Divórcio virtual: o que terá de diferente e como deverá funcionar? G&S

Divórcio virtual: o que terá de diferente e como deverá funcionar?

09/06/2020

6 min de leitura

Atualizado em

Divórcio virtual: o que terá de diferente e como deverá funcionar?

Cada vez mais partes de nossa vida civil podem ser executadas pela internet, e o divórcio virtual é prova disso. Se, poucos anos atrás, já se poderia fazer toda a declaração de renda online, enquanto os processos ainda contavam com volumes físicos nas prateleiras dos fóruns, hoje já se pode perceber uma tendência de abertura para a tecnologia.

Junto à adoção tecnológica, também se observa o desejo de facilitar trâmites de situações que exigem uma ação do Estado, mas não precisam passar por todo um processo judicial burocrático. É o caso de inventários e divórcios pela via extrajudicial, que podem ser realizados diretamente no cartório.

Dando um passo ainda mais longe, e demonstrando bastante sensibilidade em relação ao momento de sua criação, o divórcio virtual foi autorizado pelo CNJ no provimento nº 100/2020, já vigorando nas vias extrajudiciais.

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Afinal, o que é o divórcio virtual?

O divórcio virtual nada mais é do que um divórcio extrajudicial, com o detalhe de ser realizado na via online. Em outras palavras, para que se possa realizar este procedimento, é necessário que todos os requisitos de um divórcio extrajudicial estejam presentes. Entre eles, o consenso, a inexistência de filhos menores de idade, e a ausência de dependentes são requisitos básicos.

Com os requisitos preenchidos, pode-se solicitar o procedimento digitalmente. Será marcado um horário para a realização, que exige procedimentos de reconhecimento (como gravação dos vídeos do participantes, para prova de manifestação de vontade). Todos os efeitos, consequência e trâmites seguintes, por sua vez, serão idênticos ao de um divórcio extrajudicial comum.

O que muda no caso do divórcio virtual?

Na prática, o que muda com um divórcio virtual em relação ao já comum divórcio extrajudicial, são apenas os aspectos relacionados ao meio de realização. Em outras palavras, tudo é idêntico, exceto o óbvio fato de que as partes não estão no cartório, e isso exige alguns ajustes.

Neste caso, os ajustes as ações necessárias para que o aspecto remoto não implique em uma redução de legitimidade do procedimento. A exigência de uma fonte de vídeo (como uma webcam) nos computadores das partes, bem como as assinaturas digitais podem fazer parte do processo de identificação de vontade das pessoas envolvidas naquele procedimento.

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E se eu não tiver assinatura digital?

Embora já seja bastante comum nos meios jurídicos, a assinatura digital ainda não é exatamente popular para a maior parte das pessoas. Reconhecendo essa dificuldade, o CNJ já definiu que o tabelião que estiver realizando o ato pode emitir gratuitamente o certificado digital notarizado, permitindo o andamento célere do procedimento, sem impedimentos burocráticos.

Posso fazer meu divórcio unilateral pelo meio virtual?

Não, o divórcio unilateral não é viável por meio do divórcio virtual. Embora o divórcio seja um direito individual, sem precisar do consenso do cônjuge, a modalidade extrajudicial – dentre as quais a virtual é uma das formas – exige consenso.

Desta forma, para que um divórcio unilateral possa ser realizado, ainda é necessário recorrer à via judicial, passando por um processo jurídico propriamente dito.

Vale considerar, no entanto, que nem todo divórcio surge como um consenso entre as partes. Muitas vezes, é necessário realizar sessões de negociação e conversa para evitar a necessidade de judicialização. É sempre recomendado buscar esse acordo prévio para buscar uma resolução mais rápida e menos custosa.

Sem consenso sobre divisão de bens dá para recorrer ao divórcio virtual?

Como mencionado no trecho anterior, o divórcio virtual exige consenso. Isso vale tanto para a vontade de se divorciar, quanto para as questões patrimoniais que resultarão do divórcio mencionado.

Em outras palavras, não é possível realizar um divórcio litigioso, em que as partes apresentam versões e desejos diferentes para os efeitos do procedimento, na via extrajudicial. Por consequência, este cenário também não é viável no divórcio virtual.

Novamente, a recomendação é que essas discussões e diferenças busquem ser resolvidas em um momento prévio. Os advogados que representam os ex-cônjuges podem organizar sessões de negociação em busca de um acordo que seja aceitável para ambos, de forma a evitar a longa discussão de um processo judicial.

É possível fazer o divórcio virtual quando há filhos frutos do casamento?

Depende. Se os filhos forem maiores de idade, plenamente capazes, ainda é possível realizar o divórcio virtual, uma vez que não há mais questões de guarda ou interesses da criança a serem discutidos.

Quando houver filhos que ainda não atingiram a maioridade, o divórcio passa a ser uma questão de interesse público, uma vez que devem ser observados os direitos da criança como uma prioridade. Neste cenário, não é possível realizar o divórcio extrajudicial. Por consequência, o virtual também está fora de cogitação.

Devemos lembrar, no entanto, que divórcio judicial não significa divórcio litigioso. Quanto mais alinhados os ex-cônjuges estiverem em relação a questões patrimoniais e de guarda, mais célere e menos custoso será o processo em si.

Quanto custa o divórcio virtual?

Assim como em qualquer divórcio, o virtual não possui um custo fixo, uma vez que depende do patrimônio do casal, bem como os honorários advocatícios e eventuais custos de trâmite. Obviamente, trata-se de um valor – e um tempo de tramitação – bastante inferior à via judicial, uma vez que não passa por todas as etapas de um processo.

Para realizar uma estimativa do custo, entre em contato com seu escritório de advocacia, informando que deseja realizar o procedimento extrajudicialmente e virtualmente. Se a modalidade for possível, os profissionais poderão fazer uma estimativa para você.

É obrigatória a presença de um advogado nesta modalidade?

Embora não seja obrigatório o desenvolvimento de um processo judicial para o divórcio, a modalidade virtual, assim como a extrajudicial, exige a presença de um advogado. Isso acontece porque, do divórcio, decorre toda uma questão patrimonial que não pode ser tratada de forma apressada ou pessoal, sem o conhecimento das regras e procedimentos envolvidos.

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Obviamente, neste caso, o advogado ou advogada responsável pela condução do procedimento pode estar presente de forma remota, também acompanhando o método escolhido por seus clientes.

É sempre importante lembrar que contar com a ajuda de profissionais especializados no assunto faz muita diferença – mesmo quando se trata de um divórcio virtual, que pode dar a impressão de ser muito mais simples. Quando o assunto é Direito de Família, é necessário mais do que conhecimento técnico: a experiência dos profissionais ajuda também a lidar com as sensibilidades típicas deste cenário, evitando desgastes.

O Escritório Galvão & Silva conta com uma equipe especializada em divórcio, e está à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos. Para entrar em contato conosco, basta clicar aqui, e nossa equipe estará pronta para atender.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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