Guarda Unilateral: O que Caracteriza? Como Funciona?

Guarda Unilateral: O que Caracteriza? Como Funciona?

11/10/2022

16 min de leitura

Atualizado em

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Guarda unilateral é quando apenas um dos pais detém a responsabilidade legal e a custódia dos filhos, sendo o outro responsável por visitas e pensão alimentícia. Funciona com decisões e cuidados centralizados em um dos pais, visando o melhor interesse da criança.

A partir do momento em que os pais se separam, é necessário definir o tipo de guarda dos filhos menores. Por conta disso, surgem algumas dúvidas sobre a guarda unilateral, relacionada ao que se trata e como funciona.

Ademais, só em 2021, o Brasil teve 80.573 casos de divórcio, o número bateu recorde desde 2007, segundo os dados do portal Agência Brasil. Ainda, apesar de muitos casais optarem pela separação, a obrigação como pais permanece.

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O que é guarda unilateral

A guarda unilateral é aquela atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui. Assim, o detentor da guarda fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, enquanto o outro só poderá supervisionar tais atribuições.

Na prática, quem fica com a guarda unilateral será responsável pelas decisões mais importantes da vida do menor, como escola, plano de saúde, atividades de lazer, viagens e assim por diante. Deste modo, o filho vive com quem tem essa guarda, mas ainda possui direito de conviver com o outro genitor.

Atualmente, o judiciário opta por este tipo de guarda para casais que não possuem um bom relacionamento, desde que as crianças e os adolescentes continuem com uma rotina saudável e organizada.

Quais os princípios da Guarda unilateral?

A guarda de uma criança, geralmente tem como origem a separação ou conflito entre seus genitores. Mesmo assim, medidas que decidem como, e com quem, a criança irá viver devem sempre seguir o princípio do melhor interesse do menor.

O princípio de melhor interesse do menor é de extrema importância durante decisões de guarda unilateral, pois faz com que todas as decisões sobre a criança ou adolescente, envolvido em uma situação de guarda unilateral, sejam feitas exclusivamente para proporcionar o melhor para a criança.

Isso quer dizer que, independente da situação em que os pais da criança se encontram, seja de acordo ou com conflitos entre si, é o bem-estar do menor que deve ser levado em consideração, dispondo de todos os recursos, dentro dos limites legais.

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Quais os direitos do filho nesse tipo de situação?

Direito à convivência com os dois pais

Um dos direitos do filho que está em guarda unilateral é encontrar-se com o seu pai ou mãe que não tenha essa guarda.

Esse direito é definido desde a tramitação do processo de guarda unilateral, permitindo que o genitor do menor que não tenha sua tutela, ainda assim, possa manter um relacionamento, mesmo que limitado, com o seu filho.

Assim, mesmo que a guarda seja unilateral, é direito do filho poder conviver com ambos os pais, ou seja, ele pode ter contato tanto com o responsável por sua guarda, quanto com aquele que não é.

Direito à pensão alimentícia

O genitor que não tem a guarda da criança é obrigado a pagar pensão alimentícia para contribuir com as suas despesas. Para esse valor são consideradas despesas como alimentação, saúde e educação, lazer, etc.

Dessa forma, o valor da pensão alimentícia é definido pelo juiz responsável pelo caso da guarda, e é calculado de acordo com a renda do genitor e com as necessidades básicas da criança.

Direito ao sobrenome dos pais

A criança tem direito a ter o nome do pai na certidão de nascimento, mesmo que ele não tenha a sua guarda. O registro do nome do pai é importante para garantir o direito da criança à identidade e à filiação que tem com seus pais.

Na prática, esse direito pode ser importante, por exemplo, em casos de herança, considerando que o filho tem direito à herança de ambos os pais, independentemente de quem tenha a sua guarda.

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É possível modificar o tipo de guarda?

Em casos onde dois responsáveis por uma criança têm uma guarda definida, mas querem optar por outra, é necessário entrar com uma ação relacionada a essa mudança.

Seja por querer ter mais contato com seu filho, ou por perceber que o melhor para seu filho é manter distância do outro pai, as guardas são sujeitas a serem modificadas se esta for a melhor decisão para o bem-estar da criança.

É necessário ter em mente que, independente da sua forma atual, mudanças frequentes de guarda de filhos devem ser evitadas, por implicarem mudanças na própria rotina do menor, que não consegue acompanhar mudanças tão repentinas como os adultos envolvidos em sua guarda.

