo exclusivamente ao uso eventual de substâncias.
Ademais, podemos incluir também os pródigos, isto é, indivíduos que dissipam seu patrimônio prejudicando seu próprio sustento. Logo, com o objetivo de proteger a pessoa da miséria resultante de gastos excessivos, surge a possibilidade jurídica de interdição e curatela. Nesse contexto, a interdição pode ser parcial, limitando-se apenas a realizar negócios relacionados ao patrimônio da pessoa.
Quem pode pedir interdição e curatela?
Segundo o Código Civil brasileiro, a solicitação de interdição e curatela pode ser feita por diversas partes interessadas, dentre as quais destacam-se familiares, representantes do Ministério Público e até mesmo o próprio interessado, quando sua condição permite.
Nesse contexto, os familiares, incluindo cônjuges, descendentes, ascendentes e irmãos, têm o direito legal de iniciar o processo de interdição e curatela. Já o Ministério Público, por sua vez, atua como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses sociais, podendo iniciar o processo caso identifique a necessidade de proteção do incapaz. Além disso, o próprio indivíduo que percebe sua incapacidade para a prática de atos civis pode buscar a interdição, demonstrando assim uma manifestação de autodeterminação na proteção de seus próprios interesses.
Diante disso, é importante ressaltar dispositivos do Código Civil que definem quem pode tornar-se curador de uma pessoa interditada em um processo de interdição e curatela.
Limites da curatela e a proteção da pessoa interditada
Com vistas a proteger os interesses do incapaz, o Superior Tribunal de Justiça vem estabelecendo jurisprudências que limitam os institutos da interdição e curatela. São eles:
O rol legal de curadores é exemplificativo
A Terceira Turma do Egrégio Tribunal reconheceu que o processo de escolha do curador pelo juiz deve levar em conta as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências, o que pode ser melhor aferido através, precipuamente, da entrevista a ser realizada com a pessoa interditanda. Portanto, verificada a inaptidão do curador escolhido, há a possibilidade de nomeação de um outro curador.
Curatela compartilhada para interditado não tem caráter obrigatório
O instituto em comento tem o objetivo de facilitar a administração da curatela ao designar mais de um curador simultaneamente. Entretanto, a curatela compartilhada não é obrigatória e só deve ser estabelecida quando ambos os genitores expressam interesse ou demonstram aptidão para exercer essa responsabilidade.
Dessa forma, a decisão de adotar a curatela compartilhada depende das circunstâncias específicas de cada caso, sendo considerada a melhor opção para proteger os interesses do curatelado. Vale destacar que decisão do STJ já destacou que cabe aos interessados solicitar a implementação da medida, e o juiz não é obrigado a estabelecer a curatela compartilhada por conta própria.
Precisa de advogado para entrar com interdição e curatela?
É fundamental destacar que os procedimentos de interdição e curatela são processos extremamente sensíveis, visando à proteção judicial de uma pessoa incapaz, bem como avaliar a aptidão de outra para desempenhar o papel de curador. Portanto, a assistência de advogados especializados é fundamental para orientar as famílias na busca da melhor solução jurídica.
Quais as vantagens de contar com um advogado especialista em interdição e curatela para solucionar sua demanda?
Visto como um processo delicado, onde se trata sobre a capacidade civil da pessoa, em suas vantagens vemos a orientação para cada caso, outra vantagem além das orientações jurídicas são o auxílio no decorrer do processo como por exemplo na escolha do curador, onde o advogado pode estar ajudando os clientes nesse aspecto.
Quando cabe interdição?
A interdição é cabível nos casos onde uma pessoa acaba se tornando incapaz de realizar seus atos da vida. Sendo necessário que alguém a represente para tomar suas próprias decisões.
Quando se aplica a curatela?
A curatela se aplica nos casos comprovados que geram a incapacidade, sendo que a mesma deve ser comprovada por meio de perícia médica. Sempre ressaltando a importância do profissional da área, para melhores orientações.
Quais os requisitos para interditar uma pessoa?
A mesma deve ter dificuldades para tomar decisões para si mesma. Se tornando incapaz, mas essa incapacidade deve ser comprovada por perícia médica e só após a comprovação da mesma que se deve ver a necessidade de interdição.
Quais são os tipos de curatela?
Existem três tipos de curatela, a legítima, testamentária ou dativa. Sendo de extrema importância a consulta a um advogado especialista, para conhecimento das peculiaridades dos tipos e para maiores esclarecimentos.
Conclusão
Visto a complexidade do tema, dizendo-se respeito ao mesmo sobre a capacidade civil das pessoas, o procedimento de curatela se faz de extrema importância para a vida em sociedade. Pois a partir desse momento, a pessoa que antes se via incapacitada de tomar decisões e até mesmo praticar atividades diárias poderá ser representada para continuar exercendo sua capacidade, mesmo que através de outra pessoa. Buscando proteger os interesses dos incapazes da maneira mais adequada.
Sendo assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre interdição e curatela, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório de advocacia especialista em Direito de Família, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados, prontos para atender suas demandas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.