A interdição de pródigos visa proteger pessoas que, por má administração recorrente de seus bens, colocam em risco seu patrimônio e sustento. O juiz nomeia um curador para auxiliar na gestão, resguardando seus direitos.
A interdição de pródigos é uma das modalidades previstas pelo Código Civil Brasileiro, e apresenta uma série de especificidades que geram debate sobre ele.
O que há de tão especial neste caso em relação às demais modalidades é a existência de uma certa proteção mista que se divide entre o curatelado e seu patrimônio, a ser mantido também para os herdeiros. Ao contrário dos outros casos, não há prejuízo no processo decisivo, nem incertezas sobre a realidade do interditado, apenas uma distorção naquilo que ele considera prudente de gastar.
O que é a Interdição de Pródigos: Definição e Conceitos Legais
Antes de entendermos a sua interdição, caberá a análise de quem são os pródigos.
Os pródigos são conhecidos e caracterizados pela incapacidade de controlar seus próprios gastos. Gastando mais do que ganham de forma imoderada, comprometendo seu patrimônio. Gerando assim diversos problemas para o mesmo. Ficando o mesmo sujeito à interdição.
O pródigo é caracterizado como consumismo impulsivo, sendo necessário a escolha de um terceiro para resguardar os bens do mesmo.
Portanto, é visto como uma incapacidade relativa, pois será incapaz de realizar determinados atos da vida civil
Quando a Interdição de Pródigos é Necessária: Casos Comuns
A interdição de pródigos é necessária nos casos onde a pessoa a partir de perícia médica se comprova como consumidora compulsiva, onde a mesma não tem controle sobre os gastos que faz. Gastando de maneira imoderada e afetando seu patrimônio.
Nesses momentos a interdição é necessária, para resguardar o mesmo e seus bens.
Logo, quando uma pessoa gasta mais do que recebe, se tornando uma atividade rotineira a qual compromete não somente seu patrimônio, mas a sua vida, se tornando incapazes de gerir seus próprios bens e finanças, a interdição é necessária.
Quais os critérios que permitem a interdição de pródigos?
A interdição de pródigos, ou seja, aquelas pessoas que gastam exageradamente, colocando em risco seu próprio patrimônio, é a mais delicada das modalidades, em relação ao impacto gerado. Isso porque é bastante subjetiva a relação entre uma pessoa que gasta bastante e uma pessoa cujos gastos sugiram incapacidade relativa.
Neste sentido, é necessário que fique comprovado um risco ao patrimônio pessoal, com os hábitos e estilo de vida perceptivelmente incompatíveis com os rendimentos e disponibilidade financeira. Sem essa clara comprovação, a subjetividade deste tipo de interdição fica prejudicada.
Muitas vezes, pessoas confundem uma situação familiar nova com um indicativo de comportamento pródigo.
Exemplo comum é o de casais que, após anos de casamento com controle e disciplina absolutos em relação às contas, se separam, e uma das pessoas começa a fazer compras mais extravagantes, viagens, festas e uma mudança significativa no estilo de vida. Preocupados, os herdeiros buscam a interdição para não ter sua parte da herança prejudicada, mas não comprovam que um descontrole ou uma diminuição significativa do patrimônio esteja ocorrendo.
Revisão e Levantamento da Interdição de Pródigos: Como Funciona
Logo após a interdição ser aprovada judicialmente, poderá passar por revisão e levantamento durante sua vigência. Pois a interdição de pródigos não tem carácter definitivo, logo comprovada a melhora do interditado a medida poderá vir ao seu fim.
Visto isso, a revisão e levantamento são ferramentas importantes para o funcionamento da interdição, pois os mesmos serão usados para a comprovação da melhora ou permanência da capacidade do interditado.
Quanto tempo dura a interdição de pródigos?
Toda interdição dura, em regra, pelo tempo em que durar sua motivação. Neste caso, o controle é significativamente mais difícil, uma vez que a causa da interdição de pródigos está diretamente relacionada ao gasto do dinheiro. Assim que a interdição é feita e se inicia a curatela, a pessoa é obrigada a parar de gastar nas mesmas proporções.
Nestes casos, costuma ser realizado um acompanhamento psicológico, acompanhado de abertura gradual das finanças pessoais, enquanto o indivíduo demonstra potencial de recuperação em relação aos hábitos excessivos.
Quem é o curador?
Curador é a pessoa responsável por suprir a incapacidade relativa declarada por meio da interdição, agindo em benefício do curatelado nos aspectos da vida civil em que este foi considerado incapaz.
Em regra, definem-se cônjuges, ascendentes ou descendentes como curadoras. No caso da interdição de pródigos, no entanto, é mais comum que se defina um terceiro curador, especializado na função, uma vez que existe uma questão patrimonial que afeta diretamente o interesse destes parentes mais próximos.
Quando é cabível a interdição?
A interdição é cabível nos casos onde o indivíduo por incapacidade física ou mental para controlar sua própria vida. Sendo uma medida judicial ao qual será nomeado um terceiro para que o mesmo tome decisões em prol do interditado que sejam benéficas ao mesmo em seu lugar.
Quais motivos podem interditar uma pessoa?
Poderão ser interditadas as pessoas que por incapacidade tanto mental quanto física se tornarem incapazes de tomar decisões por si mesmas, A interdição traz como objetivo a proteção ao indivíduo e que o mesmo seja assegurado com toda a assistência adequada.
Quem tem legitimidade para interdição?
A legitimidade para interdição compreende os pais ou tutores, pelo cônjuge ou por qualquer parente e até mesmo pelo Ministério Público em alguns casos. Onde o pedido será encaminhado e analisado pelo juiz, ao qual verificará se a interdição se faz necessária.
Considerações finais
A interdição de pródigos, é uma medida jurídica ao qual decorrente de uma pessoa que por compulsão gasta de maneira imoderada seus recursos e ao qual acaba por comprometer seu patrimônio e sua vida poderão as mesmas serem interditadas.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.