Neste caso, o princípio do melhor interesse do menor, mencionado anteriormente, também deve ser considerado, seja pelos autores da ação ou pelo juiz competente, durante qualquer mudança de guarda da criança ou adolescente.

Qual advogado cuida da Guarda Unilateral?

O advogado responsável por cuidar de questões como a guarda unilateral é o advogado especializado em direito de família. Ele é capaz de auxiliar nas mais diversas demandas familiares, como a própria guarda de filhos, para que todos os envolvidos consigam garantir os seus direitos.

Quais as desvantagens da Guarda Unilateral?

A principal desvantagem da guarda unilateral é a ausência dos dois pais ao tomar decisões sobre a vida da criança. Por tirar a autoridade compartilhada entre os pais, filhos cuidados por apenas um deles podem passar por situações em que não se sentem bem, justamente por não terem ambos os seus responsáveis para lhe auxiliar.

Além disso, o responsável pela guarda da criança ou adolescente pode se sentir mais sobrecarregado, por ter responsabilidade direta e unilateral sobre ela. Ao mesmo tempo, aquele que não possui essa guarda pode ter menos participação e influência sobre seu filho, o que o priva de ouvir diferentes pontos de vista dos pais, afetando seu desenvolvimento cognitivo e emocional.

Consequentemente, estes fatos podem afetar diretamente o afeto entre a criança ou adolescente, e o pai que não tem a sua guarda, dificultando a comunicação e o estabelecimento de um equilíbrio saudável entre os pais, o que pode levar a conflitos e afetar a saúde emocional da criança.

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Processo Jurídico para Obtenção da Guarda Unilateral

Para que a guarda unilateral seja exigida mediante ação judicial, é necessário a comprovação de que a outra parte é incapaz de exercer seus deveres como responsável pela criança ou adolescente.

Essa comprovação pode ser feita de diferentes formas. Pode ser provada por meio de documentos, testemunhas ou até mesmo provas periciais e inspeção de uma assistente social.

Além disso, é importante que o requerente da guarda unilateral tenha condições, financeiras e psicológicas, para cuidar da criança ou adolescente, podendo oferecer um ambiente seguro e saudável para o seu pleno desenvolvimento, como moradia e alimentação adequada, auxílio na sua educação, etc.

Vale comentar que este requerente precisa apresentar um plano de convivência, possibilidade de visitas, para que seu ex companheiro participe de forma ativa na vida da criança, mesmo sem ter a guarda.

Custos Associados à Guarda Unilateral

Os custos associados a medidas de guarda unilateral são de responsabilidade do responsável que possui a tal guarda. Neste caso, enquanto o pai ou a mãe paga pensão alimentícia, o seu ex-companheiro arca com as outras despesas da criança, não só financeiras, mas também precisam arcar com os devidos cuidados em favor da criança.

O que a Legislação Brasileira diz sobre a Guarda Unilateral

O parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil define a guarda unilateral como uma responsabilidade atribuída a um dos pais ou a alguém que os substitua.

Essa opção está prevista no Código Civil e pode ser estabelecida, de forma judicial, em casos de conflito entre os pais. A guarda unilateral também pode acontecer quando um deles não se mostra apto para exercer a guarda compartilhada, que via regra é estabelecida em caso de separação de cônjuges que tenham filhos menores de idade.

A guarda unilateral, ainda, é concedida em situações de violência doméstica, negligência, abuso sexual ou emocional, entre outros fatores que comprometam o bem-estar da criança ou adolescente envolvido. Nesses casos, o juiz irá avaliar a situação, em prol de garantir a segurança e o bem estar da criança, a fim de proporcionar um ambiente mais estável e seguro para seu crescimento e desenvolvimento.

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Qual a importância de contar com um advogado especialista em demandas familiares?

Questões jurídicas relacionadas à família podem ser muito complexas, principalmente por envolver casos mais sensíveis, que podem gerar diferentes consequências para todos os envolvidos.

A guarda unilateral, por exemplo, demanda dos envolvidos, inclusive dos próprios filhos, um equilíbrio emocional muito forte, ao interferir diretamente na relação de um dos genitores com a criança ou adolescente.

Por isso, um advogado especialista em direito de família é muito importante para cuidar de demandas desta natureza. A partir do seu conhecimento e experiência em casos familiares, um profissional consegue auxiliar seu cliente em todas as fases do processo, enquanto sana as dúvidas que podem surgir durante seu andamento.

