Guarda Judicial

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10/11/2020

8 min de leitura

Atualizado em

Guarda Judicial
A guarda judicial é necessária quando há um conflito entre os pais ou responsáveis sobre a guarda da criança, ou quando o bem-estar do menor está em risco devido a questões como negligência ou abuso.

A guarda de uma criança ou adolescente é um assunto muito relevante e levanta muitas dúvidas, principalmente sobre como funciona o processo de guarda, e com quem a guarda judicial da criança irá ficar. 

Tendo em vista esse assunto ser um dos principais pontos de discordância durante a separação de um casal, resolvemos desenvolver este artigo para sanar a maioria das dúvidas sobre guarda que chegam no nosso escritório Galvão & Silva.

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O que é guarda judicial?

Em resumo, guarda é o direito de uma pessoa cuidar e manter consigo uma criança ou adolescente. Na maioria das vezes, a guarda é atribuída ao pai ou à mãe, mas, em algumas situações, ela pode ser concedida a outros familiares, como avós ou tios. Exercer a guarda implica em uma série de responsabilidades, como prover o sustento, garantir moradia, atenção, cuidado e o desenvolvimento adequado da criança.

Como a guarda de uma criança ou adolescente é definida?

A definição da guarda de uma criança ou adolescente depende, inicialmente, do consenso entre os pais. Caso haja acordo sobre quem ficará com a guarda, os pais podem solicitar, por meio de uma ação judicial, a formalização dessa decisão. Idealmente, ambos os pais devem assinar a petição, embora não seja obrigatório.

Se não houver acordo entre os pais, a guarda será definida pelo juiz. Nesse caso, o magistrado avaliará as necessidades da criança e as condições de vida dos pais para determinar qual a melhor solução para o bem-estar do menor.

Por que regularizar a guarda se meu filho já mora comigo?

Quando a guarda está sendo exercida de fato por um dos pais, ou seja, quando o filho já mora com um dos genitores por um certo período, geralmente há um entendimento informal entre os pais sobre essa situação. 

No entanto, para garantir a segurança jurídica e regularizar a situação familiar, é fundamental formalizar a guarda por meio de um processo judicial. A guarda judicial é a maneira mais segura e adequada de assegurar os direitos do menor, oferecendo proteção legal ao responsável, e definindo claramente as responsabilidades e obrigações dos pais ou responsáveis.

Quais são os tipos de guarda?

Segundo a lei, existem dois tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada.

Na guarda unilateral, o cuidado e a responsabilidade pela criança ficam com apenas um dos pais ou até com outros familiares, como avós ou tios. Mesmo assim, o genitor que não tem a guarda continua a ser parte importante da vida do filho, pois mantém o poder familiar. Isso significa que ele pode participar das decisões sobre saúde, educação e outras questões essenciais. Além disso, ele ainda tem o direito de ver o filho regularmente, conforme o estabelecido, e é responsável por contribuir com a pensão alimentícia.

A guarda compartilhada busca envolver ambos os pais na criação do filho, independentemente de onde ele resida. Nesse modelo, os pais dividem responsabilidades, como decisões sobre educação e saúde, e ambos devem estar presentes na vida da criança. Não é necessário dividir o tempo de maneira igual entre os pais, mas a ideia é que ambos participem ativamente. Nesse caso, o genitor que não mora com o filho pode contribuir com a pensão alimentícia e ajudar nas decisões importantes.

Vale ressaltar, que apensar de não estar no código civil, a guarda alternada, é a guarda que se caracteriza pela distribuição do tempo onde a criança segue um cronograma específico a qual passa um determinado tempo com cada um dos genitores.

Ainda, vale a pena citar a guarda nidal, uma quarta modalidade que também não está na lei brasileira, porém está começando a ser adotada pelo judiciário brasileiro. Em breve síntese, essa modalidade se difere das demais, pois a mudança ocorre entre os pais mantendo as crianças na residência original. Buscando assim diminuir os impactos no bem-estar da criança.

Como funciona o processo de guarda e quais os documentos necessários?

O processo de guarda só poderá ser feito através do Poder Judiciário, e pode ser iniciado por qualquer um dos genitores, desde que necessariamente acompanhado(s) por um advogado.

Caso não haja consenso entre os pais, a guarda do menor será decidida pelo juiz. O juiz irá analisar a vida da família e irá tomar a decisão após análise de alguns critérios, como as relações do menor com o pai e com a mãe, e quem é capaz de atender melhor às necessidades do menor.

Importante salientar, que a guarda do filho não é definida com base apenas na condição financeira do pai e da mãe, ou seja, não é verdade que a guarda da criança ou adolescente sempre fica com quem possui melhor condição financeira.

Os documentos necessários para ingresso da ação de guarda incluem:

  • Certidão de nascimento da criança ou do adolescente;
  • Documento de identificação de quem está solicitando a guarda judicial;
  • Nome e endereço (se possível) dos pais biológicos da criança;
  • Caso já exerça a guarda da criança, é necessário, documentos que comprovem essa situação (como atestado médico, documento de frequência escolar e declarações de testemunhas); e
  • Certidão negativa de antecedentes criminais.

