Guarda Judicial - Galvão & Silva Escritório de Advocacia

Guarda Judicial

10/11/2020

6 min de leitura

Atualizado em

Guarda Judicial

A guarda de uma criança ou adolescente é um assunto muito relevante e levanta muitas dúvidas, principalmente sobre como funciona o processo de guarda, e com quem a guarda judicial da criança irá ficar. Tendo em vista esse assunto ser um dos principais pontos de discordância durante a separação de um casal, resolvemos desenvolver este artigo para sanar a maioria das dúvidas sobre guarda que chegam no escritório Galvão & Silva.

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O que é guarda?

Em poucas palavras, guarda nada mais é que o direito de alguém manter consigo uma criança ou adolescente. Na maioria das vezes, esse alguém que fica responsável pela criança ou adolescente é o próprio pai ou a própria mãe, porém não raras vezes a guarda de um menor de idade é de um avô ou avó, ou de outro familiar.

Exercer a guarda de uma criança ou adolescente significa proporcionar boas condições para que o menor se desenvolva. Ela traz consigo responsabilidades e deveres, como amor, cuidado, sustento financeiro, atenção e moradia.

Como a guarda de uma criança ou adolescente é definida?

Para saber como a guarda de um menor de idade será definida, é preciso saber, primeiro, se os pais da criança ou adolescente estão em consenso sobre o assunto, ou não. Caso a guarda seja consensual, ou seja, caso haja consenso entre o pai e a mãe da criança sobre com quem ela deverá ficar, ela deverá ser requerida por meio de uma ação judicial, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, pelos dois juntos.

Por outro lado, caso não haja consenso, ela será decretada pelo juiz, que irá analisar durante o processo as necessidades específicas do(a) filho(a) e a vida dos genitores, para fixar a guarda da melhor forma.

Por que regularizar a guarda se meu filho já mora comigo?

Quando a guarda está sendo exercida por um dos pais por um certo período de tempo, o que chamamos de guarda de fato, geralmente já há um consenso entre os genitores sobre essa questão. Nesse caso, para regularizar a condição vivenciada pela família, é necessário o processo de guarda para fixar e estipular de forma judicial esse assunto. Ter a guarda judicial da criança ou adolescente é a melhor forma, e também a mais segura, de estar exercendo a guarda de um menor.

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Quais são os tipos de guarda?

Segundo a lei, existem dois tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada.

A guarda unilateral é quando o dever e a responsabilidade de cuidado do filho é atribuída a apenas um dos pais, ou de outra pessoa – como tio, avô, avó. Porém, necessário salientar que, mesmo aquele genitor que não tem a guarda da criança ou do adolescente ainda possui o poder familiar, ou seja, ainda tem o direito de ajudar no sustento (pensão) e de ser informado sobre questões como educação e saúde do filho, entre outros assuntos. Ainda, neste caso, cabe ao outro genitor o direito de visitas.

A guarda compartilhada, por outro lado, é quando há a responsabilização conjunta de ambos os pais sobre a criança ou adolescente, mesmo que residentes em lugares distintos (não sendo necessário estipular 50% / 50% para cada genitor). Em outras palavras, na guarda compartilhada os dois pais possuem dever de cuidado, sustento e zelo do menor. Importante salientar que, mesmo na guarda compartilhada, pode haver o pagamento de pensão alimentícia.

Ainda, vale a pena citar a guarda alternada, uma terceira modalidade que não está na lei brasileira, porém é adotada pelo judiciário brasileiro. Em breve síntese, essa modalidade se difere da compartilhada porque a criança ou adolescente irá morar um período com a mãe e outro com o pai – já pré-estabelecidos (podendo ser anualmente ou mensalmente, por exemplo).

Como funciona o processo de guarda e quais os documentos necessários?

O processo de guarda só poderá ser feito através do Poder Judiciário, e pode ser iniciado por qualquer um dos genitores, desde que necessariamente acompanhado(s) por um advogado.

Caso não haja consenso entre os pais, a guarda do menor será decidida pelo juiz. O juiz irá analisar a vida da família e irá tomar a decisão após análise de alguns critérios como as relações do menor com o pai e com a mãe, e quem é capaz de atender melhor as necessidades do menor.

Importante salientar que a guarda do filho não é definida com base apenas na condição financeira do pai e da mãe, ou seja, não é verdade que a guarda da criança ou adolescente sempre fica com quem possui melhor condição financeira.

Os documentos necessários para ingresso da ação de guarda são:

  • Certidão de nascimento da criança ou do adolescente;
  • Documento de identificação de quem está solicitando a guarda judicial;
  • Comprovante de residência do autor do pedido;
  • Nome e endereço (se possível) dos pais biológicos da criança;
  • Caso já exerça a guarda da criança, é necessário, documentos que comprovem essa situação (como atestado médico, documento de frequência escolar e declarações de testemunhas); e
  • Certidão negativa de antecedentes criminais.

Após ingresso do pedido de guarda, o tempo médio de uma ação é de 10 meses, a depender de cada caso. O processo de guarda é mais rápido quando há consenso entre os pais, pois nesse caso o processo poderá ser resolvido e a guarda definida logo no início.

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Qual a diferença entre guarda e direito de visita?

O detentor da guarda é responsável pelos atos da criança ou do adolescente, e também é responsável por tomar as decisões sobre a vida deste. Já aquele que possui direito de visitas não tem poder total sobre estas decisões acima citadas, apenas possui o direito de visitar o menor.

Se eu casar de novo, eu irei perder a guarda do meu filho?

Não, o simples fato de um novo casamento, ou até de uma nova união estável ocorrer não faz com que o genitor perca o direito de ter consigo o filho, seja a perda da guarda ou do direito de visitas.

É possível modificar uma guarda?

Sim, é possível que uma guarda seja modificada, mesmo após a guarda definitiva ser sido fixada pelo juiz. Geralmente isso acontece quando há provas de que o atual guardião não está exercendo de forma correta a guarda, estando a criança prejudicada.

Nesse caso, poderá ocorrer a revogação da guarda e sua posterior modificação para outra pessoa que possua melhores condições para ser guardiã da criança ou adolescente.

Qual o primeiro passo para uma ação de guarda?

A primeira coisa que deve ser feita para ingresso de uma ação de guarda é buscar um advogado para que este lhe oriente da melhor maneira sobre o assunto. Um advogado especializado na área de família é capaz de ajudar você com os documentos e demais ações do processo para que este seja finalizado da maneira mais rápida e satisfatória possível.

É importante salientar que quando falamos de guarda, seja ela consensual ou não, de fato ou fixada judicialmente, o atendimento das necessidades da criança ou adolescente deve ser levado em consideração para que esta se desenvolva da melhor maneira possível.

Nós do escritório Galvão & Silva somos experientes na área de família e visamos sempre a melhor solução para maior tranquilidade dos nossos clientes. Entre em contato e agende uma consultoria.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Guarda Judicial"
  1. Maria José Carriço disse:

    Bom dia, o meu filho e a ex namorada têm 2 filhos de 5 e 2 anos , eles sempre viveram comigo e sempre sou eu que trato deles porém a mãe deles conheceu um rapaz e vai para o Algarve trabalhar e quer dar me a guarda provisória até porque os meus netos ando na jardim de infância e infantário. Já liguei para o tribunal de Gondomar e vou lá passar ir buscar um formulário. A minha dúvida é o tempo de espera ( estamos todos de acordo com esta decisão), e se o podemos fazer num notário? Obrigada

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Maria! Entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa compreender melhor a sua demanda. Para solucionarmos o seu caso do modo mais adequado possível, contate-nos através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/

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