Quando o juiz decide pela guarda unilateral?

A guarda unilateral acontece, principalmente, quando um dos genitores não tem intenção de ficar com a custódia da criança. No entanto, quando ocorre o oposto, em que ambos, pai e mãe, desejam a guarda dos filhos, como acontece a decisão?

Embora a regra no país seja a guarda compartilhada, o juiz decide pela unilateral caso um dos genitores comprove que a criança ficará muito melhor morando somente com um deles. Portanto, pode- se dizer que o juiz decide por este tipo de custódia nos seguintes casos:

●       Quanto um dos genitores não tem interesse na guarda;

●    Caso um dos genitores não possua condições de ter a guarda dos filhos (em  casos de dependência química, por exemplo);

●       Quando ocorrem maus tratos, abandono ou falta de condições.

Vale ressaltar que ao outro genitor caberá somente a visitação e o pagamento da pensão alimentícia. Contudo, ainda assim terá como dever supervisionar a decisão do outro genitor em tudo relacionado aos filhos.

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Deveres do genitor com a guarda

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o genitor detentor da guarda da criança não é dono do filho, nem o outro que fica sem a custódia é menos pai ou mãe.

Portanto, significa que o pai responsável pela tutela tomará quase todas as decisões da vida da criança. Entretanto, existem certas decisões em que, mesmo neste tipo de guarda, serão da responsabilidade de ambos.

O pai ou a mãe com a guarda unilateral decidirá sobre a escola, o médico, a alimentação, entre outros fatores essenciais, como mencionamos. No entanto, ainda é obrigação desta parte manter o outro informado sobre todas essas decisões.

Além disso, existem pessoas bastante conscientes, compreendendo que é melhor para seus filhos morarem somente com um genitor. A título exemplificativo, existem mães e pais que vivem uma rotina muito agitada, em uma intensa jornada de trabalho, e não possuem tempo suficiente para atender todas as necessidades básicas da criança.

Tipos de guardas

Para os filhos, é importante que os pais estejam presentes, acompanhando seu crescimento e desenvolvimento. No entanto, quando um casal decide não permanecer no mesmo relacionamento, é necessário compreender quais os tipos de guarda existentes e qual a mais adequada em cada caso. Por isso, conheça a seguir a diferença entre elas:

Guarda compartilhada

No Brasil, este é o tipo de guarda mais comum, conhecida também como guarda conjunta, e conforme a lei 13.058/2014, funciona como a prioritária no país. Destarte, precisa do consenso entre os genitores e busca diminuir a distância entre pais e filhos.

Neste tipo de guarda, o filho possui lar fixo, e o outro pai ou mãe terá dias estabelecidos para ficar com a criança. Em síntese, esta opção permite mais flexibilidade para que ambos os pais possam fazer parte da vida do filho e dividir a responsabilidade de sua criação.

Guarda alternada

Muitas pessoas confundem este tipo de guarda com a compartilhada. Contudo, nesta alternativa, um dos genitores possui a guarda exclusiva do filho durante o tempo em que ele se encontra com a criança.

Ademais, assim como a compartilhada, deverá haver consenso entre os pais. Na prática, o filho poderá passar uma semana na casa do pai e outra semana na casa da mãe, por exemplo. Porém, este tipo de guarda costuma ser mais difícil de implementar, uma vez que a criança deverá ser a mais beneficiada e, nesta guarda, ela levaria uma vida muito nômade.

Guarda nidal

Do latim nidus, ou seja, ninho, neste tipo de guarda os filhos permanecem onde estão e os pais são quem revezam para ficar com ele. Isto é, a cada período, um dos genitores ficará com os filhos na casa original do ex-casal.

Vale considerar que este tipo de guarda não possui proibição no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, pela falta de praticidade para os pais, ela é pouco praticada.

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Afinal, qual o melhor tipo de guarda?

A guarda unilateral funciona bem quando um dos genitores não tem a possibilidade de participar ativamente da vida da criança. Afinal, decidir a escola, ajudar nas tarefas de casa, comprar material, ir e levar em compromissos, por exemplo, são fatores que exigem tempo.

Então, se este for o seu caso, a guarda unilateral poderá se apresentar como a melhor opção. Já que, nesses tipos de decisões, em geral, solicita-se o consentimento de ambos os pais.

