Filho Fora do Casamento tem Direito à Herança? Descubra!

Filho Fora do Casamento tem Direito à Herança? Descubra!

26/09/2022

13 min de leitura

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Filho fora do casamento tem direito à herança em igualdade com os filhos legítimos, conforme a lei brasileira, independentemente do estado civil dos pais.

Por diversas vezes o assunto gera polêmicas, pois muitas famílias constituídas se encontram na situação de se depararem com um novo filho adulto, até então desconhecido. Além disso, após o acontecimento do divórcio e a concepção de um segundo casamento surge o seguinte questionamento: o herdeiro do primeiro relacionamento tem direito à partilha de bens? E o filho fora do casamento tem direito à herança?

Vale lembrar que o filho bilateral significa “filho do casal”, enquanto o filho unilateral é aquele fora do casamento, de apenas um dos cônjuges. Nesse contexto, já adiantamos que o descendente tem direito, contudo, vamos analisar com cuidado quais são esses direitos, conforme alguns contextos.

Isso porque, caso o filho tenha mais que 18 anos, ele não terá direito à pensão alimentícia, por exemplo. Entretanto, caso este jovem se encontre estudando, as atuais decisões judiciais são favoráveis ao recebimento da pensão até que ele termine seus estudos, a faculdade ou curso técnico, por exemplo.

No entanto, se o jovem é maior de idade e já finalizou os estudos não irá dispor de quaisquer direitos, uma vez que os pais estão vivos e, se não há morte, não há herança. Logo, após o falecimento, a situação muda. Portanto, é este o tema a ser abordado: o filho fora do casamento tem direito à herança?

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O que é a Partilha de Herança com Filhos de Fora do Casamento?

A partilha de herança na presença de um filho fora do casamento acontece da mesma forma que filhos do casamento ou adotivos. Neste caso, será necessário haver o reconhecimento de paternidade em relação a filhos neste estado.

O filho fora do casamento tem direito à herança?

De maneira resumida, sim. Isto, pois todo filho tem direito a herança, seja ele de um casamento anterior, posterior estabelecido, extraconjugal, registrados ou não. Portanto, o direito é inegável, mas existem várias possibilidades de reconhecimento e de recebimento da herança. 

Uma vez que o filho ainda não foi registrado, o primeiro passo é o reconhecimento de paternidade post mortem. Para isso, um exame de DNA através de sequenciamento genético será suficiente. 

Em seguida, o filho deve contratar um advogado para entrar com um pedido de inventário e assegurar o que lhe é de direito, antes que os bens sejam divididos entre os demais herdeiros.

Já para os filhos registrados que tenham sido excluídos do testamento, recomenda-se uma habilitação no processo de inventário. Caso os demais filhos se opunham, cabe ação legal de requerimento da herança.

Quais são os direitos de um filho fora do casamento?

Questões de herança e sua partilha para um filho fora do casamento frequentemente são alvo de dúvidas. Mas, de acordo com o próprio Código Civil, um filho fora do casamento recebe os mesmos direitos que filhos legítimos.

É importante ter em mente que, independente de questões familiares ou senso comum, a própria Constituição Federal de 1988 define a igualdade de direitos entre filhos, sejam eles nascidos de um mesmo casamento, ou não.

Assim, no contexto de herança, um filho nascido fora do casamento tem o direito de possuir herança, assim como outros filhos que tenham nascido no próprio casamento. O fato de ter nascido fora do matrimônio convencional, não impede seu acesso à herança do pai falecido.

Mas, vale comentar que essa herança só será possível se o falecido for um dos progenitores do filho, porque um filho fora do casamento não pode interferir ou demandar direitos sobre a distribuição de herança do esposo ou esposa do seu genitor.

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Entenda como funciona a partilha de bens

Para entender como funciona a partilha de bens, imagine que o pai falecido deixou um patrimônio avaliado em 500 mil reais e possui 3 filhos bilaterais e 1 deles unilateral. Este filho fora do casamento tem direito à herança? Sim, ele terá direito à partilha. No entanto, não da mesma forma que os bilaterais.