Como um advogado especialista em direito de família pode te ajudar?

Um advogado especialista em direito de família pode prestar orientações sobre direitos e deveres, além de oferecer representação durante um processo judicial. Ele também tem a capacidade de negociar acordos, sempre assegurando o bem-estar da criança. Com uma compreensão aprofundada das leis que regem as questões familiares, esse profissional proporciona uma assistência personalizada, orientando-o em cada etapa do processo e buscando sempre a melhor solução para você e seu filho.

Qual a diferença entre guarda e direito de visita?

O detentor da guarda é responsável pelos atos da criança ou do adolescente, e também é responsável por tomar as decisões sobre a vida deste. Já aquele que possui direito de visitas não tem poder total sobre as decisões acima, apenas possui o direito de visitar o menor.

Se eu me casar de novo, eu irei perder a guarda do meu filho?

Não, o simples fato de um novo casamento, ou até de uma nova união estável ocorrer não faz com que o genitor perca o direito de ter consigo o filho, seja a perda da guarda ou do direito de visitas.

É possível modificar uma guarda?

Sim, é possível que uma guarda seja modificada, mesmo após a guarda definitiva ser fixada pelo juiz. Geralmente isso acontece quando há provas de que o atual guardião não está exercendo de forma correta a guarda, estando a criança prejudicada.

Nesse caso, poderá ocorrer a revogação da guarda e sua posterior modificação para outra pessoa que possua melhores condições para ser guardiã da criança ou adolescente.

Qual o primeiro passo para uma ação de guarda?

A primeira coisa que deve ser feita para ingresso de uma ação de guarda é buscar um advogado para que este lhe oriente da melhor maneira sobre o assunto. Um advogado especializado na área de família é capaz de ajudar você com os documentos e demais ações do processo para que este seja finalizado da maneira mais rápida e satisfatória possível.

É importante salientar que quando falamos de guarda, seja ela consensual ou não, de fato ou fixada judicialmente, o atendimento das necessidades da criança ou adolescente deve ser levado em consideração para que esta se desenvolva da melhor maneira possível.

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Quais as obrigações do pai e da mãe na Guarda Judicial?

A guarda judicial tem como objetivo principal o bem-estar do menor, e, portanto, as obrigações dos pais estão diretamente relacionadas a garantir esse objetivo. Os pais têm o dever de prover sustento, educação, saúde, segurança e apoio emocional, além de zelar pelo desenvolvimento físico e psicológico da criança. 

Essas responsabilidades devem ser cumpridas de maneira conjunta, respeitando a convivência familiar, o direito à educação e à saúde, e sempre buscando a melhor qualidade de vida para o menor.

Como funciona o pedido de guarda? 

O pedido de guarda envolve a busca pelo judiciário, o qual solicitará ao juiz a responsabilidade pelo cuidado e decisões sobre uma criança. Nesse sentido, é essencial ter um advogado especializado para te auxiliar e proporcionar uma assistência jurídica personalizada. 

Qual é a diferença entre guarda e tutela? 

A grande diferença entre a guarda e a tutela está na capacidade dos pais, onde a guarda é utilizada nos momentos de separação dos genitores, já a tutela é utilizada nos casos em que os genitores são incapazes. 

Quanto tempo demora um processo de guarda de menor? 

O tempo poderá variar de caso a caso. Sendo de extrema importância contactar um advogado para te auxiliar durante o processo, nosso escritório possui profissionais capacitados para qualquer tipo de transtorno. 

Quais as chances de um pai ficar com a guarda do filho? 

A escolha de quem ficará com a guarda do filho será decidida mediante a capacidade de prover bem-estar e estabilidade. Devendo sempre o interesse da criança ser visto como principal durante o processo, pois é o principal fator. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Considerações finais 

A guarda é um processo que visa atribuir a responsabilidade do cuidado do menor, decorrendo da separação de seus genitores. Podendo ser dividida em quatro modalidades, sendo elas a guarda compartilhada, unilateral, alternada e nidal. 

Nós do escritório Galvão & Silva somos experientes na área de família e visamos sempre a melhor solução para maior tranquilidade dos nossos clientes. Entre em contato e agende uma consultoria.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Guarda Judicial"
  1. Maria José Carriço disse:

    Bom dia, o meu filho e a ex namorada têm 2 filhos de 5 e 2 anos , eles sempre viveram comigo e sempre sou eu que trato deles porém a mãe deles conheceu um rapaz e vai para o Algarve trabalhar e quer dar me a guarda provisória até porque os meus netos ando na jardim de infância e infantário. Já liguei para o tribunal de Gondomar e vou lá passar ir buscar um formulário. A minha dúvida é o tempo de espera ( estamos todos de acordo com esta decisão), e se o podemos fazer num notário? Obrigada

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Maria! Entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa compreender melhor a sua demanda. Para solucionarmos o seu caso do modo mais adequado possível, contate-nos através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/

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