Por conta disso, a guarda unilateral também serve para pais morando em cidades diferentes ou quando um deles viaja muito devido ao trabalho. Assim sendo, também é a mais escolhida caso um dos pais prefira deixar todas essas decisões para o outro.

Por outro lado, a guarda compartilhada é mais recomendada para a criança, já que por meio dela, os pais decidem todas as decisões relacionadas à criança em conjunto.

Na prática, o melhor tipo de guarda é aquele que melhor se aplica no dia a dia das crianças e dos pais. Embora essa determinação seja judicial, é importante que o filho continue assistido por ambos os genitores.

Quando posso solicitar a guarda unilateral?

Existem algumas situações que permitem a solicitação da guarda unilateral, por exemplo, quando ocorre por uma das partes algumas das seguintes situações:

●       Maus tratos;

●       Abandono;

●       Condições financeiras precárias;

●       Alienação parental;

●       Entre outras.

Isto é, imagine que uma criança sofreu abuso por parte de um dos genitores ou foi espancada. Não deve haver a possibilidade dessa criança conviver com o agressor, agravando a situação quando este agressor se trata do pai ou da mãe.

O abandono afetivo é outro exemplo que pode gerar processo, visto que muitos pais desejam a guarda na tentativa de humilhar ou prejudicar o outro genitor. Por vezes, acabam conseguindo essa guarda, mas deixam as crianças de lado, sendo caracterizado como abandono afetivo.

Contudo, vale lembrar que este tipo de guarda é excepcional. Logo, se este tipo de discussão surgir, demonstra que a situação chegou ao ápice, como no caso da alienação parental, podendo ser tão prejudicial para o filho que exige o afastamento de um dos genitores.

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Processo jurídico para obtenção da guarda unilateral

Para que a guarda unilateral seja exigida mediante ação judicial, é necessário a comprovação de que a outra parte é incapaz de exercer seus deveres como responsável pela criança ou adolescente.

Essa comprovação pode ser feita de diferentes formas. Pode ser provada por meio de documentos, testemunhas ou até mesmo provas periciais e inspeção de uma assistente social.

Vale comentar que este requerente precisa apresentar um plano de convivência, possibilidade de visitas para que seu ex-companheiro tenha uma participação ativa na vida da criança, mesmo sem ter a sua guarda.

Custos Associados à Guarda Unilateral

Os custos associados a medidas de guarda unilateral são de responsabilidade do responsável que possui a tal guarda. Neste caso, enquanto o pai ou a mãe paga pensão alimentícia, o seu ex companheiro arca com as outras despesas da criança, não só financeiras, mas também precisam arcar com os devidos cuidados em favor da criança.

Como dar entrada neste processo?

Para dar entrada neste processo de guarda e solicitar a guarda unilateral, você precisa contar com o suporte de um advogado de família especialista no tema.

Ademais, conforme a lei, a ação precisa ser proposta na cidade em que a criança vive. Além disso, não há garantias de que isso será concretizado, dependendo da interpretação do juiz, assim como da real necessidade da medida.

O que é guarda unilateral e como ela funciona?

A guarda unilateral consiste no tipo de guarda onde um dos pais detém a responsabilidade legal do menor, enquanto o outro terá a participação mediante visita e pagamento de pensão alimentícia. Feita a partir de ação judicial.

O que acontece se o genitor com guarda unilateral não cumprir suas obrigações?

Quando não há o cumprimento das obrigações por parte do genitor, poderá ser modificada a modalidade da guarda, pois se visa o bem-estar do menor, logo, se não há o cumprimento, deverá ocorrer a mudança, a qual é feita mediante ação judicial.

A guarda unilateral pode ser revertida para a guarda compartilhada?

Sim, a guarda poderá ser modificada. Para que isso ocorra, os responsáveis entraram com uma ação para que a mudança seja feita.

Quais são os critérios para um juiz decidir pela guarda unilateral?

Para ser decretada a guarda unilateral, o juiz irá observar se a outra parte não possui capacidade de exercer seus deveres de maneira integral ou parcial. Além disso, são avaliadas as condições financeiras dos responsáveis, sempre visando o melhor para o menor.

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Conclusão

Portanto, caso queira falar com um advogado especialista em direito de família, entre em contato conosco. A Galvão & Silva conta com mais de 10 anos de experiência e dispõe dos melhores profissionais, prontos para auxiliar nos mais diversos processos.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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