A partilha de bens, neste caso, funciona da seguinte maneira: em um patrimônio de 500 mil reais, 250 mil são da esposa e outros 250 mil do esposo, em um regime de comunhão parcial de bens. Este filho compete apenas com o patrimônio do pai, uma vez que ele é filho unilateral, enquanto os outros três também herdam a parte da mãe.

Nesse contexto, ainda existe a possibilidade de fazer um testamento. O testamento pode atestar 50% do seu patrimônio em doação para quem você quiser. Contudo, desta maneira o pai pode atestar este valor para os filhos bilaterais e o filho unilateral acaba recebendo ainda menos que os demais.

O que a lei diz sobre o direito dos filhos fora do casamento com direito à herança?

Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos daqueles que são frutos de uma relação extraconjugal. Sendo assim, a partilha de bens dos filhos bilaterais é igual, enquanto a do filho unilateral depende do regime adotado pelo casal.

Nesse cenário, algumas mulheres, após descobrirem a existência de um filho fora do casamento, tentam esconder o fato da sociedade. No entanto, vale destacar que, caso este filho deseje, ele pode inserir o sobrenome paterno. 

Além disso, caso o filho ainda seja menor de idade, contará com o direito de pensão alimentícia, como afirma o parágrafo 6º, do artigo 227, da Constituição Federal:

“§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

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Quais são os principais direitos do filho, tanto dentro quanto fora do casamento?

Em relação ao falecimento de alguém, filhos (legítimos ou não) têm diversos direitos, principalmente em relação a sua herança.

Direito à Legítima

A Legítima é um direito sucessório relacionado ao poder de adquirir a metade da herança e bens de um falecido, fora a meação da herança. 

Este direito serve como uma reserva legal direcionada aos herdeiros necessários, neste contexto os filhos, mesmo na presença de um testamento, deixado pelo falecido.

Herança Testamentária

Mesmo que o direito à legítima prevaleça, garantindo que os filhos recebam um valor mínimo por herança, em casos do falecido ter deixado um testamento, os filhos também têm direito à parte da herança prevista neste documento. 

Direito de Representação

Se um dos filhos falecer antes do processo de inventário ser concluído, é permitido que seus filhos, como netos do falecido, tenham o direito de representá-lo no processo, recebendo sua parte da herança por representação. 

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Como se divide a herança entre irmãos?

O processo de divisão do patrimônio deixado pelo pai ou pela mãe falecida acontece de maneiras diferentes caso o progenitor tenha deixado um testamento. Entenda melhor as diferenças desta questão a seguir.

Herança com testamento

Caso um dos progenitores tenha recorrido ao testamento, haverá a orientação da partilha. Nesse sentido, veja algumas informações que constam neste documento:

  • Como acontecerá a divisão;
  • Quem receberá qual parte da herança;
  • Outros desejos do falecido relacionado aos seus bens, posses e outras particularidades que tenham influência direta na divisão.

Herança sem testamento

Nos casos em que o progenitor não tenha deixado nenhum testamento, o procedimento dar-se-á de maneira distinta, entenda os principais fatores neste contexto:

  • Irmãos unilaterais terão direito somente a metade do que será herdado por irmãos bilaterais;
  • Havendo mais que um filho bilateral, as divisões seguem proporcionalmente;
  • Pela lei, filhos unilaterais terão os mesmos direitos que os outros filhos, mas somente em parte da herança.

A necessidade do inventário na partilha de bens entre irmãos

Para que a divisão ocorra de maneira adequada, o inventário se torna indispensável. Ainda, o procedimento poderá ser judicial ou extrajudicial e executado em um prazo máximo de 60 dias a partir do falecimento.

Quando a divisão desencadeia em alguma situação particular que gera discordância, como no caso de um filho fora do casamento que tem direito à herança, por exemplo, o inventário judicial é uma opção. Caso possuam herdeiros menores de idade, essa mediação perante o judiciário se torna obrigatória.

