Entenda o que é Inventário, e para que Serve

Entenda o que é Inventário, e para que Serve

23/05/2019

6 min de leitura

Atualizado em

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Após o falecimento da pessoa física, a repartição de seu patrimônio ocorre a partir do instrumento conhecido como inventário. Onde irá discorrer sobre como será a transferência e o desmembramento do patrimônio do de cujus com os herdeiros do mesmo.

Inventário é um importante tema dentro do Direito de Família. Saber o seu conceito e como o inventário funciona é fundamental para resolver questões relacionadas à sucessão e a transmissão de bens quando ocorre o falecimento de uma pessoa.

Apesar de ser um momento bem difícil para os herdeiros, é necessário seguir todas as regras e prazos da lei, para que não haja problemas em relação à divisão do patrimônio e, até mesmo, evitar possíveis multas.

Neste texto, vamos explicar o que é um inventário, quais são os custos envolvidos e como o devido auxílio pode auxiliá-lo nessa hora. Continue a leitura e confira!

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O que é um inventário?

O inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser devidamente dividido a quem tiver direito, de acordo com as regras legais.

Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e até dívidas. O valor total será contabilizado, então, para que se determine quanto cada um dos herdeiros deve receber.

Conforme o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários (têm direito à parte legítima da herança) são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Dessa forma, pelo menos 50% do patrimônio deverá ser dividido obrigatoriamente entre eles.

Contudo, caso o autor da herança faça um testamento para indicar outras pessoas que receberão os seus bens, essa transmissão nunca poderá ultrapassar 50% do total do patrimônio.

Assim, durante o inventário, todos os bens serão levantados e avaliados para, ao final, ser realizada a partilha. É importante destacar, ainda, que existem duas modalidades de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial. O primeiro acontece por meio do Poder Judiciário e o segundo, com a formalização de uma escritura pública registrada em cartório.

Inventário na modalidade judicial 

Como citado anteriormente, a modalidade judicial acontece dentro da tutela do Poder Judiciário. Assim, respeita-se o procedimento previsto na legislação adequada: o Código de Processo Civil (entre os arts. 610 e 638).

Tal código descreve que o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a contar do momento do falecimento. Caso não seja aberto nesse período, incidirá multa. 

O primeiro ato a ser feito é ingressar com a petição inicial perante em âmbito judiciário, necessitando da participação de um advogado. Devendo esta, estar acompanhada da totalidade de documentos referente aos herdeiros, à pessoa falecida e ao patrimônio deixado. Além de indicar um Inventariante que será o responsável por todas as informações e documentos necessários. 

Após a apresentação da petição inicial, o processo correrá no poder judiciário até que todo o patrimônio seja dividido e as dívidas, pagas. Quando a sentença for proferida e ocorrer o trânsito em julgado (não caberá mais recurso), será expedido o formal de partilha para titularizar no Cartório competente (se for o caso de imóveis), e o alvará de titularização (no caso de bens como carros).

O inventário na modalidade judicial é obrigatório em três situações:

  • Na existência de testamento;
  • Se houverem interessados menores ou incapazes;
  • Se a partilha não for consensual;
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Inventário na modalidade extrajudicial 

É caracterizado por ser realizado no Cartório de Notas por escritura pública. Afastando a necessidade de ingressar com uma ação perante o poder judiciário. Sabe-se, também, que essa é uma forma mais rápida de realizar o inventário, visto que nesses casos os herdeiros já estão todos de acordo com a divisão e todos são maiores e capazes.  

Documentação necessária:

  • Certidão de óbito;
  • Se houver testamento, deve constar na Petição Inicial. Se não houver, deve constar na certidão negativa;
  • Documentos pessoais do(s) herdeiro(s);
  • Escritura dos bens;
  • Se houver dívidas, deve-se apresentar documentos que as demonstrem;
  • Certidão da Receita Federal em nome do falecido;
  • Certidão de situação fiscal do falecido.

Quanto ele pode custar?

Depois de saber o que é um inventário, é preciso conhecer os seus custos, que dependerão da modalidade em que ele for feito — judicial ou extrajudicial.

Além disso, o falecido não pode ser domiciliado no exterior, mesmo que os seus bens estejam no Brasil.

Caso o inventário seja feito de maneira judicial, por sua vez, será necessário arcar com as custas judiciais, que dependerão do valor da causa, o qual será calculado sobre o total do patrimônio deixado pelo falecido.

Já no caso de inventários extrajudiciais, será preciso pagar os emolumentos do cartório, que dependerão das regras próprias dessa instituição.

Além disso, será necessário recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD). Esse é um tributo estadual que é devido sempre que houver a transmissão de bens na sucessão, que varia entre 1% a 8% dos bens, conforme a Secretaria da Fazenda de cada estado.

Um custo adicional pode ser adquirido caso o inventário não seja aberto no prazo de 60 dias contados do falecimento, pois os herdeiros deverão arcar com uma multa, calculada com base no imposto a ser pago — dependendo de cada caso.

Por fim, como é necessário o auxílio de um advogado, também será preciso pagar os honorários exigidos por esse profissional.  

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O que acontece se não fizer inventário de um falecido?

Se o inventário de um falecido não for realizado, os bens dele ficam bloqueados e os herdeiros não podem fazer nenhum negócio referente aos bens deixados. Podendo, juntamente, ocasionar problemas financeiros e jurídicos, como multas e juros.

O que é um inventário de um imóvel?

Um inventário de um imóvel é o processo para formalizar a partilha e reparti-lo entre os herdeiros. Lembrando que a atuação de um advogado é obrigatória para iniciação do inventário. 

Qual é o valor de um inventário?

O valor varia de acordo com a localidade e o valor inerente ao patrimônio do falecido. Geralmente, inclui taxas do cartório ou tribunal, juntamente com os honorários do advogado, que podem ser um percentual do valor dos bens. É importante consultar um advogado para obter um valor estimado.

O que é inventário e como é feito?

Inventário é o processo de elencar e realizar a divisão dos bens de uma pessoa que faleceu. Pode ser feito perante o poder judiciário, com um juiz, ou extrajudicialmente, no cartório de notas, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores e incapazes envolvidos.

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Conclusão

Em qualquer caso de inventário, tanto no judicial quanto no extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para acompanhar a questão.

Porém, é fundamental que os herdeiros contratem um profissional com experiência e especialização no assunto, tendo em vista que a lei traz diversas regras sobre o inventário e como deve ser feita a divisão dos bens.

Um advogado de inventário poderá levantar e avaliar todo o patrimônio e determinar qual será o percentual de cada herdeiro, fazendo a partilha de forma a cumprir todas as regras. Além disso, o profissional poderá mediar as negociações entre os envolvidos e intervir caso haja alguma discordância e auxiliará a separar os documentos necessários para o inventário.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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