Ainda, vale destacar que se os herdeiros não entrarem em consenso sobre a divisão de bens, deverão contatar advogados especializados na medição para solucionar este conflito.

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E se ocorrer morte simultânea do casal? O filho fora do casamento tem direito à herança completa?

Imagine que os pais eram casados, unidos tinham 3 filhos e o pai tinha mais 1 fora do relacionamento. No entanto, eles morreram juntos, em um acidente de avião, por exemplo. Neste caso, como fica? O filho fora do casamento tem direito à herança de maneira completa?

Neste caso, temos a chamada “comoriência” prevista no artigo 8º do Código Civil. Vale destacar que é importante saber o momento da morte, pois segundo o artigo 6º do Código Civil, “a existência da pessoa natural termina com a morte”. Sendo assim, abre a possibilidade de transmissão da herança.

Por outro lado, caso um herdeiro morra antes do processo de inventário, por exemplo, o marido morre antes da esposa, então entra em vigor a lei dos descendentes que recebem a herança no lugar do falecido.

Assim sendo, no caso de morte simultânea, já não depende do regime de bens do casal.  Uma vez que os bens deixados serão divididos igualmente pelos 3 filhos, e os bens do marido entre os 4 filhos, visto que somente um é extraconjugal.

É possível excluir um filho da herança?

Sim, o fato pode acontecer, ou seja, alguns filhos herdeiros podem ficar de fora da divisão de bens deixados pelos pais falecidos. Quando isso ocorre, o filho é considerado indigno ou deserdado. Veja em quais casos isso pode acontecer:

  • Cometer injúria grave contra pai ou mãe proprietário original dos bens;
  • Ter ou já ter tido relações ilícitas com madrasta ou padrasto;
  • Cometer ofensa física contra os proprietários dos bens;
  • Fraudar documento que impede a decisão dos proprietários dos bens em relação à divisão da herança;
  • Deixar os proprietários dos bens desamparados, enfrentando problemas de saúde;
  • Participar de homicídio ou tentativa de homicídios contra quem deixou a herança, ou parentes;
  • Cometer crime contra a honra dessa pessoa.

No entanto, essa exclusão de filhos na herança independe das razões, pois sua análise ocorre somente a partir de decisões judiciais.

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Relação extraconjugal: a amante tem algum direito?

Em relação aos direitos das amantes, pode ocorrer caso a união tenha sido considerada pública, contínua e duradoura, configurando uma espécie de família paralela. Embora a relação extraconjugal não tenha efeito jurídico e patrimonial, ainda assim poderá se valer de direitos.

No entanto, a amante figura como uma companheira e não terá direito a metade do patrimônio, como no caso da esposa. Isto, pois o direito da amante atingirá somente a cota do falecido que foi adquirido a título oneroso na constância da união paralela

Destarte, não existem direitos em bens antes da união. Para entender melhor, vejamos um exemplo simples: se durante a união paralela houve aquisição de bens, por norma, 50% pertencem à esposa, enquanto 25% ao marido e outros 25% seria da amante.

Em síntese, caso a relação extraconjugal seja configurada como união estável, a amante possuirá direito à meação. Isto é, parte do patrimônio que cabe aos companheiros, desde que esses bens tenham sido adquiridos durante este relacionamento.

Como é feito o reconhecimento da paternidade ou maternidade?

O reconhecimento de paternidade ou maternidade  acontece quando um indivíduo confirma sua relação sanguínea em relação ao seu filho, mesmo após anos do seu nascimento. 

Este tipo de procedimento pode ser realizado tanto por um dos pais da criança quanto por ele próprio, se for maior de 18 anos. Nesses casos, eles devem ir a um Cartório de Registro Civil para citar o seu suposto pai, tendo a certidão de nascimento e o pedido do seu reconhecimento.

O reconhecimento pode acontecer de duas formas, espontânea ou judicial. No primeiro caso, o pai ou mãe a reconhecer um filho deve comparecer ao cartório com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do registrado, além de comprovantes de residência dos envolvidos para determinar qual o cartório ideal para realizar o reconhecimento.

O reconhecimento judicial, por sua vez, acontece em casos onde o genitor não concorda com o reconhecimento requisitado. Se este for o caso, o cartório deve encaminhar uma solicitação a um juiz competente para realização de uma Ação Investigatória de Paternidade.

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Como a herança é dividida na presença de esposa e filho de fora do casamento?

Pela diferenciação de filhos em questão de direitos é vedada, a herança de um falecido será dividida da mesma forma que o regime de bens é feito com filhos de ambos os cônjuges. Neste caso, a herança será dividida em uma metade para a esposa (meação) e outra para os filhos de cada casamento.

Existe um prazo para um pai registrar seu filho?

Não existe um prazo específico para que um pai registre seu filho para questões de herança. Esse reconhecimento pode ser feito, até mesmo após a sua morte, a qualquer momento da ação de herança, por meio de uma ação de reconhecimento de paternidade.

Como funciona a partilha de bens em caso de filho fora do casamento? 

A partilha de bens entre filhos acontece independente deles serem do mesmo casamento, ou não. Contanto que tenham relações diretas com falecido, pertencer ao seu matrimônio não é relevante para a partilha de bens.

É preciso estar casada com o pai para registrar um filho?

Não, pois é possível registrar um filho mesmo sem ter um vínculo por casamento. Neste caso, é preciso a presença de ambos os pais do filho em um cartório de registro civil.

Registrar um filho fora do casamento é obrigatório?

A paternidade é um direito de qualquer filho. Assim que for a sua vontade, é possível requerer o reconhecimento de paternidade, que pode ser feito de forma espontânea ou por decisão judicial (Ação de Investigação de Paternidade).

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Conclusão

Para finalizar de maneira simples: sim, o filho fora do casamento tem direito à herança.  Inclusive, caso seja menor de idade, ainda terá direito a pensão alimentícia e, caso queira, em qualquer momento poderá mudar e acrescentar o sobrenome paterno ou materno.

No entanto, como explicamos aqui, existem particularidades nesse direito, uma vez que se trata de um filho unilateral, somente de um dos progenitores da família atual. Contudo, é recomendável a presença de um advogado durante a partilha de bens na herança.

Desta forma, profissionais especializados encontrarão a melhor solução para a situação e para o momento. Por isso, entre em contato conosco. O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com um time de profissionais capacitados para te auxiliarem neste momento difícil.

4/5 - (7 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

6 comentários para "Filho Fora do Casamento tem Direito à Herança? Descubra!"
  1. Fernando disse:

    Pai tem um filho de solteiro. Depois casou, teve dois filhos e abriu empresas. Quando maiores de idade passou todos os bens e empresas para esses filhos deixando o filho unilateral de fora. O que esse filho tem direito e pode fazer?

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Fernando assim que possível entre em contato com o nosso advogado especialista em Direito de herança para que ele possa entender melhor o seu caso
      e te auxiliar da melhor forma através do link ao lado: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  2. Maria Luzia disse:

    Como solicitar parte de herança no caso (Pai), porem deixou uma esposa que não quer vender o imóvel. Fizemos o inventário etc. Porem a esposa nunca passou minha parte e quando fomos fazer o inventário ela disse iria vender o imóvel. Sei q existe uma lei da a ela esse direito. Porem quero a minha parte.Existe alguma brecha na lei ? Sendo sou filha fora do casamento. Obrigado!

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato, Maria Luzia! Temos advogados de direito de família que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

  3. Sandro Luiz disse:

    Ficou uma dúvida Dr…
    Caso a mãe dos filhos bilaterais tenha falecido primeiro, e 4 anos depois falece tambem o pai dos filhos bilaterais e do filho unilateral, como fica a divisão da herança?
    Sabendo-se que o inventário é do pai falecido? Todos recebem de forma igualitária?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradeço pelo contato Sandro Luiz! Temos um especialista em direito de família que pode atuar em sua demanda, clicando aqui .

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